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segunda-feira, 8 de maio de 2023

DESEMBARGADOR DEFENDE IN DUBIO POR SOCIETATE

Um desembargador da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Rondônia questionou manifestação anterior, na 6ª Turma do STJ, do ministro Rogério Schetti, quando assegurou que o "in dúbio pro sociedade" não existe no processo penal brasileiro. O desembargador explicou que, apesar de não está escrito o princípio, ele é consagrado pela doutrina e pela jurisprudência. Declarou ter dúvida sobre o o julgamento do caso em apreciação, na 1ª Câmara: " Tive alguma dúvida, mas exatamente a dúvida que se aproveita em favor da sociedade". Esclareceu que para fins penais o "in dúbio", prevalente no Brasil, é o "pro reo", de forma que a existência de dúvida no julgamento "deve ser resolvida em favor do acusado. É o que prevê o art. 5º, inciso LVII, da Constituição Federal e o artigo 386, VII do Código de Processo Penal".         

 

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