Pesquisar este blog

quarta-feira, 25 de outubro de 2023

JUSTIÇA RECONHECE DUPLA MATERNIDADE

A juíza da Vara da Família do Foro Regional de Tristeza, em Porto Alegre, reconheceu dupla maternidade e o direito de um casal de mulheres registrar os filhos em seus nomes. Escreveu a magistrada na decisão: "No momento, em havendo claramente a declaração de existência de um projeto existencial e familiar comum, o importante é garantir aos nascituros e às mães o pleno gozo de todos os direitos resultantes dos seus nascimentos e do reconhecimento da maternidade socioafetiva. Ressalto e concluo, novamente, que os nascituros, certamente, foram concebidos porque ambas as autoras, mães, assim desejaram". Para o nascimento foi necessário inseminação artificial caseira e é aguardado gêmeos. Nenhum cartório dispôs-se a fazer o registro com dupla maternidade, considerando o fato de ser inseminação caseira, que importa na coleta do sêmen de um doador e sua inseminação imediata em uma mulher. O caso foi patrocinado pela Defensoria Pública local.    

 

SENADO DISCUTE DECISÃO MONOCRÁTICA

Ontem, 24, o Senado realizou a primeira sessão para discutir Proposta de Emenda Constitucional n. 8/2021, que limita o uso de decisões monocráticas e pedidos de vista pelos ministros do STF. São necessárias mais quatro sessões e só então seguirá para votação no Plenário. A Proposta proíbe decisão monocrática apta a suspender eficácia de lei ou ato normativo com efeito geral ou ato dos presidentes da República, do Senado Federal, da Câmara dos Deputados ou do Congresso Nacional. Ainda não se sabe quando será pautado a PEC que fixa temo para mandato dos membros do STF. 

Também nos Estados Unidos a matéria está sendo discutida. Senadores Democratas apresentaram projeto de lei, limitando o mandato dos ministros da Suprema Corte para 18 anos, ao invés do que prevalece por lá, que é vitalício. Todavia, o projeto estabelece que os ministros ao atingirem esse tempo na Corte poderão julgar processos de competência originária, alguns casos que envolvem desentendimentos entre estados ou entre autoridades estrangeiras, a exemplo de diplomatas. Um desses ministros poderá ser convocado para substituir o titular, se houver algum impedimento para participa do julgamento. Esse projeto poderá passar no Senado, mas terá dificuldade na Câmara dos Deputados, onde os republicanos são maioria, diferentemente do Senado. 


 

10 ERROS MAIS COMUNS NO TEXTO JURÍDICO

A matéria abaixo, do autor, Wanderson Melo, saiu publicada no jornal Correio Braziliense: 

 

Recentemente, ministrei curso para os membros, servidores e demais colaboradores do Ministério Público do Estado do Tocantins. Inspirado nas perguntas enviadas e nas dúvidas frequentes de meus alunos e minhas alunas, vou apresentar-lhes os dez principais erros cometidos nos textos jurídicos.

 

  • “Em sede de recurso”

Apesar de muito comum, a locução em sede de não está registrada em dicionários com o sentido de no âmbito de. Assim, é preferível em mandado de segurança, e não em sede de mandado de segurança.

 

  • “Junto ao Tribunal”

Muitos usam junto a no lugar da preposição em. Assim, escrevem interpôs o recurso junto ao Tribunal ou resolveu a questão junto ao Procon. No entanto, junto a (ou junto de) só pode ser utilizado quando indicar na proximidade de. Por isso, o correto é interpôs o recurso no Tribunal ou resolveu a questão no Procon.

 

  • “Ajuizar recurso”

Muitos ainda fazem o uso do verbo ajuizar quando se trata de recurso. O adequado, contudo, é interpor.

 

  • “E. Tribunal”

Talvez por comodidade ou por sempre ser bastante comum, muitos operadores do Direito simplesmente reproduzem o uso do adjetivo egrégio antes de substantivos como tribunal ou designativos de outros órgãos. Uso semelhante também ocorre com colendo antes de STF. Esses adjetivos, na maior parte das vezes, aparecem abreviados. Esse ato só evidencia que se trata de uso desnecessário, que não revela, de fato, a deferência almejada. Nós já passamos do momento em que adjetivar era recurso necessário para ser atendido. A ausência deles de forma nenhuma configura desrespeito, pedantismo, ou algo semelhante. É preciso, cada vez mais, evoluir para uma linguagem jurídica impessoal, objetiva e concisa.

 

  • “vem respeitosamente”

Na mesma linha do item anterior, é bastante comum ver o uso de respeitosamente no início da petição. Por que se enfatizar que há respeito ao ajuizar ação, por exemplo, se, em regra, esse ato ocorre com respeito? Ou ainda: é desrespeitoso o ato de interpor um recurso, por exemplo? Como eu disse, o uso de adjetivos ou desse advérbio (respeitosamente) ocorre por repetição de modelos. É preciso que reflitamos sobre a eficiência (e necessidade) desses termos.

 

  • “Essa Corte”

Para fazer referência à corte em que se está, o adequado é o pronome esta, já que ele é utilizado quando se deseja referenciar elemento que está próximo do locutor. Contudo, caso se queira falar com a corte, o adequado é essa Corte.

 

  • “Interpor recurso em face de Fulano”

Apesar de muito comum, não está dicionarizada a locução em face de no sentido de contra, apenas na acepção de em razão de. Por conseguinte, o adequado é interpor recurso CONTRA Fulano.

 

  • “08/05/2019”

É ainda muito usual ver o zero à esquerda em datas. No entanto, trata-se de termo desnecessário de acordo com os manuais. Por isso, o adequado é: 8/5/2019. Pode-se usar a barra, o ponto ou o hífen entre os termos.

 

  • Sobreposição de destaque

Infelizmente, ainda observamos textos que são apresentados com negrito, itálico, sublinhado, destaque em cor. Com isso, todavia, o leitor não consegue hierarquizar informações e, consequentemente, não percebe a informação mais relevante. Assim, de acordo com os manuais e com a ABNT, deve-usar apenas o negrito no texto para destaque.

 

  • “Resta evidente”

O verbo restar não está registrado como verbo de ligação, nem como verbo auxiliar. Por isso, ele não pode ficar acompanhar adjetivo, nem verbo no particípio. Devem ser utilizados verbos que são propriamente de ligação ou auxiliares. Assim, em vez de resta evidente, prefira fica/está/é evidente; de forma semelhante, prefira ficou comprovado/está comprovado, em vez de resta comprovado.

 

Escrever requer atenção ao que se diz e a como se diz. É preciso sempre estar atento ao significado das palavras e ao registro delas em dicionários. O caminho pode ser árduo. O resultado, porém, é um texto claro, objetivo e, principalmente, preciso.  Até a próxima, minha gente!


ALTERAÇÕES NO ENSINO MÉDIO

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva enviou hoje, 24, ao Congresso Nacional Projeto de Lei que altera a Lei n. 9.394/1996, de diretrizes e bases da educação nacional. O Projeto revoga "a organização dos itinerários formativos e estabelece a flexibilização curricular a partir dos chamados percursos de aprofundamento e integração de estudos, que devem articular, ao menos, três áreas de conhecimento do currículo tradicional e podem também integrar-se à formação técnica profissional". A Formação Geral Básica prevê 2.400 horas para ensino das matérias do currículo: língua portuguesa e literatura; línguas estrangeiras, com obrigatoriedade de oferta do inglês e espanhol; artes; educação física; matemática; história, geografia, sociologia e filosofia; física, química e biologia. No texto está escrito que "para fins de cumprimento das exigências curriculares do ensino médio, em regime excepcional, os sistemas de ensino poderão reconhecer aprendizagens, competências e habilidades desenvolvidas pelos estudantes em experiências extraescolares, mediante formas de comprovação definidas pelos sistemas de ensino".          

 

ADVOGADO ATROPELA SERVIDORA, É CONDENADO E PRESO

O ministro Alexandre de Moraes, do STF, negou liberdade para o advogado Paulo Ricardo Moraes Milhomem, condenado a 11 anos de prisão, porque atropelou a servidora pública Tatiana Thelecildes Fernandes Matsunaga, em agosto/2021, no Lago Sul, em Brasília. Ele está preso no 19º Batalhão de Polícia Militar, no Complexo Penitenciário da Papuda. Moraes alega que instâncias inferiores têm de ser acionadas antes de recorrer ao STF. O pedido foi formulado ao STF, porque o ministro Sebastião Reis Júnior rejeitou a liberação do advogado. Milhomem foi condenado pelo crime de homicídio qualificado, pelo júri popular no Tribunal de Justiça do Distrito Federal, em sessão do dia 26 de julho último. O caso ocorreu em agosto/2021, quando Tatiana foi buscar o filho de 8 anos que não passava bem na escola. No retorno, na direção de um Fiat Idea foi "fechada; face a isso houve discussão e o advogado passou a perseguir Tatiana, visualizada em imagens. Houve novo desentendimento em frente à casa da servidora, que saiu do carro e voltou para apanhar seu celular e gravar a ocorrência. Nesse momento, o advogado atropelou Tatiana e não prestou socorro.   

 

MANCHETES DE ALGUNS JORNAIS DE HOJE, 25/10/2023

CORREIO BRAZILIENSE - BRASÍLIA/DF

Castro estreita colaboração com Planalto para 

deter crime organizado no RJ

Planalto e governo estadual estreitam colaboração. Cláudio Castro proporá 

em Brasília punições mais rigorosas a bandidos

O GLOBO - RIO DE JANEIRO/RJ

Divergência de ministros e calcanhar de Aquiles 

do PT: entenda disputa sobre criação do Ministério 

da Segurança Pública

Lula arbitra queda de braço dentro do governo após promessa de campanha. 

Petistas buscam 'marca' em área sensível nos estados governados pelo partido

 


FOLHA DE SÃO PAULO

FBI recebe aval e colabora com 

investigações da PF sobre joias 

recebidas por Bolsonaro

Polícia Federal fez pedido de cooperação internacional, e governo 

americano aceitou


TRIBUNA DA BAHIA - SALVADOR/BAHIA

Faixa de Gaza registra dia mais sangrento 

da guerra, com 704 mortos

O Ministério da Saúde palestino informou ontem que 704 pessoas morreram 

nas últimas 24 horas na Faixa de Gaza, o maior número para um único dia 

desde o início da guerra 

CORREIO DO POVO - PORTO ALEGRE/RS

Governo avalia enviar militares ao Rio e criar 

Ministério da Segurança

Uso das Forças Armadas não envolve intervenção federal


DIÁRIO DE NOTÍCIAS - LISBOA/PT

Tecnologia pode ser "salvação para milhões" 

na Educação, mas está a agravar exclusão

Acesso desigual à tecnologia é um fator de agravamento nas diferenças 

entre Educação dos mais ricos e dos mais pobres que urge resolver, 

salienta documento que será apresentado esta quarta-feira num simpósio no Porto.

terça-feira, 24 de outubro de 2023

RADAR JUDICIAL

CORREGEDOR É PREMIADO

O CNJ na entrega do prêmio nacional Solo Seguro, em Brasília, consignou menção honrosa ao corregedor-geral do Tribunal de Justiça da Bahia, desembargador José Edivaldo Rocha Rotondano e à juíza auxiliar Indira Meireles. A homenagem deveu-se ao trabalho do Núcleo de Regularização Fundiária da Corregedoria da Bahia. Foram abertas mais de 14.500 matrículas e emitidas mais de 7.600 títulos de propriedade, pelo NUREF. O Solo Seguro busca práticas inovadoras que contribuem para o combate às ocupações clandestinas e para titulação dos proprietários de áreas urbanas e rurais.  

IRMÃ DE MINISTRO PROCESSA CIDADÃO

A irmã do ministro Cristiano Zanin, recentemente nomeado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva para o STF, reclamou e a Polícia Civil de São Paulo indiciou Rogério Cardoso Júnior, pela prática do crime de lesão corporal dolosa e maus-tratos a animais. Ele é acusado de agredir com chutes a advogada Caroline Zanin Martins. Os cachorros latiram, quando Rogério passava em frente a um condomínio, em Perdizes, oeste de São Paulo, e para não ser mordido, defendeu-se naquilo que se chamou de agressão. O inquérito foi feito pelo 23º Distrito Policial.  

ADVOGADOS PREDADORES

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul tomou providências contra um grupo de advogados, chefiado pelo bacharel Luiz Fernando Cardoso Ramos, face as ações contra bancos. Estão sendo investigados também os clientes dos profissionais. Além de Ramos, fazem parte do grupo os advogados Alex Fernandes da Silva, Josiane Alvarenga Nogueira, Iolanda Michelsen Pereira, Nathália Michelsen Pereira e Tiago Cardos Ramos; todos eles estão suspensos judicialmente de atuarem e tiveram os certificados digitais cancelados. O Tribunal recomenda aos juízes que façam investigações prévias antes de despachar nos processos desses advogados.     

MÉDICOS SÃO ABSOLVIDOS

Dois médicos foram condenados pelo juízo da 1ª Vara Criminal da Comarca de Serrinha/BA; houve recurso e o Tribunal de Justiça da Bahia reformou a sentença para absolver os profissionais, acusados de homicídio culposo. O médico trabalhava no plantão, na Santa Casa de Misericórdia de Serrinha e realizou um parto de emergência; outra médica assumiu após a saída do colega, e deu alta à parturiente e ao recém-nascido, mas horas depois a criança voltou ao hospital, onde faleceu. A família ingressou com ação criminal contra os dois médicos que foram condenados a 2 anos e 4 meses de detenção, além de prestação pecuniária no valor de 50 salários mínimos para cada um em favor dos pais da vítima. O Tribunal invocou aplicação do art. 386, V do Código e Processo Penal e o art. 121, §§ 3º e 4º do Código Penal, para absolver os médicos.  

OAB ABSOLVE ADVOGADO

O Tribunal de Ética Disciplinar da OAB/SP, através da 1ª Turma, isentou um advogado de punição, sob fundamento de que o profissional, detentor de mandato do empregador, ao propor reclamação trabalhista conta o empregador, não é obrigada a comunicar-lhe o ajuizamento, salvo através da citação. Os membros do conselho entenderam que se a empregadora juntar ao processo mandato, constando o reclamante como outorgado, visualiza-se irregularidade processual, sem implicar em ilegalidade por parte do advogado reclamante, porque não praticou ato algum.    

CONCURSO SUSPENSO

O ministro Cristiano Zanin, do STF, suspendeu o concurso para formação de soldados da Polícia Militar do Rio de Janeiro, depois de denúncias de edital que previa apenas 10% das vagas para mulheres. O pedido foi formulado pela Procuradoria-Geral da República, que pediu cancelamento do certame. O primeiro concurso foi fraudado e agora mais uma irregularidade.  




MINISTÉRIO PÚBLICO USA DOCUMENTOS FALSOS

Em Recurso Especial, o STJ, manteve declaração de falsidade de documentos financeiros usados pelo Ministério Público Federal para denunciar Astério Pereira dos Santos, ex-secretário nacional de Justiça e ex-secretário de Administração Penitenciário do Rio de Janeiro. O Ministério Público sustentou, em delação premiada de Marcos Vinicius Lins, ex-secretário adjunto de tratamento penitenciário da Secretaria Estadual de Administração Penitenciária do Rio, para pedir a quebra do sigilo bancário e fiscal de Astério e de empresas vinculadas a ele. Com os documentos ofereceu denúncia, acusando de participar de organização criminosa, corrupção ativa e lavagem de dinheiro. A denúncia foi recebida.  

No primeiro grau não conseguiu sentença favorável à falsidade, mas o Tribunal Regional Federal da 2ª Região declarou falsos os documentos. A relatora, desembargadora Simone Schreiber, assegurou que os documentos não retratam as operações bancárias feitas pelas empresas de Astério e de seu filho. O desembargador convocado Jesuíno Rissato, do STJ, concluiu que não houve violação à lei federal e ficou provado que o conteúdo das documentações bancárias juntas aos autos não correspondia à realidade.     

 

OAB REDUZ ANUIDADE

O Conselho Pleno da OAB/BA, em sessão ordinária, realizada na sexta-feira, 20, reduziu em 20% o valor da anuidade dos advogados, para o ano de 2024, desde que sejam pagas a cota única até 19 de janeiro. A opção significa pagamento de R$ 680,00, ao invés de R$ 850,00, valor congelado desde 2020. A matéria é tratada na Resolução 003/2023. Outro benefício situa-se no pagamento, em quatro parcelas, até 29 de fevereiro/2024, e desconto de 10% sobre o total da anuidade. As reduções não são aplicadas para novas inscrições ou transferências. Os estagiários também serão beneficiados com redução do valor de R$ 212,50 para R$ 85,00 em 2024. Aqueles que não fizerem nenhum das opções terão direito a pagar em até doze prestações, vencíveis entre janeiro e dezembro/2024 e dos estagiários em até quatro parcelas vencíveis entre janeiro e abril/2024.

Vigora para as mulheres advogadas a isenção integral da anuidade no ano em que tiver filho ou fizer adoção. No caso de gravidez não concluída, o desconto acontece de 20%, no valor da anuidade, válido até 2016. Desde 2014 vigora a tabela de redução das anuidades dos advogados e advogadas com até cinco anos de inscrição. Os descontos começam em 50% no primeiro ano, 40% no segundo ano, 30% no terceiro e 25% no quarto e quinto anos de inscrição. Os idosos têm isenção de pagamento de anuidades a partir dos 70 anos ou 30 anos de contribuição, ou 45 de inscrição e 45 de contribuição.  

 

"CAUSOS DA COMARCA DE SÃO BARNABÉ"

A escritora e advogada Saíle Bárbara Barreto escreveu o livro de ficção "Causos da Comarca de São Barnabé", publicado em 2021. O juiz Rafael Rabaldo Bottan, do Juizado Especial Cível de São José/SC, ingressou com ação por danos morais, alegando ser ele o personagem Floribaldo Mussolini, do Juizado Especial Cível de Santa Ignorância, da República Federativa da Banalândia. O magistrado diz que há trocadilho com o sobrenome Ronaldo e foi a maneira que a autora encontrou para humilhá-lo. Todavia, o nome do juiz não é encontrado no livro. A sentença de junho/2022 condenou a autora no pagamento da indenização de R$ 50 mil, além de obrigada a remover postagens contra decisões judicias dos meses de setembro e novembro/2020, na página "Diário de uma advogada estressada". Saíla foi também proibida de fazer novas publicações de cunho "difamatório, calunioso ou ultrajante contra o juiz.     

A defesa da advogado ingressou com recurso contra a sentença mas ainda não foi julgado. Todavia, uma reclamação no STF, em paralelo, teve manifestação do ministro Alexandre de Moraes, rejeitando a censura prévia no caso. O magistrado esclarece que Saíle não teve "nenhuma restrição que ofendesse a proteção da liberdade de manifestação" pela Justiça. No voto está escrito: "Eventuais abusos porventura ocorridos no exercício indevido da manifestação do pensamento são passíveis de exame e apreciação pelo Poder Judiciário, com a cessação das ofensas, direito de resposta e a fixação de consequentes responsabilidade civil e penal de seus autores". O voto foi seguido pela ministra Cármen Lúcia e pelo ministro Cristiano Zanin, formando maioria, na 1ª Turma do STF. A escritora publicou cinco livros de humor no meio jurídico.