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terça-feira, 3 de outubro de 2023

RADAR JUDICIAL

ADVOGADO CELEBRA CONTRATO COM "FICANTE"     

Um advogado celebrou inusitado contrato que denomina de "contrato de ficante" com sua namorada. Na cláusula primeira está escrito: "A ficante compromete-se em prover amor única e exclusivamente para o ficante, assim como o ficante compromete-se a prover amor única e exclusivamente para a ficante". Na cláusula segunda o "ficante sempre obedecerá todas as vontades da ficante, inclusive escolher roupas no shopping e experimentá-las"; na terceira, ele compromete a não "interessar por nenhuma outra mulher, nem mesmo sendo esta loira, bonita e gostosa"; na cláusula quarta, "a ficante compromete-se em prover ao ficante todo sexo necessário"; a quinta cláusula, o ficante assume compromisso de "ganhar muito dinheiro para gastar com a ficante".

SENADO QUER MUDAR REGRAS NO STF

A fixação de tempo para mandato para os ministros do STF volta a ser tema no Senado Federal. Desta vez, o senador Rodrigo Pacheco, presidente, quer elevar a idade mínima para ingresso na Corte. Foi o caso do ministro Dias Toffoli, com idade inferior a quarenta anos, sem nenhuma experiência, com duas tentativas de acesso ao Tribunal de Justiça de São Paulo infrutíferas, e que permanecerá como ministro por quase 40 anos. Na verdade, a lei admite a nomeação com idade mínima de 35 anos, mas há abusos, a exemplo do que é aqui citado.   

BANDEIRANTES, SBT E GENTILE NA JUSTIÇA

A Rede Bandeirantes está obrigada a pagar ao SBT a importância de R$ 1,2 milhão, referente honorários de advogado. Trata-se de processo iniciado pela Band, em 2014, contra SBT, sob fundamento de ter "aliciado" Danilo Gentili, de forma antiética, forçando o apresentador a romper contrato vigente com a Band, e ir para o SBT, com programa The Noite com Danilo Gentili, onde continua. O SBT apresentou proposta "irrecusável", segundo alegou Gentili e a emissora descumpriu o Código de Ética da Radiodifusão Brasileira, segundo a Band. O SBT alegou que não há como condenar por buscar outros empregadores.   

STF JULGA CUMULAÇÃO DE HONORÁRIOS

No plenário virtual, o STF está julgando a cumulação de honorários assistenciais e contratuais, em ação coletiva trabalhista. O Ministério Público do Trabalho pugna pela ilicitude da cumulação, sob fundamento de que o ônus da assistência judiciária deve ser do sindicato, não sendo possível a transferência para os integrantes da categoria. O relator, ministro aposentado Ricardo Lewandowski concluiu seu voto no sentido "de que o desconto efetuado pela entidade sindical nos créditos trabalhistas dos servidores a título de honorários advocatícios já caracteriza a contraprestação pelos serviços prestados, mostrando-se indevida, no caso concreto, a contratação de advogados por parte daqueles já assistidos pela agremiação, ou, ainda, daqueles que foram excluídos da execução coletiva". Dos cinco votos até o momento, três pela validação e dois contra.    

ADVOGADO É AFASTADO DO TRIBUNAL DE ÉTICA

O advogado Igor Gustavo Veloso de Souza foi afastado, no domingo, 1º, da presidência do Tribunal de Ética da OAB/TO, depois de denúncia à polícia que recebeu áudios ameaçando a ex-namorada de morte. Em um dos áudios, diz o advogado: "Sua sorte é que você estava com o menino no colo e tinha muita gente passando na rua". Prossegue: "Não vai ter próxima, mas se tiver você não escapa porque eu te meto uma bala na cara". A ex-namorada conseguiu medida protetiva contra o advogado, obrigado a manter distância de 200 metros da ex-namorada, e a não manter contato por nenhum meio de comunicação com a mãe do filho de ambos.  

HOMEM PERDEU A PERNA E É INDENIZADO

O atendimento médico de uma Unidade de Pronto Atendimento, UPA, causou a amputação da perna do paciente que queixou, na UPA, dor na panturrilha da perna direita. O médico concluiu ser trombose e encaminhou o homem para o hospital, onde outro médico apresentou diagnóstico de intoxicação por cocaína. Recebeu alta, mas, dias depois, procurou o mesmo hospital e apresentava necrose nos dedos do pé, havendo amputação dos dedos; posteriormente, retornou e teve a perna amputada. O homem recorreu à Justiça e a perícia apontou possível comprometimento vascular. Assim, o hospital foi condenado pelo juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Araranguá/SC, a pagar a importância de R$ 80 mil por danos morais e R$ 30 mil por danos estéticos, no total de R$ 110 mil.    

Salvador, 3 de outubro de 2023.

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados


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