A Advocacia Geral da União do governo ingressou com Ação Direta de Inconstitucionalidade para suspender lei que assegura garantia de conexão na internet para professores e estudantes das escolas públicas. A Lei 14.172 promulgada em junho foi vetada pelo presidente da República, mas o Congresso derrubou o veto, daí a busca do Judiciário, para impedir acesso à internet para professores e estudantes. A pandemia dificultou o acesso às aulas pelo esquema on-line, mas se o governo obter vitória na medida judicial, professores e alunos continuarão com dificuldades para navegar na internet com aulas não presenciais. A notícia é do jornal Folha de São Paulo.
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terça-feira, 6 de julho de 2021
PRESIDENTE CUMPRE PROMESSA COM ATENÇÃO À 1ª INSTÂNCIA
Além dos 50 juízes que tomaram posse em dezembro/2020, o presidente do Tribunal de Justiça da Bahia deu posse, na segunda feira, a mais 48 juízes substitutos que assumirão as Comarcas vagas, no interior, desprovidas de juízes titulares há muitos anos. Desta forma, desde dezembro, as unidades judiciárias passaram a contar com mais 50 magistrados, recebendo agora mais 48. A dificuldade passará a residir no provimento dos espaços deixados por inúmeros servidores que se aposentaram ou que pediram exonerações dos cargos. Sabe-se que o último concurso para servidor deu-se há mais de seis anos, ainda assim disponibilizadas apenas 200 vagas.
Com a posse dos novos magistrados, o presidente Lourival Trindade cumpre promessa de sua gestão, conforme publicação neste blog em julho/2020. Naquela oportunidade, Trindade queixou-se "do sofrimento do povo com a falta de juízes nas Comarcas, agravada com o impedimento de concluir o concurso face à pandemia; Trindade diz que é do interior e sabe o significado do juiz na Comarca, daí porque é prioridade a atenção à 1ª instância. Logo que for possível, diante da pandemia, prosseguirá com o concurso que aguarda marcação das provas orais. O presidente afirma que há unidades judiciais nas quais a provação é maior, porque alguns magistrados foram afastados e cada juiz que sai da Comarca a perda é significativa, porquanto não há quem continue com a atividade e o substituto, normalmente, já está com outras atribuições".
CONCUBINA SEM PENSÃO DE HOMEM CASADO
Rosemary do Rocio de Souza ingressou com ação para receber pensão por morte de ex-combatente, na condição de companheira do falecido; alega que viveu entre os anos de 1998 e 2001, quando veio a falecer. Noticia que seu companheiro era casado, caracterizando o concubinato. O Tribunal Regional Federal da 4ª Região garantiu à autora parte da pensão deixada pelo falecido. Consta no acórdão: "Comprovada a convivência e a dependência econômica, faz jus a companheira à quota parte de pensão deixada pelo ex-combatente, em concorrência com a viúva". No Plenário Virtual, o STF, com maioria formada, derrubou o entendimento, porque em tese de repercussão geral proposta pelo ministro Dias Toffoli, "é incompatível com a Constituição Federal o reconhecimento de direitos previdenciários (pensão por morte) à pessoa que manteve, durante longo período e com aparência familiar, união com outra casada, porquanto o concubinato não se equipara, para fins de proteção estatal, às uniões afetivas resultantes do casamento e da união estável".
RÉU CITADO PELO WHATSAPP
O juiz Guilherme Madeira Dezem, da 44ª Vara Cível de São Paulo, determinou, ontem, a citação de Serigne Saliou Badiane, pelo WhatsApp, depois de não ser encontrado, porque vendedor autônomo ambulante, sem endereço fixo e considerando ser usuário ativo do aplicativo de mensagens, diante de áudios e prints de conversas. Escreveu o magistrado: "Qualquer forma de tentativa de localização de seu endereço seria perda de tempo e dinheiro, do autor e do Estado". Trata-se de ação de indenização por danos materiais e morais, proposta por Idelmar Luiz Paludeto, ex-proprietário de estacionamento, contra o réu, que deixou seu carro estacionado, em 2019, e não retirou, mesmo depois de pedidos neste sentido. O carro teve de ser guinchado e guardado na garagem de sua casa, face ao fechamento do estacionamento.
FESTIVAL DE BESTEIRAS QUE ASSOLAM O JUDICIÁRIO, FEBEAJU (LIV)
O despacho dado pelo juiz da Comarca de Aliança/PE reflete bem o sentimento de alguns juízes que nada aprenderam sobre a limitação de seus poderes. O magistrado que proferiu essa decisão pode até ser perdoado, porque certamente estava no inicio da carreira, possuído pelo sentimento de que era o dono do povo e das terras, que compreendiam a Comarca. Não se pode compreender e aceitar é a continuidade desse entendimento, como ocorre com muitos ministros dos tribunais superiores, que, na absoluta maioria, não enfrentaram concurso para judicar e quando foram nomeados por favores políticos, exacerbam no exercício do poder que não receberam. Essa compreensão não é natural e presume-se seja fruto de alguma disfunção na mente do magistrado. Segue a transcrição, proferida em julho de 1994:
NUNES MARQUES SEGUE BOLSONARO
O ministro Kassio Nunes Marques, nomeado pelo presidente Jair Bolsonaro, em outubro/2020, e provocou surpresa, vez que não se falava no nome dele, que pleiteava vaga no STJ. O presidente deve está satisfeito com sua nomeação, porquanto o novo ministro tem mostrado atenção aos seus pleitos. Segundo apanhado do jornal Folha de São Paulo, Nunes Marques posicionou-se favoravelmente aos interesses do Planalto, em 20 vezes, nesses 8 meses na cadeira. As manifestações do ministro ocorreram principalmente nas questões políticas, a exemplo da reeleição do deputado Rodrigo Maia na presidência da Câmara dos Deputados ou da autorização para realização de missas e cultos durante a pandemia, em todo o Brasil, contrariando seus colegas; neste caso, o ministro derrubou decretos locais, violando jurisprudência consolidada na Corte, que concediam autonomia a governadores e prefeitos para atuar no combate à pandemia. No julgamento, foi revogada a decisão de Nunes Marques por 9 a 2.
MANCHETES DE ALGUNS JORNAIS DE HOJE, 06/07/2021
CORREIO BRAZILIENSE - BRASÍLIA/DF
JORNAL DO BRASIL - RIO DE JANEIRO/RJ
CLIMA, COMÉRCIO E DIREITOS HUMANOS NA CONVERSAS DE XI, MACRON E MERKEL
ATOS DO PRESIDENTE
Através de Decreto Judiciário, o presidente do Tribunal de Justiça da Bahia, revoga e designa juízes de direito para a Comarca de Salvador e Interior do Estado.
Em outro Decreto, designa juízes para atuar na Equipe de Saneamento.
segunda-feira, 5 de julho de 2021
CORONAVÍRUS NO BRASIL, EM 05/07/2021
ADVOGADO MATA EX-MULHER
O advogado Wagner Oganauskas pagou R$ 38 mil para mandar matar sua ex-esposa, Ana Paula Campestrini, depois que ela pediu separação para manter relacionamento homoafetivo, segundo conclusão da Polícia Civil do Paraná. Foram desferidos 14 tiros contra o carro de Ana Paula, quando ela entrava no prédio, onde morava com sua namorada, no bairro de Santa Cândida, em Curitiba. O autor dos tiros foi Marco Ramon, amigo da ex-companheiro de Ana Paula, que morreu no local. O dinheiro, prometido pelo advogado, foi depositado na conta de um clube esportivo, presidido por ele e o valor foi encaminhado para Ramon, que era diretor da agremiação.
Wagner foi indiciado por feminicídio com as qualificadoras de mediante pagamento, meio cruel e impossibilidade de defesa da vítima; Ramon foi indiciado como autor do homicídio. A Polícia pediu a conversão da prisão temporária para preventiva.
MINISTÉRIO PÚBLICO PEDE PRISÃO NA OPERAÇÃO FAROESTE
O Ministério Público pede a prisão preventiva e medidas restritivas para alguns dos acusados, reclama a devolução de R$ 8,7 milhões, indenização de R$ 10 milhões por danos morais coletivos, frente ao descrédito do órgão do Poder Judiciário e perda da função pública dos envolvidos.
PASTOR, QUE BATIZOU BOLSONARO, TEM FIANÇA DE R$ 1 MILHÃO
O pastor Everaldo dias Pereira, presidente do PSC, partido que elegeu o presidente, preso pela prática do crime de corrupção em contratos públicos, desde agosto/2020, recorreu de decisão da juíza Caroline Vieira Figueiredo, da 7ª Vara Criminal do Rio de Janeiro, que suspendeu a prisão preventiva, fixou fiança de R$ 1 milhão, além de medidas cautelares, ente as quais utilização de monitoramento eletrônico em tempo integral, para liberá-lo. O pastor foi quem batizou o presidente Bolsonaro nas águas do rio Jordão, em Israel. Escreveu a magistrada na decisão: "Apesar de ainda estarem presentes os requisitos autorizadores para a manutenção da prisão preventiva e a indiscutível gravidade concreta dos delitos, em tese, praticados por quem deveria zelar pela população, já que ocupava cargo de destaque em Partido Político com representação nacional, não há outro posicionamento possível que não seja o de concordar com a Defesa quando sustenta que o custodiado não pode permanecer por mais tempo cumprindo segregação cautelar que, conforme já dito, é medida excepcional no nosso sistema processual penal".