O juiz R. W. Buzzard, de um Tribunal de Washington, EUA, que julgava dois réus, deixou a sala e a toga para correr atrás dos dois réus que, algemados, tentavam fugir. O magistrado agarrou um dos fugitivos e a polícia chegou a tempo de prender o outro. Uma câmera de segurança mostra Buzzard usando a escada de emergência para prender Kodey Howare e Tanner Jacobson.
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domingo, 28 de outubro de 2018
JUÍZA VETA VISITA DE ROGES WATERS A LULA
A juíza Carolina Lebbos, da 12ª Vara Federal de Curitiba, indeferiu requerimento de advogados do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva para permitir a visita à prisão do músico britânico Roger Waters. A juíza diz na decisão que “a visitação em ambiente carcerário, pela natureza que lhe é inerente, não se faz de forma improvisada, tampouco se submete exclusivamente a comodidade do executado e ou visistante. Exige programação, fiscalização e controle, a fim de preservar-se a segurança e as atividades do local de custódia".
sábado, 27 de outubro de 2018
PESQUISA PARA A PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
O Datafolha e Ibope anunciaram na noite de hoje, 27/10, a última pesquisa para o 2º turno das eleições para a presidência, que serão realizadas amanhã, 28:
DATA FOLHA IBOPE
Jair Bolsonaro 55% dos votos válidos. 54%
Fernando Haddad 45% dos votos válidos. 46%
DATA FOLHA IBOPE
Jair Bolsonaro 55% dos votos válidos. 54%
Fernando Haddad 45% dos votos válidos. 46%
MAIS DE 50 MIL ADVOGADOS ESCOLHERÃO NOVA DIRETORIA
Estão inscritos para a eleição da nova diretoria da OAB mais de 50 mil advogados; a escolha deverá acontecer no dia 21 de novembro próximo e foram inscritas duas chapas: a situação, Avança OAB, é encabeçada pelo bacharel Fabrício Castro; outra chapa registrada, Renova OAB é comandada pelo bacharel Gamil Föppel.
Na mesma data, nas 32 subseções de todo o interior do Estado, os advogados escolherão as novas diretorias para o triênio 2016/2018.
TRIBUNAL HOMENAGEIA JUÍZA NEGRA
O Tribunal de Justiça do Estado da Bahia concederá a Medalha do Mérito Judiciário para a juíza Mary de Aguiar, reconhecendo, com este ato, como a primeira juíza negra do Estado. A decisão originou-se da Comissão de Direitos Humanos, relatada pelo des. Lidivaldo Britto, em face de a desembargadora Luislinda Valois ter sido reconhecida como a primeira juíza negra da Bahia. O esclarecimento aconteceu depois de reportagem do jornal Folha de São Paulo, classificando a juíza Mary de Aguiar como a primeira, porque nomeada em 1962, enquanto a desa. Luislinda foi nomeada em 1984, terceira juíza negra da Bahia.
OAB E OUTRAS ENTIDADES DESMENTEM HADDAD
Os presidentes da OAB, da ANAMATRA, da ANPT e da RENAJ soltaram uma Nota de Esclarecimento, na qual desmentem a campanha do presidenciável Fernando Haddad por ter anunciado em seu site apoio dessas entidades à chapa do petista.
Diz a Nota: “As entidades signatárias abaixo nominadas, tendo em vista o uso indevido do nome das instituições na página "O Brasil Feliz de Novo”, do candidato à Presidência da República Fernando Haddad, reiteram que não apoiam, promovem ou indicam voto em quaisquer das chapas concorrentes, conquanto subscrevam e reafirmem tudo o que está na nota conjunta divulgada em 19 de outubro."
A Nota conclui cientificando “para a imediata retirada dos nomes das entidades subscritoras…"
AVÓS NÃO PODEM SER PRESOS
Um casal assumiu espontaneamente o custeio de educação dos netos, pagando mensalidades escolares e cursos extracurriculares. Em 2014, deixaram de pagar. O juiz decretou a prisão dos idosos e o caso chegou ao STJ. A ministra relatora, Nancy Andrighi, concedeu Habeas Corpus sob o fundamento de que o fato de assumirem espontaneamente o custeio da educação dos menores não garante, em caso de inadimplemento, a execução, porque diversa a situação, se comparada com os pais das crianças.
MINISTRO LIBERA MÃES TRAFICANTES
O ministro Ricardo Lewansowski, do STF, concedeu Habeas Corpus, de ofício, para mães presas por tráfico de drogas, incluindo as condenadas em 2ª instância, bastando está grávidas ou com filhos de até 12 anos. O Departamento Penitenciário Nacional calcula que passarão para prisão domiciliar 14.750 mulheres. O ministro alicerçou sua decisão em entendimento da 2ª Turma, que concedeu prisão domiciliar a presas provisórias que preenchessem os requisitos exigidos. Disse o ministro na decisão: "A concepção de que a mãe trafica põe sua prole em risco e, por este motivo, não é digna da prisão domiciliar, não encontra amparo legal e é dissonante do ideal encampado quando da concessão do habeas corpus coletivo”.
sexta-feira, 26 de outubro de 2018
PESQUISA CRUSOÉ/EMPIRICUS PARA PRESIDÊNCIA
Pesquisa divulgada na manhã de hoje, apresentada pela revista Crusoé/Empiricus mostra os seguintes números para a eleição à presidência do próximo dia 28/10.
Jair Bolsonaro Votos válidos 60,6%
Fernando Haddad Votos válidos 39,4%
Outra pesquisa de hoje da XP/Ipespe mostra os seguintes números:
Jair Bolsonaro Votos válidos 58,0%
Fernando Haddad Votos válidos 42,0%
Jair Bolsonaro Votos válidos 60,6%
Fernando Haddad Votos válidos 39,4%
Outra pesquisa de hoje da XP/Ipespe mostra os seguintes números:
Jair Bolsonaro Votos válidos 58,0%
Fernando Haddad Votos válidos 42,0%
PROVA NULA ABSOLVE MULHER COM MACONHA
A 2ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu que prova obtida por meio de revista vexatória é nula, vez que causadora de constrangimento e violação ao princípio da dignidade da pessoa humana. Com esse entendimento, uma mulher foi absolvida da acusação de tráfico de drogas, flagrada com maconha, tentando entrar em um presidio, para visitar seu companheiro. Na primeira revista, nada foi encontrado, daí porque na revista íntima descobriu-se duas porções de maconha. A mulher foi presa em flagrante e denunciada pelo Ministério Público; o juiz da 3ª Vara Criminal de São Vicente/SP, Rodrigo Barbosa Sales absolveu a mulher, sob o fundamento de prova conseguida em revista vexatória; houve recurso e o Tribunal manteve a decisão inicial.
A relatora do recurso, desembargadora Kerarik Boujikian expôs no seu voto: "A inobservância do regramento constitucional e legal viola os direitos e garantias fundamentais e, por consequência, inutiliza integralmente o processo, tornando imprestável a totalidade dos atos realizados, já que provas contrárias à Constituição não são admitidas e tampouco podem servir como fundamento de qualquer decisão judicial".
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