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domingo, 15 de março de 2020

LICENÇA-PRÊMIO COM JUROS E CORREÇÃO

A juíza Carmen Nicea Nogueira, do 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do Distrito Federal, em ação ingressada por um servidor do Distrito Federal, Denis Augusto Mendonça, decidiu que o pagamento da licença-prêmio em atraso deve incluir juros de mora e correção monetária. O autor aposentou-se em janeiro/2016 e tinha direito a licença-prêmio não usufruída, enquanto esteve na ativa, nos termos dos arts. 68 e do antigo art. 142 da Lei Complementar n. 840 de 23/12/2011, alterado pela Lei Complementar n. 952/2019. O benefício só veio a ser pago dois anos e dez meses depois, sem correção. 

Escreveu a magistrada: “Trata-se de aplicação do postulado da vedação ao enriquecimento sem causa do Distrito Federal, visto que a correção monetária visa recompor o poder de compra da importância pelo decurso do tempo".

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