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sexta-feira, 22 de julho de 2016

JUIZ NÃO DEVOLVE VALOR A MAIOR RECEBIDO

O juiz Marcello Granado, do Tribunal Federal da 2º Região, recebeu nos meses de janeiro e fevereiro de 2015 os salários em dobro; constatou-se posteriormente um erro administrativo e o magistrado confessa que percebeu o aumento dos valores, mas acreditou que se tratava de Parcela Autônoma de Equivalência vencida e não paga. Recusou-se a devolver e ingressou com medida judicial, alegando que o processo administrativo, onde se buscava a restituição, não lhe permitiu apresentar provas.

A juíza federal, Helena Eias Pinto, atendeu ao pedido do juiz e indeferiu a liminar, assegurando que haveria “risco de lesão grave ou de dificil reparação” caso fosse feito o desconto imediato dos valores recebidos. Suspendeu os efeitos do processo administrativo e o juiz continua com o valor a maior de R$ 71.905,96.

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