A juíza Flávia de Vasconcellos Araújo Silva, da Unidade Jurisdicional da Fazenda Pública de Juiz de Fora/MG, determinou pagamento de férias-prêmio não usufruídas a um ex-policial. O entendimento é de que "a proibição da conversão de férias-prêmio em dinheiro ao servidor que tenha encerrado seu vínculo funcional com a administração pública configura violação de seu direito a concessão de benefício indevido ao Estado". O ex-policial solicitou o gozo de férias-prêmio, em 2019, visando resolver questões familiares. Não teve resposta alguma ao pedido, e terminou desligando da Polícia Militar mineira, em setembro/2019. O ex-policial reclamou na Justiça o equivalente a 180 dias de férias-prêmio, correspondente a dois períodos, deferidos em 2018 e 2023, porque não fez uso.
O Estado assegurou que a conversão em pecúnia é vedada para períodos adquiridos após 29 de fevereiro/2004, de conformidade com Emenda Constitucional Estadual 57/03. A magistrada "firmou a tese de que é devida a conversão de férias-prêmio não gozadas em indenização pecuniária para aqueles que não podem mais usufruir desse benefício em razão da inatividade ou do rompimento do vínculo com a administração pública, tendo em vista a vedação ao enriquecimento sem causa por parte do ente federativo". Desta forma, foi determinada a quitação, tomando como base a última remuneração, com correção monetária e juros de mora.
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