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sábado, 9 de dezembro de 2017

MINISTRO CONCEDE SEGURANÇA PARA POSSE DE JUIZ

O ministro Luiz Fux concedeu Mandado de Segurança para determinar a nomeação do juiz federal Francisco Neves da Cunha, no Tribunal Regional Federal da 1ª Região. Assegura que a Constituição não estabeleceu limite etário para juízes de carreira, na promoção para o Tribunal. 

Em novembro/2015, o TRF1 indicou pelo critério de antiguidade o juiz de 69 anos, então titular da 22ª Vara Federal do Distrito Federal para a vaga aberta com a aposentadoria do desembargador federal Cândido Moraes. O Executivo não nomeou, considerando o limite de idade, 65 anos, art. 107 da Constituição. Foram preservados todos os atos praticados pelo juiz desde fevereiro/2016, quando foi empossado em face da liminar concedida.

CONHECENDO OS TRIBUNAIS DO BRASIL (VI)

A Justiça Eleitoral foi criada no Brasil através do Decreto n. 21.076 de 24/2/1932, ano da promulgação do Código Eleitoral. O Código Eleitoral de 1965 concede ao TSE poderes semelhantes ao que possui o Poder Executivo e o Legislativo, detendo, portanto, funções administrativas e normativas. 

Em outros países, a operação das eleições é entregue ao Poder Executivo, a exemplo da Argentina, Estados Unidos, França e Alemanha; O Chile e o Uruguai confere a administração das eleições a órgãos autônomos, não integrantes do Judiciário, do Executivo e do Legislativo. 

O Tribunal Superior Eleitoral é o órgão máximo da Justiça Eleitoral, composto por sete ministros, sendo três originários do Supremo Tribunal Federal, dois do Superior Tribunal de Justiça e dois representantes dos juristas, que é o denominado quinto constitucional; a Corte é presidida por um ministro do Supremo Tribunal Federal, atualmente ministro Gilmar Mendes e um Corregedor, do quadro do STJ, ocupado pelo ministro Antonio Herman de Vasconcelllos e Benjamin; a competência do TSE está anotada na Constituição Federal e no Código Eleitoral, Lei n. 4.737 de 15.7.1965. 

A Justiça Eleitoral possui três instâncias: Tribunal Superior Eleitoral, Tribunal Regional Eleitoral, o Juiz Eleitoral e a Junta Eleitoral. A Justiça Eleitoral não possui magistrados próprios, mas requisitados da Justiça Federal e da Justiça Estadual. Em cada Estado tem um Tribunal Regional Eleitoral que é composto por sete membros, sendo quatro escolhidos pelo Tribunal de Justiça local, entre desembargadores e juízes, dois de cada; o Tribunal Regional Federal aponta um juiz federal e a OAB indica dois advogados. O TRE é presidido por um desembargador. 

A Justiça Eleitoral é segmento da Justiça Federal, que dispõe de um total de 3.230 magistrados, requisitados da Justiça Estadual e da Justiça Federal; servem à Justiça Eleitoral 22.429 servidores efetivos, comissionados e requisitados. 

Os tribunais eleitorais ainda não usam os meios eletrônicos para seus julgamentos; somente cinco tribunais eleitorais têm processos ingressados eletronicamente no ano de 2016; apenas 0,1% dos processos judiciais eleitorais foram iniciados por meios eletrônicos. 

O número de eleitores cresce a cada ano; em 1971 era 30 milhões; em 2011, o total de 136 milhões, e nas eleições municipais de 2016 foram 144.088.912 eleitores. 

A urna eletrônica foi usada pela primeira vez no ano de 1996 e agora é a oportunidade da implementação da biometria, iniciada nas eleições de 2008; o novo sistema já foi concluído em Alagoas, Amapá, Sergipe e Distrito Federal. A biometria presta-se para reconhecer, verificar e identificar a pessoa previamente cadastrada. 

Apesar de não ter magistrados exclusivamente para atuar na Justiça Eleitoral, sua estrutura é gigantesca. 

Santana/Ba, 9 de dezembro de 2017.

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados.

STJ PRETENDIA CRIAR 670 CARGOS


“O teto dos gastos públicos começou a funcionar, e bem: A Câmara barrou ontem a criação de 670 cargos ao custo de R$ 93,8 milhões por ano, pretendidos pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ)”. A notícia saiu hoje na coluna de Cláudio Humberto.

PROMOTORES RECORREM

O júri realizado nos dias 5 e 6, no fórum Ruy Barbosa, absolveu a médica Kátia Vargas, por 4 votos contra 3, sob o fundamento de negativa de autoria; os promotores recorreram da decisão do júri, assegurando nulidade do julgamento. A juíza Gelzi Souza, do 1º juízo da 1ª Vara do Tribunal do Júri recebeu o recurso. Segundo os promotores, a negativa de autoria foi “manifestamente contrária à prova dos autos”. 

A moto dos irmãos Emanuel e Emanuelle Dias bateu em um poste na Avenida Oceânica, Ondina, depois de perseguição pela médica com seu carro.

PROFESSORA É CONDENADA COM AÇÕES REPETIDAS

Uma professora apresentou duas ações trabalhistas contra o município de Araranguá/SC, em ações diferentes, mas com o mesmo pedido; ela questionava a retirada de um abono mensal de R$ 290,00 da categoria. O município contestou, alegando que a retirada foi negociada com o sindicato. 

O juiz julgou procedente o primeiro pedido e determinou que parcelas do 13º salário e férias fossem recalculadas, considerando o abono. Após esse julgamento, a professora entrou com outro pedido, pedindo a incidência do abono sobre o cálculo de gratificação de “regência de classe. O juiz constatou que o pedido tinha sido negado na ação anterior e condenou a professora por litigância de má-fé, decisão mantida pela 1ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região.

sexta-feira, 8 de dezembro de 2017

JERUSALÉM, A CAPITAL DA DISCÓRDIA

O presidente Donald Trump anunciou que reconhece Jerusalem como capital de Israel e pretende mudar a embaixada americana de Tel Aviv para Jerusalém. Essa decisão foi tomada pelo Parlamento israelense, em 1980, não admitindo a divisão de Jerusalém, como querem os palestinos, para considerar Jerusalém Oriental, como capital de um futuro estado palestino. 

Trump defendeu o direito de Israel, como país autônomo e independente, em determinar a capital do país; isso foi feito, mas nunca executado, sob o fundamento de que somente deveria ocorrer depois da solução do litígio com os palestinos. Aliados dos Estados Unidos, como a Alemanha, o Reino Unido, a França e mesmo a Rússia, China e o Vaticano censuraram a decisão de Donald Trump, porque poderá trazer a guerra para a região. 

Jerusalém foi disputada por judeus, cristãos e muçulmanos, mas principalmente entre israelenses e palestinos. Depois da guerra de 1947, as Nações Unidas aprovaram a partilha de Jerusalem em dois Estados, sendo um judeu e outro árabe, ficando o governo de Jerusalém sob “regime internacional especial”. Todavia, os árabes não aceitaram a partilha. 

O Estado de Israel foi criado em 1948, pela ONU, e Jerusalém sempre foi tida como sede das três grandes religiões instaladas no país, o Islamismo, o Judaísmo e o Cristianismo, sem entretanto ter qualquer domínio sobre a cidade, que é uma cidade internacional, não pertencente a Israel ou a qualquer outro país. Os países árabes atacaram Israel depois que foi proclamado o Estado, em 1948. O Parlamento de Israel, foi instalado em Jerusalém Ocidental, cuja maioria da população é palestina. O resultado é que Jerusalém foi dividida, ficando a parte oeste para o nov Estado de Israel, a metade leste, incluindo a Cidade Velha foi ocupada pela Jordânia. 

Em Jerusalém, não há nenhuma embaixada, mesmo porque a cidade é considerada internacional, não pertencente a nenhuma país. Costa Rica e El Salvador tiveram suas embaixadas em Jerusalém até o ano de 2006.

A Guerra dos Seis Dias, em 1967, entre árabes e israelenses, fez Israel controlar a faixa de Gaza e da Península do Sinai, do Egito; da Cisjordânia e de Jerusalém Oriental da Jordânia e das Colinas de Golan da Síria. Atualmente, Israel e os palestinos querem Jerusalém que tem população de 857 mil pessoas.

Em 1993, foi celebrado o acordo de Oslo, que previa a criação de uma Autoridade Palestina, destinada a governar a Cisjordânia e a Faixa de Gaza, mas não se completou o ajuste com o traçado das fronteiras. 

O certo é que os palestinos lutam por sua pátria e o mundo ainda não soube resolver a angústia deste povo. O governo americano, que funcionava como árbitro entre os contendores, perdeu essa condição com a medida adotada pelo presidente Donald Trump. 

Santana, 8 de dezembro de 2017.

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados. 

BRASIL: MAIS DE 700 MIL PRESOS

Levantamento Nacional de Informações Penitenciárias, divulgada hoje pelo Ministério da Justiça, noticia que em junho/2016, o Brasil tinha 726.7 mil presos nos presídios, mais que o dobro registrado em 2005; esse número ultrapassa o quantitativo da Rússia, com 607 mil, perdendo apenas para Estados Unidos com 2 milhões de presos e China com 1.6 milhões. Do número total de presos no Brasil, 40% ainda não foram julgados, portanto são presos provisórios. 

A maior população carcerária está em São Paulo com 240.061 presos; segue Minas Gerais, com 68.354 e Paraná com 51.700; a menor população carcerária é em Roraima com 2.339 presos. A taxa de ocupação dos presídios é de 197,4%, praticamente dois presos por cada vaga. O Amazonas é onde há a maior taxa de ocupação, cinco presos por cada vaga.

CONHECENDO OS TRIBUNAIS DO BRASIL (V)

Ao lado da Justiça Federal convive também uma Justiça especializada em causas relativas ao trabalhador, unicamente para solucionar demandas entre o patrão e o trabalhador. 

As Constituições de 1934 e 1937 não enunciavam a Justiça do Trabalho como órgão do Poder Judiciário, apesar de sua existência, no âmbito administrativo, através dos juízes classistas. Sua instalação só se deu depois do 1º de maio de 1941, através do Decreto-lei n. 1.237, ratificado, posteriormente, pela Constituição de 1946, incluindo a Justiça do Trabalho como órgão do Poder Judiciário.

Todavia, não se entende, porque essa divisão de Justiça do Trabalho, considerando-a de natureza federal. Evidente, que esse segmento poderia ser uma divisão especializada da Justiça estadual, como é a Justiça de Família, Varas de Família, a Justiça do Consumidor, Varas do Consumidor, a Justiça Agrária, a Justiça Empresarial.

A Justiça do Trabalho, criada pelo presidente Getúlio Vargas, coexiste, em muitas comarcas, com juízes federais e um Tribunal Regional Federal, instalado em cinco capitais e em vias de criação em outras capitais; acomoda também os Juizados Especiais Federais, as Turmas Recursais e as Turmas Regionais de Uniformização, estas como se fossem outra instância; juízes trabalhistas e um Tribunal Trabalhista na maioria das capitais do país; juizes eleitorais, que se confundem com os juízes estaduais, e um Tribunal eleitoral em cada capital, formada com membros da Justiça Estadual, da Justiça Federal e dos advogados; juízes estaduais e um Tribunal de Justiça em cada capital, além dos Juizados Especiais, no interior e nas capitais e Turmas Recursais, nas capitais. 

Seria, induvidosamente, mais adequado, mais funcional e menos dispendiosa se esses ramos, federal, trabalhista e eleitoral funcionassem como segmentos da Justiça Estadual. Raro é o país que tem uma divisão tão absurda e confusa quanto a sistemática adotada para o Judiciário do Brasil. 

A Justiça do Trabalho tem competência para conciliar e julgar os dissídios individuais e coletivos entre trabalhadores e empregadores, considerando os entes de direito público externo e da Administração Pública direta e indireta. São Varas do Trabalho espalhadas por regiões, abrangendo municípios no interior, mais 24 Tribunais Regionais de Trabalho, nas capitais, e o Tribunal Superior do Trabalho, composto por 17 ministros, em Brasília. São 3.600 magistrados, dos quais 3.057 no 1º grau e 543 na 2ª instância; são 40.608 servidores. 

No Tribunal Superior do Trabalho foi registrado em 2016 o quantitativo de 181.634 casos novos; 308.957 casos pendentes e baixados 202.561 e 225.454 sentenças. 

O Tribunal Superior do Trabalho é a última instância dessa Justiça especializada, formada ainda pelos Tribunais Regionais do Trabalho e pelas Varas do Trabalho. São 27 ministros, todos nomeados pelo presidente da República, com aprovação do Senado Federal. A composição é de membros da magistratura do Trabalho, atuantes nos Tribunais Regionais do Trabalho, advogados com dez anos de exercício efetivo na profissão e membros do Ministério Público do Trabalho, com dez anos de exercício profissional. 

Os Tribunais Regionais do Trabalho compõem-se de um mínimo de sete juízes, nomeados pelo presidente da República; um quinto de advogados e membros do Ministério Público do Trabalho e integrantes da Justiça do Trabalho, por promoção de merecimento ou antiguidade. 

Salvador, 8 de dezembro de 2017.

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA NÃO PODE REVER DECISÃO

O Supremo Tribunal Federal por 5 votos contra 4, decidiu que as Assembleias Legislativas não podem rever prisão e medidas cautelares contra os deputados estaduais; asseguraram que os deputados estaduais não têm as mesmas prerrogativas usufruídas pelos deputados federais e senadores. 

O julgamento, entretanto, não foi concluído porque ausentes os ministros Roberto Barroso e Ricardo Lewandosky, que só retornarão em 2018. A previsão, entretanto, é de que Barroso acompanhará a maioria pelo impedimento e Lewandowski votará com a minoria, ficando o placar final de 6 contra 5. Se proclamada essa decisão, o STF valida o julgamento do Tribunal do Rio de Janeiro que mandou prender os deputados estaduais e reforma decisões das Assembleias de Mato Grosso e Rio Grande do Norte.  

JUSTIÇA FEDERAL MANDA PRENDER PILOTOS

Em 29 de setembro de 2006, um jato Legacy que ia de São José dos Campos em direção a Manaus, colidiu com um boeing 737-800, da Gol, que fazia o voo 1907 de Manaus para o Rio de Janeiro com 154 passageiros; a Gol estava a 37 mil pés de altitude e caiu na região Norte de Mato Grosso; a conclusão da perícia foi de que os pilotos Joseph Lepore e Jan Paul Paladino desligaram o transponder, equipamento obrigatório que informa a posição e altitude das aeronaves aos controladores de voo e o TCAS, que informa ao piloto a existência de outros aviões nas proximidades; essa negligência causou o desastre aéreo, mas conseguiram pousar na Base Aérea da Serra do Cachimbo, no Pará, enquanto o avião da Gol caiu e todos os passageiros e tripulantes morreram. 

Os pilotos foram condenados a três anos de prisão, em regime aberto, em 2015. A Justiça Federal concluiu em outra decisão que as infrações cometidas pelos pilotos foram cruciais para o acidente e o juiz de Mato Grosso André Perico Ramires dos Santos determinou expedição de mandados para a Interpol efetuar a prisão dos pilotos. Os parentes das vítimas aguardam a condenação administrativa dos Estados Unidos pela Organização da Aviação Civil, responsável pelas regras de uso do espaço aéreo; também os pilotos poderão perder o direito de pilotar por descumprimento de regras do espaço aéreo brasileiro.

quinta-feira, 7 de dezembro de 2017

FUX É ELEITO PRESIDENTE

O ministro Luiz Fux, do STF, foi eleito, hoje, presidente do Tribunal Superior Eleitoral e a ministra Rosa Weber vice-presidente. Fux é o atual vice-presidente e seu mandato encerra-se somente em agosto de 2018, daí porque a ministra Rosa Weber assume a presidência. O atual presidente, ministro Gilmar Mendes dirigirá a Corte eleitoral até o dia 6 de fevereiro. Fux ficará o TSE até agosto de 2018. 

O TSE é composto por sete ministros, sendo três do STF, dois do STJ e dois juristas, advogados com notável saber jurídico e presidida por um ministro do STF. A saída de Gilmar vai implicar na ocupação da vaga pelo ministro Luís Roberto Barroso. Fux defende a valorização da Ficha Limpa, lei de iniciativa popular.

EX-PRESIDENTE PODE SER PRESA

O juiz federal Claudio Bonadio pediu hoje a prisão da ex-presidente senadora Cristina Kirchner; o juiz determina o impeachment e a detenção de Kirchner. O fundamento é seu envolvimento com o atentado dos iranianos que mataram 85 pessoas em 1994, em Buenos Aires. A ex-presidente ocultou a ação terrorista dos iranianos com a explosão de um centro comunitário judaico

A senadora só poderá ser presa se o Congresso aprovar, porquanto na condição de senadora eleita recentemente ela tem imunidade parlamentar. O magistrado determinou que o ex-ministro das Relações Exteriores do governo de Cristina, Hector Timerman, cumpra prisão domiciliar.