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quarta-feira, 24 de junho de 2015

SELO DE QUALIDADE NO TJBA

O desembargador José Edivaldo Rocha Rontondano insurgiu-se contra o grande número de processos administrativos envolvendo magistrados, que, devido aos pedidos de vista, são julgados somente após a prescrição. Denominou de “selo de qualidade”, como marca do Tribunal nessas situações. 

Recentemente, o Pleno do Tribunal de Justiça julgou o juiz César Batista, porque destratou a presidente da OAB de Ipiau, chamando-a de “bruaca, infértil e solitária”, além de outras práticas como o arrombamento da sala dos advogados; foi-lhe imposta a pena de censura, mas reconheceu-se a prescrição, porque o fato deu-se em 2011 e, portanto, prescrito. A relatora do processo e a Corregedora das Comarcas do Interior deram explicações, mas a alcunha criada pelo desembargador reflete a situação não só de processos administrativos, mas até mesmo de crimes de homicídio. 

Em Jitaúna, passaram-se 29 anos e não houve julgamento de um crime de homicídio, ocorrido no ano de 1986, praticado contra o ex-Prefeito, Claudemiro Dias Lima: o crime foi prescrito e o criminoso está livre. 

Sento Sé tinha 2 (duas) varas; a agregação parece ser a receita para que os crimes de homicídio, em torno de 300 (trezentos), sejam arquivados pela prescrição, pois o sucateamento da unidade não oferece a mínima condição para que um juiz, sem promotor, sem servidor e sem estrutura possa concluir tais processos, juntando agora com quase 3 (três) mil da área cível.

Paratinga, agregada a Ibotirama, tinha 362 processos criminais, dos quais 50 de homicídio; a unidade passou oito anos sem juiz titular e o Tribunal, ao invés de nomear juiz para uma das mais antigas comarcas, entendeu que o melhor remédio consistia em fechar a unidade e jogar os processos para Ibotirama, que já trabalha com excesso de processos, apenas dois juízes e poucos servidores; certamente muitos crimes de homicidio serão prescritos. Em muitas outras comarcas a situação se repete.

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