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sexta-feira, 10 de agosto de 2018

STJ: SEGUNDA DE CARNAVAL E QUARTA DE CINZAS NÃO SÃO FERIADOS

Luiz Augusto Finotti ingressou com Agravo Interno no STJ, porque seu recurso especial foi considerado intempestivo; na contagem do prazo considerou sem expediente a segunda de carnaval e a quarta feira de cinzas, de conformidade com inc. III, art. 36 do Código de Organização Judiciária do Triubnal de Justiça de Alagoas, que anexou aos autos. 

A 3ª Turma rejeitou o recurso por intempestividade, afirmando tratar-se de vício insanável, sob o fundamento de que não houve comprovação dos dias sem expediente. O relator, ministro Marco Aurélio Bellizze, assegurou que a existência de feriado local tem de ser comprovada na interposição do recurso, como prevê o art. 1.003, § 6º CPC; ressaltou que o STJ entende que a segunda feira de carnaval e a quarta de cinzas, assim como os dias que precedem a sexta-feira da Paixão, o dia de Corpus Christi não são feriados forenses, previstos em lei federal para os Tribunal de Justiça dos Estados.

COMPRA DE TÍTULO DE MELHOR GESTOR DO PAÍS

A União Brasileira de Divulgação, entidade localizada em Pernambuco, divulga a premiação de prefeitos e vereadores que obtenham o título de "melhor gestor”. Um programa da Rede Globo, recentemente, divulgou que um jumento, do Rio Grande do Sul, recebeu o título de um dos 100 melhores prefeitos do Brasil; foi necessário o pagamento de R$ 1.480,00 para o jumento receber a premiação. 

Depois disso, o Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia investiga 26 prefeituras e 30 câmaras municipais, por gastos de mais de R$ 90 mil para pagamento pelo recebimento de “melhor gestor do país". O Tribunal já constatou que 26 prefeituras e 30 câmaras investiram o valor de R$ 92.983,00 com pagamento às instituições para receber os prêmios.

DEVER DE RESSARCIR POR IMPROBIDADE NÃO PRESCREVE

O STF decidiu na quarta feira, 8/8, que as ações que reclamam ressarcimento ao erário público, por improbidade administrativa, não prescrevem. Na primeira sessão, o relator, ministro Alexandre de Moraes, votou pela prescritibilidade em cinco anos, mas o ministro Edson Fachin divergiu; foi seguido pelos ministros Celso de Mello, Rosa Weber e Carmen Lúcia. Na sessão de quarta feira, os ministros Luiz Fux e Luís Roberto Barroso, mudaram o posicionamento anterior e seguiram a divergência, vencedora por 6 votos contra 5.

SUPREMO AUMENTA SALÁRIO DE MAGISTRADOS

Os ministros do STF aprovaram a Proposta Orçamentária para 2019, na quarta feira, consignando o aumento salarial de 16,38% para viger no início de 2019. No voto pró aumento, o futuro presidente do STF, Toffoli, diz que “os projetos no Congresso tentam repor perdas de 2009 e 2014. Não estamos sequer falando das perdas de 2015". 

O salário dos ministros sairá de R$ 33.7 mil, vigente hoje, para R$ R$ 39.3 mil a partir de janeiro/2019. Em função desse aumento, todo o funcionalismo público receberá acréscimo em sua remuneração. A aprovação final cabe ao Congresso, mas o costume é aprovar da forma como os ministros mandam. Os ministros Cármen Lúcia, Celso de Mello, Rosa Weber e Luiz Edson Fachin votaram contra o aumento. 

Enquanto isso, o ministro do Planejamento apresentou ao presidente Michel Temer proposta para adiar o reajuste dos servidores civis previsto para 2019.

ARGENTINA CONTRA O ABORTO

A sessão do Senado argentino, convocada para apreciar o Projeto que permitia o aborto no país, demorou por quase 20 horas. Na madrugada de ontem, finalmente, os senadores rejeitaram a adoção do aborto após a 14ª semana de gravidez, por 38 votos contra 31 e duas abstenções. A proposta já tinha sido aprovada pela Câmara dos Deputados, no mês de junho e previa que o procedimento poderia ser efetuado em qualquer hospital ou clínica, cabendo ao Estado o pagamento, inclusive dos medicamentos e apoio necessário.

Depois da derrubada do Projeto, a Argentina permite o aborto apenas para casos de estupro e risco de morte da mãe, da mesma forma que o Brasil, entre nós incluindo a anencefalia.

quinta-feira, 9 de agosto de 2018

TRIBUNAL NEGA PARTICIPAÇÃO DE LULA EM DEBATE

O Partido dos Trabalhadores impetrou Mandado de Segurança, pedindo liminar, contra decisão que em Agravo em Execução Penal considerou ilegítimo o Partiddo dos Trabalhadores para postular a participação do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva no debate entre os presidenciáveis de hoje, 9/8, na TV Bandeirantes. 

A desa. Cláudia Cristina Cristofani, relatora, entendeu de não conhecer do Mandado de Segurança, seja porque decisão prolatada em 2º grau indeferindo, seja porque havendo recurso, Agravo Regimental, art. 292 do Regimento Interno da Corte, não tem porque deferir processamento de Mandado de Segurança. No final, a relatora julgou incabível a impetração da Segurança por ausência dos requisitos previstos no art. 10 da Lei n. 12.016/2009.

JUIZ DE BARREIRAS SUBSTITUI COCOS

O presidente do Tribunal de Justiça, através de Decreto Judiciário, publicado hoje, revogou a designação da juíza Marlise Freire de Alvarenga e indicou o juiz Ricardo Costa e Silva, também de Barreiras, para responder pela comarca de Cocos, unidades distantes uma da outra por aproximadamente 380 quilômetros.

PRESIDENTE QUER REGULAR ADVOGADOS NOS CARTÓRIOS

O presidente do Tribunal de Justiça da Bahia, des. Gesivaldo Brito, encaminhou para a Comissão de Reforma proposta para disciplinar o acesso dos advogados aos cartórios judiciais, vez que, "o acesso não é irrestrito". Assegurou o presidente que o advogado "não pode invadir o gabinete do magistrado quando está trabalhando. Tem de ter o mínimo de educação, de perdir para avisar, marcar a hora, e o juiz tem a obrigação de atendê-lo". 

O presidente afirmou, na sessão de ontem, que está “gastando o que é possível gastar para a melhoria do primeiro grau. 68% do nosso orçamento está sendo destinado para o 1º grau, nós estamos visitando as comarcas, nós estamos fazendo todos os atendimentos que os advogados pedem". 

Na verdade, o Tribunal de Justiça não tem direcionado sua atenção para o 1º grau, porquanto os fóruns estão abandonados, os servidores exercem substituições sem nada perceber, os cartórios não possuem o mínimo de servidor necessário e há muitas comarcas reclamando novos computadores, porque os que dispõem são antiquados.

DIAS TOFFOLI ELEITO PRESIDENTE

O ministro Dias Toffoli foi eleito ontem para presidir o STF, nos próximos dois anos, a partir de 13 de setembro. Todavia, as eleições no Judiciário são diferentes dos pleitos em geral. É que, nos tribunais, principalmente no STF, sabe-se, com antecedência de anos quem será eleito para a administração seguinte. Os magistrados ainda obedecem a Lei Orgânica da Magistratura, editada durante a ditadura, e que assegura aos mais antigos na carreira o direito de ser eleito; na verdade não há eleição, mas homologação. 

Certamente, a administração do ministro Dias Toffoli será seguida de muita polêmica, inclusive no que se refere às decisões administrativas e judiciais, envolvendo seus antigos companheiros do PT, a exemplo do que fez com o ex-ministro José Dirceu, seu antigo chefe, que foi liberado da prisão, em decisão de ofício, apesar de condenado a 30 anos e 9 meses de prisão; e mais, impediu o uso de tornozeleira eletrônica, determinada pelo juiz Sergio Moro, cumprindo decisão anterior.

MINISTRO NEGA LIMINAR A PROCURADORES

A Associação Nacional dos Procuradores da Repúbblica ingressou com ADI, com pedido de liminar para que possam disputar as eleições de outubro próximo. Os procuradores buscam o direito de não necessitar deixar o cargo para candidatar a cargo político; entendem que basta pedido de licença. O ministro Mauro Aurélio Mello, na condição de relator, negou a liminar, sob o fundamento de que “a racionalidade própria ao Direito direciona no sentido de aguardar-se o julgamento definitivo.