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quinta-feira, 17 de março de 2016

SANTA RITA DE CÁSSIA SEM JUIZ

A área onde hoje está o município integrava o sertão de Pernambuco; deve-se a D. Pedro I a incorporação de Santa Rita de Cássia e toda a margem esquerda do São Francisco à Bahia. Houve questionamento nos tribunais sobre a área que deixou de pertencer ao estado vizinho, mas nada mudou. 

No século XVII é que se iniciou o povoamento do denominado arraial de Santa Rita do Rio Preto, onde se desenvolvia a cana de açúcar e a pecuária. Em 1840, criou-se o município com o nome de Vila de Santa Rita do Rio Preto; em 1931, a denominação passou a ser Rio Preto; em 1943, Ibipetuba, mas somente em 1957 recebeu o nome atual de Santa Rita de Cássia. 

O município de Santa Rita de Cássia, no oeste da Bahia, tem 28.822 habitantes e 6.030,085 km2. É cortado no sentido oeste-leste pelo rio Preto, sub-afluente do rio São Francisco. O município de Mansidão tem 13.761 habitantes e área de 3.130,130 km2. 

Assim a Comarca de Santa Rita de Cássia tem 42.583 habitantes e extensão territorial de 9.160,22 km2.

COMARCA

A Lei n. 15 de 15 de julho de 1892 contempla Santa Rita como termo da Comarca Rio Grande;

A Lei n. 1.119 de 21/8/1915 consigna a unidade como termo da Comarca de Barra;

A Lei n. 2.225 de 14 de setembro de 1929 mantém a situação adotada pela lei anterior, continuando como termo da Comarca de Barra;

A Lei n. 175 de 2 de julho de 1949 passa a incluir a Comarca como de 1ª entrância;

A Lei n. 2.314 de 1º de março de 1966 mantém a unidade de 1ª entrância com o distrito de Formosa do Rio Preto;

A Resolução n. 2 de 23/12/1971, que dispõe sobre a Divisão e Organização Judiciária do Estado, dar o nome da comarca a Ibipetuba (atual Santa Rita de Cássia), considerando a unidade de 1ª entrância com o distrito judiciário de Formosa do Rio Preto;

A Lei n. 3.731 de 22 de novembro de 1979, que dispõe sobre a Divisão e Organização Judiciária do Estado, não muda em relação ao que estabeleceu a Resolução n. 2/1971, alterando apenas no nome da Comarca que passa a ser Santa Rita de Cássia; 

A Lei n. 10.845 de 27 de novembro de 2007 declara a unidade como de entrância inicial com jurisdição plena. Retirado o distrito judiciário de Formosa do Rio Preto e incluído o município de Mansidão com o distrito de Malhada Grande.

A Comarca é constituída do município sede, de dois distritos judiciários, mais o município de Mansidão e o distrito de Malhada Grande. Isso implica em quase 50 mil jurisdicionados para um juiz e ainda assim a Comarca está quase sempre desprovida. 

Na área cível são 4.381 processos com 3 servidores e na criminal 1.225 com apenas um servidor; são movimentados, em torno de 20 processos de homicídio e tem-se 8 presos provisórios. Não há processos digitalizados.

A unidade não tem juiz titular e o substituto é de Barreiras; não tem promotor e o substituto também é de Barreiras; defensor público não existe na região. Tem a casa do Juiz, atualmente desocupada, e necessita de manutenção. 

São 3 Oficiais de Justiça, um dos quais designado para responder pelo Cartório de Registro de Imóveis. 

Não funciona Juizados Especiais na unidade.

A Prefeitura colocou a disposição do fórum 8 funcionários de seu quadro que presta inclusive serviço de vigia do fórum. 

O fórum não dispõe de cofre ou sala segura para guardar drogas e armas apreendidas. Recorda-se que o fórum da unidade já foi invadido: em 2014 arrombaram o cartório da vara Criminal e levaram revólveres apreendidos. 

CARTÓRIOS EXTRAJUDICIAIS

Marina França Guedes Borges responde pelo Cartório de Registro Civil com funções Notariais; o cartório está instalado em uma casa, alugado pela Prefeitura, sem a menor estrutura; a servidora encarrega-se inclusive da limpeza do imóvel. 

O Cartório de Registro Civil de Malhada Grande, distante 90 quilômetros de Santa Rita, está sob encargo de Bartolomeu Araújo que desenvolve a atividade na sede.

O Tabelionato de Notas e o Cartório de Registro de Imóveis continua com designação de servidores dos cartórios judiciais, contribuindo para a má prestação de serviços em uma e outra área. 

Salvador, 17 de março de 2016.

Antonio Pessoa Cardoso.
Pessoa Cardoso Advogados.

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