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sexta-feira, 18 de dezembro de 2015

SANTO AMARO: SEM SERVIDOR E EXTRAJUDICIAIS ABANDONADOS

Antes mesmo de 1608, o lugar “Nossa Senhora da Purificação e Santo Amaro” já era distrito; em 1727 foi elevado à categoria de vila e, em 13 de março de 1837, torna-se cidade com a denominação de Santo Amaro, que mantém ate hoje. 

Santo Amaro já foi composto com oito distritos, mas, a partir de 1993, preservou apenas três distritos: Santo Amaro, sede, Acupe e Campinhos.

Até o século XX, a cana-de-açúcar era predominante na economia do município; posteriormente, o dendê, cacau e bambu passaram a contribuir no setor primário; na pecuária, destaca-se pela criação de bovinos, equinos, caprinos e ovinos, além de explorar o camarão em Itapema; na lavoura, produz banana, laranja, cacau, manga, dendê e maracujá.

No setor secundário, Santo Amaro conta com duas indústrias, sendo uma de papel e embalagem e a Bracraft que explora o papel higiênico. 

Na área educacional, o Instituto Federal da Bahia disponibiliza curso de nível superior e ensino técnico; no município, conta-se mais de uma dezena de escolas particulares. A Universidade Federal do Recôncavo instalou-se e promove o curso de bacharelado interdisciplinar em cultura, linguagem e tecnologia aplicadas. Em junho de 1994, empresários da região criaram a Universidade de Santo Amaro – UNISA – que oferece cursos de Medicina, Física, Matemática, Pedagogia e Letras. 

No setor de saúde, tem hospitais, a exemplo da Policlínica Municipal Régis Pacheco, o Hospital Maternidade de Santo Amaro e muitas clínicas particulares. 

A poluição em Santo Amaro, provocada pelo chumbo e outros minérios, explorada pela Plumbum, por 30 anos, foi desativada em 1993, mas deixou rastros de poluição do ambiente e a Justiça Federal acolheu Ação Civil Pública, proposta em 2002. 

Santo Amaro tem 61.702 habitantes e extensão territorial de 492,916 km2. O município de Saubara, que integra a Comarca, tem 12.238 habitantes e 163,495 de extensão. Portanto, a unidade tem 73.940 habitantes e área territorial de 656,41 km2. 

COMARCA

A Lei n. 15 de 15 de julho de 1892 contempla a comarca de Santo Amaro com o termo judiciário de Vila de São Francisco;
A Lei n. 1.119 de 21/8/1915 consigna a comarca de Santo Amaro de 3ª entrância constituída com os termos de Santo Amaro, sede, mais os termos de Villa de São Francisco e Coração de Maria;
A Lei n. 2.225 de 14 de setembro de 1929 mantém a unidade na 3ª entrância com os termos anotados na lei anterior, mais São Sebastião;
O Decreto n. 11.617 de 27 de junho de 1940, ratifica a lei anterior e mantém Santo Amaro na 3ª entrância com os distritos de Coração de Maria e São Francisco do Conde, antigo São Francisco;
A Lei n. 175 de 2 de julho de 1949 mantém a unidade na 3ª entrância com os termos de São Francisco do Conde e Coração de Maria;
A Lei n. 2.314 de 1º de março de 1966 consigna a comarca na 2ª entrância com o distrito judiciário de São Francisco do Conde;
A Resolução n. 2 de 23/12/1971 e a Lei n. 3.731 de 22 de novembro de 1979, que dispõem sobre a Divisão e Organização Judiciária do Estado, muda a divisão para três entrâncias mais a capital que considera especial, alterando a lei anterior para conferir a Santo Amaro a condição de 3ª entrância com o distrito judiciário de São Francisco do Conde;
A Lei n. 10.845 de 27 de novembro de 2007 declara a unidade como de entrância intermediária com 5 juízes, apesar de ter instalado apenas 2 com a carga de 74 mil jurisdicionados. Dessa forma, a Justiça não pode funcionar, pois como 2 juízes decidir conflitos envolvendo uma população dessa magnitude! 

Na Vara Cível tramitam 11.812 processos, com 3 servidores e a juíza Ana Gabriela Duarte Trindade. 

Na Vara Crime tramitam 5.317 processos com 1 servidor e a juíza Elker Figueiredo Schuster Gordilho. 

Tem dois defensores e uma promotora. 

A Prefeitura disponibilizou 7 funcionários para o fórum local, distribuidos nos cartórios judiciais; o Tribunal designou um estagiário. 

A unidade dispõe de 6 Oficiais de Justiça. 

A Vara do Trabalho da Comarca de Santo Amaro já desenvolve suas atividades através do Processo Judicial Eletrônico, implantado desde o mês de maio.


CARTÓRIOS EXTRAJUDICIAIS

O Cartório de Registro de Imóveis foi delegado a Cláudia Cerqueira dos Santos. 

O Tabelionato de Notas tem uma servidora do Tribunal com mais 3 funcionários da Prefeitura. 

O Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais da sede foi entregue ao delegatário Jaciel Gonzaga de Farias. 

O Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais com funções Notariais do município e distrito judiciário de Saubara, funciona na sede, em Santo Amaro, distante 32 quilômetros; também o Cartório de Registro Civil de Acupe, 18 quilômetros da sede, opera em Santo Amaro; o Cartório de Registro Civil de Bom Jesus dos Pobres, atende também na sede, 43 quilômetros de distância; o Cartório de Registro Civil de Cabuçu, 30 quilômetros de Santo Amaro, como todos os outros, serve-se de funcionários e do fórum para atender ao jurisdicionado, que assume a obrigação de deslocar dos distritos para a sede a fim de obter qualquer serviço de competência desse Cartório. 

O Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais com funções Notariais, de Campinhos, apesar de contemplado na lei, não existe e o cidadão que necessitar de qualquer documento nesse cartório terá de deslocar até a sede da unidade, distante em torno de 22 quilômetros. 

Os distritos judiciários de Santo Amaro não tem Cartório e o cidadão tem de deslocar para a sede, em Santo Amaro, onde os poucos servidores de cartórios judiciais, a exemplo do Criminal que só tem um servidor, são designados para desempenhar essa atividade, tão banalizada pelo Tribunal de Justiça, que não dá a menor atenção às necessidades primárias do cidadão. Já dissemos que o caos dos cartórios judiciais distancia-se do lixo dos cartórios extrajudiciais, administrados pelo Judiciário. O ambiente é impróprio para o trabalho, o número de servidores deixa todos com o nervo à flor da pele, pelo regime de escravidão que se implantou e o aumento das taxas cartorárias, em torno de 300%, não significou absolutamente retorno algum para o jurisdicionado.

Salvador, 18 de dezembro de 2.015

Antonio Pessoa Cardoso.

Pessoa Cardoso Advogados.

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