Ações Diretas de Incontitucionalidade de leis dos estados do Ceará, Mato Grosso do Sul e Rondônia, que fixam limite etário para ingresso na magistratura, foram julgadas inconstitucionais. As ações foram ajuizadas pelo Procurador-geral da República, Augusto Aras. O Ceará editou a Lei 12.342/1994, que estabelece a idade mínima de 21 anos e máxima de 65 anos para ingresso na magistratura; em Mato Grosso do Sul, a Lei 1.511/1994, fixava a idade entre 23 e 45 anos; em Rondônia, a Lei Complementar 94/1993 estabelecia a idade mínima de 50 anos. Todas foram julgadas inconstitucionais, à unanimidade, na forma do art. 93 da Constituição Federal.
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quinta-feira, 30 de setembro de 2021
MANCHETES DE ALGUNS JORNAIS DE HOJE, 30/09/2021
CORREIO BRAZILIENSE - BRASÍLIA/DF
CABRAL: MAIS UMA CONDENAÇÃO
O juiz André Felipe Veras de Oliveira, da 32ª Vara Criminal da Capital do Tribunal de Justiça do Rio. de Janeiro, proferiu sentença ontem, condenando o governador Sérgio Cabral a 11 anos e oito meses de prisão e sua ex-mulher, Adriana Ancelmo, a 8 anos e quatro meses, pela prática do crime de peculato com o uso particular de helicópteros para transportar familiares. Eles terão de devolver aos cofres públicos o valor de R$ 19,9 milhões. Na denúncia, Sergio Cabral é acusado de ter usado o helicóptero do governo por, no mínimo, 2.281 voos particulares, nos dois mandatos, enquanto Adriano Ancelmo, 220 vezes.
ATOS DO PRESIDENTE
Através de Decretos Judiciários, publicados hoje, o presidente do Tribunal de Justiça da Bahia concede aposentadoria voluntária à servidora ALZENI ALMEIDA DE CASTRO E SILVA, Escrevente de Cartório da Comarca de Itabuna; à servidora ARUSA MARIA CARVALHO COSTA, Tabeliã de Notas da Comarca de Coaraci; ao servidor PAULO ROBERTO ALVES AMORIM, Oficial de Registros Públicos da Comarca de Itororó.
Converte em definitiva a nomeação de ANTÔNIO CARLOS POTIGUAR VIANA CHAGAS para o cargo de Analista Judiciário - Subescrivão; converte em definitiva a nomeação de TAMIRES CARNEIRO LIMA, para o cargo de Analista Judiciario - Subescrivã.
quarta-feira, 29 de setembro de 2021
DEPOIS DE SETE ANOS, STF CONDENA UM CORRUPTO
O ex-deputado André Moura foi condenado pelo STF em duas das três ações penais que ele responde, à pena de oito anos e três meses, pela prática dos crimes de peculato e desvio de verbas públicas, além de inabilitado para exercer cargos públicos por cinco anos. Em sete anos, é o primeiro julgamento do STF em ação de autoridade com foro. Os crimes foram cometidos, quando Moura era prefeito do município de Pirambu/SE. O ministro Gilmar Mendes, relator, como sempre votou para isentar o ex-parlamentar de qualquer crime, porque sem provas, mas o ministro Nunes Marques abriu a divergência e foi seguido pelos ministros Edson Fachin, Roberto Barroso, Rosa Weber, Carmen Lúcia e Luiz Fux. Mendes contou com votos de Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski e Alexandre de Moraes. Na terceira ações houve empate e o STF vai definir se absolvido ou condenado.
CORONAVÍRUS NO BRASIL, EM 29/09/2021
LEILÃO DE IMÓVEL, INDISPENSÁVEL INTIMAÇÃO PESSOAL
Em Agravo de Instrumento, Juliana Henrique Iecks Silveira e outro, questionam decisão, proferida pelo juiz Sebastião José de Assis Neto, da 22ª Vara Cível da Comarca de Goiânia. Os agravantes não foram intimados para purgação de mora e leilões extrajudiciais, referente contrato de financiamento de imóvel, por inadimplência com o Banco Santander Brasil S/A, motivando o requerimento para que seja suspenso o leilão e posteriores atos expropriatórios. O relator, desembargador Maurício Porfírio Rosa, escreveu na decisão que concedeu efeito ativo: "Isso porque, a jurisprudência desta Corte Estadual, alinhada a do Superior Tribunal de Justiça, consolidou-se no sentido de ser imprescindível a intimação pessoal do devedor fiduciante a respeito da data, horário e local de realização do leilão extrajudicial, aplicando-se o entendimento às operações de financiamento imobiliário em geral".
CNJ ABRE PROCESSO CONTRA DESEMBARGADOR
O Plenário do CNJ abriu Processo Administrativo Disciplinar contra o desembargador José Ernesto Manzi, do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região, por ofensas, em sessão virtual de 29/07, contra a advogada Roberta Martins Marinho Vianna. Consta que o magistrado disse para a advogada: "Isso, faz essa carinha de "fdp" que você já vai ver". A OAB/SC, através da Comissão de Prerrogativas considerou "ataque às prerrogativas e à dignidade profissional da advogada, já que os fatos foram registrados em vídeo". A relatora, corregedora nacional de Justiça, ministra Maria Thereza Rocha de Assis Moura, escreveu na decisão: "A sociedade espera de um agente público, de um magistrado, que ele aja de forma correta, ética, cordata, e que respeite as boas maneiras. Os termos que foram utilizados ferem o decoro da função do magistrado e devem ser combatidos no âmbito administrativo".
EMPRESAS AÉREAS ENGANAM CONSUMIDOR
As empresas aéreas enganam o consumidor, quando a viagem é cancelada, pois o reembolso do valor pago atrasa por mais de um ano, além de taxas que criam para reduzir o valor pago. O jornal Folha de São Paulo conta o que ocorreu com o marceneiro Davi Rodrigues Lampe, que comprou duas passagens aéreas pela CVC, em junho do ano passado, cancelou depois do agravamento da pandemia e ainda não foi reembolsado. As duas passagens teve o valor total de R$ 570,00. A CVC enviou Nota ao Defesa do Cidadão e afirma que já entrou em contato com Rodrigues Lampe e fará o crédito do valor pago. O que resta ao consumidor é procurar o Juizado Especial do Consumidor de sua cidade e protocolar reclamação contra a intermediária e a empresa aérea.
VENDE-SE CARTEIRA DA OAB
O site "registroprofissional.com" garante ao pretendente registro na OAB sem fazer as provas da Ordem; asseguram que tudo é feito "de forma séria, transparente e com garantias concretas de suas conclusões em curto prazo". Para obter o registro basta pagar e 20 dias depois o candidato receberá a carteira da OAB. Os responsáveis por essa "facilidade" de registro, que caracteriza crime, afirmam que a missão do grupo é "facilitar a vida de todo e qualquer cidadão brasileiro afim (sic) de que possamos como seres humanos oferecer serviços que definitivamente facilitem a vida do nosso povo".