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sábado, 2 de janeiro de 2016

CANDIDATOS A PREFEITO E AS PESQUISAS

Os prazos para a eleição de prefeitos já começam a ser aplicados; no que se refere às pesquisas eleitorais, devem ser registradas no Juízo Juízo Eleitoral, com antecedência mínima de 5 dias, anteriores à publicação; esse preceito incide a partir de ontem, dia 1/1, segundo estabelece a Resolução n. Instrução n. 539-35.2015.6.00.0000, do TSE. A desobediência implicará na multa variável entre R$ 53.205,00 e R$ 106.410,00.

No registro, a empresa deverá prestar informações sobre vários itens, como nome do contratante, valor e origem dos recursos despendidos para o trabalho, além de detalhes sobre as pessoas que foram entrevistadas e muitas outras informações.

Os candidatos devem observar também proibições fixadas pela Lei 9.504/97: distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da administração pública, excetuando no caso de calamidade ou estade de emergência; programas sociais de autoria de entidade nominalmente vinculada a candidato; despesas com publicidade dos órgãos públicos federais, estaduais e municipais, excedente a media dos gastos do primeiro semestre dos três últimos anos.

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