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segunda-feira, 28 de dezembro de 2015

MULTAS DE TRÂNSITO: PRESCRIÇÃO

A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei n. 1.526/2011, que estabelece o prazo de cinco anos para prescrição das multas de trânsito, contado a partir do recebimento da notificação, alterando desta forma a Lei n. 9.503/97, omissa sobre essa matéria. O Projeto deverá ser remetido para o Senado. 

A transformação em lei do Projeto esvaziará os veículos amontoados nos Detrans, porque apreendidos pelo não pagamento de multas atrasadas. O proprietário não pode pagar a multa, o Detran não faz leilão e essa situação não é confortável para nenhuma das partes, daí porque indispensável a fixação de prazo para o órgão de trânsito tomar providência, findo o qual terá de liberar o carro apreendido. 

Os tribunais já entendem que ocorre a prescrição, para a fazenda pública e para o Detran, depois de passados cinco anos a contar do dia no qual a multa se tornou definitiva. A lei evitará a proibição atual de transferência da propriedade do carro, estipulada atualmente.

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