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quarta-feira, 2 de julho de 2014

STF SEM BARBOSA

O Supremo Tribunal Federal encerrou ontem a última sessão do primeiro semestre com a aposentadoria do ministro Joaquim Barbosa. O ministro não fez discurso de despedida.

Barbosa disse que estava com a “alma lavada” e não pretende seguir a carreira política: “A política não tem na minha vida essa importância toda, a não ser como objeto de estudos e reflexões. Mas uma política em um senso bem elevado do termo, uma política examinada sob a ótica das relações entre os Estados, entre as nações. Eu não tenho esse apreço todo pela política, por essa política do dia a dia. Isso não tem grande interesse para mim”.

Após 11 (onze) anos como ministro, com apenas 59 anos e, portanto, poderia continuar na Casa por mais 11 anos, quando teria a compulsória, resolveu interromper o mandato de Presidente, assumido em novembro/2012, para aposentar-se.

Joaquim Barbosa atuou no Ministério Público Federal e foi indicado para o STF pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, no ano de 2003.

Seu grande trabalho e que mereceu a admiração dos brasileiros foi no julgamento da Ação Penal n. 470, processo do mensalão, quando foi o responsável maior pela condenação à cadeia de grande parte da equipe dos auxiliares do ex-Presidente Lula e de membros do PT.


A ação de Barbosa não se tornou completa porque o artifício de atrasar o andamento do processo para alcançar a aposentadoria compulsória de dois ministros, Cezar Peluso e Ayres Brito, que votaram pela condenação, provocou um novo julgamento com os Embargos Infringentes e os recém empossados contribuíram para diminuir a pena dos condenados.

COMARCAS AGREGADAS...


MANIFESTAÇÕES CONTRA AGREGAÇÃO

O Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário da Bahia (Sinpojud), em nota, manifestou-se contrário à proposta de agregação ou desativação de 25 comarcas do interior da Bahia. Disse que “tanto agregação, quanto desativação, é retrocesso”, já que “o sentimento social é que a morosidade da justiça é algo descabido, tal proposta, cria mais um obstáculo à sociedade em obter acesso à Justiça, é negar garantias fundamentais previstas na Constituição Federal e em seu art. 5º inc. XXXV, Artigo 8º, 1 da Convenção Interamericana sobre Diritos Humanos – São José da Costa Rica”. 

Por outro lado, a população começa a movimentar-se contra o fechamento de comarcas, a exemplo de servidores e a população de Boquira. Houve reunião na Câmara de Vereadores, onde foram lidos ofícios e manifestos contra a medida. O delegado do Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário, Bernardinho Júnior, conta que os vereadores prometeram lutar pela causa. Houve passeata pelas ruas da cidade. 

 Espera-se manifestação dos advogados das várias cidades que ficarão sem a Justiça.

CLIPS NO TRATAMENTO DENTÁRIO

Uma paciente sofreu prejuízos na saúde bucal, porque um centro odontológico do litoral de Santa Catarina fez um implante dentário com a utilização de um clips de escritório. A empresa responsável por esse ato ministra cursos de pós-graduação. A vítima buscou o centro odontológico, porque tomou conhecimento de que teria profissionais qualificados e pagaria apenas pelo material utilizado. No exame inicial, propôs-se implantes dentários, além de mudanças na colocaração dos dentes. Durante o atendimento, a paciente ouviu os dentistas conversando sobre a falta de pinos para colocação dos implantes e um deles sugeriu o uso de clips. Todavia, uma semana após o tratamento, a mulher perdeu um dos dentes implantados e procurou a rede pública que atestou a existência do clips já oxidado. Levado o problema para o Judiciário, a 6ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça confirmou antecipação de tutela concedida na primeira instância. Na defesa, o centro odontológico, assegurou que o material utilizado estava esterilizado e esse procedimento é admitido em caráter provisório, mas o problema surgiu porque a paciente interrompeu o tratamento antes de concluído. O relator do recurso afirmou que, em nenhum momento, a empresa agravante explicou ou negou a utilizaçãoo do clips na boca da paciente, mas, ao invés deu-se para entender ser possível, porque provisório, o uso do clips não esterilizado. Concluiu o relator: “A isso dá-se popularmente o nome de improviso” e afirmou ser inconcebível tal conduta, principalmente porque se trata de escola de pós-graduação, responsável pela formação de novos profissionais na área.

terça-feira, 1 de julho de 2014

CONSUMIDOR NA INTERNET

Desde o último dia 27/6, a Secretaria Nacional do Consumidor introduziu o site - consumidor.gov.br - como recurso a ser utilizado pelo consumidor para reclamaçãoo pela má prestação de serviços. Sem a busca do Judiciário o consumidor poderá celebrar acordo com a empresa acerca de algum serviço que não corresponde com o contratado. Inicialmente, o site será disponibilizado apenas pelos estados do Acre, Amazonas, Distrito Federal, Espírito Santo, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Paraná, Pernambuco, Rio de Janeiro e São Paulo, representando, 60% da população do Brasil.

A iniciativa deveu-se à constatação de que dos 5.570 municípios, apenas 800 contam com escritórios do Procon e, portanto, o consumidor não tem onde reclamar eventuais problemas por um simples defeito em um produto adquirido. Espera-se que até setembro o portal do consumidor esteja disponível para todo o país.

As queixas, entretanto, só serão efetivadas contra as empresas que aderirem voluntária e formalmente ao serviço, já que mantido pelo governo. Banco do Brasil, Bradesco, Itaú, Caixa, Santander, Embratel, Vivo, Claro, Oi, Tim, Amil e Avianca são empresas, dentre as 100 que já manifestaram sua adesão.

É mais uma alternativa para desafogar o Judiciário que já se encontra bastante comprometido e sem estrutura para oferecer resultados imediatos ao jurisdicionado. Todavia, essa nova opção funciona somente em caso de acordo entre as partes.


Não se sabe se o portal vai contribuir para agilizar na solução dos desentendimentos do consumidor com os fornecedores, porquanto, já existem sistemas semelhantes patrocinados pelas próprias empresas e não tem diminuído a busca dos serviços judiciários.  

NOVOS DESEMBARGADORS NA 2ª CÂMARA

Os novos desembargadores, Maurício Kertzman Szporer e Regina Helena Ramos Reis, recentemente promovidos, do quadro de advogados e ministério público, foram designados para integrar a 2ª Câmara do Tribunal de Justiça da Bahia, de conformidade com Decreto Judiciário publicado na data de hoje. Também o Presidente do Tribunal convocou o juiz Abelardo Paulo da Matta Neto para substituir o Desembargador Lourival Almeida Trindade, no período de 5/7 a 5/12/2014. O desembargador substituto auxiliou o Desembargador Antonio Pessoa Cardoso durante todo a gestão na Corregedoria das Comarcas do Interior, onde prestou relevantes serviços.

segunda-feira, 30 de junho de 2014

BRINCADEIRA DE MAU GOSTO

Um operador e conferente da WMS Supermercados do Brasil S.A. (rede da Walmart) foi despedido por justa causa por brincadeiras de mau gosto no banheiro. Usava no local palavras grosseiras com conotação sexual, principalmente ao dirigir aos colegas de trabalho mais velhos. Um empregado reclamou na gerência, informando que o operador e outro colega “falavam prá todo mundo ouvir, em alto e bom som, não mediam as palavras”.

A 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho deu por improvido recurso de agravo do trabalhador que queria converter a dispensa em imotivada. Alegou no pedido cerceamento de defesa e informou que nunca foi advertido antes desse evento; assegurou que não pretendia ofender aos colegas.


O relator do agravo, entretanto, aceitou a prova testemunhal da empresa que demonstrou a conduta irregular do trabalhador para fazer a dispensa por justa causa. Não admitiu violação ao art. 5º, inc. LV da Constituição, como queria o agravante.

AGREGAR, PRIMEIRO PASSO PARA EXTINÇÃO

O Rio de Janeiro buscou dar maior continuidade e segurança para o jurisdicionado, quando inseriu um parágrafo ao artigo 11, da Lei de Organização Judiciária local, que trata dos requisitos para criação de comarcas, nos seguintes termos:
“Art. 11 - …
§ 2º - Ficam mantidas as atuais comarcas do Estado, ainda que não alcancem os indices estabelecidos neste artigo”.  
Essa providência mostra a maturidade e o motivo pelo qual o Estado do Rio de Janeiro tem-se destacado na boa prestação dos serviços judiciários.
A Bahia vai por outra rota e simplesmente quer rever atos praticados pelo próprio Tribunal e pelos legisladores, no cumprimento da própria lei, estatuída no art. 8º nos seguintes termos:
“Art. 8º - O Tribunal de Justiça, excepcionalmene e no interesse da administração judiciária, por maioria de sus membros, propor ao Legislativo a criação de comarcas sem alguns requisites mínimos constants das disposições anteriores.  
Não se justifica agregar, desativar ou extinguir comarcas instaladas, em torno de trinta anos atrás, porque baixa a arrecadação ou porque pouco o volume de processos.
A agregação, que não se aceita, porque retrocesso, seria justificável se a comarca mãe tivesse infraestrutura para suportar as demandas de 3 (três), 4 (quarto) ou mais municípios; da forma como estão se efetivada, haverá tumulto, dificuldade de acesso à Justiça, como está ocorrendo com Ibitiara que foi agregada a Seabra, e está prejudicando os trabalhos das duas, sem benefício para nenhuma.
Agregar nada mais é do que anexar, adicionar, reunir e, assim, é o primeiro passo para a extinção.   
Em trabalho anterior mostramos que a Justiça é como a saúde e a educação; o Estado tem a obrigação de disponibilizar esses serviços gratuitamente.
Afinal, quando se viu agregar, desativar ou extinguir um município?
Busquem recursos, mas não retirem o pão do povo!   
O volume de processos só cresce, quando a comarca dispõe de juiz, de promotor, de defensor e de servidores; o jurisdidiconado não procura a Justiça, porque não tem resposta, diante da falta de juiz, de promotor, de defensor.
Esse critério é imprestável para lacrar as portas dos fóruns.
A situação é parecida com a Delegacia de Polícia, que só é demandada se estiver presente o Delegado ou com o hospital que só tem pacientes se tiver médicos ou ainda com a escola que só tem alunos se tiver professor.
O Tribunal encaminhou projeto para a Assembleia Legislativa, onde se constatou presença dos requisitos legais e consequente criação das comarcas, em 1979; mais de três décadas depois, ao invés de melhorar para o cidadão, resolve-se simplesmente agregar, como primeiro passo para extigui-las. Registre-se que tudo foi feito por desembargadores e por legisladores, no cumprimento da lei que permite a criação dessas unidades mesmo sem preencher os requisitos exigidos.  
O Rio de Janeiro ensinou o caminho. 
A geografia dos municípios da Bahia é outro referencial para recomendar a manutenção das atuais unidades judiciárias.
A Bahia tem:
235 comarcas;
417 municípios;
564.692 mil de área territorial.
O Estado, atualmente, dispõe de uma comarca para atender a pouco menos de dois municípios, 1,77.
Prosseguindo mais nesse estudo geográfico, depara-se que há uma comarca para cada área de 18.367,10 km2 o que corresponde a uma unidade judicial para três municípios do tamanho de Juazeiro. É muito pouco, se atentarmos para a complicada mobilidade do cidadão, principalmente na zona rural.
Pernambuco está à frente, pois conta com 148 comarcas para 185 municípios, disponde de uma comarca para atender à media de 1,25, quase uma comarca por um município;
Ceará, conta com 136 comarcas para 184 municípios, dispondo de uma comarca para atender à media de 1,35, quase uma comarca por um município.  
O jurisdicionado espera segurança e continuidade no respeito às leis de autoria do próprio Tribunal, a exemplo do artigo 20 que claramente diz:
“a cada município corresponde uma Comarca”.
Afinal, TODO MUNICÍPIO É COMPOSTO DOS PODERES EXECUTIVO, O PREFEITO, DO LEGISLATIVO, OS VEREADORES, PORQUE NÃO O JUDICIÁRIO, OS JUIZES?

Cada dia mais, o cidadão perde a crença no Judiciário, porque o próprio Poder descumpre as leis, quando, ao invés de buscar o equilíbrio entre o número de comarcas e de municípios, agrega, desativa ou extingue unidades jurisdicionais.   


Do México para o Brasil. em 29/06/2014.

Antonio Pessoa Cardoso.
Ex- Corregedor - OAB 3.378