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sábado, 15 de setembro de 2018

VALORES RECEBIDOS, IMPOSSIVEL DEVOLUÇÃO

A Câmara Previdenciária da Bahia, CRP/BA, negou provimento a recurso do Instituto Nacional do Seguro Social, INSS, porque buscava devolução de valores recebidos pela parte autora, originado de cumulação de duas pensões, resultado do falecimento de dois companheiros. Ao perceber o equívoco, o INSS suspendeu o pagamento de uma das pensões e alegou reforma administrativa da decisão sobre os valores a serem restituídos ao erário, referentes a cinco anos da data do ofício de defesa. 

O caso subiu ao STJ que tem jurisprudência no sentido de que "em razão do caráter alimentar dos proventos, é impossível a devolução de valores recebidos a título de benefício previdenciário por razão de erro da Administração, aplicando-se ao caso o princípio da irrepetibilidade dos alimentos", segundo entendimento do relator, juiz federal Cristiano Miranda de Santana. Ficou a autarquia com a obrigação de suspender os descontos que promovia.

AUXILIARES DE DIAS TOFFOLLI NO STF

O ministro Dias Toffolli, novo presidente do STF, nomeou os seguintes servidores para auxiliar-lhe: 

Eduardo Silva Toledo – Diretor-geral; Mércia de Souza Barreto – Coordenadora no Gabinete do Diretor-geral; Daiane Nogueira de Lira – Secretária-geral da Presidência; Sérgio Braune Solon de Pontes – Chefe de Gabinete da Presidência e substituto do Diretor-geral. 

Indicou mais os seguintes juízes auxiliares: 
Juiz Márcio Antonio Boscaro, do Tribunal de Justiça de São Paulo – Juiz Auxiliar. 
Juíza Federal Substituta Gianne de Freitas Andrade, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região – Juíza Instrutora. 
Juiz Paulo Cezar Mourão Almeida, do Tribunal de Justiça de Minas Gerais – Juiz instrutor. 
Escolheu ainda a Equipe de apoio constante de 28 profissionais. 

No Conselho Nacional de Jusitça designou três juízes de São Paulo; um de cada Estado a seguir Rio Grande do Sul, Rio de Janeiro, Sergipe, Amapá e Distrito Federal, portanto 8 juízes. 
Na equipe de apoio para o CNJ foram nomeados 7 profissionais.

NEGATIVAÇÃO: LIMITE DE PERMANÊNCIA

A manutenção de informações de devedores nos cadastros negativos de até cinco anos, tem início no primeiro dia útil seguinte à data de vencimento da dívida. Este é o entendimento da 3ª Turma do STJ, que reformou acórdão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, cuja decisão mantinha armazenados os dados por cinco anos, independentemente da data de vencimento da dívida. 

A decisão ocorreu em Ação Civil Pública, requerida pelo Ministério Público, e tem validade em todo o território nacional. A Serasa foi condenada a pagar indenização por danos morais e materiais a todos os consumidores que tenham anotações negativas inscritas com prazo superior a cinco anos.

CARTA DE PREPOSIÇÃO E REVELIA

A ausência de Carta de Preposição na audiência não acarreta revelia, segundo decisão da 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que deu provimento a recurso de revista da Contemporânea Engenharia Ltda., por ter recebido revelia. A relatora, ministra Maria Helena Mallmann, diz que a apresenção do documento não está prevista em lei. 

Um empregado da empresa, sediada em Vitória/ES, reclamou diferenças salariais e a não apresentação da Carta provocou despacho do juiz da 8ª Vara do Trabalho, concedendo o prazo de cinco dias e, como não foi cumprida, aplicou a revelia e a pena de confissão ficta. O Tribunal Regional da 17ª Região manteve a sentença, causando o recurso de revista, que alterou a sentença e o acórdão. O processo foi baixado para novo julgamento.

JUIZ PEDE DEMISSÃO DE JUÍZA LEIGA

O juiz João Batista Damasceno, do 3º Juizado Especial Cível de Duque de Caxias/RJ, que anulou a audiência realizada pela juíza leiga Ethel de Vasconcelos, na qual a advogada Valéria Lúcia dos Santos, foi algemada e expulsa da sala de audiência, pediu ao desembargador Milton Fernandes de Souza a dispensa da juíza leiga. Damasceno requereu também a substituição dos policiais que algemaram a advogada. 

Damasceno classifica o ato de abuso de autoridade que só poderia ser decretado com a presença de um delegado da OAB. A OAB/RJ já havia requerido ao Tribunal de Justiça o afastamento da juíza leiga e punição para os policiais envolvidos no caso.

sexta-feira, 14 de setembro de 2018

MENOS SERVIDORES (2)

Decretos Judiciários, publicados no Diário Oficial Eletrônico de hoje, 14/09, concedem aposentadorias voluntárias aos servidores abaixo: 

CRISPINIANA MOREIRA DE ALMEIDA, Oficial de Registros Públicos da Comarca de Teodoro Sampaio. Proventos de R$ 12.455,49. 

VILMENE DE JESUS COSTA DAMASIO, Subescrivã da Comarca de Ituberá. Proventos de R$ 13.518,64. 

Fica a gratidão dos jurisdicionados das Comarcas onde vocês serviram; que tenham nova vida com saúde.

MINISTRO DIAS TOFFOLLI ASSUME PRESIDÊNCIA

Nove anos após chegar ao STF, o ministro Antonio Dias Toffolli assumiu ontem, 13/09, a presidência da maior Corte de Justiça do país. Toffolli quer aproximação com o Executivo e com o Legislativo. Neste sentido, teve reuniões com o presidente da República e com os presidentes da Câmara e do Senado. Nesses encontros obteve aumento para os magistrados no percentual de 16,38%, em troca da extinção do auxilio-moradia. 

O passado de Toffolli não o recomenda para a função: duas vezes reprovado em concurso público para juiz de direito em São Paulo; assessor da liderança do PT na Câmara dos Deputados, advogado-geral da União, foi nomeado pelo ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva para integrar o STF. Muitos operadores do Direito deleitam-se em esconder o passado e mostrar habilidades de Toffolli para a função. 

Toffolli é autor de decisões polêmicas, a exemplo da que, em junho, liberou da prisão, de ofício, José Dirceu, apesar de condenado a 30 anos e 9 meses, em 2ª instância, ou da liberdade concedida ao ex-ministro dos governos Luiz Inácio Lula da Silva e de Dilma Rousseff, Paulo Bernardo, acusado do desvio de R$ 100 milhões dos funcionários públicos federais que fizeram empréstimos consignados.

PAIS NÃO PODEM RETIRAR FILHOS DA ESCOLA

O STF decidiu na quarta feira, 12/09, que os pais não podem tirar os filhos da escola para ensiná-los em casa. A maioria dos ministros entenderam que é necessário o comparecimento às aulas para "garantir a convivência com estudantes de origens, valores e crenças diferentes". Asseguraram ainda que o dever de educar exige o entrosamento entre o Estado e a família. 

O ministro Luís Roberto Barroso, relator do processo, manifestou pela permissão do ensino domiciliar, desde que atendidas certas exigências; a maioria, entretanto, defendeu a necessidade de lei para regular o assunto, inclusive para avaliar o aprendizado. No final, 9 ministros não reconheceram o ensino domiciliar de crianças, enquanto 2 admitiram.

CNMP CONTRA PROMOTOR E PROCURADOR

O Conselho Nacional do Ministério Público, CNMP, decidiu na terça feira, 11/9, iniciar processo administrativo e disciplinar contra um promotor de Justiça e uma procuradora da República, acusados de ofenderem o ministro Gilmar Mendes, do STF. O promotor Fernando Krebs de Goiás chamou o ministro de "o maior laxante do Brasil", diante das sucessivas concessões de Habeas Corpus; a procuradora Monique Cheker disse que os ministros recebem "por fora” e não têm "vergonha na cara”. O comentário deu-se diante da censura de Toffolli ao juiz Sérgio Moro, no Habeas Corpus concedido a José Dirceu.

DEMORA NA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL: INDENIZAÇÃO

O autor ingressou com Ação de Indenização por Danos Morais, porque houve atraso injustificado do seu processo na Justiça do Amazonas. O juiz de 1º grau julgou parcialmente procedente e fixou a indenização em 30 salários mínimos. O Tribunal de Justiça do Estado deu provimento ao recurso de apelação, sob o fundamento de que a demora para proferir o despacho de citação aconteceu em virtude da quantidade de processos e do precário aparelhamento da máquina judiciária, afastando a condição de ato ilícito. 

O caso subiu ao STJ em recurso especial e a 2ª Turma, deu provimento à unanimidade, restabelecendo a sentença e admitindo a condenação do Estado em danos morais pelo atraso injustificado da ação de execução de alimentos. A demora para citar o devedor causou dano às filhas que ficaram sem receber a pensão por dois anos e meio. O ministro Og Fernandes, assegurou que ficou evidente a responsabilidade do Estado, porque "inaceitável morosidade" da Justiça; afirmou que não se justifica o atraso de dois anos e seis meses para “proferir um mero despacho citatório". Concluiu o ministro: “Não é mais aceitável hodiernamente pela comunidade internacional que se negue ao jurisdicionado a tramitação do processo em tempo razoável, e também se omite o Poder Judiciário em conceder indenizações pela lesão a esse direito previsto na Constituição e nas leis brasileiras”.