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sexta-feira, 26 de outubro de 2018

DEMORA NA LIBERAÇÃO DE CRÉDITO: INDENIZAÇÃO

F. de P. A. foi contemplado em março/2014 e em agosto celebrou contrato para aquisição de uma camionete Chevrolet S10 por R$ 45 mil, que seria paga em parte com a cota do consórcio no valor de R$ 18.675,00. Em várias oportunidades o Autor esteve no banco, mas sempre havia um pretexto e não recebeu o valor, motivando a busca de um empréstimo para quitar o carro que comprou, além de desembolsar multa contratual; teve prejuízo de R$ 9.898,49 

Ingressou com ação contra o banco, reclamando indenização por danos materiais e morais, sob o fundamento de prejuízos causados com a demora do pagamento de carta de crédito de consórcio contemplado. O banco contestou, alegando que a contemplação é mera comunicação para iniciar o faturamento. A juíza Vânia de Paula Arantes, da 4ª Vara Cível de Campo Grande/MS observou que o Autor esperou por 47 dias até a liberação, “restando evidente a demora por parte da requerida e, portanto, sua ilicitude”; julgou parcialmente prcedente a ação para condenar a instituição no pagamento de R$ 10 mil por danos morais e R$ 9.738,49 por danos materias.

TRUMP CONTRA A MÍDIA

O presidente Donald Trump investiu contra a imprensa sob acusação de que lhe cabe responsabilidade por provocar raiva e retórica de ódio contra politicos. A declaração de Trump prende-se aos pacotes de bombas remetidos para Bill e Hillary Clinton, para o ex-presidente Barack Obama, para o bilionário George Soros e para a deputada democrata Maxine Waters. Os pacotes foram interceptados pelo FBI e há suspeita de mais explosivos aparecerem nas residências ou escritórios de outras personalidades liberais ou democratas dos Estados Uniodos. 

O FBI trata o assunto como terrorismo doméstico, diferentemente da análise do presidente que busca debate para melhorar a performance dos republicanos nas eleições de 6 de novembro, através de acusações à imprensa e aos democratas.

LEI QUE OBRIGA EMPACOTADOR: INCONSTITUCIONAL

Foi negado provimento a Recurso Extraordinário interposto pelo município de Pelotas/RS, que exigia dos supermercados e similares os serviços de acondicionamento ou embalagem de compras. A tese aprovada pelo STF tem a seguinte redação: "são inconstitucionais as leis que obrigam os supermercados ou similares à prestação de acondicionamento ou embalagem de compras por violação ao princípio da livre iniciativa”. 

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul já havia julgado ação do Sindicato do Comércio Varejista de Gêneros Alimentícios que pedia julgamento da Lei Municipal n. 5.690/10, porque violadora do art. 13 da Constituição Estadual por legislar sobre matéria de competência da União.

CNJ PEDE EXPLICAÇÕES A MINISTRO

O ministro do Tribunal Superior do Trabalho, Ives Gandra Martins Filho, terá de explicar ao CNJ o encontro que teve com o presidenciável Jair Bolsonaro. A reunião aconteceu na casa de Bolsonaro e o ministro tratou de assuntos do Judiciário, a exemplo da Reforma Trabalhista. O corregedor, ministro Humberto Martins, diz que a conduta de Gandra pode caracterizar conduta vedada a magistrados, de conformidade com a Constituição Federal, art. 95, § único, III e a Lei Orgânica da Magistratura, art. 36.

SUSPENSA LEI DE APOSENTADORIA PARA MILITAR EXPULSO

A Procuradoria-geral do Rio de Janeiro ingressou com ações diretas de inconstitucionalidade, questionando a Lei estadual n. 8.106/2018. O Órgão Especial do Tribunal de Justiça concedeu liminar para suspender os efeitos da citada lei, que garantia aposentadoria a policiais e bombeiros excluídos das corporações por condutas ilegais. 

A desembargadora Nilza Bittar, relatora, entendeu ser inconstitucional a lei, porque violou prerrogativa do governador em leis que tratam de servidores públicos civis e militares.

quinta-feira, 25 de outubro de 2018

PESQUISA PARA A PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA

O Datafolha anunciou na noite de hoje, 25/10, a terceira pesquisa para o 2º turno das eleições para a presidência, que serão realizadas no dia 28 de outubro:

Jair Bolsonaro       56% dos votos válidos

Fernando Haddad 44% dos votos válidos.

MENOS SERVIDORES (3)

Decretos Judiciários, publicados no Diário Oficial Eletrônico de hoje, 25/10, concedem aposentadorias voluntárias e considera exonerado os servidores abaixo: 

ALBENY DA COSTA SANTOS, Escrivã da Comarca de Barreiras. Proventos de R$ 21.892,81. 

ÁLVARO BARRETO MARTINS, Técnico de Nível Médio da Comarca de Salvador. Proventos de R$ 8.444,49. 

LUCAS ALVES DE JESUS, Digitador do Sistema dos Juizados Especiais da Comarca de Itabuna. É considerado exonerado A PEDIDO. 

Fica a gratidão dos jurisdicionados das Comarcas onde vocês serviram; que tenha nova vida com saúde.

JULGAMENTO DE PALOCCI É SUSPENSO

O desembargador João Pedro Gebran Neto, do TRF-4, relator da apelação, do processo de corrupção passiva e lavagem de dinheiro do ex-ministro Antonio Palocci, votou, ontem, pela redução da pena, considerando a delação premiada e admitiu liberar Palocci para o regime semiaberto, com tornozeleira eletrônica. O revisor, desembargador Leandro Paulsen, pediu vista e o julgamento foi suspenso.

EX-PRESIDENTE DA APEB NÃO ACEITA OAB NA POLÍTICA

O ex-presidente da Associação dos Procuradores do Estado da Bahia, APEB, Marcos Sampaio, censurou o apoio do prefeito de Salvador, Antonio Carlos Magalhães Neto, ao candidato à presidência da OAB/BA, pela chapa RenovaOAB, Gamil El Hireche; alegou que “a OAB deve ser livre para, sendo necessário, enfrentar o Poder Público, apontar erros, indicar mazelas e, sobretudo, primar para ordem jurídico constitucional e, valendo-se da sua posição constitucional, opor-se à atos e leis contrárias à Norma".

ICMS: COBRANÇA INDEVIDA

No ano passado, o STF já decidiu que o ICMS não deve ser incluído na base de cálculo do PIS e COFINS; para transitar em julgado, há apenas Embargos de Declaração que pede para o direito acontecer somente após o julgamento do último recurso. A indefinição do STF provoca o pedido de devolução dos últimos cinco anos. 

Muitas empresas já requereram e conseguiram retirar o ICMS dos cálculos e outras já buscam a Justiça para recuperar valores pagos indevidamente.