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quarta-feira, 20 de dezembro de 2023

LAVA JATO SOFRE MAIS UMA COM TOFFOLI

Toffoli e Mendes na frente
O ministro Dias Toffoli, do STF, depois da célebre anulação de provas do acordo de leniência da empreiteira Odebrecht, resolveu investir em outro acordo de leniência, desta vez celebrado pelo Ministério Público Federal com a J&F, no valor de R$ 10.3 bilhões; a empresa pagou deste total R$ 2,9 bilhões, mas o ministro atendeu a pedido dos advogados da J&F, que mostram diálogos de procuradores da força-tarefa para concluir que houve uso de provas ilegais. Interessante é que a empresa confessa o erro cometido, quando busca repactuar o acordo, mas o ministro anulou toda a dívida. O argumento de Toffoli é de que há dúvida sobre se o acordo, foi ajustado voluntariamente, pois supõe-se, depois de anos, que pode ter havido pressão para os prepostos da empresa assinar na documentação. Enfim, é a anulação incessante de todo o trabalho da Lava Jato, operação que pode ter cometido algum erro, mas ninguém nega a descoberta comprovada de corrupção nos meios políticos do país, que celebrizou como a maior corrupção do mundo, inclusive figurando a Odebreecht e a J&F.   

 

APOSENTADORIA COMPULSÓRIA E MAIS UM JUIZ

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul julgaram improcedentes dois Mandados de Segurança, impetrados pelo juiz aposentado compulsoriamente, Aldo Ferreira da Silva Júnior. Em um dos Mandados havia questionamento sobre o processo administrativo disciplina em outro insurgiu conta a punição, alegando ilegalidade na formação do quórum para votação. O relator dos dois Mandados de Segurança foi o desembargador Vladimir Abreu da Silva escreveu o voto: "Tendo sido corretamente observada a legislação e o quórum necessário para a aplicação da penalidade de aposentadoria compulsória, não há ilegalidade a ser reconhecida via mandado de segurança". Nos dois Mandados, houve unanimidade pela improcedência. O juiz estava afastado havia cinco anos. 



JUSTIÇA: RECESSO, FÉRIAS, ENFORCAMENTOS, FERIADOS...

A partir de hoje o Judiciário de todo o Brasil suspende seu funcionamento e só retorna no dia 6 de janeiro; portanto, são mais 17 dias de paradeiro que, somado com os 60 dias de férias de cada magistrado, perfaz 77 dias de interrupção. Afinal, nenhuma categoria goza de tantos dias de férias e de outras benesses incompatíveis com a necessidade de funcionamento ininterrupto da Justiça. Nem se vai penetrar nos feriados, e enforcamentos porque, neste caso, conclui-se que o sistema funciona menos de 200 dias por ano. Além de tudo isso, na Bahia, todos os dias de segunda-feira ou sexta-feira são enforcados, se houver um feriado na terça-feira ou na quinta-feira. Contado tudo isso, o Judiciária está de férias, de recesso ou no gozo de feriado durante 203 dias, sem incluir a novidade trazida pelos grandes escritórios de advocacia, trabalhando, portanto, pouco mais de 160 dias no ano; com este raciocínio, conclui-se que, para cada dia de trabalho o magistrado tem mais de um dia de folga. 

O Ministério Público gostou da ideia dos juízes e também aderiu aos 17 dias de recesso. Ademais, os advogados aplaudiram o denominado recesso no final e início do ano, com a suspensão dos prazos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, denominada de férias dos advogados, incluída no Código de Processo Civil. A lei processual, nesse aspecto, não refletiu o anseio da população que não desejaria mais essa interrupção na prestação jurisdicional. Os grandes escritórios ignoraram os 203 dias de férias de recesso, de feriados nacionais e judiciais dos magistrados, e conseguiram mais tempo que contribui para a morosidade do sistema. 

ATOS DO PRESIDENTE

DECRETO JUDICIÁRIO

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, à vista do que consta do Processo n. TJ-ADM-2023/65653,

DECIDE

Aposentar compulsoriamente o servidor JONATAS SOARES DE SOUZA, Oficial de Justiça Avaliador,cadastro n. 807.515-8, classe B, nível 20, Comarca de Salvador, entrância final, com fundamento no art. 42, § 1º-A, II, da Constituição do Estado da Bahia, combinado com o art. 6º, § 1º, III e § 3º, e art. 9º, § 2º, todos da Emenda Constitucional Estadual n. 26/2020.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 19 de dezembro de 2023.

Desembargador NILSON SOARES CASTELO BRANCO

Presidente 

TRUMP É DESQUALIFICADO

O Supremo Tribunal do Colorado decidiu impedir a disputa nas eleições primárias republicanas pelo ex-presidente Donald Trump. Assim, o nome de Trump não constará nas cédulas nas eleições primárias do mês de março/2024. O fundamento é de que o ex-presidente participou de insurreição, quando incitou eleitores descontentes com o resultado da eleição a invadir o Capitólio, no dia 6 de janeiro/2021. É a primeira vez, na história americana, que um candidato à presidência é considerado inelegível por um estado. A conclusão do Tribunal foi de que a Constituição do país proíbe nomeação de Trump nas eleições nas urnas, em virtude de sua ação com violência contra o governo constitucionalmente constituído. Trump promete recorrer ao Supremo Tribunal e os seus aliados temem que a ação correta do Colorado contribua para outras unidades tomarem o mesmo posicionamento.   

 

MANCHETES DE ALGUNS JORNAIS DE HOJE, 20/12/2023

CORREIO BRAZILIENSE - BRASÍLIA/DF

Colorado, nos EUA, desqualifica Trump para 

concorrer às primárias do estado

Com a decisão, as eleições primárias que serão disputadas em março de 2024 

não terão o nome de Trump nas cédulas.

O GLOBO - RIO DE JANEIRO/RJ

Bloqueio em app substitui registro de roubo em delegacia? Tire essa e outras dúvidas

Aplicativo estará disponível a partir de hoje. Cadastro também poderá ser feito pelo site gov.br

FOLHA DE SÃO PAULO

Esquerda faz primeiro protesto contra 

Milei em dia de pacotão e medo 

de arrocho

Oposição desanimada vai às ruas enquanto presidente deve anunciar 

decretaço liberal


TRIBUNA DA BAHIA -SALVADOR/BAHIA

Justiça alemã absolve brasileiras 

que tiveram malas trocadas 

em aeroporto

Advogadas de Kátyna Baía e Jeanne Paolini pretendem processar 

o Ministério Público da Alemanha e as empresas Gol e dnata

CORREIO DO POVO - PORTO ALEGRE/RS

Governo comemora elevação da nota de crédito 

e reitera “compromisso” com agenda de reformas

S&P Global elevou o rating de escala de longo prazo do Brasil de BB- para BB

DIÁRIO DE NOTÍCIAS - LISBOA/PT

Mais de 10 mil sem teto ou nas ruas. 

Homens com mais de 45 anos são a maioria

Apesar das intenções, Portugal ainda não conseguiu erradicar o problema. 

Marcelo Rebelo de Sousa já pediu mais ambição para 2024.

terça-feira, 19 de dezembro de 2023

RADAR JUDICIAL

POLÍCIA PRENDE SEQUESTRADORES

A Polícia Militar de São Paulo, prendeu ontem, 18, dois suspeitos do sequestro do ex-jogador e ex-deputado federal Marcelinho Carioca. O resgate do atleta foi feito no valor de R$ 30 mil e a prisão dos sequestradores aconteceu nas proximidades do local onde foi encontrado o carro de Marcelinho, em Itaquaquecetuba, em São Paulo. Ele declarou que foi sequestrado pelo marido de uma mulher, porque ele apareceu ao lado dela.   

DENÚNCIA ANÔNIMA NÃO JUSTIFICA BUSCA 

Em Recurso Especial, de Ryan Michel da Costa Pavan contra o Ministério Público do Estado de São Paulo e Maria Denise Coutinho Mota, questionando acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo, em apelação criminal, foi negado provimento ao recurso, confirmada a sentença. O fundamento é de que "denúncia anônima não é motivo suficiente para justificar busca e apreensão sem mandado, nem é apta para dar motivo para instauração de inquérito policial". O ministro Sebastião Reis Júnior concedeu Habeas Corpus, porque o requerente foi vítima de busca e apreensão em sua casa, onde foi encontrada maconha e cocaína. Na ausência do marido, a mulher foi presa em flagrante, mas liberada na audiência de custódia. O esposo foi condenado a cinco anos e dez meses de reclusão por tráfico de drogas. A sentença e o acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo não sofreram alteração com o pedido de Habeas Corpus. 

AUMENTO SÓ PARA AUXÍLIOS

O governo federal propôs aumento somente para os auxílios-alimentação, saúde e creche, sem reajuste algum nos salários dos servidores federais. O auxílio-alimentação, segundo a proposta, passará de R$ 658,00 para R$ 1 mil; o auxílio-saúde de R$ 321,00 para R$ 489,90 e o auxílio-creche de R$ 215,00 para R$ 321,00. Acerca da recomposição de salário, o Ministério prometeu 4,5% para 2025 e 2026. A queixa para o aumento salarial reside no orçamento aprovado pelo Congresso, bastante "restritivo". Evidente que os percentuais para os auxílios não alcançarão os aposentados que ficaram sem nada receber. Aliás, esse cenário de excluir aposentados acontece no Judiciário, pois enquanto os servidores da ativa tiveram benefício com auxílio saúde, os aposentados nada receberam até o momento. 

PEC 12/2022 AVANÇA

O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, promete movimentar a PEC 12/2022, que acaba com a reeleição no país. Quem se mostrou contra o posicionamento de Pacheco foi a presidente do PT, deputada Gleisi Hoffmann. O instituto, entretanto, só será suspenso a partir da eleição de 2030 e, segundo a deputada, "representa um retrocesso na representação democrática da maioria da população". Essa não tem sido a manifestação da maioria da população que sempre se posicionou contra a reeleição, que alcança também governador e prefeito. Todavia, nas modificações empreendidas há aumento do mandato do presidente, do governador e do prefeito de quatro para cinco anos.  

PROMOTORA VOLTA AO CARGO

A Promotora de Justiça Ediene Santos Lousado teve revogada medida cautelar de afastamento das funções, ocorrida desde dezembro/2022. A punição deu-se na Operação Faroeste e Ediene tenta acordo com o Ministério Público para a não persecução penal". O ministro relator, Og Fernandes, na decisão, alega que a promotora teve "postura colaborativa", em todos os níveis da Justiça e "não havendo elementos suficientes que evidenciem iminente risco de uso da função pública para novos crimes e/ou para obstruir a colheita de provas, a revogação do afastamento do cargo de Promotora de Justiça revela-se como providência adequada, sintonizada com os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade". O ministro diz que a medida cautelar não se mostra "essencial", no atual contexto das investigações.   

MILÍCIA DO RIO É PODEROSA

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro afirmou que a milícia de Luis Antonio da Silva Braga, conhecido por Zinho, cobrou de toda construção civil taxas para qualquer tipo de obra. As empreiteiras pagaram e até obras da Prefeitura contribuíram com os criminosos. Zinho e outros da quadrilha estão sendo procurados pela Polícia Federal, na Operação Dinastia 2. O Ministério Público escreveu: "A organização da empresa criminosa é revelada através das diversas planilhas de controle de pagamento das taxas com nomes de devedores, datas e valores, sendo estarrecedor o fato de que nem mesmo as "Obras da Prefeitura" escapavam das cobranças. O absurdo foi revelado: o Estado Formal é apontado como devedor do Estado Paralelo".        

Salvador, 19 de dezembro de 2023.

ANTONIO PESSOA CARDOSO
Pessoa Cardoso Advogados.


EXECUÇÃO, APÓS JÚRI, VIOLA PRINCÍPIO

A execução imediata de condenação pelo Tribunal do Júri, ainda que a sentença pune com pena superior a 15 anos de reclusão, viola o princípio da presunção da inocência e o ordenamento jurídico do país, segundo decisão do ministro Reynaldo Soares da Fonseca, do STJ. Um homem foi condenado a 27 anos e quatro meses de reclusão por um assassinato e duas tentativas de homicídio, mas ainda assim, o magistrado entende que não houve trânsito em julgado e concedeu Habeas Corpus. No Tribunal de Justiça de São Paulo, ao invés da liberdade, houve aumento da pena para 30 anos e decreto da prisão, em obediência à mudança no Código de Processo Penal, que passou a admitir a execução provisório de condenação advindo do Tribunal do Júri, desde que a pena seja igual ou superior a 15 anos. Escreveu o ministro: "Assim, a prisão antes do esgotamento dos recursos somente poderá ser efetivada em caráter cautelar, de forma individualizada, com a demonstração da presença dos requisitos autorizadores. Portanto, afastado tal fundamento, não é o caso de manutenção da prisão".  

 

EXTINTAS 55% DE EXECUÇÕES

O Tribunal de Justiça do Ceará, em conjunto com o CNJ, extinguiu 55% do contencioso fiscal do município de Fortaleza, nas últimas duas semanas. O trabalho implicou no arquivamento de mais de 25 mil cobranças judiciais de impostos municipais. O município ajuizou 46.696 ações de execução fiscal, das quais 25.346 foram extintas e outras em análise na Procuradora-geral do Município. Acredita-se na extinção de mais de 4 mil processos que tratam de execuções fiscais, porque antieconômicas. Acordo semelhante foi celebrado com o Tribunal de Justiça da Bahia, o Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia e a Procuradoria-geral do Município de Salvador, visando reduzir a quantidade de processos em tramitação no Tribunal.     

Em São Paulo, a Semana Nacional de Regularização Tributária foi realizada entre os dias 11 e 15 de dezembro, envolvendo 33 cidades. A Procuradoria-geral do Município de São Paulo busca fazer acordos com devedores com o fisco, em condições especiais e esse ajuste estará aberto até abril de 2024, de conformidade com editais publicados. Também no Rio de Janeiro foram mobilizados servidores para atuarem nos pedidos de negociações, mesmo os débitos inscritos na dívida ativa. 

 

CORREGEDOR RECOMENDA REMOÇÃO DE PROMOTOR

O corregedor-nacional do Conselho Nacional do Ministério Público, Oswaldo D´Albuquerque, recomendou a remoção do promotor Nelson O´Really da comarca de São João da Boa Vista/SP, porque investigado face a acusação de perseguição de advogados, além de outras condutas irregulares, como uso das redes sociais com mensagens golpistas e negacionista acerca da epidemia da Covid-19. O relatório concluiu: "Destarte, tendo rompido as raias do direito de livre expressão e de crítica, depreciando a imagem do Tribunal Superior Eleitoral e de seu Presidente, bem como do Supremo Tribunal Federal e de seus Ministros, o Promotor de Justiça adentrou na seara disciplinar, não lhe socorrendo, também, a alegação de que agiu conforme sua liberdade de expressão".  

Consta também denúncia de prevaricação, porque uma vereadora participou de bloqueio nas estradas do município, porque os manifestantes não aceitaram o resultado da eleição e o promotor assegura que "não vislumbrava que a vereadora Maria Cristina dos Santos Lerosa, teria tido qualquer interferência na organização das manifestações e, ainda, consignou que o áudio estaria fora de contexto então levava a qualquer conclusão incriminadora". A manifestação do corregedor será submetida ao plenário do CNMP.   As informações são do jornalista Luís Nassif, do CGN.