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quarta-feira, 3 de dezembro de 2014

PITORESCO NO JUDICIÁRIO (XIII)

CERTIDÃO DO OFICIAL. 
Após cumprir diligência, procedendo a penhora de bens, certificou o Oficial de Justiça:
“O material é imprestável, mas pode ser utilizado”. 

OUTRA CERTIDÃO DO OFICIAL
Em São Sebastião/SP, um oficial de Justiça, juntamente com seu colega, após fazer um auto de constatação, certificou: “Nós, Oficiais de Justiça, certificamos e damos fezes, que em cumprimento ao presente mandado…

UNILEVER É PROCESSADA.
A Unilever Nigeria Limited, fabricante da pasta de dente Close up, foi chamada à Justiça, porque um nigeriano acusou-a de propaganda enganosa, vendendo um produto falso. Anthony Olatunfe, 26 anos, usava o creme dental Close up há sete anos, mas depois de todo esse tempo não conseguia atrair as mulheres. O nigeriano processou a empresa porque tentou beijar sua chefe e recebeu uma bofetada. Entregou ao Tribunal todos os tubos do creme dental usados para que fossem submetidos a um teste de laboratório. 
Alegou: “Onde está o efeito Close Up? Estou esperando por isso há sete anos. Da Universidade à empresa, onde trabalho, nenhuma mulher quis sair comigo, mesmo que fosse para tomar um café ou um chá. Tenho certeza de que elas podiam sentir meu hábito”. 

AVISO NO BANHEIRO DO FÓRUM
No banheiro do fórum, reservado para os servidores, foi colocado o seguinte aviso, na parede, acima do vaso sanitário: “SE NÃO NO CENTRO, AO MENOS DENTRO”. 

COLARINHO É CHOPE.
A empresa catarinense, JFT Comércio de Alimentos Ltda., foi multada pelo Inmetro, porque a bebida que servia, no restaurante, em Blumenau, SC, incluia uma boa parte de espuma.
O fiscal disse que somente o liquido poderia ser cobrado, pois a escuma não fazia parte da bebida. A empresa não se conformou com a condenação no pagamento de R$1.512,52 e recorreu da sentença. 
A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região reformou a decisão de primeira instância, alegando que o “colarinho”, denominação dada a espuma da cerveja, faz parte do chope. Esclareceu o relator, seguido pela Turma que “há um desvio na interpretação efetuada pelo fiscal do Inmetro, pois em função do processo de pressão a que é submetido, o “colarinho”integra a própria bebida. O chope sem “colarinho” não é chope. 

Salvador, 03 de dezembro de 2014.

Antonio Pessoa Cardoso.
PessoaCardosoAdvogados.

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