CORREIO BRAZILIENSE - BRASÍLIA/DF
ANÁLISE: "O PAÍS COM O CORAÇÃO NA BOCA CLAMANDO POR PRESSA NA VACINAÇÃO, E O PRESIDENTE FAZENDO POSE EM UM ESTANDE DE TIRO. MIRAVA O VÍRUS OU O RODRIGO MAIA? "
FOLHA DE SÃO PAULO - SÃO PAULO/SP
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ANÁLISE: "O PAÍS COM O CORAÇÃO NA BOCA CLAMANDO POR PRESSA NA VACINAÇÃO, E O PRESIDENTE FAZENDO POSE EM UM ESTANDE DE TIRO. MIRAVA O VÍRUS OU O RODRIGO MAIA? "
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O presidente do STF, ministro Luiz Fux, através da Resolução 714/202, publicada no Diário da Justiça eletrônico, na sexta feira, 11/12, prorrogou o trabalho remoto de servidores da Corte até 31/03/2021. O ato do presidente admite a adoção de métodos presenciais ou remotos. O novo modelo teria encerramento em 31 de janeiro, conforme ato do ex-presidente Dias Toffoli de abril/2020. Essas providências foram resultado da declaração da pandemia pela Organização Mundial de Saúde e o trabalho remoto alcançou mais de 80% da força de trabalho do STF.
A juíza Gládis de Fátima Canelles Piccini, da 158ª Zonal Eleitoral de Porto Alegre/RS, fundada no art. 58 do Codigo Eleitora, condenou o prefeito da capital, Sebastião Melo, a pagar multa de R$ 106.410,00, por ter divulgado pesquisa eleitoral falsa na véspera do pleito, no segundo turno. Ele atribuiu a autoria ao Datafolha. Melo venceu a disputa com a concorrente Manuela D'Ávila, do PCdoB, autora da representação. Na decisão escreveu a magistrada: "O casos localizados sempre apontaram um diferencial, seja de ilegitimidade do candidato, da coligação, do Partido, ou a publicação não caracterizava uma pesquisa eleitoral, ou a publicação fora feita em página de eleitor, etc".
Os integrantes do Ministério Público escolheram a lista tríplice para nomeação do Procurador-geral de Justiça e dentre os candidatos, Marcelo Rocha Monteiro, amigo da família Bolsonaro, não foi eleito, apesar da mobilização para sua indicação. O promotor Luciano Mattos foi o mais votado com 546 adesões, 31,92%; em segundo lugar a procuradora Leila Machado Costa, 501 votos e em terceiro,VírgilioPanagiotis Stacrids, 427 votos. O governador Cláudio Costa/PSC deverá escolher um dos três, segundo determina a Constituição do Estado. O candidato do presidente Bolsonaro, admirador do presidente, aparece nas redes sociais com Flávio Bolsonaro, obteve apenas 143 votos e está fora da lista.
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"PANDEMIA NÃO ACABOU", DIZ PAZUELLO APÓS FALA DE BOLSONARO DE QUE COVID-19 ESTÁ NO "FINALZINHO"
FOLHA DE SÃO PAULO - SÃO PAULO/SP
A 6ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve condenação do juiz Cássio Ortega de Andrade, da 3ª Vara Cível de Ribeirão Preto, que obrigou um homem a indenizar sua ex-noiva no valor de R$ 33,5 mil por danos materiais com o cancelamento do casamento; foi negado os danos morais, requerido. O processo foi iniciado em 2014 e a convivência entre os dois perdurou por sete anos, mas na formalização do enlace, com o casamento o homem resolveu desistir, alegando que mantinha outro relacionamento. Acontece que a noiva preparou convites, serviço de buffet, lembranças personalizadas, alianças e vestido de nova.
O desembargado Costa Neto, relator do caso, escreveu no seu voto: "Não se vislumbra nos autos qualquer situação que exceda os percalços ordinários do rompimento de um noivado, tais como a comunicação ao círculo social, cancelamento das festividades, etc.; sendo certo que, as razões da separação não foram expostas a público, ocorrendo ao nicho conjugal, e assim, não configurando dor ou humilhação desproporcionais à apelada, a ponto de justificar a condenação ao pagamento de indenização pelos danos extrapatrimoniais".
A 11ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, por unanimidade, reformou sentença da juíza Sheila dos Reis Mondin Engel, da 2ª Vara do Trabalho de Porto Alegre, para negar vínculo empregatício entre reclamada e reclamante. O juízo de origem escreveu na sentença: "O serviço ofertado é o transporte de passageiros; e o meio em que isso é operacionalizado é via plataforma digital (tecnologia da informação). A reclamada, por conseguinte, deve ser entendida como uma empresa de transporte de passageiros". O reclamante não provou que a empresa exercia poder diretivo sobre ele e, portanto, sem subordinação jurídica na relação; ademais, diz o Tribunal o motorista de aplicativo Uber tem parceria civil com a reclamada.
AS BENESSES DA JUSTIÇA MILITAR
Todos os Estados dispõem de sua Justiça Militar, através das Auditorias Militares, 1º grau, mas a Justiça Militar de 2º grau só existe no Rio Grande do Sul, São Paulo e Minas Gerais. Assim, são 3 Tribunais Estaduais e 13 Auditorias Militares, sendo 6 no TJM/SP, 4 no TJM/RS e 3 no TJM/MG. Nas demais unidades da federação, o 2º grau é de competência dos Tribunais de Justiça.A Justiça Militar da União está estruturada em dois graus de jurisdição: 1ª instância com 19 Auditorias em 12 Circunscrições Judiciárias Militares, composta por um Juiz-Auditor e quatro oficiais e o tribunal superior, STM. Os recursos de 1ª instância são apreciados pelo STM. Este tribunal é composto por 15 ministros, sendo 03 oficiais-generais da Marinha, 04 oficiais-generais do Exército, 03 oficiais-generais da Aeronáutica, mais cinco civis, escolhidos pelo Presidente da República. Processa e julga crimes militares, praticados por civis que cometerem delitos militares ou militares das três Armas, Exército, Aeronáutica e Marinha; são jurisdicionados deste segmento em torno de 350 mil militares na ativa. A Justiça Militar da União não possui competência de natureza cível. Apesar da denominação, o STM tem competência típica de órgão de 2ª grau e recebeu no ano de 2019, apenas 768 novos processos e pendentes 340; em termos comparativos, o STJ teve protocolados 102.929 novos processos e pendentes 51.652.
As despesas desta Justiça especializada é uma estupidez e fere o senso comum de qualquer pessoa, pois enquanto o STJ com 33 ministros, apenas duas vezes superior e com 50 vezes mais processos, despende 11,6% do orçamento, o STM desperdiça 9,4%. O mais alarmante situa-se nos gastos com magistrados: STM 41.151; STJ 48.537 e com servidores: STM 25.177; STJ 23.170. Com apenas o dobro de ministros, o STJ registra em média mais de 100 mil processos iniciados por ano, enquanto o STM menos de 1 mil casos novos, servindo de assessores, carros oficiais, remuneração e estrutura equivalentes à dos ministros do STJ. E mais: o índice de produtividade de 2019, mostra para o STM 41 e para o STJ 11.600. Todos os dados aqui expostos estão no último Justiça em Números.
Para completar a farra, o ministro militar tem "privilégios inaceitáveis": podem aposentar com benefícios previdenciários de militar e de juiz, após um ano de ocupação da cadeira na Corte, enquanto os ministros do STF deixam o cargo pela aposentadoria somente com o benefício de magistrado e obtém este direito após cinco anos na função. A conclusão é que o ministro militar deixa o cargo para ocupar uma cadeira na Corte, mas ao completar o tempo para aposentadoria obtém os valores da aposentadoria como se estivesse na Aeronáutica, na Marinha ou no Exército, além das benesses de magistrado. O mais surpreendente é que o Ministério Público Federal, em 2009, questionou judicialmente esta "mamata", mas os militares saíram vencedores no litígio. Para dizer o mínimo, é certo que houve forte pressão sobre os julgadores.
Em 2014, o presidente do CNJ, ex-ministro Joaquim Barbosa criou uma comissão para avaliar a relevância da Justiça Militar. De lá para cá, nada mudou e a Justiça Militar continua firme e forte julgando muito pouco, bem diferente dos outros segmentos da Justiça. Aliás, já dissemos que a Justiça Militar é uma excrescência, apenas para criar empregos para os militares. Um juiz de direito, sem estrutura alguma, se comparada com a Justiça Militar, sentencia em um mês o que os militares julgam em um ano.
Os estudos promovidos pelo CNJ certamente parou em algum gabinete para que os ministros militares continuem recebendo os "penduricalhos" da pujante e invejável aposentadoria.