O processo do auxílio moradia concedido, através de liminar, pelo ministro Luiz Fux em 2014, permaneceu no seu gabinete até dezembro/2017, quando foi liberado para julgamento pelo Plenário do STF, pouco antes das férias forenses. Incluído em pauta para decisão final em março/2018, o relator, surpreendentemente, retirou o feito da pauta, alegando que encaminharia para discussão em uma Câmara de Conciliação da Advocacia-geral da União que não chegou a nenhuma conclusão. O resultado é que o ministro Fux está pretendendo, em sessão administrativa, transformar o benefício, ilegalmente concedido, em salário dos magistrados.
Pesquisar este blog
segunda-feira, 9 de julho de 2018
JUIZ INOCENTA RÉU, PORQUE A VÍTIMA NÃO GRITOU
O juiz Diamante Minucci, de Turin, na Itália, no julgamento de um homem, acusado de estruprar uma mulher, declarou a inocência do réu. O fundamento do magistrado foi de que: “Não houve choro, grito. Você não o empurrou. Nos perguntamos o por quê? Sem provas, o crime não existe". Alega Minucci que a vítima foi muito vaga em suas declarações, porque se referiu “aos sentimentos e comportamentos geralmente encontrados em histórias de abuso sexual".
O advogado da mulher afirmou ao magistrado que a vítima permaneceu em silêncio porque estava em “uma situação de dor", mas o juiz não considerou o pronunciamento do defensor. O autor do crime disse que a vítima real do caso foi ele que teve a reputação arruinada.
ROBÔS NOS ESCRITÓRIOS, COMO SE FOSSE UMA PESSOA
Os robôs nos escritórios de advocacia já indicam teses jurídicas mais adequadas para o processo, elaboram petições, contratos, além de apontar a melhor atuação do advogado na vara e no tribunal. O robô é capaz de analisar tendência do magistrado ou do tribunal para julgar determinado tema com resultados mais favoráveis ao cliente. Os advogados asseguram que o robô é responsável pela diminuição de tempo nas tarefas, de erros e pela geração de capacidade de análise mais ampla.
Em Recife, um escritório serve-se do robô para as atividades do dia a dia, extraindo informações do processo, identificando, avaliando, decidindo sozinho e jogando dados no sistema da banca; a máquina age como se fosse uma pessoa. Breve o robô analisará também a jurisprudência de todos os tribunais do país.
BLOG CENSURA REITOR
O blogueiro Rubens Amador Filho publicou no seu blog "Amigos de Pelotas”, críticas duras contra o reitor da Universidade Federal de Pelotas, Antonio Cesar Borges, comparando-o com o imperador Calígula, informando que este era “famoso por seu ego e por seu desprezo às leis,...". O blogueiro atribui ao reitor o crime de improbidade administrativa, porque utiliza dinheiro público para sua promoção pessoal; afirma o cometimento também do crime de prevaricação, porque edital de concurso “cheio de furos legais de formulação, parece jogo de cena, com erros propositais para provocar o seu cancelamento".
A juíza Michele Soares Wouters, da 2ª Vara da Comarca de Pelotas/RS, julgou parcialmente procedente o pedido para determinar a exclusão das matérias jornalísticas e condenar o réu no pagamento de danos extrapatrimoniais no valor de R$ 20 mil. Houve recurso e o relator da 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, des. Eduaro Kraemer, negou provimento, sob o fundamento de que “restou demonstrada a conduta ilícita por parte do réu, na medida em que, da análise das matérias publicadas, tenho que restou extrapolado o direito da liberdade de imprensa".
O des. Eugênio Facchini Netto, abriu divergência, julgando improcedentes os pedidos inicias, sob o entendimento de que inexistiu excesso ou falta nas informações noticiadas no blog, prevalecendo a iberdade de imprensa, daí porque não há responsabilidade civil na publicação da matéria. Cita o voto divergente decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo no qual se afirma que “os políticos estão sujeitos de forma especial às críticas públicas, e é fundamental que se garanta não só ao povo em geral margem de fiscalização e censura de suas atividades,..." Por maioria foi dado provimento ao recurso para julgar improcedente a ação.
domingo, 8 de julho de 2018
DESEMBARGADOR MANDA SOLTAR LULA, PRESIDENTE, RELATOR E MORO ANULAM DECISÃO
Deputados do PT requereram ao desembargador Rogério Favreto, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, liberdade para o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, preso desde o início de abril, e o magistrado, no plantão e monocraticamente, determinou a liberação de Lula, sob o fundamento de que a prisão foi decretada sem nenhum fundamento. Favreto afirma na decisão que Lula tem o direito de participar de atos da pré-campanha política à presidência da República.
Logo após a concessão do "Habeas Corpus para "excepcionalmente, suspender a execução provisória da pena do paciente”, o juiz Sergio Moro despachou, assegurando que não cumprirá a decisão, porque o desembargador não tem competência para determinar a soltura do ex-presidente. Na decisão, Moro diz que foi instruído pelo presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, desembargador Thompson Flores, a não obedecer à decisão. Depois disso, Favreto expediu novo despacho determinando à Polícia que cumpra imediatamente a ordem de soltura.
O Ministério Público Federal pediu apreciação da liminar concedida pelo des. Favreto, alegando que o plantão não tem poder para reconsiderar ou reexaminar decisões da própria corte. O desembargador João Pedro Gebran Neto, relator da Lava Jato, no Tribunal Regional Federal da 4ª Região, decidiu que Lula não pode ser solto, porque tal decisão só caberia ao colegiado.
ADVOGADA DETIDA: DOCUMENTOS FALSOS
Uma advogada, 24 anos, foi detida na cidade de Rolim de Moura/RO, quando tentava retirar R$ 63 mil em conta bancária de uma mulher, usando documentos falsos. A Polícia entrou em contato com a dona da conta que informou nada saber sobre a movimentação. A advogada explicou para a Polícia que recebeu WhatsApp de um homem e documentos pelo correio para fazer a retirada do valor.
CORTE MANDA BRASIL INVESTIGAR ASSASSINATO DE HERZOG
A Corte Interamericana de Direitos Humanos julgou, em março 2018, mas publicou neste mês de julho, condenação do Estado Brasileiro para reabrir investigação dos responsáveis pelo assassinato do jornalista Vladimir Herzog, em outubro/1975, durante o regime militar. Entendem os juízes que não se pode embasar em lei de anistia para impedir punição de quem pratica graves violações aos direitos humanos. A aplicação da Lei de Anistia viola “a letra e o espírito" da Convenção Americana de Direitos Humanos. Concluiu afirmando que crimes contra a humanidade são imprescritíveis, pelo Direito Internacional.
Pela decisão da Corte, sediada na Costa Rica, além de apurar o caso, o Brasil terá de pagar US$ 40 mil para cada filho de Herzog e US$ 20 à viúva, por danos materiais e imateriais. Em 1978, o juiz federal Márcio José de Moraes, de São Paulo, em plena vigência do AI-5, corajosamente, proferiu sentença condenando a União pela morte do jornalista. A versão do II Comando do Exército é de que o jornalista havia cometido suicídio, mas o inquérito foi considerado fraudulento pela Corte Internacional.
JUÍZA PENHORA CONTA BANCÁRIA DE FILHA DE EXECUTADO
A juíza Vanda Lúcia Horte Moreira, da Vara do Trabalho de Curvelo/MG, julgou improcedente Embargos de Terceiros, requerido pela filha de um executado, admitindo válida a penhora de conta bancária na Reclamação Trabalhista que tramita contra o pai da Embargante. Nos Embargos, alega-se que a conta foi aberta há muitos anos e resulta de presentes de parentes e padrinhos de batismo, juros e correção monetária, recebidos ao longo da vida para garantir seu estudo na faculdade.
A Embargante comprovou a abertura da conta em 2004, mas a juíza trouxe enunciados para mostrar fraudes e a necessidade de dar efetividade às execuções trabalhistas. Há recurso no TRT de Minas Gerais para anular a decisão da magistrada.
STF ARQUIVA INQUÉRITOS DA LAVA JATO
O STF determinou arquivamento de seis inquéritos, nos últimos dias, da Operação Lava Jato, envolvendo a delação da Odebrecht, sem esperar até mesmo perícias no sistema da construtora. As decisões partiram dos ministros Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Alexandre de Moraes e de Luis Roberto Barroso. A Associação Nacional dos Procuradores da República diz que “o princípio acusatório está sendo gravemente comprometido”, diante do entendimento dos magistrados de que as investigações podem ser encerradas, mesmo sem manifestação da Procuradoria-geral da República.
A Procuradoria ingressou com Agravo contra os arquivamentos que deverá ser submetido ao Plenário. O presidente da ANPR, José Robalinho diz que "se o caso está com o MP e o juiz diz que não é viável seguir a investigação, é o mesmo de o Judiciário estar assumindo o comando da investigação. Não é nem controle. É comando".
sábado, 7 de julho de 2018
ATRASO NA COLAÇÃO DE GRAU: DANOS MORAIS
José Adailton Carneiro Filho, estudante de Engenhara, ingressou com Reclamação no Juizado Especial do Distrito Federal, contra a Associação Objetivo de Ensino Superior, sob o fundamento de que não conseguiu trabalho, face a falta de documentação de conclusão do curso, em janeiro/2015. Afirma que, no último semestre, a faculdade não tinha professor para lecionar determinada matéria no curso de Engenharia. Diante deste cenário, o estudante só obteve a colação de grau em março/2015, quando necessitava do documento em janeiro/2015.
O juízo de 1º grau condenou a faculdade no valor de R$ 8 mil, por danos morais, mas houve recurso e a 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais manteve a condenação e negou provimento ao recurso da faculdade, que não conseguiu comprovar alguma causa para excluir a responsabilidade.
Assinar:
Postagens (Atom)