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terça-feira, 21 de junho de 2016

DESEMBARGADOR PRESO E AFASTADO

O desembargador Evandro Stábile, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, preso desde abril, em regime fechado, porque condenado, em processo criminal, pelo STJ, a seis anos de prisão por corrupção passiva, e, em conformidade com o novo entendimento do STF; na esfera administrativa, o desembargador foi aposentado compulsoriamente, pela Corte, à unanimidade, passando a receber o salário, sem direito apenas aos benefícios. 

Interceptações telefônicas constataram que o desembargador cobrava propina para manter um prefeito no cargo. No final, o prefeito perdeu a eleição e o eleito teve o mandato cassado por abuso de poder econômico.

JUIZ COM BAIXA PRODUTIVIDADE


O juiz de direito Gibson Martins, auxiliar da comarca de Fortaleza, responde a Processo Administrativo Disciplinar, instaurado pelo Tribunal em virtude de “indícios da prática de faltas funcionais constatadas, através de inspeção judicial, ausência do magistrado, baixa produtividade”. Outras faltas na ficha funcional do juiz são o descumprimento de prazos para prolação de sentenças e o não comparecimento a atos processuais, além da pontualidade.

segunda-feira, 20 de junho de 2016

JUIZ CAPPIO É ABSOLVIDO

O Tribunal de Justiça da Bahia, na sexta feira, dia 17/6, julgou improcedente a acusação de que o juiz Luiz Roberto Cappio Guedes tinha baixa produtividade no desempenho do cargo na comarca de Euclides da Cunha. A reclamação que tramita no Tribunal desde julho/2013 foi relatada pelo des. Mario Alberto Hirs. Os autores da imputação pediram investigação da produtividade do juiz no periodo 2010 a 2012.

O relator contou a dificuldade que se teve para intimar o acusado; foi necessária a intimação por edital. A Procuradoria-Geral de Justiça não encontrou evidências para condenar o juiz; o relator seguiu o parecer da Procuradoria.

Cappio envolveu-se no caso de cinco crianças de Monte Santo que receberam a guarda através de decisão do juiz Vítor Manoel Xavier Bezerra, atendendo parecer do Ministério Público. Quando Cappio assumiu a substituição da comarca de Monte Santo, sob acusação de tráfico de crianças, determinou o retorno das crianças para Monte Santo. A rede Globo deu grande publicidade ao fato e, posteriormente, o Tribunal de Justiça não encontrou veracidade nas acusações de Cappio desferidas contra seu colega. As crianças voltaram para a proteção das mães paulistas, agora com entusiasmo da própria mãe biológica. 

Nesse cenário, os dois juízes foram afastados de suas funções, mas ambos retornaram de acordo com decisõs judiciais.

GARI E O BANHEIRO PÚBLICO

O gari, mesmo em trabalho externo, não pode passar por dificuldade toda vez que precisa usar o banheiro. 

A empresa alegava ser da natureza da atividade a inexistência de banheiro próximo ao trabalho. O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, MG, não aceitou esse argumento e condenou a empregadora ao pagamento da indenização de R$ 2 mil, mais adicional máximo de insalubridade. 

O Tribunal Superior do Trabalho manteve a condenação, inclusive com o adicional de insalubridade. O relator, ministro Agra Belmonte, disse que a funcionária era obrigada a deslocar-se até 2 km no trabalho de limpeza das ruas e avenidas e nesse trajeto tinha de usar banheiros de estabelecimentos comerciais, o que lhe causava costrangimentos.

domingo, 19 de junho de 2016

TATUAGEM ELIMINA CANDIDATO EM MINAS; STJ REFORMA

Um candidato no concurso do Corpo de Bombeiros de Minas Gerais de 2004 foi excluído na segunda fase, exames médicos, porque portava “anomalias dermatológicas”. Ingressou com ação judicial, obteve liminar e continuou participando das outras etapas, mas no final a sentença julgou improcedente sob o fundamento de violação ao laudo médico e desrespeito às normas internas do órgão militar. O Tribunal de Justiça de Minas Gerais manteve a decisão inicial e o candidato ingressou com Recurso Especial para o STJ, alegando que a exclusão constitui ato discriminatório e preconceituoso.

O STJ, em decisão unânime, realizado, no dia 14/6, sob relatoria do ministro Antonio Saldanha Palheiro, entendeu que “…não é justo, nem razoável, nem proporcional, nem adequado julgar candidato ao concurso de soldado bombeiro militar inapto fisicamente pelo simples fato de possuir três tatuagens que, somente ao trajar sunga, mostram-se aparentes, e nem assim se denotam ofensivas ou incompatíveis com o exercício das atividades da corporação”.

sábado, 18 de junho de 2016

SAIU NO PAINEL DA FOLHA DE SÃO PAULO


SUPREMO ‘REDUZ DEMOCRACIA A FRANGALHOS’ AO AFASTAR CUNHA, DIZ CÂMARA EM MANIFESTAÇÃO  Por Painel.
Nós contra eles. Em um momento tenso nas relações entre Judiciário, Legislativo e Ministério Público, a Câmara encaminhou dura manifestação ao Supremo em que sustenta que a corte “reduz a frangalhos a democracia representativa” ao afastar Eduardo Cunha sem aval dos deputados. Para a Casa, o STF agiu por “paixões circunstanciais”, quando tirou o peemedebista da cadeira. “Nem em tempos de guerra forças alheias ao Parlamento podem interferir nas garantias de deputados” afirma a Câmara”, escreve.

EX-MINISTRO CRIA CACÓFATO


O ex-ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, que atua na defesa da presidente afastada Dilma Rousseff, ao agradecer vários juristas que coleboraram com a defesa, na Comissão Especial do Impeachment, equivocou-se no nome do professor da Universidade de Minas Gerais, Thomas Rosa Bustamante, e criou uma cacofonia que virou piada: “Thomas Turbando Bustamante”.

GUANAMBI E JACOBINA ELEVADAS

As comarcas de Guanambi e Jacobina foram elevadas de entrância intermediária para entrância final, de conformidade com decisão do Pleno de ontem, 17/6. Os desembargadores seguiram o entendimento do Ministério Público que já tinham elevado essas unidades.

A decana do Tribunal, desa. Silvia Zarif questionou a elevação, alegando as dificuldades que ocorrerão, pois esse ato provocará movimentação na carreira dos magistrados e mais comarcas de entrância inicial ficarão sem juiz por muito tempo, porquanto o Tribunal não terá condições de fazer concurso tão cedo; alegou também o aumento de despesas que a elevação causará. 

Silvia pediu ao menos tempo para melhores estudos sobre o assunto e disse que o simples fato de o Ministério Público elevá-las não constitui embasamento sustentável para o Judiciário seguir o mesmo caminho. 

No final dos debates, o Pleno, fundamentado no parecer da comissão, que apresentou a proposta, elevou Guanambi e Jacobina para entrância final. 



sexta-feira, 17 de junho de 2016

AFASTADA A DESEMBARGADORA

Após a busca e apreensão, na operação denominada de “La Muralla”, que visa desmantelar esquema de negociações de decisões judiciais, no Tribunal de Justiça do Amazonas, a Corte Especial do STJ resolveu, por unanimidade, afastar preventivamente de suas funções a desa. Encarnação das Graças Salgado, acusada de pertencer à Família do Norte, organização criminosa que atua na região. O pedido foi apresentado pelo Ministério Público Federal. 

O relator, ministro Raul Araújo, constatou fortes indícios de “participação da magistrada” nos fatos investigados e recomendou seu afastamento para “garantia da ordem pública”. A investigação tinha sido autorizada pelo STJ, em maio, quando se promoveu diligências na casa da desembargadora, de um juiz, uma servidora, um ex-auxiliar de gabinete da julgadora e advogados.

quinta-feira, 16 de junho de 2016

MENOS SERVIDORES

Decretos Judiciários publicados no Diário Oficial Eletrônico de hoje, dia 16/06, concedem aposentadorias voluntárias e por invalidez aos servidores abaixo:

MARIA DA CONCEIÇÃO DE SOUZA, Escrevente de Cartório da Comarca de Salvador. Aposentadoria voluntária.

ALICE ANGÉLICA SENTO SÉ CAMBESES GARCIA, Técnica de Nível Médio do Tribunal de Justiça de Salvador. Aposentadoria por invalidez permanente. Efeito Retroativo a 30/6/2015.

EDRIANE JUSSAÍ DE SOUZA, Escrevente de Cartório da Comarca de Ituberá. Aposentadoria voluntária. Decreto Judiciário rerratificado.

MARIA CRISTINA SHUMACHER D’CARLOS DA SILVA, Escrevente de Cartório da Comarca de Salvador. Aposentadoria voluntária.

CLEUZA MARIA DOS REIS, Oficial de Justiça Avaliador da Comarca de Salvador. Aposentadoria voluntária. Decreto Judiciário rerratificado.

Depois de anos de trabalho, vocês merecem a gratidão de todos os jurisdicionados das Comarcas de Ituberá e de Salvador, onde serviram por tantos anos; que tenham nova vida com saúde.

ORGÃOS ESPECIAIS NOS TRIBUNAIS

A Constituição Federal faculta aos tribunais estaduais criar órgão especial, destinado ao exercício de atribuições administrativas e jurisdicionais delegadas pelo Tribunal Pleno, composto por um mínimo de 11 (onze) e o máximo de 25 (vinte e cinco) membros; esse órgão deverá ser constituído por metade dos desembargadores mais antigos e a outra metade por eleição na qual participam todos os integrantes do Tribunal de Justiça. 

A lei maior deixa implícita a dificuldade que os tribunais têm para reunir e julgar processos administravos e jurisdicionais, quando sua composição ultrapassar a 25 (vinte e cinco) membros. Recentemente o CNJ, apreciando pedido da Associação dos Servidores do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, ASSETBA, assegurou que o excesso de trabalho e a autonomia dos tribunais não constituem argumentos para atraso indefinido na resposta a requerimentos administrativos. O relator, conselheiro Gustavo Alckmim, disse que, no intervalo de dois anos, o Tribunal de Justiça da Bahia julgou apenas 9 (nove) de 108 (cento e oito) processos administrativos abertos pelos servidores. 

O órgão especial receberá a delegação do Pleno para atuar, representando a totalidade de membros que formam o Tribunal de Justiça, facilitando a formação do quorum e agilizando os julgamentos, principalmente porque há decisões que se exige a presença de um mínimo de dois terços dos componentes do Tribunal. 

O Pleno do Tribunal de Justiça da Bahia, com 61 desembargadores e projetado para 81, não pode nem deve continuar sem o Órgão Especial, sob pena de inviabilizar muitos julgamentos, dada a dificuldade que se tem para reunir 40 (quarenta) desembargadores, quando se exige o quorum de dois terços, ou mesmo quando se perde enorme tempo para a colheita de mais de 60 (sessenta) votos para decidir qualquer matéria afeta ao Pleno. Bem verdade, que alguns desembargadores, a exemplo do ex-presidente, des. Eserval Rocha, tentaram criar o Órgão Especial, mas infrutíferas as investidas.

O Tribunal tem de impedir a necessidade de arrebanhar todos os desembargadores para proceder a qualquer votação de sua competência; não é razoável essa prática, é imprudente esse cenário, que prejudica o andamento dos processos, causando morosidade nos julgamentos. O Pleno tem quase sempre uma pauta de mais de 100 (cem) processos, mas é comum proceder ao julgamento de menos da metade nas sessões da sexta feira; não se consegue concluir a meta, seja pela falta de quorum, pelas férias individuais, pelos afastamentos por doença ou outra motivação, seja até mesmo pela impossibiidade de comparecimento de alguns desembargadores. 

O Pleno só julgará Mandado de Segurança, recursos administrativos contra decisões administrativas proferidas pelo Tribunal Pleno e pelo Conselho da Magistratura, além de outros processos, anunciados no Regimento Interno, com a presença de dois terços dos membros efetivos do Tribunal; isso implica dizer que se o Tribunal conta com 61 desembargadores, indispensável a presença de um mínimo de 40, sem o que não haverá decisão sobre os feitos que exigem quorum de dois terços. Para julgamentos comuns necessária a presença de metade dos desembargadores, ou seja 31 (tinta e um) e esses números, às vezes, não se alcança, provocando descumprimento de decisões da pauta anunciada. O exemplo da impossibilidade de julgamento ocorreu na Bahia com o Pedido de Providência que se relatou acima, quando o Pleno, em 2 (dois) anos, apreciou apenas 9 (nove) dos 108 (cento e oito) processos administrativos de interesse dos servidores. Tudo isso em função do quorum qualificado que frequentemente não é alcançado. 

O Órgão Especial é entidade delegada do Tribunal Pleno e sua criação não é impositiva, mas diante das dificuldades que qualquer tribunal, com mais de 25 desembargadores, têm para julgar os feitos de sua competência, nada mais salutar do que delegar a membros deste mesmo Tribunal a função para exercer “atribuições administrativas e jurisdicionais”. Assim se procede em qualquer entidade que se sinta dificil “juntar” todos os seus integrantes para tomar decisões, às vezes simples, às vezes complexas. 

O Órgão Especial não se enquadra na divisão fracionária dos tribunais, a exemplo das Câmaras Cíveis e Criminais, mas recebe delegação da Corte para atuar e decidir todas as matérias de ordem administrativa e jurisdicional, substituindo o Plenário. A exceção fica somente por conta da eleição dos órgãos diretivos e da escolha da metade dos membros do Pleno para formação do Órgão Especial, que continuará escolhendo com a composição total do Tribunal. Todas as outras matérias passam, por delegação, para o Órgão Especial. 

O Tribunal de Justiça de Pernambuco, quando ainda contava com menos de 30 membros, há mais de uma década, criou seu Órgão Especial; assim também procedeu o Tribunal de Justiça do Ceará, de Goiás, com menos de 50 membros, instituiram o Órgão Especial. Isso sem falar em tribunais como Paraná, Rio Grande do Sul, São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais, e outros. 

Não há motivo que justifique a manutenção do status quo, sujeitando ao voto de 61 membros todas as demandas de ordem administrativa e jurisdicional; permanecendo desta forma, a pouca produtividade continuará a desmerecer o trabalho dos magistrados de 2º grau da Bahia. 

Salvador, 16 de junho de 2016.

Antonio Pessoa Cardoso.
Pessoa Cardoso Advogados.

quarta-feira, 15 de junho de 2016

MENOS SERVIDORES

Decretos Judiciários publicados no Diário Oficial Eletrônico de hoje, dia 15/06, concedem aposentadorias voluntárias aos servidores abaixo:

ANA CRISTINA SANTOS SOUSA, Escriturária do Tribunal de Justiça de Salvador;

ANALICE FREITAS BRANDÃO, Escrevente de Carório da Comarca de Salvador; 

MARIA REGINA MARTINELLI BRAGA VALENTE, Analista de Sistemas do Tribunal de Justiça da Bahia;

EDSON SOUZA BARBOSA, Impressor gráfico do Tribunal de Justiça. Portaria n. 176/2009 rerratificada.

ELIAS DE LIMA RODRIGUES, Escrevente de Cartório da Comarca de Salvador. Decreto Judiciário rerratificado. 

ELZIENE DA SILVA FERREIRA, Subtabeliã de Proesto, da Comarca de Ilhéus. Decreto Judiciário rerratificado. 

GILSON ALMEIDA DA SILVA, Digitador do Tribunal de Justiça. Decreto Judiciáro rerratificado.

JAIRO PEREIRA PALMA, Técnico de Nível Médio do Tribunal de Justiça. Decreto Judciário rerratificado. 

JOSÉ CARLOS DOS SANTOS, Escrevente de Cartório da Comarca de Camaçari. Decreto Judiciário rerratificado. 

JOSÉ SEARA DANTAS DA CRUZ, Oficial de Justiça Avaliador da Comarca de Salvadro. Decreto Judiciáro rerratificado. 

JUREMA CARVALHO OLIVEIRA, Escrevente de Cartório da Comarca de Salvador. Decreto Judiciário rerratificado. 

Depois de anos de trabalho, vocês merecem a gratidão de todos os jurisdicionados das Comarcas de Salvador, Camaçari e Ilhéus, onde serviram por tantos anos; que tenham nova vida com saúde.