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domingo, 11 de outubro de 2020

PRISÃO: TRÂNSITO EM JULGADO

O juiz Arnaldo Luiz Zasso Valderrama, da 1ª Vara Criminal de Fernandópolis/SP, manteve uma mulher presa por mais de um ano, em regime fechado, apesar de decisão do STJ para liberá-la. A mulher foi condenada a cinco anos de reclusão por tráfico de drogas, em 2018, e a sentença foi mantida pela 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo. O ministro Reynaldo Soares da Fonseca, relator do processo no STJ, determinou a transformação para prisão domiciliar, em 2019, considerando o fato de não ter havido violência no cometimento do crime, além de ser mãe de uma criança de menos de 12 anos. 

Para não aplicar a decisão do STJ, escreveu o magistrado: "Deixo de determinar a expedição de alvará de soltura da ré posto que a decisão do STJ foi no sentido de converter a prisão preventiva da ré em domiciliar, porém, com o trânsito em julgado do acórdão, que ocorreu em 15 de abril de 2019, a prisão passou a ser definitiva, não havendo mais que falar em prisão domiciliar". 



SEQUESTRO DA GOVERNADORA

O FBI prendeu 13 pessoas no Michigan, quando já estavam preparadas para sequestrar a governadora do estado, a democrata Grethen Whitmer, além da pretensão de instalar uma guerra civil; os pretensos sequestradores fazem parte de um grupo de extrema direita, denominado de Wolverine Watchmen. Seis do grupo foram indiciados no crime de conspiração para cometer sequestro e poderão ser condenados a prisão perpétua. Os insurgentes estavam captando outros homens para o grupo e planejavam atacar o Capitólio de Lansing, sede do Legislativo e gabinete da governadora.

A governadora, 49 anos, enfrentou a fúria do presidente Donald Trump que queria impedir as restrições, impostas pelo estado face à pandemia. Ele tuitou: "Libertem Michigan!" Os extremista de direita fizeram protestos contra as medidas de restrição sanitária da governadora.  



 

ONDE O BLOG É LIDO: SUDÃO (LXIX)

O Sudão, cuja capital é Cartun, situa-se no nordeste da África. Possui 39.578.828 habitantes e 1.886.068 de quilômetros quadrados. É limitado ao norte pelo Egito, ao sul pelo Sudão do Sul, ao leste com o Mar Vermelho, Arábia Saudita, Eritreia e Etiópia e a oeste com a República Centroafricana, Chade e Líbia. O rio Nilo divide entre o oriente e o ocidente. Depois da divisão com o Sudão do Sul, o Sudão está dividido em 16 estados, que se subdividem em 90 distritos. 

A independência do país deu-se em 1956, mas nos 17 anos seguintes travou-se guerra civil entre o norte e o sul, conflito que acabou separando o Sudão do Sul, em 2011. No Sudão, existem em torno de 500 grupos étnicos. Até 1989, o Sudão era um república autoritária; atualmente, é governado por uma junta militar, desde a queda do ditador Omar al-Bashir, em 2019.

São cidades importantes: Cartun, Ombdurmam e Jartun. A religião predominante no país é o islamismo, 70%, existindo apenas 5% de católicos. O idioma oficial é o árabe e o inglês. 

O país continua dependendo bastante da agricultura; produz algodão, goma arábica, maior exportador do mundo; na pecuária, criação de bovinos; o solo do país é bastante rico: petróleo, gás natural, ouro prata, urânio e outros.

O Sudão lê nosso blog: www.antoniopessoacardoso.com.br



sábado, 10 de outubro de 2020

CORONAVÍRUS NO BRASIL

Segundo dados do consórcio de veículos de imprensa, nas últimas 24 horas, foram registrados 331 óbitos, perfazendo o total de 150.023 mortes pela pandemia do coronavírus. O Brasil está atrás somente dos Estados Unidos, onde já morreram 213.954 pessoas pela doença. Foram anotados, nas últimas 24 horas, 16.293 de novos casos, alcançando o total, desde o início, de 5.073.483; nos Estados Unidos, mais de 7,6 milhões e na Índia, 6,9 milhões. Para o Ministério da Saúde, nas últimas 24 horas, anotados 26.749 de novos casos, chegando ao total de 5.082.637; morreram 150.198 pessoas.  

Segundo dados da Secretaria de Saúde do Estado da Bahia, nas últimas 24 horas, foram registrados 1.744 novos casos da Covid-19 e 24 óbitos. O total de mortos é de 7.099 e de casos confirmados é de 323.210. Estão curadas 311.054 pessoas e 6.811 em acompanhamento. Este cenário refere-se a todos os 417 municípios do Estado. 



MANCHETES DE ALGUNS JORNAIS DE HOJE

CORREIO BRAZILIENSE - BRASÍLIA/DF

INFLAÇÃO DE SETEMBRO É A MAIOR EM 17 ANOS
Conjuntura / Alta do preço de alimentos, como arroz e óleo de soja, além de combustíveis, levou IPCA a registrar elevação de 0,64% no mês passado, maior percentual para o mês desde 2003. Para analistas, índice de outubro também virá forte

JORNAL DO BRASIL - RIO DE JANEIRO/RJ

SEM COMPROMISSO FISCAL BRASIL CONTINUARÁ AFUGENTANDO INVESTIDORES, APONTAM ESPECIALISTAS

FOLHA DE SÃO PAULO - SÃO PAULO/SP

GILMAR IMPÕE DERROTA À LAVA JATO DO RIO E LEVA AÇÃO CONTRA SECRETÁRIO DE DOIRA PARA GOIÁS
Ministro afirmou que as investigações contra Alexandre Baldy envolvem doações de campanha e, por isso, caso deve ir para Justiça Eleitoral

TRIBUNA DA BAHIA - SALVADOR/BA

INFLAÇÃO PODE SER VÍTIMA DA DESCONFIANÇA COM O GOVERNO

CORREIO DO POVO - PORTO ALEGRE/RS

APÓS TRÊS MESES, RS VOLTA A TER REGIÕES EM BANDEIRA AMARELA NO MAPA PRELIMINAR

CLARIN - BUENOS AIRES/ARG

ALBERTO FERNÁNDEZ ANUNCIÓ MÁS RESTRICCIONES EN 18 PROVINCIAS, PERO NO DIJO EM QUÉ CIUDADES

DIÁRIO DE NOTÍCIAS - LISBOA/PT 

ANTHONY FAUCI CRITICA CASA BRANCA POR EVENTO "SUPER TRANSMISSOR" DE COVID-19
O epidemiologista que já chefiou a equipa de combate à pandemia da Casa Branca afirma que o evento em que o presidente Donald Trump anunciou a nomeação de Amy Coney Barrett para o Supremo Tribunal dos Estados Unidos, a 26 de setembro, provocou um surto de covid-19 



MAIS UMA DE GILMAR

O ministro Gilmar Mendes, do STF, anulou mais uma busca e apreensão, realizada em junho, contra o advogado Leandro Barros, investigado pela compra de 200 respiradores, por R$ 33 milhões, com suspeita de superfaturamento, em Santa Catarina. O fundamento para a nulidade foi que a diligência no escritório e na residência do advogado não foi acompanhada pela OAB. Por outro lado, Barros mantinha relações próximas com o ex-secretario da Casa Civil, Douglas Borba.  



CRIMES CIBERNÉTICOS NOS JUIZADOS

Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto n. 3.956/20, criando Juizados Especiais digitais para conciliar julgar e executar as infrações penais de menor potencial ofensivo cometidas com o emprego da informática. O Projeto acrescenta dispositivos na Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais e na Lei do Juizado Especial Federal. O deputado Geninho Zuliani, DEM/SP, justifica: "A ocorrência de crimes cibernéticos tem crescido à medida que computadores e outros meios tecnológicos invadem o cotidiano, tornando-se ferramenta principal de operação dos diversos atores sociais".  

Acontece que, de conformidade com a Agência Câmara de Notícias, projeto semelhante, PL 6.832/17, foi aprovado em 2018, mas vetado pelo presidente Jair Bolsonaro, em 2019, sob fundamento de que "usurpa competência privativa do Poder Judiciário".



DÉBITO AUTORIZADO EM CONSIGNADO

O Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba concedeu cautelar, de conformidade com voto da relatora, desembargadora Maria das Graças Morais Guedes, para suspender Lei Municipal n. 13.984/20 de João Pessoa. O fundamento foi de que não cabe ao município legislar sobre Direito Civil e Política de Créditos, porque viola o art. 22, incisos I e VII da Constituição Federal. A ação foi requerida pelo Sindicato e Organização das Cooperativas do Estado da Paraíba, porque proibia o desconto em folha dos valores relacionados a empréstimos consignados.  



 


FERIADO BANCÁRIO É ATRIBUIÇÃO DA UNIÃO

O Plenário Virtual do STF, no dia 2/10, manteve decisão liminar do ministro Celso de Mello, datada de 2017, para declarar inconstitucional a Lei estadual 6.702/2015 do Piauí. O julgamento deu-se em Ação Direta de Inconstitucionalidade, ADI 5.396, de autoria da Confederação Nacional do Sistema Financeiro, Consif, que decretou feriado bancário o dia 28 de agosto, denominado de Dia Estadual dos Bancários e Financiários. A autora da ADI alegava que o Decreto invadia competência da União sobre direito do trabalho. O fundamento invocado foi o disposto nos arts. 21, incs. VII e VII, 22, inc. I e art. 192 da Constituição Federal. Citou também precedente de norma idêntica da Paraíba. 



INCABÍVEL FORO PRIVILEGIADO

O ministro Luís Roberto Barroso, do STF, concedeu liminares para suspender dispositivos das Constituições dos estados do Pará, Pernambuco, Rondônia e Amazonas, que consignavam prerrogativa de função a autoridades não enumeradas na Constituição Federal, a exemplo do defensor-público geral e o chefe geral da Polícia Civil. A medida foi deferida em Ações Diretas de Inconstitucionalidade, ADIs e o relator sustentou sua decisão em precedentes da Corte; escreveu o ministro: "Apenas excepcionalmente, e a fim de assegurar a independência e o livre exercício alguns cargos, admite-se a fixação do foro privilegiado". Adiante esclarece: "A margem de discricionariedade para a definição de normas de competência dos tribunais de justiça, portanto, é limitada".