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terça-feira, 14 de abril de 2020

DESEMBARGADORA É INDENIZADA

Desembargadora aposentada Luislinda
A desembargadora Luislinda Valois ingressou com Ação na Justiça Federal de Sergipe contra a União, porque, segundo alega, teve descontos em seus salários, quando exercia os cargos de secretária Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial e, posteriormente, ministra de Direitos Humanos. Narra a desembargadora que quando era secretária especial deveria receber R$ 15 mil, mais R$ 30 mil, pelo cargo de ministra de Estado. Antes disso, Valois já recebia R$ 30 mil referente ao cargo de desembargadora aposentada, no Tribunal de Justiça da Bahia. O teto constitucional nesse período era de R$ 33.7 mil. 

A desembargadora defendeu a tese de que o Estado não pode exigir “trabalho gratuito a quem acumula licitamente funções públicas", de conformidade com a Constituição. A Justiça Federal de Sergipe deu pela procedência da ação, mas, em recurso, o Tribunal Regional Federal da 5ª Região, entendeu incompetente o juízo federal de Sergipe, mas julgou improcedente o pedido de ressarcimento dos valores abatidos, vez que a Constituição proíbe a acumulação de cargos pelos magistrados, salvo o exercício de magistério.

O ministro Alexandre de Moraes, relator de recurso no STF, assegurou que não prospera a preliminar de incompetência da Justiça Federal de Sergipe, porquanto Valois comprovou residir em Aracaju/SE. No mérito, o ministro afirma que "o teto remuneratório deve incidir sobre cada vinculo individualmente ou sobre a soma da remuneração deles" e rememorou decisão do STF em 2017, quando ficou autorizada a acumulação de cargos, considerando cada um dos vínculos, afastando o teto remuneratório quanto ao somatório dos ganhos do agente público. Moraes invocou os dois julgados do STF e diz da necessidade de “observar o princípio da valoração do trabalho, o princípio da igualdade e a garantia da irredutibilidade salarial ao discutir o teto remuneratório”.

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