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domingo, 11 de dezembro de 2016

PREVIDÊNCIA ATINGE SERVIDORES PÚBLICOS

A reforma da previdência, proposta pelo governo, atingirá trabalhadores da iniciativa privada e servidores públicos. É a primeira vez que os servidores públicos são enquadrados nesse tipo de reforma. Atualmente, o servidor público aposenta-se aos 55 anos, mulheres, e 60 para homens. Essa idade passará para 65 anos para homens e mulheres, em todos os regimes, salvo apenas os militares. 

Outra alteração é no tempo de contribuição para obter o benefício integral. Hoje, os funcionários públicos aposentam-se, sem desconto, com 30 anos, mulheres, e 35, homens, de serviço. A regra agora é igual para as categorias de privados e públicos, ou seja, entre 45 e 50 anos para obter o benefício integralmente, mas com o tempo mínimo de 25 anos para ter direito a requerer a aposentadoria. 

Não mais sera possível acumular a pensão por morte com a aposentadoria do viúvo ou da viúva. O beneficiado deverá optar pela pensão ou pela aposentadoria. Na pensão perceberá a metada do benefício, mais 10% para cada filho, cessando após completer 18 anos de idade.

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