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quarta-feira, 23 de dezembro de 2015

O JUIZ: 2050.

Quem se der ao trabalho de estudar o passado, surpreende-se com as práticas absolutamente desajustadas do início do século, tais como as escolas, os brinquedos, a educação dos filhos, os livros, o funcionamento do Judiciário e tantas outras atividades modificadas com o passar do tempo.

O juiz marcava data para ler sua sentença, os tribunais, em pomposas sessões, com a vestimenta adequada, com presença de advogados, procuradores, interessados e servidores reuniam-se em magníficos salões com toda a infraestrutura necessária para discutir votos; o relator lia as extensas manifestações, cheia de citações, uns com vocabulário juridiquês, todos com a empáfia quase natural do cargo. Perdiam, às vezes, um dia só para concluir a votação de um processo.

Tudo isso acabou!

As imagens, a fala, os pensamentos, a emoção, o sentimento já não constituem monopólio do ser humano, como era antes. Somos 235 milhões de pessoas chipadas, originadas de organismos vivos, em substituição às antiquadas microplaquetas de silício, semelhantes aos neurônios que já não perdemos. 

No campo judicial, houve grande integração em função do novo mundo e novos paradigmas foram traçados, apesar de subutilizados. 

Nesses novos tempos, o homem já não dispõe de todo o voluntarismo para prejudicar seu semelhante. Seus instintos animalescos são bloqueados pelo chip incrustado em seu corpo. Assim, diminui a ação policial e judicial sobre o comportamento do cidadão. 

O processo judicial movimenta-se sem a necessidade da presença física do magistrado ou mesmo do servidor. Sistemas inteligentes substituem o julgador nos despachos, decisões e até em sentenças ou acórdãos. 

A experiência deu certo, porque o processo eletrônico já foi adotado, antigamente, no ano de 2015, nas multas por infrações no trânsito. Uma fotografia com significativo número de megapixels é tirada e transmitida para uma central que tem um banco de dados e reconhece os números e letras da foto da placa do carro e o julgamento acontece com a expedição pelo correio de uma carta ao infrator com a penalidade aplicada. 

Outra tentativa do uso da máquina que deu certo foi no complexo jogo de xadrez com as inúmeras variações de movimentações nas jogadas disponíveis para os contendores. A máquina mostrou que ultrapassa a mente humana. Quem conhece o programa Jeopardy, na televisão americana, entende os novos tempos. Testa-se o conhecimento, a cultura e a velocidade de raciocínio do cidadão.

O homem duvidava da possibilidade de a máquina interpretar a lei, conhecer a doutrina e a jurisprudência, entender o interrogatório e a declaração das partes. Todavia, mostrou-se que a máquina pode tudo; inicialmente, aplicou-se os julgamentos dos processos envolvendo o próprio governo, as execuções fiscais e outros assuntos vinculados somente à definição de números no julgamento. Trata-se dos milhões de processos padronizáveis, facilmente processáveis pela máquina. Não foi difícil para os computadores chegar a esse estágio e o sistema das multas ajudou bastante. 

Os novos avanços criam tumulto, porque magistrados, servidores resistem na aceitação dos céleres julgamentos que acontecem. Também os profissionais dos cartórios não sabem o que fazer com a realidade tecnológica. Já não temos a certidão de nascimento, de casamento, identidade, CPF, documentos de propriedade de bens e tudo o mais está nesse microorganismo que mostra todos os passos que damos durante as vinte e quatro horas do dia. Ninguém pode recusar à aceitação deste “avanço” da sociedade, pois os documentos pessoais somente serão fornecidos depois de inserido o chip no corpo humano. 

No final do século passado, o norte americano Douglas B. Lenart criou o juiz virtual através do programa Cyc. Naquele tempo, Lenart dizia que “se Cyc aprender todo o corpo de leis de um país, mais a jurisprudência (casos jurídicos anteriores) e, finalmente, alguns conceitos de moral, decência, dignidade, humanidade e bom senso, nada impede que ele seja capaz de exercer a função de juiz muito melhor do que os humanos" (SABBATTI, Renato M. E. O Computador-Juiz). 

Temia-se sobre o que se podia esperar das sentenças proferidas pelos programas de computador. 

Hoje, em 2050, não se estranha, quando se vai buscar o direito diretamente no computador. O homem já se acostumou com essa prática. Basta clicar nos dispositivos do computador, com os números indicados, e se terá a decisão daquele desentendimento com o vizinho. A execução é imediata, porque será comunicada ao chip, guardado no corpo humano, e não se tem como descumpri-la. Se o debate travado foi sobre imóvel, o chip anotará e a parte vencida na ação não terá como se movimentar para trabalhar ou ocupar naquele imóvel que não mais lhe pertence. 

Salvador, 23 de dezembro de 2015.

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados.

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