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terça-feira, 29 de dezembro de 2015

TRIBUNAL DE JUSTIÇA JUSTIFICA ATRASO

“O Tribunal de Justiça da Bahia esclarece que a responsabilidade constitucional de repassar valores, para pagamento de subsídios e vencimentos de Magistrados e Servidores, compete ao Poder Executivo. A transferência financeira deverá ocorrer até o dia 20 de cada mês, conforme preceitua o artigo 168 da Constituição Federal”.

“Ocorre, entretanto que até o dia de hoje - 29/12 – o Poder Executivo Estadual não repassou as quantias necessárias ao pagamento da folha de pessoal deste mês de dezembro/2015. O Tribunal de Justiça do Estado da Bahia desde o mês de outubro/2015, tem encaminhado diversos ofícios à Governadoria e às Secretaria da Fazenda e Planejamento, informando acerca da necessidade de suplementação orçamentária, para o adimplemento das despesas com pessoal, sem obter resposta. Desde modo, o cumprimento do calendário de pagamento da folha depende, exclusivamente, do repasse do duodécimo, de responsabilidade do Poder Executivo Estadual”.

A Nota prossegue noticiando os esforços do Tribunal, nesses dois anos, com contenção de despesas e, principalmente com “a implementação de ações de revisão de calculos nos precatórios, resultando numa economia de quase 1 bilhão de reais, para os cofres públicos…”.

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