O presidente Jair Bolsonaro, após toda a presepada com incentivo aos seus apoiadores para desobedecer ordens judiciais, no 7 de setembro, publicou Nota, na tarde desta quinta feira, para pedir desculpas pelas agressões desferidas contra ministros e a Corte Suprema. O presidente não cansou de difamar o sistema eleitoral brasileiros e os ministros Roberto Barroso e Alexandre de Moraes, do STF. O presidente disse no 7 de setembro: "Ou o chefe desse Poder (Fux) enquadra o seu (ministro) ou esse Poder pode sofrer aquilo que nós não queremos". Fux respondeu: "Ofender a honra dos ministros, incitara população a propagar discurso de ódio contra a instituição do Supremo Tribunal Federal e incentivar o descumprimento de decisões judicias são práticas antidemocráticas, ilícitas e intoleráveis em respeito ao juramento constitucional que todos nós fizemos ao assumirmos uma cadeira nesta Corte".
Bolsonaro diz mais na Nota: "Por isso quero declarar que minhas palavras, por vezes contundentes, decorreram do calor do momento e dos embates que sempre visaram o bem comum". E mais: "Em que pesem suas qualidades como jurista e professor, existem naturais divergências em algumas decisões do Ministro Alexandre de Moraes." Adiante: "Reitero meu respeito pelas instituições da República, forças motoras que ajudam a governar o país. Democracia é isso: Executivo, Legislativo e Judiciário trabalhando juntos em favor do povo e todos respeitando a Constituição".
Diante da crise criada pelo governo ditatorial de Maduro, na Venezuela, o advogado Eliud Rafael Blanco Hernandez deixou Caracas, juntamente com sua família e migrou para Manaus/AM. Inicialmente, passou a vender suco de laranja nas avenidas da cidade, até que buscou a seccional da OAB de Amazonas, onde conseguiu um estágio, acolhido pelo presidente da seccional, bel. Marco Auréliode Lima Chou; ele tem mestrado em Direito Penal e Criminologia e validou seu diploma no Brasil; em seguida submeteu-se ao Exame da Ordem, tendo obtido aprovação. Hernandez pretende continuar como funcionário da OAB até que comece a advogar.
A ministra Cármen Lúcia, em Mandado de Segurança impetrado por uma advogada, questionando a quebra do seu sigilo, manteve a decisão decretada pela CPI da Covid-19, da advogada Thaís Amaral Moura, assessora especial da Secretaria de Assuntos Parlamentares da Presidência da República. Trata-se de apurar se a advogada foi responsável por redigir requerimentos apresentados por senadores governistas para a convenção de médicos favoráveis ao uso de medicamentos sem eficácia científica no tratamento da Covid-19. Escreveu a ministra: "Nenhum profissional pode fazer da condição funcional obstáculo para impedir a apuração de condutas ilícitas nas quais não haja implicação daquele status, nem comprometa seus deveres funcionais". Assegurou que "não há interesses particulares oponíveis a razões de relevante interesse público".
O Procurador-geral da República, na sessão de abertura dos trabalhos do STF, ontem, disse que não verificou nenhuma anormalidade na manifestação bolsonarista do dia 7; pelo contrário, elogiou a "festa cívica" e disse que "a voz da rua é a voz da liberdade". O Procurador considera liberdade a pregação de um presidente da República para fechar o STF e o Congresso e para desrespeitar decisão de ministro da Corte. Tudo isso, é liberdade para Aras, que foi, recentemente, indicado para ocupar por mais dois anos a Procuradoria, apesar de não ter recebido nenhum voto da classe, com a qual ele tem relações estremecidas. Certamente, o ministro Nunes Marques, indicado pelo presidente para suceder ao ministro Celso de Mello, pensa da mesma forma que Aras.
As besteiras da Procuradoria atingem o seio do Judiciário e a justificativa encontrada é que Aras devolve o bom tratamento dispensado pelo presidente!
SENADO PODE DEVOLVER MEDIDA PROVISÓRIA
O senador Rodrigo Pacheco estuda a devolução da Medida Provisória, publicada na véspera do 7 de setembro pelo presidente Jair Bolsonaro e que dificulta a remoção de fake news das redes sociais. Os bolsonaristas puderam elevar a pressão, propagando livremente notícias falsas. Há questionamentos por partidos políticos, no STF, por ser considerada inconstitucional, mas o Senado pode devolver e a Medida Provisória perderá efeito. Aliás, as fake news em massa é exatamente o crime cometido pelo filho de Bolsonaro, o vereador Carlos Bolsonaro, que poderá ser preso pelo ministro Alexandre de Moraes, relator do processo.
CAMINHONEIROS NAS RODOVIAS
Quem comprou a ideia de golpe no país foram os caminhoneiros que continuam bloqueando algumas rodovias no país. Os caminhoneiros investem contra Bolsonaro, alegando que o presidente "recuou"; os "arruaceiros" comemoram o estado de sítio e o afastamento de ministros do STF, que não houve; entidades de caminhoneiros afirmam que o movimento pró-Bolsonaro é do agronegócio; dirigentes do transporte rodoviário de cargas dizem que "a categoria está sendo usada como "bode expiatório". Em Santa Catarina, a Polícia Militar está desobstruindo as rodovias, assumindo a direção das carretas, removendo-as do acostamento. O movimento não tem apoio dos transportadores, segundo comunicou o presidente do Sinditac/GO: "o caminhoneiro autônomo não está participando"; afirma que "quem está parado é o agronegócio. O agronegócio que quer destituir o STF, que está fazendo uma manifestação pró-governo."
A lei limita os casos de cabimento de Agravo de Instrumento, mas os julgadores ampliam as possibilidades, causando maior atraso para os julgamentos. Assim, decidiu a Corte Especial do STJ pelo cabimento de Agravo de Instrumento contra decisão que o juízo declina sua competência, mesmo que a hipótese não esteja prevista expressamente no que dispõe o art. 1.015 do CPC. Com entendimento, a Corte Especial deu provimento a recurso de um contribuinte que contestou decisão do juízo da 3ª Vara Cível da Comarca de Jaú/SP, por ter declinado sua competência para julgar repetição de indébito tributário. O juiz remeteu o caso para o Juizado Especial Cível, sob fundamento de que a causa tem valor inferior a 60 salários mínimos; o Agravo de Instrumento no Tribunal de Justiça de São Paulo não foi conhecido, vez que incabível, na forma do art. 1.015 do CPC que não prevê a hipótese. Daí a interferência da Corte Especial para modificar o decisório do Tribunal estadual, apesar de a 2ª Turma do próprio STJ ter mantido o acórdão do Tribunal de São Paulo, mas como a 2ª Turma entendeu diferente o processo foi levado ao Órgão Especial.
A primeira ficção é reduzir o “povo brasileiro” a quem o apoia. O resto da população ele rejeita como traidores da pátria ou qualquer outro adjetivo que coloque os discordantes ou mesmo os não entusiastas como “inimigos do povo”.
A segunda ficção determina que o governo deveria ser a concretização dos desejos e vontades do presidente, sem atrasos ou concessões. Por esse motivo isso visa anular a relevância das demais instituições representativas, bem como das instituições de controle.
Esse processo de burla à institucionalidade pode ocorrer de maneiras distintas. Para Bolsonaro o caminho parece ser o de tentar submeter as instituições representativas e de controle à sua vontade. Aquelas que mantêm sua independência também são tratadas como inimigas da nação.
O Supremo já foi pedra no sapato de muitos outros líderes autoritários. Em 1892, Floriano Peixoto ameaçou prender ministros que votassem contra o governo, afirmando que tais ministros precisariam, eles próprios, de habeas corpus. Depois imporia ao STF situações humilhantes envolvendo nomeações para as vagas do tribunal.
Durante o governo de Prudente de Morais (1894-1898), o Supremo era acusado de abalar a harmonia entre os Poderes, enquanto Getúlio Vargas, na década de 1930, demitiu ministros e reduziu salários.
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A Constituição de 1988 trouxe uma série de garantias para fortalecer o Judiciário, que também deram mais segurança para o Supremo exercer suas funções de garantir direitos individuais e coletivos, controlar políticas públicas e resolver conflitos federativos e entre Poderes.
Ao longo dos últimos 30 anos o STF aumentou e consolidou sua capacidade de controle sobre agentes poderosos e protagonismo na vida pública.
Contudo, essa centralidade foi alcançada sem que muitos problemas estruturais fossem resolvidos, especialmente a falta de consistência em suas decisões, a flexibilidade das regras processuais e o individualismo radical dos ministros.
Em um ambiente polarizado, conflitivo e instável, a consequência foi inevitável: a noção de que o Supremo é um tribunal que age mais por motivações políticas do que técnicas se disseminou entre boa parte da população. Uma noção explorada em profundidade por Bolsonaro.
Na Venezuela aconteceu algo semelhante. Hugo Chávez assediou a oposição, entrou em confronto aberto com ONGs e sociedade civil organizada, com a mídia e realizou medidas para controlar o Judiciário. As falhas estruturais da Corte Constitucional e o Judiciário foram exploradas ao limite.
Mesmo perante uma Constituição que equilibrou fortes poderes do tribunal com mecanismos de controle sobre seu desempenho, Chávez removeu ministros por razões políticas e garantiu a permanência no tribunal apenas de fiéis ao chavismo, sem atender a critérios formais para favorecer aliados.
Com isso, a Corte Constitucional foi desmantelada na prática, ainda que em teoria as instituições estivessem funcionando normalmente.
Sem dúvida esse seria o projeto ideal para Bolsonaro. Contudo, diferentemente de Chávez, Bolsonaro não aparelhou o Legislativo. O Senado, em especial, tem cumprido sua função contramajoritária.
O que lhe sobra então é algo mais extremo: continuar a minar a reputação do STF e do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), para que se torne cada vez mais factível desobedecê-los sem consequência real, inclusivedesrespeitar o resultado da disputa de 2022.
Como o Supremo pode reagir diante de um cenário tão extremo? A rota por manter o protagonismo político parece equivocada, já que aumenta as razões de quem o acusa de politização. Dar lições aos brasileiros e aos agentes públicos por meio de notas não tem trazido sucesso ao tribunal.
Sobram opções dentro de sua atividade clássica: utilizar suas decisões para calibrar a competição institucional, como fez tantas vezes, para que as instituições políticas sejam capazes de impor freios a aventuras autoritárias.
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Infelizmente, o Supremo não utilizou seus poderes para regular adequadamente as relações de poder em processos de impeachment.
Até agora foram rejeitadas duas ações em que se pedia para regular o poder do presidente da Câmara dos Deputados, para que tivesse o dever de dizer se deferia ou não os pedidos, ao invés de mantê-los sem qualquer avaliação.
Por enquanto, o Supremo tem perdido as oportunidades de reagir no seu campo de batalha, deixando-se arrastar para o campo da política e das notas de repúdio. A história não trata com gentileza quem ignora suas lições.
A Associação Nacional dos Delegados da Polícia Federal publicou Nota hoje, na qual afirma que a Procuradoria-geral da República, tenta intimidar todos os delegados ao pedir a instauração de inquérito por abuso de autoridade e quebra de sigilo funcional contra Felipe Leal, afastado da investigação pelo ministro Alexandre de Moraes. A apuração deveu-se ao fato de Leal tentar investigar Paulo Maiurino, diretor-geral da Polícia Federal, por interferência de Jair Bolsonaro na corporação. A Associação classificou de "algo bastante absurdo" o afastamento de Leal. Entendem os delegados que eventual divergência na linha de investigação não deve ser objeto de punição a fim de não "ferir a autonomia investigativa e inviabilizar na prática a complexa atividade de apuração de crimes".
Dois promotores aposentados enviaram petição ao presidente Jair Bolsonaro para que promova a prisão em flagrante dos 11 ministros do STF, órgão com integrantes que cometeram crimes de genocídio, Lei 2.889/564, tortura, Lei 9.455/975, "praticados pela organização criminosa promovida, constituída e integrada por todos os representantes (Lei 12.850/2013)." Dizem os subscritores da petição que os ministros "determinam e confirmam prisões inconstitucionais e ilegais, com o uso indevido de algemas, vedas pelos próprios representados, que nada fazem, já que vêm interferindo na governança federal, a pretexto do tal "ativismo judicial". Adiante: "os ministros impediram o fornecimento de medicamentos enviados pelo Poder Executivo Federal, para a cura do coronavírus, e com isso, ocasionaram sérios efeitos psicossomáticos na população, como ansiedade, pânico, suicídios e mortes por problemas cardíacos".
Concluem: "Assim, Vossa Excelência está autorizado pelo povo brasileiro e tem o poder/dever de destituir todos os Ministros do STF e prendê-los em flagrante". Enumeram as providências imediatas que o presidente deve adotar:
1) IMEDIATAMENTE, O RECOLHIMENTO DOS PASSAPORTES DE TODOS OS MINISTROS DO SUPREMOS TRIBUNAL FEDERAL e que a POLÍCIA FEDERAL adotem as providência para que eles não saiam do País;
2) A DESTITUIÇÃO DE TODOS OS MINISTROS DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL;
3) A PRISÃO DE TODOS ELES;
4) A adoção das medidas legais cabíveis para que sejam julgados".
Através de Decreto Judiciário, publicado hoje, o presidente do Tribunal de Justiça da Bahia, nomeia em caráter provisório: ROSA CARLA BARBOSA MAGALHÃES para o cargo de Técnico Judiciário - Escrevente - e designa para ter exercício na Vara Júri e Execuções Penais da Comarca de Barreiras; LEILA SALA PRATES FERREIRA para o cargo de Técnico Judiciário - Escrevente - e designa para ter exercício na 1ª Vara dos Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais da Comarca de Luís Eduardo Magalhães; JULIANA CERQUEIRA CARVALHO para o cargo de Técnico Judiciário - Escrevente - e designa para ter exercício na Vara Criminal da Comarca de Mata de São João.