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sexta-feira, 4 de julho de 2014

DEPUTADOS INCOMODADOS

Os deputados e senadores perderam o encantamento com duas medidas de ordem legal, tidas como vantajosas no exercício do cargo. Uma instituída pela Emenda n. 35 da Constituição federal, alterando os parágrafos 3º e 4º para dispensar a autorização prévia da Casa Legislativa, nos casos de abertura de processos judiciais contra seus membros. Agora, o STF recebe a denúncia, dar ciência à Casa e abre o processo que poderá ser interrompido, se a maioria absoluta dos deputados ou senadores assim decidirem. Ficou mais difícil, mas ainda pode ser considerada proteção ao congressista.

Com as alterações, a possibilidade de um parlamentar ser punido cresceu bastante, haja vista as prisões, as perdas de mandatos, a renúncia ou a desistência de disputar cargos em função do processo, que tem ocorrido com certa frequência; nessa situação o deputado ou senador leva o processo para a instância inicial que seguirá com os recursos para o tribunal do Estado e depois para Brasilia.   


Outra mudança aconteceu no Regimento Interno do STF, consistente na remessa dos processos contra parlamentares para as turmas, ao invés de julgamento pelo Plenário com transmissão pela TV.

BRIGA DE MARIDO E MULHER

Uma mulher que se juntou e viveu apenas 3 meses e dias com o companheiro terá de pagar R$ 170 mil, em função do uso indevido do Judiciário. A união foi oficializada através de contrato de união estável.

Após o fim da relação a ex-companheira ingressou com ação de alimentos sem mencionar o fim do relacionamento, pelo distrato. Obteve os alimentos provisórios no valor correspondente a 25 salários mínimos mensais.

O ex-companheiro não pagou a pensão arbitrada e foi preso; para livrar-se da cadeia celebrou acordo e desembolsou o montante de R$ 90 mil de pensão.

Em seguida e não se conformando com o constrangimento e danos pelos quais passou, ingressou com ação contra a ex-mulher, pedindo ressarcimento do que pagou indevidamente, além de danos morais. O juiz da 7ª Vara Cível de Brasília prolatou a sentença, mandando devolver os alimentos provisórios indevidos de R$ 90 mil, condenando ainda em perdas e danos pela contratação de advogado, R$ 69 mil e em danos morais, R$ 15 mil.

Na decisão disse o julgador que a ex-companheira “manipulou o Poder Judiciário e suas armas de coerção (prisão civil do devedor de alimentos) para prejudicar o ex-companheiro que não mais lhe doava amor”, além de alegar falsificação do distrato, cuja autenticidade foi comprovada posteriormente. 


Continuou o juiz: “A conduta da parte requerida transbordou o limite do mero aborrecimento quando transformou um simples relacionamento amoroso em um transtorno psíquico e físico ao autor, ensejando a sua prisão civil por dívida alimentar, e ainda, sérios prejuízos econômicos. Portanto, sua conduta em se valer do Poder Judiciário para ferir o autor em razão do fim do relacionamento resolvido, a levou a ofender o art. 186 do Código Civil, gerando o dever de indenizar”.

E AHORA...?

quinta-feira, 3 de julho de 2014

PERDA DE PRAZO EM RECURSO

O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) considerou intempestivo recurso de embargos de uma empresa, porque foi protocolado na 35ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, quando deveria dar entrada na 4ª Vara.

A alegação de ter apresentado o recurso dentro do prazo legal não foi aceito pelo juízo de primeiro e pela 2ª instância.

A relatora entendeu que “o endereçamento incorreto da peça recursal não caracteriza simples erro de digitação; ao contrário, configura erro grosseiro e, portanto, inescusável, pois é dever da parte protocolizar a impugnação ou recurso dirigindo-se ao órgão jurisdicional que prolatou a decisão atacada”.


Fundamentou a decisão no que dispõe os artigos 176 e 500, inc. I, do Código de Processo Civil.

CARTÓRIO REGISTRO IMÓVEIS

Finalmente, o CNJ passa a movimentar-se com a guarda, conservação e segurança dos livros dos Cartórios de Registro de Imóveis; vai disponibilizar um manual técnico para procedimentos para digitalização. O estudo resulta de trabalho da Comissão Especial para Gestão Documental do Foro Extrajudicial.

No manual constam orientações para higienizar, manusear, acondicionar e transportar documentos e livros de registros e notas, assim como diretrizes para implantar um centro de preservação e conservação.

O trabalho será feito aos poucos, porquanto os custos são muito altos e os cartórios terão dificuldades na aquisição e uso de todo o material necessário para o arquivamento eletrônico. Não foi esclarecido o que acontecerá com quase 90% dos cartórios da Bahia que, apesar de privatizados em 2011, ainda estão sem delegatários. O concurso ainda está em fase de realização.

NOSSA OPINIÃO


O CNJ demorou muito para ingressar nessa importante atividade. Na Bahia as traças e cupins já destruíram muitos livros e deixaram historiadores e a população em geral sem documentos de fundamental relevância. Cidades históricas como Cachoeira de São Felix, Caetité e muitas outras já perderam muitos livros, porque, apesar de pedidos de providências dos servidores nunca os órgãos competentes preocuparam-se com essa ação.  

O manual pouco ajudará na restauração dos livros dos cartórios do Estado da Bahia; em andamento o trabalho do Convento de São Bento resultado de convênio com o Tribunal de Justiça no ano passado. Todavia, o trabalho é muito lento.

CNJ PODERÁ MUDAR

O ministro Ricardo Lewandowski deverá assumir a presdência do STF assim que sair a publicação da aposentadoria do ministro Joaqum Barbosa. Na condição de vice-presidente da Corte completará o mandato do renunciante. Em novembro deverá ser eleito Presidente pelos próximos 2 anos.

Lewandowski já anunciou para os colegas sua intenção de promover mudanças no CNJ no que se refere às prioridades da atuação do órgão. Disse que procurará um novo caminho, consistente em focar mais para o planejamento administrativo, e menos para a fiscalização e punição.

A Corte superior continuará a ser palco de grandes polêmicas, como foi no período de Joaquim Barbosa, pois o novo ministro tem discutido muito com os ministros Gilmar Mendes e Marco Aurélio Mello.

NOSSA OPINIÃO

O CNJ não pode nem deve abandonar a ação corretiva contra os magistrados, principalmente da segunda instância. Todavia, o órgão tem-se preocupado muito com a mídia e descuidado no cumprimento das normas editadas pelo próprio Conselho.

Na Bahia, chamou a atenção o longo tempo para colocar em pauta os processos contra o então Presidente, Mario Hirs, e contra a ex-Presidente Telma Brito. Houve sucessivos adiamentos para apreciação da sindicância, aberta em novembro/2013 e julgamento somente no mês de junho/2014, passados mais de seis meses com afastamentos do Presidente da direção do Tribunal e da ex-Presidente. O processo disciplinar só foi instaurado em junho /2014, exatamente nas primeiras sessões, nas quais ocorreram mudanças quase total no quadro de membros do órgão. Portanto, muitos dos novos ocupantes pouco conhecimento tinham da área jurídica e todos sem maiores detalhes do processo pautado. 

Os magistrados continuam afastados.


O CNJ também tem interferido nos atos das Corregedorias locais, como aconteceu também na Bahia, assumindo a competência para prosseguir com sindicâncias, abertas pelo órgão do Estado, com processamento normal, e sem justificar a motivação pela qual desautorizou a entidade do Estado.