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segunda-feira, 17 de setembro de 2018

CNJ QUER UNIFORMIZAR FÉRIAS

Ato do CNJ determinou aos Tribunais de Justiça a remessa de projetos de lei para uniformizar o pagamento do terço constitucional de férias para os magistrados dos Estados. Essa medida foi tomada depois que se constatou a variação dos valores pagos aos magistrados a titulo de abono férias. A Associação dos Magistrados Brasileiros, AMB, a Associação dos Magistrados do Amapá, AMAAP e a Associação dos Magistrados do Espírito Santo, AMAGES, ingressaram com Mandado de Segurança, apontando ilegalidade, inconstitucionalidade e desvio de finalidade no ato do CNJ. Alegaram que o dispositivo constitucional estabelece como direito dos trabalhadores urbanos e rurais o “gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal”. 

O relator, ministro Dias Toffoli, em setembro/2016, negou a Segurança e os autores recorreram através de Agravo de Instrumento; em junho/2017, Toffoli votou pelo desprovimento do recurso; o ministro Ricardo Lewandowski divergiu e votou pelo provimento do Agravo, sob o fundamento de que houve interferência indevida do CNJ na competência dos Estados. Os ministros Edson Fachin e Gilmar Mendes acompanharam o relator e a Segurança foi denegada, mantendo o ato do CNJ.

VIVO E ANATEL PAGAM INDENIZAÇÃO

A Vivo, em setembro/2014, ofereceu plano de telefonia fixa e internet para a empresa Isatisfeita, sendo que o serviço seria prestado por outra operadora; o valor e a velocidade da internet eram fatos convidativos para aceitação da proposta. Todavia, o serviço não foi prestado e os aparelhos não foram entregues no prazo combinado. De nada valeram as reclamações à Anatel. A empresa pagou a primeira parcela, mas suspendeu diante da falta do serviço, o que motivou a negativação do nome da Insatisfeita. 

O proprietário e a empresa ajuizaram ação na 11ª Vara Federal de Curitiba/PR, pedindo indenização por perdas e danos. Vivo foi condenada a pagar R$ 40 mil e a Anatel, R$ 10 mil. A Anatel recorreu, afirmando que os serviços foram contratados com a Vivo e, portanto, não teve participação direta na contratação. O des. federal, Cândido Alfredo Silva Leal, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, manteve a sentença, sob o fundamento de que a Anatal foi omissa na função de órgão regulador.

MEDO: TRUMP NA CASA BRANCA

Bob Woodward é um dos maiores repórteres do mundo, trabalha no Washington Post há mais de 47 anos. Sua obra mais destacada, a cobertura do escândalo de Watergate, causou a queda do presidente Richard Nixon, em 1974. Woodward acaba de lançar o livro “Fear: Trump in the White House", ("Medo: Trump na Casa Branca”), onde traça a rotina do presidente americano no comando da maior potência do mundo. A obra está causando grande abalo na política dos Estados Unidos, pelas revelações supreendentes. O livro foi escrito depois de entrevistas, atas de reunião, diários pessoais e muitos documentos para mostrar as estapafúrdias decisões de Trump no governo. 

Trump é retratado por Woodward como um homem inculto, colérico, paranóico, que necessita de acompanhamento para impedir seus absurdos impulsos, desde uma guerra nuclear com a Coreia do Norte ao assassinato do ditador sírio Bashar al-Assad. É o "golpe de estado administrativo”, denominação do autor, referindo à atuação dos auxiliares para evitar erros na administração. O chefe de gabinete de Trump, John Kelly, teria dito: “É um idiota. É inútil tentar convencê-lo do que quer que seja. Estamos numa cidade de malucos”. Já o secretário de Defesa, Jim Mattis, comentou que o presidente tem idade mental de "um miúdo do 5º ou 6º ano". 

A jornalista Susan B. Blasser, da revista The New Yorker, diz que a obra de Woodward é uma "narrativa de um presidente profundamente incapaz, é também, por fim, a história de como os seus colaboradores mais próxims estão a lidar com isso”.

domingo, 16 de setembro de 2018

OEA PODE RETIRAR MADURO DO PODER

O secretário-geral da OEA, Luis Almagro, afirmou que não está descartada uma intervenção na Venezuela para retirar Nicolás Maduro do poder. A declaração prende-se ao grande número de venezuelanos que deixa o país, criando sérios problemas para os vizinhos. O uruguaio assegura que Maduro tem cometido "violação dos direitos humanos", além de "crimes contra a humanidade”. Disse que há miséria, fome, falta de remédios, o que é “inadmissível". 

A Venezuela rejeitou ofertas de ajuda de vários países e classificou a crise humanitária como resultado de “campanha mundial de difamação". O presidente colombiano, Iván Duque, pediu apoio à queixa da OEA ao Tribunal Penal Internacional contra o governo de Maduro. Em visita a Colombia, Almagro preparará relatório sobre ações de cooperação para as nações envolvidas na questão dos imigrantes. 

RECEITA NOTIFICA PROMOTORES E JUIZES

A Receita Federal notificou vários membros do Ministério Público, da Bahia, juízes e desembargadores, de São Paulo, a fim de declararem o auxílio-moradia no Imposto de Renda, entre os anos de 2014 a 2017. Esta advertência foi publicada pela Receita, desde o ano passado, sob o fundamento de que quem não usou o benefício do auxilio-moradia para pagar aluguel seria tributado, porque valor integrante do salário e não indenização. 

Em São Paulo, foi concedido o prazo de até 10/10 para que os magistrados apresentem "declarações retificadoras", informando valores gastos com moradia e outra parte incorporada ao salário. Noticiou que o desatendimento a esta recomendação, implicará na multa de 75% sobre os valores recebidos entre 2014 e 2017. Os juízes questionam a determinação do fisco, sob o fundamento de que a verba é indenização e não remuneração, de conformidade com parecer da Advocacia-geral da União. 

O presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, desembargador Manoel Pereira Calças, assegura que a notificação implica em “erro burocrático que grassa este país”. O presidente lamentou o envio da correspondência pela Receita, provocando "desassossego", “sem qualquer extrato jurídico para tal".

TRIBUNAL RESERVA ASSENTOS PARA ADVOGADOS

Portaria datada de 3/9, publicada no dia 11/9, do Tribunal de Justiça do Piauí, aprovada à unanimidade pelo Pleno, determina reserva de assentos para advogados junto aos juízes e promotores, durante as audiências e sessões. A ideia foi do advogado Francisco de Sales e Silva Palhas Dias, presidente da Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas, que há mais de 30 anos luta por este objetivo. 

O desembargador Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, decano do Tribunal, originado do 5º constitucional, encampou a idéia de Palhas Dias que afirmava: "a desigualdade de tratamento e a disparidade nos espaços destinados aos advogados que usualmente, em todo o Brasil, ocupam o púlpito para fazer suas sustentações orais, mas sempre ocuparam espaços improvisados e precisam se levantar para apresentar questões de ordem". É o primeiro Tribunal do Brasil a prestigiar os advogados, neste particular.

TOFFOLI QUESTIONA MORO

O ministro Dias Toffoli, na véspera de assumir a presidência do STF, suspendeu o andamento de ação penal na 13ª Vara Federal de Curitiba, contra o ex-ministro da Fazenda Guido Mantega, sob o fundamento de que os crimes do processo dizem respeito a fatos que o STF classificou como de caixa 2 eleitoral, daí porque de competência da Justiça Eleitoral. 

Na Reclamação, os advogados de Mantega alegam que o juízo da 13ª Vara desrespeitou decisão da 2ª Turma do STF, quando recebeu a denúncia. Toffoli aceitou as ponderações da defesa e mandou processar no Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal.

MEMBRO DO MP E CANDIDATO AO SENADO

O Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal deferiu o registro da candidatura ao Senado de Francisco Leite, membro do Ministério Público, mas afastado desde o ano de 2002. O entendimento é de que a vedação constitucional não alcança membros do Ministério Público que já se encontram no exercício de mandato eletivo. O relator, desembargador Héctor Valverde Santanna, afirmou que “o candidato exerce mandato parlamentar há 16 anos e a cada eleição foi reafirmada a sua elegibilidade, de modo que impedi-lo a concorrer ao cargo de senador acaba por violar o princípio da proteção da confiança".

EX-PRESIDENTE DESISTE

O ex-presidente e atual senador Fernando Collor de Mello desistiu, na sexta feira, da candidatura ao governo do estado de Alagoas; alega falta de unidade do seu partido. No anúncio, através de vídeo, o senador diz que sua candidatura surgiu porque procurado por um grupo político do estado. Antes da candidatura ao governo, Collor foi incluído como aspirante  à presdiência da República, mas foi barrado pelo seu próprio partido, o PTC. 

A última pesquisa do IBOPE, publicada no dia 16 de agosto, conferia a Collor o percentual de 22% dos eleitores e o atual governador Renan Filho tinha 46%.

sábado, 15 de setembro de 2018

PREFEITURA REVOGA LICENÇA DE FUNCIONAMENTO DE BAR

Um comerciante obteve licença para funcionamento de um bar. Posteriormente, o município notificou para suspender as atividades, vez que o Estudo do Impacto de Vizinhança, EIV, apresentado mostrava “inconsistências", entre as quais incômodo aos moradores da região, tanto pelo barulho excessivo, quanto pelo movimento de pessoas e veículos. O proprietário defendeu-se, alegando que o poder público não pode anular o alvará por conta de reclamações de vizinhos, nem suspender em virtude de audiência pública, que poderia acontecer antes da aprovação do projeto de construção do bar. 

A demanda, decidida pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina, subiu ao STJ e a 5ª Câmara do Tribunal de Justiça, por unanimidade, manteve a decisão de 1º grau, que considerou legal a revogação da licença de funcionamento do bar. Os transtornos alcançavam também uma instituição educacional de cursos superiores. O desembargador Hélio do Valle Pereira, relator, afirmou que o município concedeu ao proprietário oportunidade para regularizar as "inconsistências”, mas nada foi feito, portanto não "foi tomada qualquer medida de forma arbitrária...". Afirmou ainda o relator que a administração pública pode revogar seus próprios atos, segundo a conveniência e oportunidade ou se constatados vícios que torna ilegal o ato, desde que respeito o direito adquirido.