A 3ª seção do STJ julgou improcedente reclamação de um réu, processado por tráfico de drogas, com base em mensagens acessadas em seu celular, sem autorização judicial. A jurisprudência considera ilegais tais provas, mas o juiz pode fundamentar e entender diferente. No caso, foi encontrada com o réu pequena quantidade de droga. A 6ª Turma, em 2018, entendeu diferente e determinou ao juízo de primeiro grau para desentranhar dos autos das provas ilegais, renovando o julgamento, sem considerar a prova nula. O ministro Schietti escreveu: "Entretanto, esse raciocínio não traduz a complexidade da discussão jurídica que subjaz ao caso concreto, sobretudo porque há situações em que não há empecilho para renovação dos atos processuais". Assegura que o acesso a mensagens do WhatsApp sem autorização judicial é violação de garantia fundamental, mas diz que se for repetível o ato processual viciando, "haverá a alternativa de sua depuração ou descontaminação".
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terça-feira, 23 de fevereiro de 2021
ATOS DO PRESIDENTE
Através de Decretos Judiciários, publicado hoje, no DJE, o presidente do Tribunal de Justiça da Bahia, desembargador Lourival Trindade, designa para o dia 02 de março, às 9.30h, para instalação da Vara de Família, Órfãos, Sucessões e Interditos da Comarca de Paulo Afonso. O presidente presidirá a cerimônia por meio virtual.
Revoga a suspensão da apreciação dos editais sobre o acesso ao cargo de Desembargador pelos critérios de antiguidade e merecimento.
MANCHETES DE ALGUNS JORNAIS DE HOJE: 23/02/2021
CORREIO BRAZILIENSE - BRASÍLIA/DF
segunda-feira, 22 de fevereiro de 2021
ADVOGADOS DE FEIRA PROTESTAM
Advogados de Feira de Santana promoveram hoje manifestação, em frente ao fórum Filinto Bastos, reclamando o retorno das atividades do Judiciário no Estado. Estiveram presentes vários advogados e o presidente da subseção, Raphael Pitombo. Alegaram as dificuldades que os advogados têm encontrado para acessar aos magistrados e aos servidores. Lembraram o tema da campanha lançada pela OAB/BA: "Quem precisa de Justiça não pode esperar".
MORRE JUIZ DA BAHIA
A Associação dos Magistrados da Bahia, AMAB, publicou Nota de Pesar pelo falecimento hoje do juiz Cesar Silva Britto, do Tribunal de Justiça da Bahia. Ele era filho do desembargador Cícero Britto e irmão dos desembargadores Telma Brito e Aliomar Britto e do juiz Marcelo Britto. O magistrado faleceu, vítima da covid-19.
CORONAVÍRUS NO BRASIL EM 22/02/2021
BOLSONARO INTIMADO
O presidente Jair Bolsonaro foi intimado para em 72 horas manifestar sobre a troca de comando na Petrobrás, segundo decisão do juiz André Prado de Vasconcelos, da 7ª Vara Federal Cível de Minas Gerais, em Ação Popular com pedido de liminar, requerida pelos advogados Gabriel Senra da Cunha pereira e Daniel Perrelli. O presidente anunciou a troca do atual presidente da empresa Roberto Castello Branco e que causou perda substancial no valor da Petrobras na Bolsa de Valores, provocando estudos de advogados americanos para ingresso de ação coletiva, reclamando as perdas nas ações negociadas nos Estados Unidos.
COMPETÊNCIA DE DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA PROTETIVA
Não é de competência do Juizado Especial Criminal processar e julgar descumprimento de medida protetiva, previsto no art. 24-A da Lei Maria da Penha; cabe aos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher ou das Varas Criminais, a solução de demandas desta natureza. O art. 41 da Lei 11.340/06 é expresso para impedir a aplicação da Lei 9.099/95. Assim decidiu a Câmara Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo, em conflitos negativos de jurisdição, para apurar três processos.
TRUMP EM MAUS LENÇÓIS
Donald Trump, finalmente, terá de entregar as declarações de imposto de renda a procuradores de Nova York, de conformidade com decisão da Suprema Corte dos Estados Unidos, de hoje, segundo informação do New York Times. Esta luta iniciou-se ainda antes da eleição do ex-presidente, em 2018, quando a então candidata Hillary Clinton desafiou o então candidato a publicar suas declarações, conduta adotada todos todos os presidentes americanos. Em dez dos quinze anos anteriores à ocupação da Casa Branca, Trump não pagou um tostão de imposto de renda. Desde lá a disputa passou para a Justiça e somente agora encerra-se o sigilo de Trump.
STF: TRATOR SEM RUMO
Nesse cenário, cabia ao STF pedir providências aos órgãos competentes, Procuradoria-geral da República, à própria Câmara dos Deputados, mas nunca tomar a iniciativa de, na condição de vítima, sair a campo para mandar prender sem obediência aos ditames da lei, invocando principalmente a flagrância, absolutamente inexistente para alicerçar a arbitrariedade. O mais intrigante é que o STF assim procede com um deputado que não cometeu crime inafiançável, que não estava praticando o alegado delito em flagrante e sem consulta à Câmara dos Deputados; enquanto assim procede, por outro lado, o mesmo STF manda soltar o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, sob fundamento de que a condenação pela prática dos crimes de corrupção e outros não é suficiente para efetivar o encarceramento de quem já foi condenado a pena de mais de 20 anos. Prende-se quem não é condenado e solta-se quem foi condenado. Enfim, o STF passou por cima de todas as leis, como se fosse um trator sem rumo, derrubando tudo que encontra pelo frente sem respeito algum a eventuais direitos.
Salvador, 21 de fevereiro de 2021.