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terça-feira, 17 de agosto de 2021

FESTIVAL DE BESTEIRAS QUE ASSOLAM O JUDICIÁRIO, FEBEAJU (XC)

Desembargador Guaraci de Campos Vianna
A propina no Judiciário continua em ascenção. Juízes, desembargadores, ministros e infiltrados nos assuntos do Judiciário, são denunciados, mas a turma do deixa disso, sempre suspende eventuais investigações e não deixa de favorecer o banditismo no sistema. Assim, aconteceu com um ministro do STF, com outros ministros, com desembargadores e com juízes. Para investigar os juízes, o CNJ tem contribuído para afastar os maus magistrados, mas, infelizmente, não tem competência para ingressar no seio do STF e apurar acusações com provas que, de quando em vez, aparecem. Nem se fala da corrupção desenfreada no seio político, em todos os níveis, apesar dos obstáculos que se enfrenta para apuração e condenação.  

A morte da vereadora Marielle Franco, no Rio de Janeiro, deixou à mostra muita degradação do ambiente político, mas muito bem encoberta; começaram a aparecer os podres nos meios dos poderes do Rio de Janeiro e aportando em Brasília e em outras camadas sociais. A revista VEJA teve acesso à proposta de colaboração da viúva do ex-capitão Adriano da Nóbrega, miliciano "assassinado", como queima de arquivo, na Bahia, Júlia Mello Lotufo e noticia a corrupção no Tribunal de Justiça fluminense. Ela conta que, em 2017, Adriano buscou R$ 1 milhão para obter a liberdade de um seu amigo, Antônio de Souza Freitas, conhecido por Batoré; o dinheiro seria repassado para o desembargador Guaraci de Campos Vianna para em troca, como plantonista, conceder liberdade ao miliciano. Por antecipação, todos sabiam que a liminar seria revogada, como realmente aconteceu, logo que o relator original assumiu o caso, mas a decisão do desembargador possibilitou a fuga de Batoré, assim que foi liberado. Como parte do pagamento ao magistrado pela concessão do Habeas Corpus a Batoré, Adriano pagou com a entrega de uma Range Rover, além do valor contratado. O desembargador Guaraci de Campos Vianna responde a processo administrativo disciplinar, acusado de conceder liminares, sempre que estava no plantão.  

Em 2019, em inspeção de rotina, o CNJ descobriu indícios de violação ao princípio do juiz natural com concessão de liminares, fora das hipóteses legais e regimentais. Abriu processo administrativo disciplinar contra o desembargador Guaraci e contra outros membros do Tribunal, afastou o magistrado, de conformidade com voto do corregedor, ministro Humberto Martins, seguido por todos os membros do CNJ. Assim, o desembargador Guaraci de Campos Vianna, da 19ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, deixou, ainda que provisoriamente, a função e responde a processo administrativo disciplinar, sob acusação de ter concedido seis liminares suspeitas para favorecer acusados, sempre durante plantão. Descobriu-se que o desembargador Guaraci, em duas oportunidades, recebeu de propina no valor de R$ 620 mil para beneficiar partes em três processos judiciais que tramitam na 19ª Câmara Cível. 

Salvador, 16 de agosto de 2021.

Antonio Pessoa Cardoso 
Pessoa Cardoso Advogados. 


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