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domingo, 11 de dezembro de 2016

PEDIDO DE VISTA, QUANTO ATRASO!

Os julgamentos nos tribunais obedecem a um ritual que se mostra esdrúxulo e fora do tempo. Os processos são sorteados para os desembargadores ou ministros, que se tornam relatores; quer-se com este sorteio partilhar entre todos os integrantes de cada câmara ou de cada turma igual número de recursos ou de processos originários. O relator, normalmente, através de seus assessores, analisam, estudam o feito, após o que se pede dia para julgamento e aí entra a esquisitice do ritual. O enorme poder conferido ao presidente para colocar este ou aquele processo na pauta. O absurdo desse cenário somente é notado nos tribunais que possuem muitos processos para julgamento, a exemplo dos tribunais superiores, onde um recurso pode permanecer por anos, aguardando a pauta do presidente. 

No dia da sessão, os advogados manifestam e o relator lê seu voto, que pode, às vezes demorar horas; se o processo tiver revisor, este poderá também ocupar horas na leitura de seu voto; os outros membros fazem indagações ao relator para ao final pedir vista ou expor seu voto, aderindo ou discordando. São tantas as citações de nobres doutrinadores, que se imagina está em debates acadêmicos. 

De acordo com o Código de Processo Civil, o desembargador ou ministro que pediu vista deve devolver o processo para julgamento no prazo de 20 dias, prorrogáveis por mais 20. Todavia, esse prazo ou a inclusão em pauta pelo presidente, dificilmente ocorrem com a presteza necessária, causando atraso nos julgamentos, principalmente pelo longo tempo que adormecem nos gabinetes dos desembargadores ou dos ministros até o dia em que resolvem pedir dia para julgamento. 

Novamente o processo, que já teve o voto do relator e talvez do revisor, segue para o presidente incluir em pauta, que poderá ser na próxima sessão ou no dia que ele bem entender. Quem pediu vista vai ler seu voto que também pode demorar horas. O descompromisso com a agilidade dos julgamentos começa pelos ministros do Supremo Tribunal Federal ou com os tribunais que têm mais de 40 membros, a exemplo da Bahia com 59. A lei autoriza esses tribunais com mais de 25 membros a criarem um Órgão Especial com 11 ou até 25 desembargadores com competência para julgar os feitos que naturalmente são submetidos aos 59 membros. Há delegação do Pleno para o Órgão Especial para julgar os processos de competência do Tribunal. 

Sem o Órgão Especial é lenta a movimentação dos processos nos tribunais, exatamente pelo método arcaico de julgamento, imagine-se um Tribunal com mais de 40 membros e a votação de todos esses componentes. Haja pedidos de vista! 

No STF, Habeas Corpus que deveria ter, efetivamente, rito especial demoram anos para serem julgados com os sucessivos pedidos de vista. 

O roteiro dos processos com pedidos de vista, frequentemente, é bastante torturoso. Um Habeas Corpus de um delegado de Polícia do Rio Grande do Sul foi ajuizado no STF em 2003 e presta-se para suspender sentença pelos crimes de tortura, homicídio e tentativa de homicídio. Sob a relatoria do ex-ministro Carlos Veloso, que se aposentou e passou o processo para o ministro Ricardo Lewandowski; entrou em julgamento em outubro/2006, mas a ministra Cármen Lúcia pediu vista; dois anos, em 2008, foi a julgamento e o ex-ministro Joaquim Barbosa pediu vista; um ano depois, em julgamento, o ex-ministro Ayres Britto pediu vista; para substitui-lo, o ministro Barroso recebeu e pediu dia para julgamento em 2015 e desde então encontra-se na presidência para designação de data para julgamento. 

Os desembargadores e os ministros criam normas, mas não respeitam e nada acontece. Ademais, desobedecem até mesmo o Código de Processo Civil que fixa o prazo de 10 dias, com prorrogação de mais 10, para devolução dos processos com pedidos de vista, art. 940 CPC. 

Por outro lado, o CNJ, através da Resolução n. 202/2015, fixou o mesmo prazo estabelecido na lei processual e determinou que, se o processo não for entregue tempestivamente, o presidente do órgão “fará a requisição para julgamento na sessão subsequente,…”. 

Essa norma foi editada depois da vigência do Código de Processo Civil e para vigorar em todo o território nacional, mas os tribunais não obedecem e pedem vista e continuam devolvendo quando querem, contribuindo, dessa forma, para atraso no julgamento final dos processos. 

O STJ alterou seu Regimento e fixou o prazo para devolução do processo com pedido de vista de 30 dias, prorrogáveis por mais 30 dias. A maioria dos ministros asseguraram que o STJ é quem fixa o prazo para devolução dos pedidos de vistas de seus membros, ignorando solenemente o dispositivo processual. 

Salvador, 11 de dezembro de 2016. 

Antonio Pessoa Cardoso 
Pessoa Cardoso Advogados. 

FURTO NO QUARTO DE HOTEL GERA INDENIZAÇÃO

O Tribunal de Justiça de São Paulo, através da 22ª Câmara de Direito Privado, condenou um hotel do litoral paulista a pagar a um casal que teve furtado no seu quarto celulares, bolsas, joias e cartões de crédito. O entendimento é de que um hotel, só pelo fato de não oferecer segurança adequada aos seus hóspedes, responde por danos causados aos seus hóspedes. 

O hotel alegou que o cliente deixou as janelas abertas, mas o relator entendeu que a inexistência de segurança adequada, no hotel, provoca atendimento ao “brado por danos morais”. O valor fixado foi de R$ 20 mil por danos morais e R$ 6 mil por dano material.

PREVIDÊNCIA ATINGE SERVIDORES PÚBLICOS

A reforma da previdência, proposta pelo governo, atingirá trabalhadores da iniciativa privada e servidores públicos. É a primeira vez que os servidores públicos são enquadrados nesse tipo de reforma. Atualmente, o servidor público aposenta-se aos 55 anos, mulheres, e 60 para homens. Essa idade passará para 65 anos para homens e mulheres, em todos os regimes, salvo apenas os militares. 

Outra alteração é no tempo de contribuição para obter o benefício integral. Hoje, os funcionários públicos aposentam-se, sem desconto, com 30 anos, mulheres, e 35, homens, de serviço. A regra agora é igual para as categorias de privados e públicos, ou seja, entre 45 e 50 anos para obter o benefício integralmente, mas com o tempo mínimo de 25 anos para ter direito a requerer a aposentadoria. 

Não mais sera possível acumular a pensão por morte com a aposentadoria do viúvo ou da viúva. O beneficiado deverá optar pela pensão ou pela aposentadoria. Na pensão perceberá a metada do benefício, mais 10% para cada filho, cessando após completer 18 anos de idade.

PRESCRIÇÃO: CINCO ANOS

O Superior Tribunal de Justiça, através da 2ª Seção, decidiu aprovar a tese do relator, ministro Luis Felipe Salomão, com a seguinte proposta:

“Na vigência do Código Civil de 2002, é quinquenal o prazo prescricional para que o condomínio geral ou edilício (horizontal ou vertical) exercite a pretensão de cobrança de taxa condominial ordinária ou extraordinária constante em instrumento público ou particular, a contar do dia seguinte ao vencimento da prestação”.

sábado, 10 de dezembro de 2016

SAIU NO CHARLIE HEBDO


ANAMATRA É CONTRA REFORMA DA PREVIDÊNCIA

A Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho, ANAMATRA, lançou ontem, 9/12, Nota Pública, manifestando contra a “PEC 287/2016, que altera a Constituição para promover nova reforma na previdência (regime geral e regimes próprios)”. 

Os magistrados não reconhecem a culpa do Estado social pela deterioração econômico-financeira do país, mas afirmam que a culpa reside nas renúncias fiscais, desonerações e desvinculações de receitas. Insurge-se contra a igualdade de tratamento para homem e mulher, quando fixa a idade minima de aposentadoria aos 65 anos e quando reduz o valor das pensões. Manifestam contrários a modificação na garantia da “paridade e ou integralidade dos vencimentos ao tempo da aposentadoria”.

DILMA MANDA DINHEIRO PARA GLEISI


O ex-presidente da Odebrecht, Marcelo Odebrecht, que se encontra preso, em depoimento à Procuradoria-Geral da República, prometeu fornecer documentos e detalhes a Lava-Jato do repasse milionário para a senadora Gleisi Hoffmann, em 2014, que já é ré, juntamente com seu marido, Paulo Bernardo. A transferência de valores de propina foi autorizada pela presidente Dilma Rousseff, depois da queixa de Gleisi acerca de dívidas na campanha para o governo do Paraná. As informações são da revista Isto É.

DELAÇÃO DO FIM DO MUNDO FAZ ESTRAGOS

A Delação do Fim do Mundo nem começou, pois apenas um dos 75 delatores prestou as primeiras informações, e começa a destruir até mesmo o governo Temer. Diz o delator, Cláudio Melo Filho, vice-presidente de relações institucionais da Odebrecht, em 2014, que o presidente pediu dinheiro a executivos da empreiteira, em troca de uma obra. Assegura que R$ 10 milhões em dinheiro vivo foram entregues ao ministro Eiseu Padilha.

Outros ministros do governo estão envolvidos na delação de Cláudio Melo Filho: o senador Jucá e o presidente do senado, Renan Calheiros, defendiam abertamente interesses da Odebrecht. Jucá e Renan Calheiros teriam recebido R$ 20 milhões. Eunício Oliveira, que pretende ser presidente do Senado, também foi delatado; o ministro José Serra, Moreira Franco, e o governador de São Paulo, Geraldo Alkmim.

O ex-governador da Bahia e ex-ministro do governo Dilma, Jaques Wagner ganhou um relógio de U$ 25 mil, além de propinas; entre agosto/2010 e março/2011, Wagner teria recebido R$ 7,5 milhões. Gedel Vieira Lima e seu irmão, Lúcio Vieira Lima, deputada federal, Katia Abreu, Marco Maia, Antonio Palocci, Gim Argello e Agripino Maia são outros políticos incluídos nessa primeira delação. 

As informações estão na revista Veja que circula nesta semana.

sexta-feira, 9 de dezembro de 2016

LULA É DENUNCIADO

Lula é denunciada por tráfico de influência, lavagem de dinheiro e formação de quadrilha e seu filho, Fábio Luís, o Lulinha, responderá por lavagem de dinheiro. Mauro Marcondes, lobista de grandes empresas, foi preso e deu explicações desencontradas sobre grande volume de dinheiro recebido e repassado para o filho de Lula, que, de simples tratador do zoológico, tornou-se milionário. Foram quebrados o sigilo bancário de duas empresas de Luis Cláudio e os investigadores constataram movimentação financeira, entre 2011 e 2015 de R$ 13 milhões, incompatível com suas declarações no período. 

A apreensão de farto material no Instituto Lula possibilitou desmantelar o novelo, envolvendo Lula, seu filho, Lulinha, Marcondes e os benefícios fiscais concedidos a montadoras de automóveis, através de medidas provisórias no governo Dilma, que Lula mandava. 

Além disso, houve a compra aos suecos da Saab, de 36 caças para a Força Aérea Brasileira, por R$ 15 milhões; parte deste dinheiro foi repassado a Lulinha, de acordo com comprovantes obtidos no Instituto Lula. É a quarta denúncia contra o ex-presidente Luis Inácio Lula da Silva, envolvido agora na Operação Zelotes. A informação é de VEJA.

PREFEITO DO RIO: IMPROBIDADE

O Ministério Público do Rio de Janeiro instaurou inquérito para investigar vantagens excessivas, concedidas pelo prefeito Eduardo Paes para a empresa Fiori Empreendimentos na construção de um Campo de Golfe da Barra da Tijuca, por ocasião dos Jogos Olímpicos. 

O juiz Leonardo Grandmasson Ferreira Chaves determinou a penhora de ativos financeiros do prefeito e da empresa Fiori, com o objetivo de pagar a dívida causada ao erário municipal. O magistrado diz que o prefeito dispensou o pagamento da taxa ambiental no valor de R$ 1,8 milhões, devida pelo particular, desrespeitando recomendações da Secretaria do Meio Ambiente.