O Supremo Tribunal Federal já conta com 10 ações questionando Lei n. 13.467, a reforma trabalhista. A última medida judicial questiona a supressão da contribuição sindical, alegando que a mudança torna letra morta o art. 611-A da CLT. A Confederação diz que, se mantido o dispositivo, será o fim da organização sindical e a facultatividade para o tributo é inconstitucional. Outras seis ações no STF insurgem-se contra a alteração do imposto sindical.
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terça-feira, 12 de dezembro de 2017
SUSPENSO IPTU
O aumento do IPTU do Rio de Janeiro foi suspenso, através de liminar, em Ação Direta de Inconstitucionalidade, apreciada pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado. Os desembargadores por 13 votos contra 7 deferiram a medida requerida pelos deputados Luiz Paulo, Lucinha, ambos do PSDB e Flávio Bolsonaro, PSC
O valor venal dos imóveis foi atualizado de R$ 40 mil para R$ 55 mil e o reajuste do ITBI subiu de 2% para 3%. Segundo a Prefeitura, mais de 1.1 milhão de imóvel não pagam o imposto, porque tem o valor venal declarado de até R$ 40 mil.
PRESIDENTE NOMEIA ADVOGADO PARA TRE
O presidente da República, Michel Temer, nomeou o advogado Rodrigo Maia para o cargo de juiz titular do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia, ocupando a vaga deixada pelo advogado Gustavo Mazzei Pereira. Maia foi o mais votado na lista tríplice do Tribunal de Justiça da Bahia, em maio/2017.
segunda-feira, 11 de dezembro de 2017
GLEISI: LAVA JATO DEU PREJUÍZO A PETROBRÁS
A presidente do PT e senadora Gleisi Hoffmann criticou o anúncio de que o Ministério Público Federal iria devolver à Petrobrás R$ 653.9 milhões, recuperados pela Operação Lava Jato. A senadora disse que não foram os governos petistas que sangraram os cofres da Petrobrás, mas a culpa é do presidente Michel Temer e da Lava Jato. “Se alguém sangrou chama-se governo Temer e a Lava-Jato”.
LULA LAMENTA PRISÃO DE EX-GOVERNADOR DO RIO
O ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, em manifestação política no Rio de Janeiro, questiona a afirmação de que o ex-governador Sergio Cabral tenha roubado dinheiro do povo do Estado; disse que “o Rio de Janeiro não merece que governadores eleitos democraticamente estejam presos porque roubaram dinheiro público.”
CORONEL QUER INTERVENÇÃO E É PUNIDO
Depois da manifestação do general general Antonio Hamilton Martins Mourão, demitido do cargo de Secretário de Finanças do Exército, foi a vez do coronel da aviação Mauro Rogério, do Estado Maior da Aeronáutica. O coronel defende “intervenção cívica” no país, além de fazer comentários, a exemplo da manifestação do general Mourão.
Disse o coronel: “Não tem mimimi. Urge estarmos aqui de maneira colaborativa para construirmos desde já uma alternativa real, necessária, que passa pela única intervenção possível no momento: a cívica.” O coronel foi punido, pelo comandante Nivaldo Rossato com quatro dias de detenção e poderá responder a inquérito militar.
CANDIDATOS DE MADURO VENCEM
Os candidatos a prefeito do Partido Socialista Unidos, do ditador Nicolás Maduro, estão vencendo as eleições para 335 prefeituras da Venezuela. Em 41 dos 42 municípios, cujo resultado já foi proclamado, os chavistas saíram vitoriosos. Em cidades importantes para a oposição, como Maracaibo e Sucre, também venceram os aliados de Maduro.
Apenas um dos partidos oposicionistas apresentou candidatos, porque os outros três partidos boicotaram o pleito, sob o fundamento de que é fraude eleitoral. Somente 47% dos eleitores compareceram às urnas. Nas eleições de outubro para governador, os chavistas venceram em 18 dos 24 Estados, mas com muitas denúncias de irregularidades e compra de votos. No próximo ano, Maduro disputará um novo mandato de seis anos para continuar na presidência do país.
domingo, 10 de dezembro de 2017
JUSTIÇA EM NÚMEROS XIV
Este capítulo trata do tempo de tramitação dos processos, considerando três indicadores: o tempo médio até a sentença, o tempo médio até a baixa e a duração media dos processos pendentes em 31/12/2016. Observa-se ainda o tempo em cada uma das fases e em cada uma das instâncias do Poder Judiciário.
Os processos não seguem a mesma trajetória, daí porque não se pode tirar conclusões, simplesmente, com a soma dos tempos. Há processos que começam e terminam no 1º grau, enquanto outros sobem até o Supremo Tribunal Federal; outro diferenciador é a fase de execução, porquanto alguns processos não passam por esse caminho, que atrasa bastante.
No Superior Tribunal de Justiça são necessários 11 meses para a sentença, 1 ano e 1 mês para a baixa e um ano e 8 meses para pendentes.
No Tribunal Superior do Trabalho são necessários 1 ano e 2 meses para sentença, 1 ano e 7 meses para baixa e 2 anos e 7 meses para pendentes.
No Tribunal Superior Eleitoral, 8 meses para sentença, 7 meses para baixa e 4 meses para pendentes.
Nos Tribunais de Justiça Estaduais, 7 meses para sentença, 1 ano para baixa e 2 anos e 6 meses para pendentes.
Nos Tribunais Regionais Federais, 1 ano e 10 meses para sentença, 2 anos e 7 meses para baixa e 3 anos e 1 mês para pendentes.
Nos Tribunais Regionais do Trabalho, 4 meses para sentença, 8 meses para baixa e mesmo periodo para pendentes.
Nos Tribunais Regionais Eleitorais, 8 meses para sentença, 1 ano para baixa e 2 anos e 2 meses para pendentes.
Nos Tribunais de Justiça Militares 3 meses para sentença, 8 meses para baixa e 6 meses para pendentes.
Nas Turmas Recursais Estaduais, 7 meses para sentença, 8 meses para baixa e 2 anos e 3 meses para pendentes.
Nas Turmas Recursais Federais, 1 ano e 3 meses para sentença, 1 ano e 7 meses para baixa e 3 anos e 11 meses para pendentes.
No 1º grau, as varas estaduais, na execução, 5 anos e 9 meses para sentença e 7 anos e 5 meses para pendentes. Na fase de conhecimento, 2 anos e 1 mês para sentença, 3 anos e 1 mês para baixa e 5 anos e 4 meses para pendentes.
No 1º grau, nas varas federais, na execução 6 anos e 7 meses para sentença, para baixa 6 anos e 5 meses e para pendentes 7 anos e 6 meses. Na fase de conhecimento, 2 anos para sentença, 3 anos e 4 meses para baixa e 4 anos e 6 meses para pendentes.
Nas varas do trabalho, na execução 2 anos e 9 meses para sentença, 3 anos e 4 meses para baixa e 4 anos e 10 meses para pendentes. Na fase de conhecimento, 7 meses para sentença, 11 meses para baixa e 1 ano e 2 meses para pendentes.
Nas zonas eleitorais, 3 meses para sentença, 4 meses para baixa e 7 meses para pendentes.
Auditorias Militares Estaduais, na fase de execução, 1 ano e 1 mês para sentença, 1 ano e 3 meses para baixa e 1 ano e 7 meses para pendentes. Na fase de conhecimento, 1 ano para sentença, 1 ano e 2 meses para baixa e 1 ano e 3 meses para pendentes.
Juizados Especiais Estaduais, na fase de execução, 1 ano e um mês para sentença, 1 ano e 8 meses para baixa e 5 anos e 4 meses para pendentes. Na fase de conhecimento, 10 meses para sentença, 2 anos e 3 meses para baixa e 2 anos e 9 meses para pendentes.
Juizados Especiais Federais, na fase de execução, 4 meses para sentença, 1 ano e 2 meses para pendentes. Na fase de conhecimento, 8 meses para sentença, 1 ano e 2 meses para baixa e 1 ano e 3 meses para pendentes.
Percebe-se que na fase de conhecimento, que se instrui o processo, termina sendo mais rápido que na fase de execução.
Salvador, 10 de dezembro de 2017.
Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados.
SE LULA FOR CONDENADO PELO TRF, NÃO SERÁ CANDIDATO
A lei da Ficha Limpa, Lei Complementar 135/2010, alterou a Lei Complementar n. 64 de 18/05/1990, e é bastante clara, quando estabelece que o condenado por um colegiado torna-se ficha suja e, portanto, impedido de ser registrado como candidato.
O art. 15 está assim redigido:
“Art. 15. Transitada em julgado ou publicada a decisão proferida por órgão colegiado que declarar a inelegibilidade do candidato, ser-lhe-a negado registro, ou cancelado, se já tiver sido feito, ou declarado nulo o diploma, se já expedido.
Parágrafo único. A decisão a que se refere o caput, independentemente da apresentação de recurso, deverá ser comunicada, de imediato, ao Ministério Público Eleitoral e ao órgão da Justiça Eleitoral competente para o registro de candidature e expedição de diploma do réu”.
Desta forma, Lula que já foi condenado por um juiz de 1ª instância, ficará impedido de concorrer a qualquer cargo eletivo, se mantida a condenação pelo Tribunal Regional Federal. Eventuais recursos dos advogados prestam-se somente para “embromar”.
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