A juíza Diana Wanderlei, substituta da 5ª Vara Federal do Distrito Federal, suspendeu portaria do diretor-geral da Polícia Federal, Andrei Passos Rodrigues. A norma tornava obrigatório o controle diário de frequência dos servidores na corporação, estabelecendo que "o ponto precisa ser preenchido diariamente em um sistema informatizado, com horário de entrada e saída. Intervalos de refeição e saídas para serviço externo também devem ser registrados". A magistrada entendeu diferente e assegura que é "inapropriado, inadequado, incompatível, ilícito, especialmente para os delegados, porque desempenham funções que vão além das rotinas administrativas convencionais e têm responsabilidades institucionais que não se compatibilizam com a sistemática de controle de jornada".
A juíza ainda considera que o controle de ponto "visa, certamente, atingir a uma parcela mínima de profissionais, cuja atuação não é tida como a ideal" mas a "possível desídia de alguns poucos não pode prejudicar a grande maioria dos delegados". A magistrada manda que a Polícia Federal "adote o controle de ponto trimestral, nos moldes usados pela Justiça Federal" e concede o prazo de cinco dias para o diretor-geral criar uma nova portaria sistematizando a orientação".
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