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domingo, 27 de novembro de 2022

JUSTIÇA EM NÚMEROS (XVI)

No capítulo que trata dos Indicadores de Produtividade são analisados os casos novos por servidor e por magistrado, desconsiderando as execuções judiciais iniciadas. Os casos novos por servidor, entre os anos de 2009 a 2016, eram menores no segundo grau, mas em 2017 quase igualam e, em 2018, a demanda processual por servidor, lotado no segundo grau, superou os números do primeiro grau. Sem dúvida, no primeiro situam-se as maiores cargas de trabalho por magistrado e por servidor, mas com relação aos casos novos por magistrado e por servidor os índices do segundo grau foram acima do que os do primeiro grau, em 2021. O número de casos novos por magistrado, no segundo grau, supera o do primeiro grau em 48 de 59 (81,4%) tribunais, excluindo a Justiça Eleitoral. No caso de servidor a situação é semelhante, na qual em 39 tribunais possuem indicadores de segundo grau superior.  

Acerca da carga de trabalho por magistrado, considerando os processos em tramitação e os recursos internos, o segundo grau é de 4.038, equivalente a 60,1% do volume dos juízes de primeiro grau, 6.722. A cada ano tem crescido os números no segundo grau, registrando subida acumulada de 38,7% em 12 anos. No primeiro grau, os números tem-se elevado sucessivamente com retração, no ano de 2020, face à pandemia; em 2021, retomou o crescimento, subindo de 6.409 para 6.722. O fato se repete em relação com os servidores lotados na área judiciária. No que se refere aos segmentos de Justiça, na área Estadual a carga de trabalho de primeiro grau alcança o dobro do registrado no segundo grau. Na Justiça do Trabalho os números às vezes, para um ou outro grau, sobem e adiante descem. A produtividade dos magistrados e servidores, considerando os caso baixados e total de pessoas atuantes, durante o ano, apresentaram maior produtividade no segundo do que no primeiro grau na Justiça, Estadual, na Trabalhista e na Justiça Federal. Há situações diversas, como no Tribunal do Tocantins, onde, em média, cada desembargador baixou 3.605 processos e, na Justiça de primeiro grau esse número é de 1.178. No Rio de Janeiro, são 3.507, no primeiro grau, e 1.056 baixados no segundo grau. 

A Justiça Estadual destaca-se com maior produtividade, no segundo grau; na Justiça trabalhista, a produtividade apresenta resultados heterogêneos, entre os Tribunais Regionais; na Justiça Federal bom o resultado do TRF4, que alcançou o maior índica do segmento em ambos os graus de jurisdição. O certo é que a produtividade dos magistrados e servidores aumentou nas duas instâncias, após a queda verificada em 2020. No primeiro grau o índice de produtividade por magistrado subiu 10,8% e, no segundo grau, o aumento foi de 16,1%.                 

No próximo capítulo trataremos de Indicadores de Desempenho.  

Salvador,  27 de novembro 2022.

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados.

GILMAR PEDE VISTA EM JUIZ DAS GARANTIAS

O ministro Gilmar Mendes, do STF, que tem censurado a suspensão do julgamento final da criação do juiz de garantias, no julgamento reiniciado, no Plenário Virtual, na sexta-feira, 25/11, pediu vista, importando na manutenção da liminar concedida pelo ministro Luiz Fux, desde janeiro/2020, pela suspensão dos dispositivos que criaram o juiz das garantias. Mendes não tem condições para censurar colega que pede vista e segura julgamentos, pois assim também procede, a exemplo de uma simples exceção de suspeição, que ficou em seu gabinete, por quase dois anos e causou anulação dos processos da Lava Jato. O ministro Fux manteve o processo durante esses quase três anos em seu gabinete. O recurso, pedindo a suspensão da liminar é de iniciativa da Defensoria Pública da União. No juízo de garantias o magistrado atua no processo desde o inquérito até recebimento da denúncia, após o que repassa para outro julgador fazer a instrução e proferir a sentença, de conformidade com a Lei 13.964/2019. 

Neste caso, a ministra Rosa Weber votou pela inadmissibilidade do pedido da Defensoria Pública, mantendo a liminar, concedida por Fux. O entendimento da ministra foi de que é incabível recurso extraordinário contra ato decisório.   


COLUNA DA SEMANA

O pastor evangélico Silas Câmara responde a uma Ação Penal 864, iniciada no STF, no ano de 2013; quase 10 anos depois ainda não houve julgamento final. O deputado federal é acusado de recolher parte do salário de seus 17 assessores, entre os anos de 2000 e 2001, prática conhecida por "rachadinha". Para conturbar ainda mais o ambiente, o ministro André Mendonça, nomeado pelo presidente Jair Bolsonaro para a Corte, por ser evangélico segundo alegou, pediu vista do processo contra seu amigo. O pior é que este processo pode prescrever se não for devolvido até inicio do próximo mês de dezembro. Essa ocorrência implicará, na prática, na absolvição do pastor evangélico, unicamente pela conduta do ministro Mendonça, em pedir vista e segurar o processo, na expectativa da prescrição. Aliás, a amizade de Mendonça com Silas Câmara, dois pastores evangélicos, é motivo que ele deveria suscitar na participação do julgamento, por serem amigos íntimos. Em dezembro/2021, quando foi aprovada a indicação de Mendonça para o STF ele esteve na igreja e chamou Silas de "ombro amigo que Deus enviou através de vocês (o público de fiéis) para que eu pudesse chegar aonde cheguei". O processo só tem um voto contra a condenação do pastor e é exatamente do outro ministro colocado no Supremo por Bolsonaro: Nunes Marques. Já votaram pela condenação: Luís Roberto Barroso, Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia e Rosa Weber. Faltam votar o próprio Mendonça que pediu vista, Toffoli, Gilmar Mendes, Luiz Fux e Ricardo Lewandowski.      

Recorde-se que, recentemente, em Processo Administrativo Disciplinar, o CNJ aplicou pena de censura ao juiz Eduardo Nuyens Hourneaux, do TRT2, considerando sua atividade "negligente" e "moroso" no cumprimento dos deveres do cargo. O CNJ diz que o juiz é "negligente e sem o devido compromisso no desempenho dos seus deveres funcionais, ante a morosidade na prestação jurisdicional, o elevado acervo de processos pendentes de julgamento e o reiterado descumprimento dos planos de trabalho instituído pela Corregedoria-Geral de Justiça do Trabalho da 2ª Região". Outros julgamentos de tribunais já ocorreram com penalidade a magistrados por morosidade nos julgamentos. Acontece que o CNJ não tem competência para apreciar os deslizes dos ministros da Corte e, exatamente por isso, abusam, segurando nos gabinetes, uma Ação Penal protocolada em dezembro/2010, que continua sem julgamento final.   

Diante deste ato do ministro André Mendonça, o STF passa por séria opção: receber o processo do gabinete do ministro de Bolsonaro e julgar o caso com os votos que faltam de cinco ministros, ou sepultar, vergonhosamente, o caso. E mais: até a Procuradoria-geral da República já manifestou pela condenação do deputado, que o ministro André Mendonça teima em manter em seu gabinete, desde o dia 10 de novembro, e deixar sem julgamento final. Faltam apenas 7 dias para ocorrer a prescrição, marcada para 2 de dezembro. O ministro relator, Roberto Barroso, fixou a pena em cinco anos e três meses e foi acompanhado pelos outros quatro ministros.    

Enfim, é mais um caso, e este muito mais grave, porque implica em má fé do ministro, para descredenciar a honorabilidade de alguns ministros do STF. Apesar de já bem próxima da data de prescrição, espera-se que o evangélico ministro devolva o processo a tempo de ser julgado.

Salvador, 26 de novembro de 2022.

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados.      


JUÍZA QUESTIONA AUTORIA DE "RODA VIVA"

O cantor Chico Buarque recorreu de decisão da juíza Mônica Ribeiro Teixeira, do 6º Juizado Especial Cível do Rio de Janeiro. O autor ingressou com ação judicial, porque o filho do presidente, deputado Eduardo Bolsonaro usou a música "Roda Viva", nas redes sociais, em trilha sonora. Chico ainda pediu para que o deputado retirasse do ar a publicação, onde consta a legenda: "O Brasil está sob censura. Numa ditadura a 1ª a morrer é a liberdade de expressão/imprensa". A magistrada, na sentença, assegura que faltou comprovação de que a música é realmente de autoria do compositor. O advogado alega que "em se tratando de direitos autorais, não há que se falar na necessidade de apresentação de registro para que pleiteie a sua proteção em qualquer esfera".

 

PRISÃO PRESUME SINAIS GRÁFICOS EM PAPEL

O juiz Eduardo Garcia Albuquerque, da Vara de Plantão de São José do Rio Preto/SP, em audiência de custódia, converteu prisão em flagrante para prisão preventiva, considerando risco à ordem pública e à aplicação da lei penal. No termo de audiência consta: "O caso concreto autoriza a prisão preventiva aliado aos fundamentos já manifestados em decisão oralmente proferida, que se encontra gravada". O questionamento desembarca no STJ e o ministro Rogério Schietti Cruz, em liminar, em Habeas Corpus, concede liberdade ao réu, que responde por tráfico de drogas. Schietti ainda mencionou que a Resolução 213/2015 do CNJ autoriza o uso de gravação audiovisual para registrar o depoimento de pessoa presa e eventuais postulações das partes durante a audiência de custódia. Prosseguiu, alegando que o juiz tem de escrever o que deixou gravado. Disse mais: "A determinação judicial deve ser representada por palavras externadas por meio de letras (sinais gráficos que apontam algum significado) traçadas em papel ou em qualquer outra superfície de leitura". Anteriormente, a defesa tentou liberar o traficante, no Tribunal de Justiça de São Paulo, mas a 6ª Câmara de Direito Criminal manteve a prisão preventiva, motivando a busca do STJ.

O ministro, repita-se, entende que a decisão de prisão de um traficante tem de ser em sinais gráficos, e mais, traçadas em papel.

 

MANCHETES DE ALGUNS JORNAIS DE HOJE, 27/11/2022

CORREIO BRAZILIENSE - BRASÍLIA/DF

Bolsonaro ignora Mourão em evento militar no Rio; confira o vídeo

A ida à cerimônia da Academia Militar das Agulhas Negras foi o primeiro compromisso aberto que o chefe do Executivo participou desde a derrota no segundo turno das eleições para Lula


JORNAL DO BRASIL - RIO DE JANEIRO

Teto do ICMS foi debatido de forma eleitoreira, criticam governadores


FOLHA DE SÃO PAULO - SÃO PAULO/SP


Transição inchada revela dificuldade que Lula deve enfrentar para compor governo

Equipe já tem quase o dobro de integrantes da constituída por Bolsonaro em 2018


A TARDE SALVADOR/BA 

Maduro e oposição venezuelana assinam acordo e EUA relaxam sanções

Maduro e Washington tiveram contatos diretos após a invasão russa da Ucrânia


CORREIO DO POVO - PORTO ALEGRE/RS

Ricardo Lewandowski propõe desarmamento da população

Em evento em SP, ministro ressaltou que a revisão da quantidade de armas nas mãos de civis é um dos desafios do próximo governo

DIÁRIO DE NOTÍCIAS - LISBOA/PT


PSP Cova da Moura. Vítimas esperam há 21 meses por resposta da Provedoria de Justiça

Os seis jovens que foram sequestrados, agredidos e humilhados na esquadra da PSP em Alfragide apelaram à Provedora de Justiça para que os oito agentes condenados fossem punidos disciplinarmente de forma a não "torturarem" mais ninguém. Não receberam resposta.

sábado, 26 de novembro de 2022

RADAR JUDICIAL

INSUMO SEM AMPARO NO CDC

A ministra Isabel Gallotti, do STJ, em Recurso Especial, anulou acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo, porque aplicou o Código de Defesa do Consumidor na compra de insumo agrícola por produtores rurais, equiparando-o a consumidor. Segundo a ministra há confronto evidente com a jurisprudência do STJ. Em decisão monocrática, determinou retorno dos autos ao Tribunal de origem para novo julgamento. Na decisão escreveu que "o produtor rural não se equipara a consumidor, haja vista que a aquisição de insumos agrícolas se presta ao incremento da produtividade agrícola, destinada ao mercado de consumo interno ou externo".

PASSE LIVRE: 60 A 64 ANOS

Em Ação Direta de Inconstitucionalidade, proposta desde 2021, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo, em sessão na quarta-feira, 23/11, decidiu que o veto pela Prefeitura e Câmara de Veradores ao passe livre para pessoas de 60 a 64 anos, no transporte público, é inconstitucional. O transporte gratuito para esses usuários deixou de valer desde início janeiro/2021. O entendimento foi de que a matéria teria que ser discutida em projeto de lei separado, e não no formato de emenda como aconteceu, na Câmara Municipal de São Paulo, há dois anos. Não se fixou a partir de quando a decisão deverá ser executada e a decisão presta-se apenas para linhas de ônibus sob responsabilidade da Prefeitura. A medida não inclui o transporte de metrô e trens na cidade, de competência do governo do estado.  

ELEIÇÃO EM SEIS CIDADES

Eleições suplementares para escolha de prefeitos deverão ser realizadas em seis municípios, no próximo domingo, 26/11; o pleito acontece porque mais da metade dos votos obtidos pelos prefeitos eleitos foram anulados. Os eleitores que irão às urnas são dos municípios de Tanabi/SP, Pedro Velho e Canguaretama/RN, Maraial/PE, Ibitirama/ES e Maiquinique/BA. De todos esses municípios, o maior é Canguaretama, com 34,8 mil habitantes. Ainda neste ano, em 11/12, novas eleições suplementares ocorrerão em Monte Horebe/PB, Baixio/CE, Ribeiro Pires e Leme/SP e Divisa Alegra/MG. 

PL ISOLADO NA MULTA

O ministro Alexandre de Moraes, presidente do TSE, atendeu a requerimento dos partidos Progressistas e Republicanos, removendo da punição da multa de R$ 22 milhões, aplicada à Coligação, face à chicanagem com o esdrúxulo pedido de anulação de urnas, providência suficiente para eleger Jair Bolsonaro. As siglas informaram que não apoiaram os ataques desferidos contra as urnas eletrônicas, pelo PL, nem mesmo foram consultados sobre a investida de autoria da Representação proposta pelo PL. Os dois partidos reconheceram, conforme publicação na imprensa,  a vitória que sufragou o nome de Luiz Inácio Lula da Silva.

TRUMP É PROCESSADO POR ESTUPRO

A escritora Elle E. Jean Carroll ingressou com uma ação de prática do crime de estupro, cometido na década de 1990, em Nova York, contra o ex-presidente Donald Trump. Ela diz que tomou a iniciativa depois que o estado aprovou lei que permite denúncias de abuso sexual, independentemente da data do cometimento do crime; a lei concede o prazo de um ano, a partir de sua vigência, para que as vítimas de agressão sexual denunciem. A escritora diz que foi "estuprada e apalpada à força, entre o fim de 1995 e início de 1996"; declara que o fato deu-se em um provador da loja Bergdorg Goodman, em Nova York.  

ADVOGADA ACUSADA DE REBOLAR NO JÚRI 

A advogada Cinthia Souza, em atuação no Tribunal do Júri de Tambaté/SP, reagiu contra manifestação do promotor Alexandre Mourão Mafetano, que disse: ela tem o "hábito de rebolar", para convencer os jurados. A causídica fala que casos de machismo ocorrem também no Judiciário, e o apontamento do promotor prejudicou o réu que terminou sendo condenado. A advogada queixou-se da omissão do juiz que presidia o Júri e o promotor vai responder a Reclamação Disciplinar na Corregedoria Nacional do Ministério Público.   

ELEIÇÃO NA AMAB

O desembargador Júlio Travessa, que desembarcou no Tribunal em 2015, em vaga do quinto constitucional, foi eleito ontem para presidir a Associação dos Magistrados da Bahia, no triênio 2023/2026. A concorrente do desembargador, juíza concursada Ângela Bacellar e a diferença foi de apenas um voto.    

Salvador, 26 de novembro de 2022.

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados.




SUPREMO REJEITA DENÚNCIA CONTRA AÉCIO

O STF, no Plenário Virtual, rejeitou denúncia contra o deputado Aécio Neves, pela prática dos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro, quando governador de Minas Gerais. O deputado foi acusado de receber R$ 65 milhões em propinas da Odebrecht e da Andrade Gutierrez, visando defender interesses comerciais das empreiteiras, no Projeto Madeira, sobre licitações das Hidroelétricas de Santo Antônio e Jirau. O fundamento é de que a Procuradoria-geral da República não provou o uso do cargo de governador para beneficiar as empreiteiras. O relator, ministro Edson Fachin, escreveu que "não aponta, dentre as atribuições do cargo de Governador de Estado, quais seriam os atos passíveis de negociação no interesse das sociedades empresárias consorciadas, em especial no contexto dos procedimentos licitatórios das Usinas Hidrelétricas de Santo Antônio e Jirau". 

Estavam incluídos na denúncia o ex-diretor de Furnas Dimas Fabiano Toledo, o empresário Alexandre Accioly Rocha, o executivo Marcelo Odebrecht e o ex-gerente de Recursos Humanos da Odebrecht Ênio Augusto Pereira Silva. No caso, a vice-procuradora-geral da República Lindôra Araújo, depois de alegar suspeição para atuar no processo, o Procurador-geral Augusto Aras passou a defender a rejeição da denúncia, por ausência de justa causa.       



REINTEGRAÇÃO DE PROFESSORA

Em Ação Rescisória, proposta pela professora Elizabete de Almeida Zambon, pleiteou retorno à atividade, depois que se aposentou voluntariamente do cargo, no município de Lajeado do Bugre. A servidora desligou-se de sua função, pelo Regime Geral de Previdência Social e, posteriormente, pleiteou reintegração no cargo que ocupava. O Procurador-geral da República, em parecer, ao STF, escreveu: "Tendo havido o rompimento do vínculo do servidor com o Poder Público em decorrência da respectiva aposentadoria,  inviável a sua manutenção no cargo sem prévia aprovação em novo concurso público, como preceitua a Constituição Federal para o provimento dos cargos públicos". Aras enfatiza que a Corte no julgamento da matéria em se de repercussão geral, fixou o entendimento da impossibilidade de retorno sem concurso.  



DESEMBARGADOR APOSENTADO É CONDENADO

O desembargador aposentado, Luiz Roberto Sabbato, do Tribunal de Justiça de São Paulo, foi condenado tanto em primeira quanto em segunda instância, a pagar indenização de R$ 6 mil ao advogado Marcos Ferreira de Santana. Em setembro/2020, em discussão nas redes sociais, o desembargador citou características físicas do advogado, quando declarou que ele é um "meliante confesso". Na mensagem nas redes sociais escreveu: "Meliante confesso. Filho inequívoco da teoria lombrosiana. Testa larga, lóbulos auriculares volumosos e tendências à dentição prognata. Julguei por muito tempo pessoas como você". A teoria lombrosiana remonta à ideia de "criminoso nato", identificado por aspectos físicos, à exemplo da dentição anormal, das orelhas grandes, os olhos defeituosos, tatuagens e irregularidades nos dedos.  

Na petição, o advogado imputa ao desembargador prática do crime de racismo e diz que é filho de pais do Nordeste. Assegura que "triste é saber que um magistrado julga as pessoas de acordo com suas características físicas". A relatora, desembargadora Maria do Carmo Honório, afirma que "fica evidente que o demandado (o magistrado aposentado) extrapolou os limites da liberdade de expressão ao proferir comentários ofensivos".