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sexta-feira, 5 de dezembro de 2014

SUPERLOTAÇÃO CARCERÁRIA GERA DANOS MORAIS

O ministro Teori Zavascki decidiu que “o Estado é responsável pela guarda e segurança das pessoas submetidas a encarceramento”. Foi acompanhado por Gilmar Mendes, mas Luis Roberto Barroso pediu vista. O tema, danos morais, em função da superpolução carcerária, teve repercussão geral reconhecida.

A Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul defendeu a tese de que há falta de condições humanas nas prisões, daí porque questionou o acórdão do Tribunal de Justiça que reconheceu “condições degradantes”, vivida por um preso há 20 anos em Corumbá, mas negou os danos morais. Por seu lado, o governo do Estado alega que não seria razoável o pagamento de indenização, porque compromete eventuais recursos para melhorar o sistema penitenciário.

A tese da Defensoria Pública foi aceita e o Estado terá de indenizar o preso encarcerado em condições desumanas.

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