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segunda-feira, 24 de maio de 2021
CORONAVÍRUS NO BRASIL EM 24/05/2021
DATENA DIZ: XUXA, "GAROTA DE PROGRAMA"
O apresentador do programa "Brasil Urgente", em 2017, chamou a apresentadora Xuxa Meneghel de "garota de programa" e "imbecil". O caso aconteceu depois que Xuxa criticou o filho de Datena, Joel Datena, que comandava o programa "Brasil Urgente". Numa reportagem de garoto de 10 anos que dirigiu o carro da mãe, Joel disse que puniria fisicamente, se fosse seu filho. Xuxa censurou o apresentador, alegando que criança não deve ser corrigida com porrada. Daí, José Luiz Datena tomou as dores do filho e disse: "Olha, pra dizer a verdade, uma das poucas vezes em que eu quis dar umas palmadas no meu filho Joel (foram bem poucas), é quando ele assistia aquela garota de programa, infantil, que cresceu e continua infantil. E, além disso, imbecil".
O Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação de 1º grau, diminuindo a indenização de R$ 75 mil para 50 mil. O relator, desembargador Eneas Costa Garcia, assegurou que "o dano moral está caracterizado".
FESTA DE CASAMENTO: MULTA E RESCISÃO?
Noivos contrataram empresa de evento para realização de seu casamento e fixaram o valor em R$ 62 mil; face à pandemia, o matrimônio foi adiado por três vezes e, finalmente, solicitado o cancelamento do contrato. A juíza Júlia Gonçalves Cardoso, da 3ª Vara Cível da Comarca de Mauá/SP, julgou procedente em parte a ação sob entendimento de que a cobrança de multas pelas prorrogações são indevidas, R$ 41 mil, ressalvando que o pagamento pelo cancelamento é devido, face à rescisão contratual, R$ 11.163,60. No final, determinou a devolução dos valores pagos pelo casal para a festa de casamento.
BOLSONARO: "NÃO VALE UM PEQUI ROÍDO"
FESTIVAL DE BESTEIRAS QUE ASSOLAM O JUDICIÁRIO, FEBEAJU (XXVII)
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Plenário do TJMT |
A revista noticia que, dos magistrados aposentados compulsoriamente, 35 eram juízes de primeira instância, 22 desembargadores e um ministro do STJ. Eles foram investigados e processados por venda de sentenças para bicheiros e narcotraficantes, desvio de recursos públicos, estelionato e outros crimes. A revista fez apanhado do total de magistrados punidos no Brasil e informa que o Tribunal de Justiça de Mato Grosso possui o maior número, no total de 58, enquanto o Tribunal do Maranhão, 6 magistrados e o do Amazonas, 4. Outro caso de grande repercussão, no uso irregular de verbas do Tribunal, foram os recursos desviados para socorrer Loja Maçônica, administrada pelo presidente da Corte matogrossense; neste caso, foram aposentados compulsoriamente dez magistrados, sendo três desembargadores e sete juízes.
Em 2010, o Tribunal aposentou compulsoriamente o juiz de Rondonópolis, Paulo Roberto da Silva Pedroso, sob acusação de desvio de recursos do Fundo de Apoio ao Judiciário e apropriação indébito de dinheiro de cliente. Outros juízes foram afastados ou aposentados compulsoriamente. Em 2014, a Associação Matogrossense de Magistrados, AMAM, ingressou com Mandado de Segurança contra decisão do presidente do Tribunal, desembargador Orlando de Almeida Perri, que determinou a suspensão do auxílio-moradia para magistrados aposentados e pensionistas; foi concedida liminar e o Estado agravou, mas o recurso foi negado. Ainda nesta luta do benefício extinto há três anos, em 2015, o Tribunal negou provimento, à unanimidade, a Agravo Regimental para manter a liminar favorável à manutenção do pagamento do auxílio-moradia aos magistrados aposentados e pensionistas, no valor de R$ 4,3 mil. Sabe-se que este benefício foi resultado de liminar concedida pelo ministro Luiz Fux, do STF, no ano de 2014, e só foi suspensa depois de acordo celebrado entre os STF e o presidente Michel Temer que concedeu aumento no salário da magistratura para assim acabar com o auxílio-moradia.
Em fevereiro/2017, o ministro Edson Fachin, do STF, julgou extinto Mandado de Segurança, impetrado pelo Estado de Mato Grosso, porque de competência da União para legislar sobre o assunto; pleiteava-se revogar decisão do CNJ que impediu a Corte de pagar aos magistrados auxílio-transporte, porque não previsto na Lei Orgânica da Magistratura.
E assim caminha o FEBEAJU!
Salvador, 23 de maio de 2021.
JUÍZA PROÍBE PUBLICIDADE DA COVID-19
Roberto Ricomini Piccelli propôs, na 6ª Vara Cível Federal de São Paulo, Ação Popular contra a União e contra quatro influenciadores. Requer proibição de a Secretaria Especial de Comunicação Social - SECOM - "patrocinar novas ações publicitárias, por qualquer meio, que contenham referências a medicamentos sem eficácia comprovada contra a covid-19, especialmente com expressões como “tratamento precoce” ou “kit-covid”. Pede liminar".
A juíza Ana Lúcia Petri Betto concedeu a liminar e escreveu na decisão: "Mesmo que o intuito da campanha com os influenciadores não tenha sido a propagação do referido tratamento, como argumenta a União, a comunicação deve ser pautada pelas diretrizes da clareza e da transparência, a fim de transmitir, adequadamente, a mensagem aos destinatários, sobretudo no cenário devastador de agravamento da pandemia da Covid-19 e de disseminação das chamadas "fake news".
"CRÍTICA"
Sob o título acima, saiu no Raio Laser do jornal Tribuna da Bahia:
"O senador Otto Alencar (PSDB-BA)diz não se animar com nova convocação de Eduardo Pazuello para depor na CPI da Covid. Ele faz críticas ao fato de o STF ter concedido habeas corpus ao ex-ministro. "Não adianta, a gente aperta, e o STF afrouxa. Uma decisão de uma só pessoa (Ricardo Lewandowski) compromete todo um trabalho", afirmou o senador à Folha. "O que chama atenção é um ministro fazer isso sabendo que são pessoas que podem omitir os crimes contra as vidas que fizeram. O habeas corpus é uma autorização para mentir".
O senador tem toda razão: banalizaram o habeas corpus e as decisões monocráticas desfiguram a Corte de Justiça.
MANCHETES DE ALGUNS JORNAIS DE HOJE, 24/05/2021
CORREIO BRAZILIENSE - BRASÍLIA/DF
ATOS DO PRESIDENTE
Através de Edital, publicado hoje, no DJE, o presidente do Tribunal de Justiça da Bahia promoveu retificação do resultado final na avaliação de títulos de candidata sub judice, bem como a inclusão no resultado final no processo seletivo público para formação de cadastro de reserva na. função de Juiz Leigo.
Através de Decreto, designa juízes para atuarem na Equipe de Saneamento de várias Comarcas.
Em outro Decreto publica a lista de antiguidade dos Juízes de Direito titulares no Sistema dos Juizados Especiais da Comarca de Salvador.
Instala o "CEJUSC Socioambiental de Salvador, na Região Metropolitana e da Baia de Todos-os-Santos".
domingo, 23 de maio de 2021
PANDEMIA CAUSA RETIRADA DE NOME DO CADASTRO
Logística Limitada propôs Ação de Obrigação de Fazer, requerendo antecipação de tutela, visando excluir o nome do cadastro restritivo de crédito. Alega que trabalha no ramo hoteleiro, em Campina Grande/PB, e fez compras e investimentos no setor, mas a pandemia da covid-19 trouxe-lhe dificuldades no pagamento de suas dívidas, motivando seu nome no cadastro de inadimplentes, impedindo a obtenção de empréstimos para cumprir suas obrigações.
O juiz Falkandre de Souza Queiroz, da 7ª Vara Cível de Campina Grande, na decisão liminar, assegurou que a empresa não nega a dívida, mas informa o motivo do inadimplemento, pela pandemia do coronavírus. Entendeu o magistrado que estavam comprovados os requisitos para a concessão da tutela, principalmente pela crise financeira, advinda com a pandemia; assim, determinou a retirada do nome da empresa do cadastro de maus pagadores, pelo período de 60 dias. Escreveu o magistrado na decisão: "Neste momento excepcional, a simples inclusão do nome da parte autora nos cadastros de restrição ao crédito não ajuda nenhuma das partes, visto que se não tem o meio para o devido adimplemento, não há solução para ninguém".