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terça-feira, 26 de setembro de 2023

PASTOR É CONDENADO

O pastor evangélico Aijalon Heleno Berto Florência foi condenado a dois anos e meio de prisão e multa por danos morais coletivos no valor de R$ 100 mil pela prática do crime de discriminação religiosa. A juíza Ana Cecília Toscano Vieira Pinto, titular da Vara Criminal de Igarassu, em Pernambuco, diz que o pastor usou o discurso de ódio contra religiões de matriz africanas. Em 2021, o pastor usou as redes sociais para divulgar vídeo com ataques a um painel grafitado no Túnel da Abolição, no bairro da Madalena, em Recife, onde estava símbolos de religiões da África; o pastor afirmou que "há uma esperança para vocês. É se arrepender, abandonar as entidades que vocês reverenciam que não são forças da natureza, são demônios...". A conduta do pastor foi tipificada como crime definido no art. 20 da Lei 7.716/89. O pastor já ficou cinco meses preso preventivamente no Centro de Observação e Triagem Professor Everardo Luna, em Abriu e Lima, em Recife e foi liberado para responder ao processo, em liberdade.   

 

GOVERNO NOMEIA NOVOS PROFESSORES

Professores e coordenadores pedagogia da rede estadual de ensino foram nomeados hoje, 26, pelo governador Jerônimo Rodrigues, de conformidade com aprovação no concurso Saeb 03/2022. Foram nomeados 1.145 professores, 173 coordenadores e 14 coordenadores indígenas. Participaram do certame mais de 81 mil candidatos, inscritos no edital de agosto/2022. Os nomeados ocuparão vagas em centenas de municípios do interior do estado. As provas que apontaram os aprovados foram realizadas em várias cidades do interior, no dia 6 de novembro de 2022. Eles submeteram-se a três etapas do concurso, com provas objetivas, discursivas e de títulos. Foram reservadas para deficientes 5% das vagas e 30% para os negros. Foram publicados também os nomes do que, apesar de convocados, não atenderam aos requisitos para ingresso, de conformidade com o edital ou aqueles que não compareceram ou tiveram pedidos de remanejamento indeferidos.    

 

ATOS DO PRESIDENTE E DA CORREGEDORIA

DECRETO JUDICIÁRIO Nº 733, de 25 de setembro de 2023.

Estabelece data para realização da avaliação de desempenho dos servidores efetivos do Poder Judiciário do Estado da Bahia

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o Artigo 15 da Resolução nº 01 de 20 de março de 2013, alterado pela Resolução nº 07 de 24 de abril de 2019, pela Resolução nº 16 de 25 de agosto de 2021 e pela Resolução nº 09 de 28 de junho de 2023 que prevê a edição de atos complementares pelo Presidente do Poder Judiciário da Bahia quando necessário,

DECIDE

Art. 1º Determinar aos gestores imediatos dos servidores que, no período de 27 de setembro a 26 de outubro de 2023, procedam a avaliação de desempenho dos servidores efetivos, ativos e estáveis do Poder Judiciário da Bahia, que preencheram os requisitos para a progressão por merecimento/desempenho, no período de 1º de maio a 31 de agosto de 2023.

Parágrafo único: A avaliação de desempenho será realizada pelo gestor do servidor no Portal RH-Net.

Art. 2º Os servidores que deverão ser avaliados no período estão relacionados no Anexo I deste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 25 de setembro de 2023.


ATO NORMATIVO CONJUNTO Nº 030, DE 25 DE SETEMBRO DE 2023.
Cria, nas unidades judiciárias das comarcas de entrância inicial e intermediária, a Central de Cumprimento de Mandados e dispõe sobre a sua instalação e funcionamento.
 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, DES. NILSON SOARES CASTELO BRANCO, e o CORREGEDOR DAS COMARCAS DO INTERIOR, DES. EDMILSON JATAHY FONSECA JÚNIOR, no uso de suas atribuições legais e regimentais, conjuntamente, à vista do que consta no Expediente Administrativo TJ-COI-2023/27177,  

CONSIDERANDO a necessidade de melhor organizar, distribuir e controlar o cumprimento de mandados judiciais no âmbito da comarca;

CONSIDERANDO o disposto no art. 258 da Lei de Organização Judiciária do Estado da Bahia (Lei n. 10.845/07);

CONSIDERANDO o que foi decidido nos autos do Pedido de Providências n. 0004796- 44.2012.2.00.0000 e no Procedimento de Controle Administrativo – 0006960- 45.2013.2.00.0000 (CNJ);

CONSIDERANDO a Resolução CNJ n. 219 de 26/04/2016, que dispõe sobre a distribuição de servidores e dá outras providências;

CONSIDERANDO a necessidade de otimizar os recursos públicos e obter resultados efetivos em processos judiciais que dependem diretamente da efetivação e do cumprimento de ordens judiciais de diversos matizes, finalidades e naturezas; e

CONSIDERANDO o Provimento Conjunto CGJ/CCI n. 09, de 11 de julho de 2023,

DECIDEM

Art. 1º Criar, nas unidades judiciais das comarcas de entrância inicial e intermediária do Estado da Bahia, a Central de Cumprimento de Mandados, integrada por todos os Oficiais de Justiça das respectivas localidades, inclusive aqueles vinculados aos Juizados Especiais nelas instalados.

Art. 2º A competência da Central de Cumprimento de Mandados é restrita aos limites territoriais de cada Comarca, salvo comarcas contíguas, nos casos do art. 255 do CPC, passando a funcionar de acordo com o disposto neste Ato. 

§ 1º O funcionamento e os procedimentos das centrais de mandados são aqueles previstos no Provimento Conjunto CGJ/CCI n. 09, de 11 de julho de 2023, ou outro que venha a substituí-lo.

§ 2º A corregedoria permanente das atividades da Central de mandados será exercida pelo(a) juiz(a) diretor(a) do fórum em que a central estiver instalada ou outro(a) definido(a) pelo colegiado local de magistrados(as), sob a aprovação da Corregedoria das Comarcas do Interior.

Art. 3º A instalação da Central de Cumprimento de Mandados não implicará despesas com a contratação de pessoal e será precedida das seguintes etapas, que ocorrerão paralelamente:

disponibilização de equipamentos de informática e adaptações do Sistema CCM, desenvolvido pela Coordenação de Sistemas (COSIS) para distribuir, registrar e gerir o cumprimento de mandados dos oficiais de justiça, além de fornecer dados estatísticos, no âmbito da comarca, tendo como característica a interoperabilidade de todos os sistemas judiciais eletrônicos;

indicação de local físico e disponibilização de equipamentos para seu funcionamento;

disponibilização, pelos Juízes das unidades judiciárias da comarca, dos servidores que integrarão a Central, para fins de capacitação em curso a ser promovido pela Corregedoria das Comarcas do Interior, conjuntamente com a Universidade Corporativa (UNICORP).

§ 1º As ações previstas nos incisos I e II deste artigo serão realizadas, respectivamente, pela Secretaria de Tecnologia da Informação e Modernização (SETIM) e pela Secretaria de Administração (SEAD) e acompanhadas pela Corregedoria das Comarcas do Interior.

§ 2º Concluídas as etapas estabelecidas nos incisos I, II e III deste artigo, a Corregedoria das Comarcas do Interior editará ato para instalação da Central de Cumprimento de Mandados na comarca indicada.

§ 3º Uma vez autorizada a instalação da Central, o juiz corregedor permanente indicará à Corregedoria das Comarcas do Interior os servidores que auxiliarão nos serviços da Central, os quais serão relotados por ato da Presidência, na forma prevista no Ato Normativo Conjunto n. 03/2017 ou outro que o substitua, e designará um(a) servidor(a) da própria comarca, preferencialmente entre os(as) oficiais de justiça, para, sob a sua supervisão, coordenar a central de cumprimento de mandados e responder pelo setor.

Art. 4º A Central de Cumprimento de Mandados poderá funcionar em regime de plantão, observadas as disciplinas e diretrizes fixadas pelo Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, assim como, especificamente, pelas Corregedorias do PJBA, pela Coordenação dos Juizados Especiais e pela direção do fórum local.

Art. 5º A Coordenação de Sistemas Judiciais, sob a supervisão da Corregedoria das Comarcas do Interior, adotará as providências necessárias à estruturação e pleno funcionamento da Central de Mandados, inclusive promovendo a capacitação dos servidores para utilização de todos os Sistemas.

Parágrafo único. A Coordenação dos Juizados Especiais (COJE), nas comarcas onde houver Juizados Especiais instalados, atuará em colaboração com a Corregedoria das Comarcas do Interior para alcance das providências indicadas no caput deste artigo.

Art. 6º Este Ato entra em vigor na data da publicação.

Dado e passado nesta Cidade de Salvador, aos 25 dias do mês de setembro do ano de dois mil e  vinte três.

Desembargador NILSON SOARES CASTELO BRANCO

Presidente do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia

Desembargador EDMILSON JATAHY FONSECA JÚNIOR

Corregedor das Comarcas do Interior do Estado da Bahia



 

ADVOGADO INVADE DELEGACIA

O advogado Josué Calebe Ricardo Sant´Anna foi condenado a três meses de detenção e um ano e oito meses de reclusão pela prática dos crimes de coação e violência doméstica; em outro processo, a condenação para o mesmo advogado foi de um ano e nove meses de detenção e nove meses de reclusão, pelos crimes de perseguição e de descumprimento de medidas protetivas. O causídico agrediu amigos da ex-namorada em um restaurante, invadiu uma delegacia de polícia com duas facas e descumpriu medidas protetivas. O juiz Frederico Ernesto Cardoso Maciel, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, ainda manteve por um ano as medidas protetivas entre o agressor e sua ex-namorada.  

O advogado Calebe invadiu a Delegacia Especial de Atendimento à Mulher para impedir a realização do Boletim de Ocorrência em declarações de sua ex-namorada. Ele estava preso desde o mês de abril e agora foi liberado, mas obrigado a usar tornozeleira eletrônica. Além de tudo isso, o advogado teve sua carteira de advogado suspensa pela OAB/DF.

 

MANCHETES DE ALGUNS JORNAIS DE HOJE, 26/09/2023

CORREIO BRAZILIENSE - BRASÍLIA/DF

Justiça condena advogado do DF que perseguia 

ex e invadiu delegacia com faca

Josué Calebe cumprirá pena de 1 ano e 12 meses de detenção 

e de 2 anos e 4 meses de reclusão, ambos em regime aberto

O GLOBO - RIO DE JANEIRO/RJ


Segredo da vida na Terra pode estar em cápsula 

que chegou aos EUA: 'Um marco para a ciência'; 

entenda

Maior amostra já coletada da superfície de um asteroide deve ser capaz de fornecer 

informações sobre os primeiros dias do sistema solar, há 4,5 bilhões de anos

FOLHA DE SÃO PAULO

Mudança no perfil dos brasileiros 

impulsiona direita e desafia esquerda

Tendências demográficas podem criar problemas para o PT e seus aliados


TRIBUNA DA BAHIA - SALVADOR/BAHIA

Prefeitos gastam dinheiro com pessoal 

e deixam cidades sem escola e hospital

De 2022 para cá, 4.681 municípios aumentaram os gastos com pessoal 

no primeiro semestre do ano

CORREIO DO POVO - PORTO ALEGRE/RS

Bolsonarista propõe PL que determina voto 

impresso e contagem pública nas eleições

Parlamentar propõe que os votos deverão ser lidos em voz alta em cada sessão eleitoral


DIÁRIO DE NOTÍCIAS - LISBOA/PT

Comércio defende solução de pagamento 

eletrónico gratuito

Banco de Portugal quer obrigar empresas a disponibilizar, a par do numerário, 

pelo menos, um meio de pagamento eletrónico, mas comerciantes alertam 

para custos do serviço. 

segunda-feira, 25 de setembro de 2023

RADAR JUDICIAL

DESEMBARGADOR É BALEADO

O desembargador Paulo Sérgio Rangel do Nascimento, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, foi baleado por dois criminosos, no domingo, 24, dirigindo uma motocicleta, que tentaram apoderar da moto do magistrado, na rodovia Washington Luis, em Duque de Caxias, na Baixada Fluminense. Ele foi socorrido por policiais rodoviários federais, que estancaram o sangramento nas costas de Nascimento, e levado para o Hospital Adão Pereira Nunes, em Duque de Caixas. 

MÉDICO RECUSA BAFÔMETRO E É ABSOLVIDO

Um médico, acusado de embriaguez, porque recusou o bafômetro, segundo decisão do juiz João Bosco Soares da Silva, da 10ª Vara Criminal de Cuiabá/MT. A ocorrência deu-se no período da crise sanitária e a alegação situava-se na eventual contaminação da Covid-19. A defesa do médico alegou que as testemunhas usavam máscara e não estavam certas de que o odor era de bebida alcoólica ou de spray profilático. O médio informou ser pai de uma criança do grupo de risco que se curou de Covid-19. O magistrado escreveu na sentença: "Diante disto, não vejo como sustentar édito condenatório, com suporte exclusivo no Auto de Prisão em Flagrante, Boletim de Ocorrência e depoimentos na fase inquisitória, que não encontra eco em nenhum outro elemento de prova judicial. Nada ratifica, nada corrobora que o réu estava na condução de veículo sob efeito de álcool".  

IMÓVEL SEM REGISTRO E SEM PENHORA

A 3ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região/SC, em decisão unânime, inadmitiu penhora de um imóvel, mesmo sem registro formal no cartório de imóveis, mas de forma convincente comprovada a posse da propriedade. Trata-se de dois cidadãos com dívidas trabalhistas do antigo proprietário que buscava a penhora de um imóvel que estava em nome do devedor, em Itapema, no município de Blumenau. Os dois cidadãos, que não tinham vínculo algum com a dívida, ingressaram com embargo de terceiro, alegando que, apesar de registrado em nome do antigo dono, a transferência aconteceu através de contrato verbal de permuta. Eles comprovaram que residem no imóvel há dez anos. O juiz Osmar Theisen, da 3ª Vara de Blumenau, escreveu na sentença que é "farta documentação trazida aos autos", pelos embargastes.   

Inconformado com a sentença, o credor recorreu, alegando inexistência de boa-fé e propriedade dos embargantes, mas o relator, desembargador Amarildo Carlos de Lima, votou pela manutenção da sentença e foi acompanhado por seus pares. O magistrado alegou que a prova oral das testemunhas "indica a residência permanente dos embargantes no imóvel há aproximadamente dez anos".      

MORTES NA BAHIA: 46 PESSOAS

A onda de violência na Bahia já provocou a morte de 46 pessoas em confronto com a polícia, em bairros periféricos; foram apreendidos 48 fuzis, número este equivalente ao dobro do que foi registrado durante todo o ano de 2022. Tudo depois do assassinato do policial federal Lucas Caribé. O ministro da Casa Civil, Rui Costa, informou que o governo Lula pretende criar política conjunta entre as Forças Armadas e a Polícia Federal para combater a posse de fuzis e armas pesadas no Brasil. No governo Bolsonaro, entre os anos de 2019 e 2022, o número de brasileiros com autorização para ter arma subiu 7 vezes, passando de 117.467, em 2018, para 813.188, em 2022.   

HACKER TENTA ALTERAR PARECERES 

O hacker Selmo Machado da Silva invadiu o sistema do Tribunal Regional Federal da Terceira Região e alterou parecer do Ministério Público Federal em seis processos nos quais era réu, buscando com isso a absolvição pelo juiz. Ele usou um certificado digital, como se fosse um servidor, este administrador do sistema. No domingo, 17, a Polícia Federal prendeu, em Campo Grande/MS, o hacker que era procurado pela Polícia e pela Interpol. O Fantástico, da Rede Globo, no domingo, mostrou uma quadrilha de hackers adolescentes com senhas roubadas de PMs, do Exército e da Justiça. Selmo ainda tentou transferir dinheiro de contas da Justiça, através de laranjas.  

MINISTÉRIO PÚBLICO INGRESSA COM AÇÃO CONTRA EX-PREFEITO

O Ministério Público da Bahia ingressou com Ação Civil Pública contra o ex-prefeito de Nova Sobre, José Arivaldo Ferreira Soares, conhecido por Ari. O chefe do Executivo, no período de 2008 a 2012 e de 2012 a 2016, é acusado de ter causado dano de mais de R$ 1 milhão aos cofres públicos, porque não repassou à Caixa Econômica Federal empréstimos que eram descontados da remuneração dos servidores. O promotor explica que "o ex-prefeito não informou onde o dinheiro foi aplicado, ocasionando, além do acúmulo dos valores, a incidência de juros e multas moratórias ao referido montante". Na ação é pedido liminar de indisponibilidade de bens no valor do dano causado.     

Salvador, 25 de setembro de 2023.

Antônio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados.



CARGO PRIVATIVO DE ADVOGADO

O Órgão Especial do Conselho Federal da OAB, em sessão ordinária da terça-feira, 19, assegurou que a "atividade de assessoria jurídica e de consultoria jurídica prestada de forma comissionada aos membros do Poder Legislativo e Executivo é privativa da advocacia". Esse entendimento está de acordo com a nova redação do Decreto 11.449, de 21/03/2023, quando o art. 8º estabelece que "as indicações para provimento de cargos de Chefes de Assessoria Jurídica de Consultores Jurídicos e de titulares de órgãos jurídicos da Procuradoria-Geral Federal junto às autarquias da União, acompanhadas dos documentos e das informações que demonstrem que o indicado está inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil e tem comprovada capacidade e experiência e reconhecida idoneidade". A consulta foi formulada pela seccional da OAB do Paraná. 



LOJA É RESPONSÁVEL POR OBJETOS FURTADOS

O estabelecimento comercial que dispõe de estacionamento para seus clientes assume o dever de guarda e vigilância dos bens confiados, respondendo por eventuais prejuízos. Este foi o entendimento da 2ª Turma do Colégio Recursal de Osasco/SP, quando julgou procedente Reclamação de três clientes contra loja de conveniência, obrigando-a a indenizar em R$ 9 mil por danos materiais e morais. É que tiveram seus pertences levados, constantes de notebook, livro, agenda, e passaportes. As vítimas comprovaram as alegações, segundo voto do relator, acompanhado por seus pares; a loja de conveniências, reconheceu os fatos, mas de "forma vazia" buscou justificativas.  

O relator invocou Súmula 130 do STJ que diz: "A empresa responde, perante o cliente, pela reparação de dano ou furto de veículo ocorrido em seu estacionamento". O relator mencionou o tamanho do estacionamento, com sistema de segurança com diversas câmeras, mas nada disso foi exibido como prova para sustentar a defesa. Os danos morais resultam de "todos os transtornos suportados pelos autores após o furto de sua mochila, em decorrência da falha na prestação de serviços do recorrido, que superam o mero aborrecimento cotidiano".      

 

NOVO PRESIDENTE NO STF COM DESAFIOS

O novo presidente do STF, Roberto Barroso, deverá assumir a vaga que será deixada pela atual presidente Rosa Weber, na próxima quinta-feira, 28. Há desafios para agilizar os julgamentos, dentre os quais adotar método para aumentar importância às argumentações orais dos advogados, no plenário. Com essa providência quer-se evitar muitas críticas sobre a inutilidade das sustentações orais, formalidade que não causa qualquer significação na decisão, porque já com voto pronto antes mesmo das manifestações. A pretensão de Barroso é marcar sessão unicamente para as partes manifestarem, no plenário, com a presença dos ministros, quando poderão ser feitos questionamentos ou comentários. Depois disso, o julgamento seria marcado para os próximos 30 dias. Quer-se com isso oferecer aos ministros tempo para apreciarem os argumentos dos advogados, acabando com a crença de que na votação não foram consideradas as sustentações.  

O ministro Barroso busca semelhança com a Suprema Corte americana, quando as sustentações orais são públicas, apesar de sessão de julgamento ser fechada. As mudanças na Corte brasileira poderão ser efetivadas sem alterações regimentais. O ministro vai ouvir seus pares sobre essas propostas. Outros estudos estão sendo concluídos para evitar os questionamentos dos advogados.

 

STF DEIXA DÚVIDAS NA CONTRIBUIÇÃO PARA SINDICATOS

No início deste mês, o STF, julgou constitucional a cobrança de contribuições de empregados não sindicalizados, desde que aprovada pela assembleia, apesar de assegurado o direito de oposição. Esta decisão tem causado muitos problemas para os trabalhadores, porque os sindicatos atrevem-se a exigir quitação da taxa dos últimos cinco anos. Além disso, há cobranças com elevado percentual e dificuldades para aqueles que recusam no pagamento. Especialistas entendem que o STF, para evitar insegurança jurídica, deve modular a decisão, porque faltam definições sobre valor, prazo e os meios para oposição à cobrança. Muitas ações civis e reclamações trabalhistas poderão inundar na Justiça Trabalhistas para solucionar os desentendimentos.      

O ex-juiz auxiliar da Vice-Presidência do Tribunal Superior do Trabalho, Rogério Neiva diz: "Vamos ter chuva de ações. Vamos ter o pau quebrando para todo o lado. Se o Supremo tivesse fechado o pacote (modulação) estaria resolvido". Os abusos começam a ser praticados pelos Sindicatos, a exemplo do de Sorocaba/SP que impõe taxa de R$ 150 para quem se opuser ao pagamento. Por outro lado, sindicados da Grande São Paulo, Jundiaí e Sorocaba buscam pagamento desde o ano de 2018. O problema é que os sindicatos interpretaram que a decisão do STF, considerando constitucional, reafirmou a validade desde a suspensão dos pagamentos e cobram do empregador.  

 

MANCHETES DE ALGUNS JORNAIS DE HOJE, 25/09/2023

CORREIO BRAZILIENSE - BRASÍLIA/DF

Fim dos pinheiros no Parque da Cidade: 

projeto de Burle Marx terá adaptações

A área passa pelo processo de remoção dos pinheiros que teve início no mês 

de agosto deste ano. Os pinheiros, que não são típicas do Cerrado, foram 

plantadas há mais de 40 anos e apresentavam ameaça à segurança dos visitantes

O GLOBO - RIO DE JANEIRO/RJ


Estados e prefeituras contrariam TCU e ocultam 

gastos de R$ 5,4 bi em emendas Pix

Gestores públicos beneficiados com indicações de parlamentares 

prestaram contas de apenas 6% dos recursos transferidos de 2020 a 2022, 

mostra levantamento do GLOBO

FOLHA DE SÃO PAULO

STF sob Barroso estuda dar tempo 

para ministro digerir argumentos 

de advogados

Próximo presidente do Supremo quer dar mais relevância 

às sustentações orais


TRIBUNA DA BAHIA - SALVADOR/BAHIA

Maratona Salvador supera última edição 

com quase o dobro de participantes

A Maratona Salvador é certificada pela Confederação Brasileira de Atletismo 

(CBAt) e está inserida no calendário nacional de corrida de rua do país, 

ou seja, ela também agrega em pontuação para atletas de alta performance.

CORREIO DO POVO - PORTO ALEGRE/RS

Escolas particulares devem ter reajuste médio 

de 9% em 2024

Há instituições que manterão o mesmo valor praticado este ano e há também 

reajustes que chegam a 35% em relação ao cobrado este ano


DIÁRIO DE NOTÍCIAS - LISBOA/PT

Presidenciais. Guterres não teria rival à Esquerda, 

Mendes e Passos empatam à Direita

Entre os eleitores do PSD, o ex-primeiro-ministro é o favorito para 

as presidenciais. Entre socialistas, Ana Gomes empata com Santos Silva.


domingo, 24 de setembro de 2023

RADAR JUDICIAL

JUSTIÇA SUSPENDE USO DE CÂMERAS

A Defensoria Pública de São Paulo, em Ação Civil Pública, conseguiu liminar para obrigar os policiais que atuam na Operação Escudo, na Baixada Santista, ao uso de câmeras acopladas ao uniforme, conforme decisão do juiz Renato Augusto Pereira Maia, da 11ª Vara da Fazenda Pública do estado de São Paulo. O pedido da Defensoria foi reiterado pelo Ministério Público. A Operação Escudo foi deflagrada em julho, um dia depois da morte de um soldado no Guarujá. A Operação já provocou 28 mortes. A liminar foi suspensa no mesmo dia, sexta-feira, 22, pelo desembargador Ricardo Anafe, presidente do Tribunal de Justiça do Estado, atendendo pedido do governo do Estado. O fundamento foi de que "a determinação impede que policiais que estejam sem câmeras atuem na operação, causando "lesão de difícil reparação à ordem, à economia e na segurança pública".  

PRESCRIÇÃO DO TRÂNSITO EM JULGADO

Em Habeas Corpus, o ministro Gilmar Mendes, do STF, defendeu o entendimento de que a prescrição da pretensão executória para condenação a quatro anos e um mês de prisão tem início no trânsito em julgado da sentença. Essa decisão modificou acórdão do STJ, porque não reconheceu a prescrição nesse caso. Escreveu o ministro: "Considerando o julgamento do ARE 848.107 - Tema 788 por esta Corte, resta claro que o ato apontado como coator, que manteve a decisão do TRF da 3ª Região em agravo à execução penal, é divergente da recente orientação proferida pelo STF. Logo, evidente o constrangimento ilegal suportado pelo paciente, sendo necessária a reparação por esta via".  

PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA

A juíza Aline Damasceno Pereira de Sena, da 1ª Vara Criminal da Comarca de Betim/SP, aplicou o princípio da insignificância em crime tributário federal, porque o débito não ultrapassou o limite de R$ 20 mil, de conformidade com jurisprudência do STJ. A magistrada aplicou o mesmo entendimento para tributos estaduais, absolvendo uma mulher acusada da prática de crime tributário. Escreveu, na sentença, a magistrada: "No caso, os valores suprimidos alcançaram o montante de R$ 11.844,56 (onze mil, quatrocentos e quarenta e quatro reais e cinquenta e seis centavos), como descrito na peça acusatória, restando evidente a atipicidade material da conduta atribuída à denunciada".    

CANDIDATO A PROFESSOR COM NOVO PSICOTÉCNICO

Um candidato a professor de Educação Física, em Salvador, terá de submeter-se a novo exame psicotécnico, em concurso público, segundo decisão do Ministro Alexandre de Moraes. O Tribunal de Justiça da Bahia determinou a nomeação sem a necessidade de novo teste, mesmo tendo o candidato tinha sido reprovado no exame psicológico previsto no edital. O juízo de primeiro grau anulou a alegada inaptidão, sob fundamento de que os critérios do teste não foram objetivos. O Tribunal manteve a sentença e o ministro revogou, determinado novo exame, sustentado em julgamento de Recurso Extraordinário, com repercussão geral, Tema 1009, do STF.   

DÍVIDA PRESCRITA SEM COBRANÇA

A 23ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu que o consumidor não poderá ser cobrado, judicial ou extrajudicialmente, por dívida prescrita. O entendimento foi de que "consumada a prescrição, mesmo que subsistente a obrigação natural, não cabe cobrança". Trata-se de um cidadão que estava sendo cobrado por uma empresa, na plataforma Acordo Certo, por dívida de R$ 11.644,22, datada de 2010 e prescrita em 2017. A juíza Renata Meirelles Pedreno, da 1ª Vara Cível de Cotia/SP, julgou improcedente e o colegiado manteve a sentença, esclarecendo que nem extrajudicialmente a dívida poderia ser cobrada.

MINISTRO DA JUSTIÇA: DESAFIADOR QUADRO DA BAHIA

O ministro da Justiça e Segurança Pública, Flávio Dino, classificou de "cenário desafiador no âmbito da segurança pública" a situação da Bahia. Dino ainda falou que a situação da Bahia é "muito difícil" e o governo federal fortalece "a presença da Polícia Federal para apoiar essas ações. Toda a ocorrência retorna à morte de um policial federal, no dia 15 de setembro, e desde então já foram mortas 14 pessoas, em situações de confronto.   

Salvador, 24 de setembro de 2023.

Antônio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados.