A 8ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro modificou sentença pela prática do crime de peculato, face ao uso particular de helicópteros do Governo do Estado para transporte de familiares, funcionários, políticos e amigos; o juízo fixou o valor da condenação de Sergio Cabral, ex-governador, e da ex-primeira dama, Adriana Ancelmo, em R$ 19 milhões. Em recurso, a Câmara diminuiu para R$ 10 milhões, destinado a reparar os prejuízos causados aos cofres públicos, no período de 19 de agosto de 2008 a 03 de abril de 2014. A relatora, desembargadora Suely Lopes Magalhães escreveu no voto vencedor: "... a sentença está a tratar de continuidade delitiva, onde há vários delitos ligados uns aos outros devido a condições semelhantes de tempo, lugar, modo de execução e outras, de forma que os subsequentes devam ser tidos como continuação do primeiro, a data inicial de incidência dos juros será a de 03 abr. 2014, data da renúncia do primeiro réu ao governo do Estado (fls.16), quando, então deixou de ostentar a qualidade de funcionário público, nos termos da sentença monocrática".
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quarta-feira, 6 de julho de 2022
REFORMA BARULHENTA: INDENIZAÇÃO
RADAR JUDICIAL
TRIBUNAL ANULA CASSAÇÃO
O Tribunal de Justiça do Paraná, através de decisão monocrática da desembargadora Maria Aparecida Blanco de Lima, anulou resolução da Câmara Municipal de Curitiba, que cassou o mandato do vereador Renato Freitas, em junho, sob fundamento de falta de intimação da defesa, no prazo processual. O edil, em fevereiro, invadiu a igreja do Centro Histórico de Curitiba, junto com manifestantes em protesto contra a morte do imigrante congolês Moïse Kabagambe.
IGREJA DE VALDEMIRO É CONDENADA
A Igreja Mundial do Poder de Deus, do pastor Valdemiro Santiago, dissidente da Universal do Reino de Deus, foi condenada pela décima quinta vez, no período de 30 dias, por dívidas com proprietários de imóveis alugados para os cultos, casa dos pastores e estacionamentos da instituição. Em 15 processos, os débitos ultrapassam R$ 2,5 milhões. O juiz Roginer Garcia foi autor de uma condenação da Igreja no valor de R$ 381 mil, referente alugueis de imóveis, desde 2019, sem pagamento. A Igreja possui 6 mil tempos e arrecada valores vultuosos, nos templos e nos programas de televisão.
NUNES MARQUES RECONHECE ERRO
O ministro Nunes Marques, do STF, retratou-se de sua própria decisão monocrática para restabelecer direitos políticos do ex-deputado federal Rôny Nemer. É que face à lei de improbidade administrativa foram reduzidos os prazos de prescrição, beneficiando o ex-parlamentar com direito de elegibilidade, e não considerado incialmente pelo ministro. Ele foi condenado a oito anos de inelegibilidade, acusado de receber, durante o mandato distrital, valores para apoiar o governo de José Roberto Arruda. O ministro invocou o § 5º, art. 23 da Lei 14.230/2021 que prevê o reinício do prazo pela metade, na contagem do tempo de prescrição interrompida.
JUIZ ANULA PROJETO DE CÂMARA MUNICIPAL
O juiz Francisco Eduardo Girão Braga, da Vara Única da Comarca de Ipu/CE, concedeu mandado de segurança para suspender Projeto de Lei Complementar 22/2022, que permite parcelamento de dívidas de previdência municipal, Ipuprev. Escreveu o magistrado na sentença: "Considerando que o Projeto de Lei Complementar 22/2022 foi apenas até o presente momento aprovado na casa legiferante municipal e não foi devidamente sancionado e publicado no sítio eletrônico do Diário Oficial do Município de Ipu/CE, verifica-se, assim, plenamente cabível o presente writ sem extrapolar os limites do presente remédio heróico". O juiz considerou irregularidade na aprovação do projeto, vez que o presidente da Câmara não poderia votar, de conformidade com o regimento.
CONGRESSO DERRUBA VETO SOBRE BUSCA EM ESCRITÓRIOS
Ontem, o Congresso Nacional rejeitou vetos do presidente Jair Bolsonaro em trechos da lei que alterou o Estatuto da Advocacia. Prevaleceu os limites e critérios para busca e apreensão em escritórios de advocacia; não foi aceito o veto acerca da exigência de representantes da OAB no momento da busca e apreensão; assim, o advogado investigado continuará com o direito de acompanhar a análise do material apreendido, a exemplo de documentos, computadores e outros. Também a escolha do sócio-administrador de uma sociedade de advogados poderá recair sobre servidor da administração direta, indireta e fundamental, se seu regime não for de dedicação exclusiva.
BOLSONARO VOLTA A ATACAR TSE
O presidente Jair Bolsonaro voltou a atacar o sistema eleitoral do Brasil. No cercadinho, onde comparecem seus fanáticos seguidores, o irrequieto presidente declarou: "podem ter certeza que, por ocasião das eleições de 2022, os votos serão contados no Brasil". Será que a eleição de Bolsonaro, em 2018, teve alguma fraude? São tão estapafúrdias as manifestações de Bolsonaro que nem devem ser consideradas. Todavia, ao que parece, ele pretende invadir as Juntas Apuradoras e levar as máquinas para área do Exército a fim de proceder à "contagem", mas não se sabe como, pois foi rejeitado o voto impresso. Enfim, até outubro, Bolsonaro inventará uma série de argumentos para justificar sua derrota, talvez, usando os expedientes de seu professor americano, Donald Trump, envolvido com a Justiça americana, acusado de liderar a invasão do Capitólio.
Salvador, 6 de julho de 2022.
SAIU NO "O ESTADO DE SÃO PAULO
A MATÉRIA ABAIXO SAIU NO JORNAL "O ESTADO DE SÃO PAULO" E BEM REFLETE O DESRESPEITO ÀS LEIS E À CONSTITUIÇÃO.
A PEC que estraçalha a Constituição
Ninguém tem o poder de destruir a Carta ou desvirtuar o regime democrático, como Bolsonaro tenta fazer por meio da PEC do Desespero. Oposição e Judiciário têm o dever de reagir

O Congresso dispõe do chamado poder constituinte derivado, que é a competência dada pela Assembleia Constituinte – titular do poder constituinte originário – para alterar o texto constitucional. É a própria Constituição prevendo a possibilidade de sofrer alterações, para que não fique desajustada à realidade social. Ou seja, as emendas constitucionais têm a finalidade de proteger a efetividade da Constituição ao longo do tempo.
O governo de Jair Bolsonaro, com a conivência do Senado, inverteu inteiramente essa dinâmica. A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 1/2022, a “PEC do Desespero”, é uma violência contra a Constituição e o Estado Democrático de Direito.
A “PEC do Desespero” – assim chamada porque se destina a permitir que o presidente Jair Bolsonaro, candidato à reeleição, compre votos para tentar reverter seu mau desempenho nas pesquisas – altera as regras do jogo eleitoral às vésperas das eleições. Para evitar mudanças abruptas desse tipo, a Constituição de 1988 estabeleceu o princípio da anualidade. “A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência”, diz o art. 16. Segundo jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal (STF), as emendas constitucionais também têm de respeitar o princípio da anualidade.
Ainda que não altere formalmente o processo eleitoral, a PEC 1/2022 afeta diretamente as limitações vigentes relativas ao processo eleitoral. Uma ação estatal que até agora sempre foi proibida – a criação de benefício social em ano de eleições – passará a ser subitamente autorizada com a aprovação da “PEC do Desespero”. E, além do mais, essa interferência nas eleições não é um aspecto secundário, mas a finalidade central da PEC 1/2022. Isso não é segredo para ninguém.
A PEC 1/2022 não é apenas rigorosamente antidemocrática, mas explicitamente antijurídica. Na manobra forjada pelo governo Jair Bolsonaro, nada é sutil. O deboche com a ordem jurídica é escancarado. O governo que passou os últimos dois anos negando a gravidade da pandemia quer decretar agora um inexistente “estado de emergência” porque é um atalho malandro para burlar as limitações fiscais e eleitorais.
É patente que os requisitos legais para decretar a medida emergencial não estão preenchidos. O próprio governo sabe disso – tanto sabe que patrocinou a excrescência, tal como consta na PEC 1/2022, de criar um dispositivo constitucional dizendo que, até o fim de 2022, vigorará o estado de emergência no País.
Nunca foi necessário emenda constitucional para instituir ou extinguir estado de emergência. Por exemplo, o governo federal, ao decretar em maio o fim do estado de emergência causado pela pandemia de covid, não precisou mexer em nenhum texto constitucional. Bastou editar um decreto. Quando Bolsonaro almeja que o estado de emergência seja instituído por meio de PEC, ele está reconhecendo que se trata de uma ficção eleitoreira, sem base na lei. No caso, a via constitucional é mero recurso para evitar questionamentos na Justiça. Ou seja, altera-se a Constituição não para assegurar sua vitalidade, mas para minar sua capacidade de proteção da República, transformando-a em instrumento de abuso: permitir que Jair Bolsonaro viole impunemente as regras fiscais e eleitorais, uma vez que o Judiciário estaria supostamente de mãos atadas.
Os políticos comprometidos com o regime democrático não podem ser coniventes com tal violência contra a Constituição. Também o Judiciário deve estar vigilante, já que o poder constituinte derivado não é absoluto. Na tramitação de uma PEC, o Congresso está submetido a normas que o STF tem a missão de defender. Afinal, a Constituição de 1988, a despeito das aparências, ainda está em vigor – e vale mais do que a manobra ilegal e autoritária de um governante desesperado em manter-se no poder.
ADVOGADO É CONDENADO POR AGREDIR OUTRA PARTE
A 3ª Turma do STJ, em recurso especial, debateu sobre imunidade profissional de um advogado, filho do investigado, em caso sobre investigação de paternidade. Na defesa de seu constituinte, o causídico reproduziu discurso do pai, atacou a honra e reputação e ofendeu à mãe do interessado. Esta ação investigatória, ajuizada em 1993, foi extinga sem resolução do mérito, face à desistência do autor. Em 2011, nova ação é proposta, depois da morte do investigado. Aí foi que o advogado reproduziu o discurso do pai, assegurando que a autora era prostituta e manteve relações sexuais com várias pessoas, incluindo um delgado de polícia. Acontece que exame de DNA confirmou a paternidade. Ação criminal contra o pai foi rejeitada, mas ação de danos morais foi procedente para condenação em R$ 20 mil a ser paga pelo advogado e por seus irmãos.
No recurso especial, prevaleceu o voto divergente da ministra Nancy Andrighi que escreveu no voto: "Não pode o advogado, com a mais respeitosa vênia, a pretexto de ser apenas o transmissor das informações e simplesmente o reprodutor e a voz de seu constituinte no processo materializar as ofensas que lhe foram ditas em particular pela parte, sob pena de praticar, ele próprio, o ato ilícito ofensivo à reputação e à imagem da parte adversa".
ATOS DO PRESIDENTE
DECRETO JUDICIÁRIO Nº 482, DE 05 DE JULHO DE 2022
Prorroga a suspensão as atividades presenciais no Fórum da Comarca de Esplanada, no período abaixo indicado.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, e à vista do que consta do Processo nº TJ-ADM-2022/34489,
R E S O L V E
Prorrogar a suspensão das atividades presenciais na Comarca de Esplanada, no período de 07 a 22 de julho do corrente ano, mantendo-se, entretanto, a vigência do regime extraordinário do teletrabalho, observando-se os atos normativos deste Tribunal.
DECRETO JUDICIÁRIO Nº 483, DE 05 DE JULHO DE 2022
Suspende as atividades presenciais na1ª e 2ª Varas do Sistema dos Juizados Especias da Comarca de Barreiras, no período abaixo indicado.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, e à vista do que consta do Processo nº TJ-ADM-2022/35238,
R E S O L V E
Suspender as atividades presenciais na 1ª e 2ª Varas do Sistema dos Juizados Especias da Comarca de Barreiras, no período de 11 de julho a 7 de agosto do corrente ano, mantendo-se, entretanto, a vigência do regime extraordinário do teletrabalho, observando-se os atos normativos deste Tribunal.
DECRETO JUDICIÁRIO Nº 484, DE 05 DE JULHO DE 2022
Suspende as atividades presenciais naComarca de Ibotirama, no período abaixo indicado.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, e à vista do que consta do Processo nº TJ-ADM-2022/35225,
R E S O L V E
Suspender as atividades presenciais na Comarca de Ibotirama, no período de 11 de julho a 9 de setembro do corrente ano, mantendo-se, entretanto, a vigência do regime extraordinário do teletrabalho, observando-se os atos normativos deste Tribunal.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 05 de julho de 2022.
Desembargador NILSON SOARES CASTELO BRANCO
Presidente
MANCHETES DE ALGUNS JORNAIS DE HOJE, 6/7/2022
CORREIO BRAZILIENSE - BRASÍLIA/DF
PEC das Bondades vira queda de braço entre Planalto e oposição
Pressionado pelo governo, relator do pacote de bondades, na Câmara, desiste de mudanças e manterá o texto aprovado no Senado, para agilizar a implementação das medidas às vésperas das eleições. Oposição tenta protelar votação da matéria
JORNAL DO BRASIL - RIO DE JANEIRO/RJ
Chuvas deixam mais de 56 mil desabrigados e desalojados em Alagoas
FOLHA DE SÃO PAULO - SÃO PAULO/SP
Governo Bolsonaro anula R$ 200 mi em contratos com empreiteira após reportagens da Folha
Engefort havia participado de licitação na companhia de empresa de fachada registrada em nome do irmão de sócios
TRIBUNA DA BAHIA - SALVADOR/BAHIA
Em vitória do governo, relator vai manter estado de emergência na PEC
CORREIO DO POVO - PORTO ALEGRE/RS
Oposição pede vista e adia votação da PEC que amplia Auxílio Brasil e cria voucher para caminhoneiro
Após esse movimento, duas novas sessões serão necessárias para que a PEC volte a ser analisada pelos deputados
DIÁRIO DE NOTÍCIAS - LISBOA/PT
Estudantes de Medicina querem governo a assumir compromisso com formação e cuidados
O que pensam os estudantes de Medicina do estado do SNS? Preocupa-os ou desmotiva-os? Fá-los pensar na emigração? O que consideram importante para ficarem em Portugal e no setor público? O presidente da Associação Nacional de Estudantes de Medicina, Francisco Pêgo, explica: mais remuneração-base, condições nos serviços, conciliar clínica com e investigação, mais tecnologia e garantia de acesso à formação graduada.
CONVERSÃO DA LICENÇA-PRÊMIO EM DINHEIRO
A 1ª Seção do STJ, em tese de recursos repetitivos, consolidou orientação pacificada em turmas, que julgam temas de Direito Público. O entendimento foi no sentido de permitir a conversão em dinheiro da licença-prêmio, porque de outra forma geraria enriquecimento ilícito para a administração pública. Para desfrutar deste direito, o servidor não precisa comprovar que as licenças não foram gozadas, por necessidade do serviço, uma vez que não há discussão de que o trabalho foi cumprido, gerando o direito ao período de afastamento. A obrigação é da administração pública de notificar o servidor da necessidade de gozar as licença, antes de sua passagem para a inatividade.
O ministro Sergio Kukina, relator, escreveu: "A inexistência de prévio requerimento administrativo não reúne aptidão, só por si, de elidir o enriquecimento sem causa do ente público, sendo certo que, na espécie examinada, o direito à indenização decorre da circunstância de o servidor ter permanecido em atividade durante o período em que a lei expressamente lhe possibilitava o afastamento remunerado ou, alternativamente, a contagem dobrada do tempo de licença".
terça-feira, 5 de julho de 2022
CORONAVÍRUS NO BRASIL, EM 5/7/2022
RADAR JUDICIAL
ADIADA POSSE DE ROSA WEBER
Temendo as diabruras do presidente Jair Bolsonaro, no 7 de setembro, o STF, adiou a cerimônia da posse da nova presidente Rosa Weber para a semana seguinte às comemorações da Independência do Brasil. O temor é com as pregações golpistas de Bolsonaro que, certamente, vai atacar o Judiciário, tendo como alvo principal os ministros da Corte. O mandado de Fux encerra-se no dia 10 de setembro, sábado, e a ministra Weber assume o cargo no dia 12/9, uma segunda-feira. A sede do STF foi reforçada com mais seguranças para evitar os transtornos registrados no ano passado.
ESTUDANTES REPROVADOS EM PORTUGUÊS
O percentual de 85% dos candidatos a vagas de estágio em Direito foram reprovados por erros em português, segundo pesquisa do Núcleo Brasileiro de Estágios, que avaliou 60 mil concorrentes, dos quais 10 mil aprovados. Comprovou-se também que o índice de reprovação em português aumentou em 67% de 2019 para 2020. Os maiores erros situam-se na acentuação e na pontuação. Esta tem sido a média nacional, oito em cada 10 postulantes são reprovados.
GOVERNADOR DO RIO ACUSADO DE CORRUPÇÃO
O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro remeteu para o STJ recurso do governador do Rio de Janeiro, Cláudio Castro, visando apreciar anulação de homologação de acordo de delação premiada que o acusa de receber propina, quando era vereador e depois que assumiu o cargo de vice na chapa de Wilson Witzel. O Órgão Especial do Tribunal entendeu que a competência do processo é do STJ, apesar de a homologação ter sido feita quando Castro era vice; todavia, ao chegar ao Palácio Guanabara muda a competência da matéria para o STJ.
PEC LIMITA RECURSOS NO STJ
Tramita na Câmara dos Deputados PEC que visa limitar o número de recursos que podem tramitar no STJ; o texto foi aprovado pelo Senado e pela comissão especial da Câmara dos Deputados e a próxima etapa é ser submetido ao plenário. A proposta exige que o autor demonstre a relevância das questões de direito federal infraconstitucional, que não seja da Constituição, discutidas no recurso. A lei obriga maioria qualificada de 2/3 dos ministros para não conhecer o recurso, ou seja 3 dos 5 ministros, ou nas seções, 7 dos 10 ministros. Os 33 ministros da Corte reclamam sobre o grande número de processos que desembarcam nos gabinetes; neste ano, desde janeiro, o STJ recebeu 203.607 processos e distribuiu 211.880, enquanto em 2019 entraram 193.612 e julgados 194.414. O STJ analisa recursos especiais de decisões de tribunais de Justiça, de tribunais regionais federais e é encarregado de uniformizar o entendimento sobre a legislação federal.
TRIBUNAL CONDENA EX-CANDIDATO
O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso manteve condenação do ex-candidato à eleição de 2020, Ezequiel Aguiar de Oliveira, permanecendo a pena de quatro meses de detenção e pagamento de 60 dias-multa por desacato eleitoral e desobediência eleitoral. Em São Félix do Araguaia, o acusado foi condenado pela prática dos crimes previstos nos arts. 347 e 296 do Código Eleitoral. O relator, desembargador Luiz Otávio Oliveira Saboia Ribeiro assegura que "o recorrente manifestou a vontade livre e consciente (dolo genérico) de promover desordem prejudicial aos trabalhos eleitorais, na medida em que foi necessária a intervenção policial para que acedesse às determinações judiciais, contrariando o consenso de que o exercício dos direitos políticos somente se coaduna com ambiente de respeito à lei".
DEFENSORIA ACOMPANHARÁ MENINA INICIADA NO CANDOMBLÉ
A Defensoria Pública de Minas Gerais prometeu acompanhar o caso de uma menina que foi retirada do convívio familiar, porque participou de iniciação religiosa em Ribeirão das Neves/MG; a garota de 13 anos ficou 40 dias no abrigo. O objetivo prende-se a ação de caráter preventivo contra racismo religioso. O Ministério Público informou que a decisão sustentou-se em violação à integridade física, com restrição de liberdade e omissão de busca de tratamento de saúde.
Salvador, 5 de julho de 2022.