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quinta-feira, 26 de dezembro de 2019

NOVO DESEMBARGADOR TOMOU POSSE

O mais novo desembargador do Tribunal de Justiça da Bahia, José Soares Aras, foi empossado na manhã de hoje, pelo presidente desembargador Augusto de Lima Bispo; o governador Rui Costa segurou a nomeação por mais de oito meses, mais precisamente 252 dias, até que escolheu o novo membro da Corte em pleno período de recesso. 

Aras foi sufragado pela classe em dezembro/2018, depois foi contemplado pelo Plenário do Tribunal em abril/2019 e somente agora no final de dezembro, o governador procedeu à escolha e nomeação.

PRESIDENTE MANTEVE O “JUIZ DE GARANTIA"

O presidente Jair Bolsonaro sancionou no dia 25/12, a Lei n. 13.964/2019, denominada de "pacote anticrime”, mas resolveu não vetar o juiz de garantia, deixando de atender à recomendação do ministro da Justiça, Sergio Moro e da Associação dos Magistrados Brasileiros. Foram vetados 25 dispositivos, apesar de recomendação da Casa Civil para 38 vetos. Referida lei reforma o Código Penal e o Código de Processo Penal. A pena máxima de prisão passou de 30 para 40 anos. 

A lei acaba com a saída temporária de presos condenados por crimes hediondos que resultam em morte; a “saidinha” está prevista na Lei de Execuções Penais e prevê o direito ao benefício de presos em regime semiaberto com bom comportamento, por ter cumprido um sexto da pena, no caso de serem réus primários, ou um quarto se reincidentes. A polêmica surgiu com a autorização de saída de Suzane Von Richthofen, que matou os pais, e do casal Alexandre Nardoni e Anna Jatobá, que mataram a filha 

A Associação dos Magistrados Brasileiros entende inconstitucionalidade na criação do juiz de garantia e questionará, neste aspecto, a Lei, no STF. O juiz de garantia é admitido em muitos países, mas a realidade brasileira, ao menos no presente, não comporta, porquanto além do substancial aumento das despesas, dificultará para o juiz sentenciante; é que o juiz de garantia terá competência somente para instruir o processo, ficando com o outro juiz a condição para sentenciar.

MINISTRO NEGA APRECIAR HABEAS CORPUS DO PRESIDENTE

O ministro Dias Toffoli negou-se em apreciar Habeas Corpus requerido pelo ex-presidente do Tribunal de Justiça da Bahia, des. Gesivaldo Britto, sob fundamento de que a medida é matéria de competência do ministro Edson Fachin, relator do caso. 

Na decisão, Toffoli diz que "não há nos autos risco iminente de perecimento de direito", daí porque a decisão do Habeas Corpus só será possível depois das férias forense.

APOSENTADORIA DE GABRIELLI É CASSADA

A aposentadoria do ex-presidente petista da Petrobrás, José Sérgio Grabielli foi cassada pela Controladoria-geral da União, de conformidade com publicação no Diário Oficial do dia 24/12, sob o fundamento de que ele praticou infrações disciplinares no exercício do cargo. Gabrielli é investigado pelo Tribunal de Contas da União, acusado de superfaturamento de obras da refinaria Abreu Lima, em Pernambuco; ele dirigiu a Petrobras no período 2005 a 2012, nos governos dos ex-presidentes Luiz Inácio Lula da Silva e Dilma Rousseff. 

Gabrielli foi professor da Universidade Federal da Bahia. Como sempre, o PT, em Nota, alega que a decisão é “mais uma de várias ações de perseguição” do governo Jair Bolsonaro, como se o presidente mandasse nos tribunais do país.

STF: ILEGAL SUSPENSÃO DE VENCIMENTOS DE SERVIDOR PRESO

O STF decidiu que é ilegal a suspensão de vencimentos de servidor público afastado de suas funções por prisão cautelar, sob o fundamento de que nessa fase continua a prevalecer o princípio da presunção de inocência, art. 5º, inc. LVII da Constituição. Sustentado nessa decisão, a 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul reformou sentença que julgou parcialmente procedente pedido de ressarcimento de salários de um servidor municipal da comarca de Soledade. O autor da ação ficou cinco meses sem receber o salário de motorista, porque estava cumprindo prisão cautelar.

quarta-feira, 25 de dezembro de 2019

TOFFOLI INAUGURA FÓRUM E USA FAB PARA RESORT

O presidente do STF, ministro Dias Toffoli, usou os serviços da FAB para deslocar-se de Brasília para o resort de luxo, Tayayá Aquaparque, no Paraná, acompanhado de 11 pessoas; em busca de justificativa para o indevido procedimento, inaugurou um fórum na cidade de Ribeirão Claro/PR, cidade próxima ao resort, que tem pouco mais de 10 mil habitantes. Para efeito legal, a viagem deu-se a serviço. 

O ministro violou o Decreto Federal n. 42.44/2002 que permite o transporte aérea para autoridades federais nas seguintes situações: viagens em serviço, motivo de segurança, emergência médica ou deslocamento para o local de residência permanente. O desrespeito ao dispositivo "configura infração administrativa grave, ficando o responsável sujeito às penalidades administrativas, civis e penais aplicáveis à espécie". 

A Nota da assessoria do presidente chega a ser hilariante: assegura que o ministro viajou ao Paraná para inaugurar um fórum. Registre-se que o fórum está localizado em uma cidade de 10 mil habitantes e não se tem registros de presidentes do STF inaugurando fóruns em pequenas comarcas.

Há suspeitas de que o presidente é sócio do resort. Por outro lado, o jornal Folha de São Paulo informou que até julho, Dias Toffoli usou aviões da FAB por 73 vezes, em 10 meses.

SERGIO MORO, PERSONALIDADE DA DÉCADA


O ministro Sergio Moro foi indicado como uma das 50 personalidades da década, o único brasileiro, segundo o Financial Times. Declarou Moro à imprensa: “Fico honrado com a lembrança de meu nome. Ressalvo que o mérito é do movimento global anticorrupção que chegou à América Latina. Democracia exige integridade. Agora, como Ministro, sigo com o mesmo propósito de quando era juiz: consolidar o combate à corrupção e a luta contra o crime organizado”.

MINISTRO SUSPENDE PAGAMENTO DE HONORÁRIOS

O ministro João Otávio de Noronha, presidente do STJ, concedeu pedido de tutela provisória à União para suspender o pagamento de honorários advocatícios em condenações realizadas com o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e Valorização do Magistério, FUNDEF. O município de Uauá/Ba obteve decisão favorável para condenar a União a pagar diferenças referentes aos valores mínimo anual por aluno. No cumprimento da sentença, o juízo de 1º grau indeferiu o pagamento de honorários contratuais do valor da execução, porque o FUNDEF é constitucionalmente destinado à educação; o TRF-1 entendeu diferente e mandou fazer o desmembramento do valor da condenação, § 4º, art. 22 da Lei n. 8.906/1994. 

O STJ, no recurso especial, assegurou a impossibilidade de destaque de valores a título de honorários advocatícios contratuais nas condenações relativas a FUNDEF, segundo sua jurisprudência. Os valores dos honorários alcançariam R$ 5 milhões, suspensos com a decisão do STJ.

GOVERNO ELIMINA QUASE 30 MIL CARGOS

O governo federal já eliminou 14.2 mil postos de trabalho desocupados e pretende acabar com mais 13.4 mil, assim que os titulares aposentarem. O Decreto n. 10.185/2019 extinguiu os cargos de mateiro, discotecário, técnico de móveis e esquadrias, locutor e seringueiro, porque incondizentes com a realidade atual. Foram examinados 500 mil cargos para “identificar aqueles que não são mais condizentes com a realidade da atual força de trabalho federal”. O Ministério esclarece que se busca evitar "o desperdício de recursos, pois estes são cargos obsoletos e em funções que não devem mais ser repostas", disse à imprensa o diretor de Gestão e Desempenho de Pessoal.

terça-feira, 24 de dezembro de 2019

FELIZ NATAL!


Que tenhamos a coragem de enfrentar mudanças em nossas vidas no sentido de compadecer dos que precisam de nossa ajuda e movimentarmos para diminuir o sofrimento de tanta gente desamparada; também este é o sentido do Natal, porque vinculado ao nascimento do maior líder de todos os tempos, que pregava os princípios basilares da caridade, da paz e da compreensão: Jesus Cristo.

E esse amparo consubstancia-se em um mínimo de boa conduta, consistente em não querer o que é do outro, em enxergar no nosso semelhante um ser humano como nós próprios, que tem as mesmas aspirações e as mesmas dificuldades de vida; em visualizar no outro o prolongamento de nossas vidas e em compreender que somos pó e em pó nos transformaremos.

Feliz Natal para todos os leitores deste blog, extensivo aos familiares.

Salvador, 24 de dezembro de 2019.