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sábado, 7 de julho de 2018

ATRASO NA COLAÇÃO DE GRAU: DANOS MORAIS

José Adailton Carneiro Filho, estudante de Engenhara, ingressou com Reclamação no Juizado Especial do Distrito Federal, contra a Associação Objetivo de Ensino Superior, sob o fundamento de que não conseguiu trabalho, face a falta de documentação de conclusão do curso, em janeiro/2015. Afirma que, no último semestre, a faculdade não tinha professor para lecionar determinada matéria no curso de Engenharia. Diante deste cenário, o estudante só obteve a colação de grau em março/2015, quando necessitava do documento em janeiro/2015. 

O juízo de 1º grau condenou a faculdade no valor de R$ 8 mil, por danos morais, mas houve recurso e a 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais manteve a condenação e negou provimento ao recurso da faculdade, que não conseguiu comprovar alguma causa para excluir a responsabilidade.

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