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quinta-feira, 9 de agosto de 2018

TRIBUNAL CRIA 60 CARGOS DE JUIZ

O Tribunal de Justiça de São Paulo encaminhou à Assembleia Legislativa, em regime de urgência, Projeto de Lei Complementar n. 7/2013, que cria 60 cargos de juiz e 10 Grupos Regionais de Turmas Recursais dos Juizados Especiais, no Estado. A Proposta, apesar da urgência, foi encaminhada em 2013, pelo então presidente Ivan Sartori. Interessante é que a urgência requerida foi aprovada oito meses depois da publicação no Diário da Assembleia, que se deu em março/2013. 

Atualmente, o Projeto tem emendas, Proposta de Alteração Substitutiva, oferecida pelo atual presidente do Tribunal, desembargador Manoel Calças; o relator, deputado Edmir Chedid apresentou voto contrário à emenda e à Proposta de Alteração Substitutiva; encontra-se na Comissão de Constituição, Justiça e Redação.

CNJ PERMITE JUIZ COM ARMA EM AUDIÊNCIA

A OAB/GO ingressou com processo, porque um juiz federal portou arma em audiência, além de recolher celulares dos advogados e presentes; houve arquivamento, motivando recurso, sob o fundamento de que o magistrado usava a arma para intimidar as partes. Em sessão plenária na terça feira, 7/8, o CNJ manteve o arquivamento, seguindo o voto do relator, ministro João Otávio Noronha, entendendo que, diante da violência e dos perigos a que estão sujeitos os juízes brasileiros, em especial no interior do país, o local em que os magistrados mais precisam de uma arma é justamente na sala de audiência.

JUÍZES GANHAM AUXÍLIO-VOTO

Os juízes de São Paulo recebiam verba, assim que convocados para substituir colegas em férias, ou ausentes do Tribunal. Instaurou-se, no CNJ, processo para apurar o denominado auxílio-voto, que possibilitava percepção de quantia superior ao dobro do salário de um ministro do STF; havia previsão para pagamento de valor fixo para cada vinte e cinco votos apresentados pelo magistrado de 1ª instância, em exercício no Tribunal, ocorrendo o pagamento por produtividade. 

O CNJ determinou a devolução somente dos valores que ultrapassassem os subsídios integrais dos desembargadores, mas o ministro Toffoli, em Mandado de Segurança, confirmou liminar concedida para cassar a decisão do CNJ, sob vários fundamentos, inclusive o de que é constitucional a convocação e em consequência a recomposição patrimonial, diante do exercício extraordinário de atribuições. Alega o relator que não ocorreram substituições, mas "trabalho excepcional temporário". 

Sob o entendimento de inexistência de má-fé no recebimento das vantagens remuneratórias, o relator impediu a restituição dos valores recebidos de boa-fé, pelo juízes, porque prestação de serviço e pagamento perfeitamente legais.

GILMAR MENDES SUSPENDE AÇÃO CONTRA "REI DOS ÔNIBUS"

O ministro Gilmar Mendes suspendeu, ontem, liminarmente, ação penal contra o empresário de ônibus Jacob Barata Filho, processado por evasão de divisas, impedindo a audiência marcada para hoje, 9/8, pelo juiz Marcelo Bretas. Barata, depois de preso, foi liberado por Mendes em algumas oportundiades; em junho/2017, flagrado embarcando para o exterior com R$ 40 mil não declarados. 

A defesa de Barata questiona o fato de a ação ter começado na 5ª Vara Federal Criminal do Rio e transferida para a 7ª Vara Criminal Federal, onde tramita outro processo contra o empresário por envolvimento no esquema de corrupção de Sérgio Cabral, ex-governador do Rio.

Em agosto e novembro/2017, com a prisão do "Rei dos Ônibus, do Rio de Janeiro, Jacob Barata, preso pelo juiz Marcelo Bretas, da 7ª Vara Criminal Federal e pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região, por três vezes, foi solto, em todas essas oportunidades, pelo ministro Gilmar Mendes, padrinho de casamento da filha do empresário; houve o prende e solta, terminado com a agressão de Gilmar ao juiz com o comentário: “Isso é atípico. E em geral o rabo não abana o cachorro, é o cachorro que abana o rabo".

quarta-feira, 8 de agosto de 2018

EX-VICE DE CRISTINA KIRCHNER É CONDENADO

Amado Boudou, ex-vice presidente da Argentina, entre 2011/2015, no segundo governo de Cristina Kirchner, foi condenado, ontem, a cinco anos e dez meses de prisão pela prática dos crimes de corrupção passiva e negociações incompatíveis com a função pública. É incluída na condenação o impedimento de ocupar cargos públicos pelo resto da vida. Outras cinco pessoas foram condenadas no mesmo processo

REFORMA DO PLENO E ABANDONO DOS FÓRUNS

O Plenário do Tribunal de Justiça, em 2016, sofreu signicativa reforma, com gastos que ultrapassaram a R$ 9 milhões. Dois anos depois, o Tribunal já programa nova reforma no mesmo espaço para adequar às exigências de acessibilidade e climatizar a varanda de área de convivência dos desembargadores. O local presta-se para reunião de todos os desembargadores, usado somente em três sessões por mês. Portanto, o Plenário é utilizado menos de um dia por semana. 

A primeira reforma destinou-se a atender ao número projetado de 78 desembargadores, mas o Tribunal tem, atualmente, 61 membros, bem aquém do que foi programado. No ambiente, haverá substituição parcial de carpetes por porcelanato, além de pintura com tinta latex acílica interna e externa. 

Nada contra a reforma do Plenário do Tribunal, mas quer-se reclamar acerca do abandono dos prédios dos fóruns, principalmente nas comarcas do interior. Há muitas casas velhas transformadas em fóruns que recebem cartórios em garagens, outros nos quais dois cartórios funcionam no mesmo diminuto espaço: é o caso, por exemplo, de Teofilândia, onde uma casa velha sem a minima higiene, a parte elétrica com gambiarra e os dois cartórios judiciais em salas de 8 metros quadrados. 

Enfim, é demonstração maior de que o Tribunal de Justiça da Bahia realmente preocupa-se em prestigiar o 2º grau e esquece dos juízes nas comarcas e nas varas judiciais.

PROFESSOR UNIVERSITÁRIO ESCRAVIZAVA ADVOGADA

O professor universitário, Luís Felipe Manvailer, acusado de matar a advogada Tatiane Spitzner, violentou-a, antes do assassinato, jogando-a do prédio, em Guaravapuava/PR. O Ministério Público pede a manutenção de Manvailer na prisão; na denúncia ele é acusado de chamar a esposa com apelidos humilhantes, tal como "bosta albino”, em referência à sua cor. O professor rasgava as roupas de Tatiane, sempre que não gostasse de tal ou qual peça. 

Tatiane era agradida moral, psicológica e fisicamente, conforme depoimentos de testemunhas e gravações; aplicava "tapas, puxões de cabelo, empurrões, chutes, socos de artes marciais, que inclusive deixara a vítima desacordada por aproximadamente dois minutos, no dia do crime".

EX-FAXINEIRA QUE VIROU JUÍZA

Adriana Marques Queiroz, 38 anos, juíza da 1ª Vara Cível e da Vara de Infância e da Juventude de Quirinópolis/GO, era faxineira, e tornou-se juíza, em 2011; nascida na zona rural de Guanambi, a família mudou-se para Tupã/SP, onde Adriana empregou-se como faxineira da Santa Cara de Tupã. Seis meses depois foi promovida para um cargo administrativo, mas pouco tempo depois, mudou-se sozinha para a capital paulista. 

A magistrada lançou o livro “Dez passos para alcançar seus sonhos", onde descreve sua trajetória de faxineira a juíza. Passou sete anos estudando, fez cinco pós-graduação na área de direito até enfrentar o concurso e ser aprovada para juíza de direito.

MINISTRA ABRE FRONTEIRA

A ministra Rosa Weber, do STF, negou Tutela Provisória em Ação Cível Originária do Estado de Roraima, que pretendia fechar fronteira para entrada de venezuelanos. A relatora assegura ser da União a competência para legislar sobre “emigração e imigração,…" e a União editou a Lei n. 13.445/2017 que confirma a universalidade, indivisibilidade e interdependência dos direitos humanos; o art. 45 dessa Lei assegura que “ninguém será impedido de ingressar no País por motivo de raça, religião, nacionalidade, pertinência a grupo social ou opinião política". Além da Lei, os governos do Brasil e Venezuela celebraram em 1982, Acordo sobre Cooperação Sanitária Fronteiriça. 

Traça na decisão longo arrazoado sobre os problemas advindos com a forte imigração de venezuelanos e invoca a Declaração dos Direitos Humanos, o Estatuto dos Refugiados, além de outras normas e tratados sobre o assunto para indeferir o pedido de fechamento temporário da fronteira com a Venezuela e a limitação de ingresso de refugiados venezuelanos no Brasil. Determinou ainda fosse oficiado ao juízo da 1ª Vara Federal de Roraima que, recentemente, decidiu impedir o ingresso de venezuelanos em Roraima.

SINDICO CONDENADO

O síndico de um prédio, em São Paulo, durante Assembleia geral do condomínio, acusou sua antecessora de prática dos crimes de estelionato e falsificação de procuração. A ex-síndica ingressou com ação judicial, reclamando danos morais, e o juiz de 1º grau condenou o síndico à retratação e ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais, porque sua conduta ultrapassou a razoabilidade diante de acusações sem nenhuma prova. 

Houve recurso e a 37ª Câmara Extraordinária de Direito Privado do Tribunal de Justição de São Paulo manteve a decisão de 1º grau. A relatora, desa. Daise Fajardo Nogueira Jacot, relatora, assegurou: “É mesmo possível vislumbrar o sofrimento, a angústia, a agonia e a sensação de desamparo sofridos pela autora, que foi submetida a humilhação efetiva perante os vizinhos em decorrência da imputação de prática de crime pelo requerido, ora apelante, sofrendo desfalque imaterial que passou da esfera do mero aborrecimento, transtorno ou percalço do cotidiano, com concretização de abalo psicológico apto a ensejar o dever de indenizar”.