Pesquisar este blog

sábado, 14 de setembro de 2024

CRIANÇA ESQUECIDA EM ÔNIBUS: INDENIZAÇÃO

Em apelação cível de sentença da Comarca de Lucélia, tendo como apelantes/apelados Pedro Lucca Almerito e outros e apelado/apelante Município de Lucélia, a 10 Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve sentença, à unanimidade, da 1ª Vara da unidade jurisdicional, proferida pela juíza Samara Eliza Lutiheri Feltrin Nespoli. Trata-se de caso no qual uma criança foi esquecida em ônibus escolar municipal por mais de oito horas. A decisão condenou o município em indenização por danos morais, fixando a reparação total em R$ 50 mil, sendo R$ 30 mil para a criança e R$ 20 mil para a mãe. O menor embarcou com o irmão, mas adormeceu no trajeto até a escola, permanecendo no veículo após o desembarque das outras crianças.  


O relator, desembargador Antonio Celso Aguilar Cortez assegurou a evidência da omissão e negligência dos agentes públicos no cuidado e segurança. Escreveu no voto: "Verificou-se grave falha na prestação dos serviços por parte do réu e, embora felizmente o evento não tenha causado danos irreversíveis, a criança foi exposta a toda sorte de perigos, pois tinha apenas três anos de idade e permaneceu por longas horas sozinha em um ônibus trancado na rua, sem nada comer nem beber, muito menos entender o que estava acontecendo, o que seguramente lhe causou intenso sofrimento psíquico". Assegurou que a mãe passou pelo mesmo sofrimento.  

 

Nenhum comentário:

Postar um comentário