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sexta-feira, 21 de novembro de 2014

GRATIFICAÇÃO PELA SUBSTITUIÇÃO

Magistrados do Distrito Federal e dos Territórios poderão ganhar gratificação pelo exercício cumulativo de jurisdição ou função, de acordo com Projeto de Lei n. 7.884/14, aprovado pela Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados. O texto ainda será submetido à Comissão de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e Cidadania para só depois ser apreciado pelo Plenário. Basta que o magistrado acumule função por mais de três dias em varas judiciais ou mesmo pelo exercício de função administrativa. 

O valor da gratificação corresponderá a 1/3 do subsídio do magistrado para cada 30 dias de atividade. Também tramita na Câmara dos Deputados projeto para conferir o mesmo direito aos magistrados da Justiça Federal, Projeto de Lei n. 7.717/14, da Justiça do Trabalho, Projeto de Lei n. 7.891/14 e da Justiça Militar, Projeto de Lei n. 7.897/14. 

O Ministério Público da União já goza deste direito, segundo a Lei n 13.024/14, sancionada pela presidente Dilma Rousseff, que vetou artigo, conferindo esse benefício também aos juízes federais.

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