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quinta-feira, 1 de setembro de 2022

PORTO NOVO EM FESTA!

Porto Novo está em festa! 

Nesses dias que antecedem à inauguração de grandes obras em Porto Novo, vale mostrar a visão e o sentimento de solidariedade com os habitantes do distrito estampadas nas diligências consubstanciadas na atividade do prefeito de Santana, Marco Cardoso. Nunca, em tempo algum, um administrador do município dispensou tanta atenção para prestigiar um povo e enriquecer um território, tal como está ocorrendo com o atual gestor municipal. Mas, Porto Novo merece, quer pela alegria e dignidade que se confere aos seus moradores, quer pela riqueza, sem proveito para a população do estuário, do grande e poderoso rio Corrente. Nesta administração, o gestor do município percebeu o quanto poderia oferecer para seus munícipes no ostracismo, apesar, diz-se mais uma vez, da imponência de Porto Novo, com a água que serve à sede do município e a muitas outras cidades, na região. Descortinou para o prefeito que Porto Novo obsequiou Santana com o precioso líquido que se reclamava por tantas gerações passadas. Quem não se lembra da água salobra que os santanenses eram obrigados a ingerir! Com essa constatação, o alcaide enfrentou todas as dificuldades naturais neste cenário para agradar ou talvez para compensar a Porto Novo. A água do rio Corrente foi direcionada por Porto Novo para a população de Santana, em 2008, e agora, no retorno do gestor à administração do município, neste ano de 2022, Santana, através do mesmo prefeito que conseguiu a água, resolve agraciar Porto Novo face àquele grande dote.

O prefeito Marco visualizou esta dívida e embrenhou-se na indispensabilidade de outorgar a Porto Novo algo que representasse, ao menos em parte, o usufruto da água advinda do rio Corrente. Nada mais justo, porém a decisão de Marco não necessitou de reivindicação de Porto Novo, mas da percepção de um bom administrador que entendeu não poder continuar sem compensar o distrito e seu povo, como sempre procedeu nos anos que dirigiu o município. A água salobra foi substituída pela água doce, através de ação do atual prefeito, em outra administração, em 2008; o grande empreendimento, desenvolvido naquele ano, foi responsável por salvar muitas vidas, por evitar muitas patologias e que proporcionou melhor saúde para os santanenses. O mesmo administrador que foi buscar a água de Porto Novo para Santana, em 2008, concluiu que era sua obrigação oferecer a Porto Novo algo que representasse retribuição da dádiva recebida por toda a população do município. E nesses dias de festa, principalmente no 4 de setembro, quando são inauguradas as obras, está o reconhecimento de Santana para Porto Novo, através da ação do prefeito Marco Cardoso.  

Se retroceder no tempo avista-se os males interrompidos, mercê da permuta de uma água salobra, originada de poços artesianos, por uma água doce, buscada em Porto Novo; nossos antepassados não desfrutaram do resultado da mudança, e muita gente permaneceu por décadas com o sofrimento de consumo da água salobra; ninguém detectou ou concretizou com o refrigério tão perto, em Porto Novo. Verdade que foram registradas muitas tentativas para trazer água de Porto Novo ou de outros locais, para Santana, mas ninguém, nenhum dos administradores que passaram pela Prefeitura, conseguiu o grande feito da governança de Marco, obtida em 2008. Portanto, Porto Novo sente-se gratificado e Santana experimenta grande alívio, porque encontrou quem compensasse o benefício, a água doce de Porto Novo para Santana, e a serventia de Santana com o entretenimento, através do Balneário, para Porto Novo, além da aproximação maior de Santana com Porto Novo, por meio da pavimentação asfáltica da BA-575. A obra está em curso, mas ainda neste ano, Santana e Porto Novo estarão mais perto um do outro. Outras benesses estão envolvidas, a exemplo da pavimentação de diversas ruas do distrito, implantação de fossas residenciais, reforma com ampliação do Posto de Saúde. 

Marco Cardoso, único prefeito de Santana, por quatro mandatos, transforma um sonho em realidade e mostra a contemplação de um grande empreendedor, porque trouxe Porto Novo para Santana e levou Santana para Porto Novo. 

De Salvador para Porto Novo, 1º de setembro de 2022.

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados.



RADAR JUDICIAL

TRE/RJ PROÍBE USO DO SOBRENOME "BOLSONARO"

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro proibiu ontem, 31/8, que dois aliados de Jair Bolsonaro usem seu sobrenome nas urnas. Trata-se do deputado Hélio Lopes, conhecido como Helio Negão, e do ex-assessor de segurança de Bolsonaro, Max de Moura, também candidato à Câmara dos Deputados. Eles acrescentaram aos seus nomes "Bolsonaro". O presidente do TRE/RJ declarou: "pessoas querem pegar carona no nome alheio". 

VICE-PGR NEGA EXPOSIÇÃO DE MENSAGENS DE ARAS COM EMPRESÁRIOS

A Vice-procuradora-geral da República, Lindôra Araújo, em parecer encaminhado ao ministro Alexandre de Moraes, do STF, opôs-se à pedido dos senadores Randolfe Rodrigues, Renan Calheiros, Humberto Costa e Fabiano Contarato, que queriam publicidade nas mensagens entre o Procurador Augusto Aras e empresários bolonaristas, alvos de buscas e apreensões, determinadas pelo ministro Moraes. Lindôra diz que este expediente "não é admitido no ordenamento jurídico brasileiro, consoante a melhor doutrina e inúmeros precedentes judiciais, inclusive do Supremo Tribunal Federal".  

COORDENADOR DE CAMPANHA É RÉU EM CORRUPÇÃO PASSIVA

O coordenador da campanha de Lula à Presidência da República, senador Jaques Wagner, é réu na Justiça da Bahia, pela prática do crime de corrupção passiva. O processo é originado da Operação Lava Jato e foi iniciado pelo Ministério Público do Estado da Bahia, através do Grupo de Atuação de Combate às Organizações Criminosas e Investigações Criminais, GAECO. A denúncia foi recebida pelo juízo da 1ª Vara Criminal Especializada de Salvador, mas só foi divulgada no curso desta semana. Além de Wagner, são denunciados ex-executivos da Odebrecht, além de Marcelo Odebrecht. Trata-se de vantagem indevida de R$ 30 milhões, oferecida pela empreiteira e aceita pelo ex-governador; em troca Wagner poria fim a antiga dívida da Odebrecht.  

POLÍCIA FEDERAL EM GUERRA

A vaga de diretor-geral da Polícia Federal, no próximo ano, já causa guerra interna no órgão. O Delegado Andrei Augusto Passos Rodriques, que comanda a segurança do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, quer o cargo, enquanto o atual diretor-geral, Márcio de Oliveira, confia na reeleição de Bolsonaro, e busca permanecer no posto. A Agência Brasileira de Inteligência, ABIN, dominada por bolsonaristas, é acusada e atrapalhar a investigação contra o filho do presidente, Renan Bolsonaro, daí o aborrecimento dos delegados com o atual diretor-geral.   

AÇÃO DE IMPROBIDADE NÃO É EXCLUSIVA DO MP

O STF decidiu ontem, 31/8, que a Ação de Improbidade Administrativa não é exclusiva seu ingresso do Ministério Público, como previa o texto da nova lei. O entendimento é que "entes afetados por atos de improbidade também podem ingressar no Poder Judiciário". Por 8 votos contra 3, julgou-se inconstitucional o dispositivo que restringiu ao Ministério Público a iniciativa da proposição da Ação de Improbidade nas esferas federal, estadual e municipal. O STF julgou ações propostas pela Associação Nacional dos Procuradores dos Estados, ANAPE, e pela Associação Nacional dos Advogados Públicos Federais, ANAFE, sobre a constitucionalidade de trechos da Lei n. 14.230/2021. Essas entidades alegam que ao considerar o Ministério Público como único para propor Ação de Improbidade, "a nova lei tirou da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios e prerrogativa de zelar das leis e do patrimônio público".    

TRIBUNAL SUSPENDE LEI QUE FACILITA PORTE DE ARMA

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso, em liminar, suspendeu lei estadual que facilita o porte de armas aos praticantes de tiro desportivo, sob fundamento de conflito de competência legislativa. Alega a relatora que o art. 22 da Constituição confere somente à federação o poder de legislar sobre material bélico e sua organização. A decisão da desembargadora relatora Nilza Carvalho, foi prolatada em Ação Declaratória de Inconstitucionalidade, proposta pelo Ministério Público.  

Salvador, 1º de setembro de 2022.

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados.



FBI ENCONTRA DOCUMENTOS SOBRE ARMAS NUCLEARES

O Departamento de Justiça dos Estados Unidos divulgou fotos de documentos aprendidos no resort de Mar-a-Lago, do ex-presidente Donald Trump, na Flórida. As fotos mostram as capas de documentos classificados como "confidenciais", "secretos" e "ultrassecretos". O FBI diz que, no início do mês, encontrou mais de 100 arquivos confidenciais levados por Trump ilegalmente da Casa Branca para sua residência. O ex-presidente não tinha autorização legal para apossar dos documentos da Casa Branca e mantê-los em local sem segurança e proteção adequadas. Noticia-se que entre a papelada estavam documentos sobre armas nucleares, 11 conjuntos de documentos confidenciais, sobre vários temas. 

Segundo o Departamento de Justiça, nenhum dos documentos apreendidos possui etiqueta ou carimbo de desclassificação de secretos ou ultrassecretos, como afirmou o ex-presidente. O Departamento assegura que os assessores de Trump mentiram em junho, antes da operação, quando disseram que tinha devolvido todo o material levado. Os agentes federais dizem que os documentos foram "provavelmente escondidos e removidos" de um depósito da propriedade em Mar-a-Lago, em operação de busca anterior, o que denota obstrução da investigação federal sobre a descoberta dos arquivos.      


GARANTIDOS CARGOS EM CARTÓRIOS

O Plenário do CNJ, na análise de cinco Pedidos de Providência contra ato da Corregedoria do CNJ, decidiu, por maioria, que concursados antes da Constituição de 1988 deverão continuar em seus cargos nos cartórios de Alagoas. O fundamento é de que decisões administrativas do CNJ não devem ser revistas sem fatos novos que justifiquem a reabertura das discussões. Os casos debatidos já tinham sido validados pelo CNJ em 2010. Naquela época, a corregedora ministra Maria Thereza de Assis Moura negou provimento aos pedidos, alegando sobre a possibilidade da revisão das decisões administrativas e assegurando que o concurso não tinha validade por ter dado posse aos concursados depois da promulgação da Constituição de 1988. A ministra entendia que este fato mudou as regras da destinação de cargos públicos, daí porque defendeu a promoção de concursos para preenchimento dos cargos. Os julgamentos envolveram o Cartório de Registro Civil de Lagoinha da Comarca de Rio Largo; o 2º Cartório do Tabelionato de Notas e Protestos de Rio Largo; o 2º Cartório de Títulos e Documentos da Comarca de Maceió; o 3º Cartório de Registro de Imóveis e Hipotecas da Comarca de Maceió e Ofício do Registro Civil do 2º Distrito - Jaraguá da Comarca de Maceió.        

O conselheiro Mario Goulart Maia abriu a divergência, ressaltando que a ausência de fatos novos para justificar novas discussões derrubam o argumento de inconstitucionalidade, vez que o concurso deveria ser regido pela legislação da época, anterior à Constituição de 1988. O presidente do CNJ, ministro Luiz Fux acompanhou a divergência. Explicou o ministro no voto: "A LINDB diz que nós temos que ter atenção às consequências da decisão judicial. Então, nesses casos que estamos analisando, não podemos alijar uma pessoa que já exerce uma função há mais de dois decênios - isso significa que são pessoas com 60, 70 anos, que foram colocadas naquela função pelo poder público e isso gerou expectativa de uma confiança legítima".    


A maioria dos conselheiros votou com a divergência, ficando vencidos Maria Thereza de Assis Moura, Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, Salise Sanchotene, Jane Granzoto, Sidney Madruga e Giovanni Olsson.

Histórico
Os casos envolvendo as serventias de Alagoas estão em análise há mais de três anos no CNJ e têm pedidos específicos, com normas anteriores à Constituição Federal de 1988.

Em 2019, o corregedor nacional substituto, ministro Aloysio Correa da Veiga, declarou vagas diversas serventias, em decisão monocrática. Em seguida, decisão liminar do então conselheiro Emmanoel Pereira, substituindo o corregedor nacional, suspendeu os efeitos da decisão proferida anteriormente, dando provimento aos recursos administrativos.

O então presidente do CNJ, Dias Toffoli, afirmou a competência do Plenário para a decisão e tornou sem efeito as decisões monocráticas proferidas pelo conselheiro Pereira até apreciação definitiva dos recursos pelo Plenário. Agora, conforme a decisão desta terça, os julgamentos sobre as serventias julgados entre os anos de 2010 a 2012 não devem ser revistos. Com informações da assessoria de imprensa do CNJ.

Processo 0004721-58.2019.2.00.0000
Processo 0004727-65.2019.2.00.0000
Processo 0004725-95.2019.2.00.0000
Processo 0004725-95.2019.2.00.0000
Processo 0004733-72.2019.2.00.0000

Revista Consultor Jurídico, 31 de agosto de 2022, 20h46


 

HONORÁRIOS EQUIPARAM-SE A CRÉDITO TRABALHISTA

A 4ª Turma do STJ decidiu que os créditos advindos de honorários advocatícios, mesmo os de sucumbência ou de pessoa jurídica, caso de sociedade de advogado, equiparam-se aos créditos trabalhistas para efeito de habilitação em falência ou recuperação judicial. Este entendimento foi manifestado em recursos especiais de empresas do ramo de energia, contra acórdãos do Tribunal de Justiça de São Paulo. As empresas, em processo de recuperação, alegaram diferenças da que foi julgada pelo STJ no repetitivo, porque, naquela oportunidade, discutiu-se habilitação de honorários devidos a advogado autônomo em processo de falência e no caso trata-se de habilitação em recuperação judicial de honorários devidos a pessoa jurídica, descaracterizando a natureza alimentar do crédito. Questionou também a equiparação no que se refere aos honorários de sucumbência, sob fundamento de que inexiste a relação de trabalho ou emprego entre as partes e a sociedade de advogados.     


 

MANCHETES DE ALGUNS JORNAIS DE HOJE, 1º/9/2022

CORREIO BRAZILIENSE - BRASÍLIA/DF

TSE cede a militares e fará teste de integridade das urnas com eleitores

Cobrado pelas Forças Armadas, presidente da Corte, Alexandre de Moraes, concorda em fazer avaliação de integridade das urnas eletrônicas com participação de cidadãos reais

JORNAL DO BRASIL - RIO DE JANEIRO/RJ

Polícia Federal pede investigação de ex-mulher de Bolsonaro por compra de mansão


FOLHA DE SÃO PAULO - SÃO PAULO/SP

Brasil omite violações sistemáticas a negros em relatório sobre direitos humanos à ONU

Governo Bolsonaro distorce informações sobre sistema de combate à tortura e não cita racismo estrutural

TRIBUNA DA BAHIA - SALVADOR/BAHIA

TSE cede às Forças Armadas e promete teste de urna com eleitores na eleição

CORREIO DO POVO - PORTO ALEGRE/RS

Inspetores da ONU querem evitar "acidente" na central nuclear ucraniana ocupada pela Rússia

Missão da AIEA, composta por 14 inspetores, planeja entrar na usina de Zaporizhzhia na quinta-feira

DIÁRIO DE NOTÍCIAS - LISBOA/PT

Ânsia por praia gera receita histórica no Algarve a caminho dos 1,35 mil milhões

Proveitos da atividade turística no Algarve, à boleia do aumento generalizado dos custos, já superaram o recorde de 2019. Taxa de crescimento deve situar-se entre 5 e 10% acima daquele ano. Previsão da AHETA é de que as empresas cheguem ao final do ano "com mais faturação, mas com menos resultados".

quarta-feira, 31 de agosto de 2022

BOLSONARO ARMA CIVIS

O presidente Jair Bolsonaro, desde que desenbarcou no Palácio, em Brasília, já liberou mais de 1 milhão de armas de fogo, principalmente através dos caçadores, atiradores esportivos e colecionadores, denominados de CACs, principal base de apoio do bolsonarismo, que se tornou partido político. Isto foi possível, porque as regras para aquisição de armas tornaram-se mais brandas e elevou o número de armas em poder de civis no percentual de 187%, aumentando de 350,6 mil, em final de 2018, para 1.006.725 unidades registradas em julho/2022. Isso possibilita concluir que, em média, 449 pessoas obtêm licença para usar armas no país a cada 24 horas. As armas passam de revólveres a fuzis de repetição. A situação foi tão drástica que possibilita aos civis registrados como atiradores a aquisição de 60 armas de fogo, das quais 30 de uso restrito, a exemplo de fuzis de repetição; os caçadores podem dispor de até 15 armas de grosso calibre e alto poder de fogo, enquanto para os colecionadores não há limite.   

A batalha de Bolsonaro pelo armamento do brasileiro começou, desde quando militava na Câmara dos Deputados. Com efeito, ele apresentou ou aderiu a 11 propostas que buscavam alterar ou revogar trechos da Lei Federal 10.826/2003, o Estatuto do Desarmamento. Na campanha presidencial, Bolsonaro não apresentou projetos para seu governo, mas, em 2018, o então candidato já defendia a reforma do Estatuto para "garantir o direito do cidadão à legítima defesa sua, de seus familiares, de sua propriedade e a de terceiros". Na verdade, Bolsonaro não obteve vitória em seu intento, mas logo ao assumir a presidência "desembestou" em assinar decretos e portarias, mais de 40, facilitando o armamento, além de enfraquecer os mecanismos de controle e fiscalização. Todavia, o presidente afirma que, se for reeleito, vai trabalhar para aprovar leis "muito parecidas com as dos Estados Unidos", onde está havendo movimento inverso, face à frequência de atentados com mortes, em supermercados, nas escolas e nas ruas. 

Com todo esse poder de fogo, Bolsonaro, em 1995, então deputado federal, foi abordado em um semáforo, no bairro Vila Isabel, no Rio de Janeiro, e dois homens armados levaram sua moto, uma Honda Sahara de 350 cilindradas e ainda a pistola que carregava na jaqueta. 

A insensatez do presidente é tão alarmante que, em agosto/2021, no cercadinho do Palácio, ele declarou: "Tem que todo mundo comprar fuzil, pô. Povo armado jamais será escravizado. Eu sei que custa caro. Daí tem um idiota que diz "ah, tem que comprar feijão". Cara se não quer comprar fuzil, não enche o saco de quem quer comprar".    


 


POLÍCIA FEDERAL NÃO ENCONTROU CRIMES DE FILHO DO PRESIDENTE

A Polícia Federal, em relatório final de investigação, sobre atuação de Jair Renan Bolsonaro, diz que não encontrou crimes na atuação em favor de empresários, encerrando o inquérito que se processava; o caso será analisado pelo Ministério Público Federal. O inquérito foi aberto em março/2021, depois de pedido do Ministério Público Federal, sustentado em denúncias formuladas por parlamentares. O jornal Folha de São Paulo, com votos e vídeos, denunciou inauguração da empresa 04, em Brasília, realizada gratuitamente por uma produtora que tem contratos com o governo federal. A revista VEJA mostrou a abertura da empresa e a forma como Jair Renan Bolsoanaro solicitou ao gabinete da presidência audiência para tratar de interesses comerciais dos patrocinadores do Espírito Santo. Jair Renan recebeu um carro elétrico, avaliado em R$ 90 mil, para um projeto parceiro da empresa, Bolsonaro Jr Eventos e Mídia. Outras doações foram recebidas por Jair Renan, a exemplo de Luis Felipe Belmonte, aliado de Bolsonaro, que custeou despesas do filho do presidente. Há denúncia de que um servidor da Abin tentou atrapalhar a investigação, de conformidade com relatório da Polícia Federal.  

 

ADVOGADA ESTUPRADA POR JUIZ

Uma advogada, que declinou o nome, afirma que foi estuprada e ameaçada pelo juiz Marcos Scalercio, do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região. A advogada afirma que ouviu do juiz, pouco antes de ser estuprada, o seguinte: "A parte mais frágil daqui é você, fica quietinha que eu sei que você quer, sei onde você mora e toma cuidado com o que você vai fazer". A advogada, em entrevista ao jornal Folha de São Paulo, diz que teve medo de denunciar o estupro, já prescrito, e ninguém acreditar. Ela procurou o Ministério Público de São Paulo para declarar que foi abusada pelo juiz e que na época preparava para prestar exame da OAB, quando frequentava o Curso Damásio, que tinha o juiz como professor. O Ministério Público esclareceu que duas vítimas procuraram o Núcleo de Atendimento às Vítimas de Violência para prestar depoimentos, que foram encaminhados ao CNJ, Ministério Público Federal e à Corregedoria do TRT. O magistrado é acusado por 87 mulheres de assédio sexual, mas nega ter cometido crimes.   

O Tribunal realizou investigação, mas assegura que não encontrou provas suficientes para abertura de processo de assédio e o caso foi arquivado por insuficiência de provas; a matéria está sendo apreciada pelo CNJ. O Ministério Público Federal afirma que há processo criminal contra o magistrado e tramita em sigilo.        


 

RADAR JUDICIAL

NOVO DESEMBARGADOR

O total de 32 advogados inscreveram para disputar a vaga de desembargador do quinto constitucional na Bahia. Cabe à OAB formar a lista sêxtupla, em eleição direta de todos os advogados, com a novidade das cotas raciais e de gênero, aprovada pelo Pleno em julho último. Os seis nomes serão encaminhado para o Tribunal que optará por três, um dos quais será escolhido pelo governador do estado. 

PRESOS PROVISÓRIOS VOTAM NA BAHIA

O total de 817 presos provisórios mais 77 adolescentes, em unidades de internação, estão habilitados a votar em outubro; dentro desse número de presos, 482 estão em Salvador e 33 adolescentes. O Tribunal Regional Eleitoral vai disponibilizar seções em conjuntos penais e unidades de internação da capital e nas cidades de Vitória da Conquista, Juazeiro, Barreiras e Feira de Santana. As seções eleitorais serão instaladas em cada estabelecimento prisional com um mínimo de 20 eleitores.    

TSE PROÍBE ARMAS NO LOCAL DE VOTAÇÃO

O TSE, por unanimidade, decidiu ontem que eleitores não podem portar armas de fogo em até cem metros dos locais de votação, no dia do pleito, em outubro. A medida presta-se para os dois turnos e prolonga-se para as 48 horas que antecedem e 24 horas que seguem à eleição. Somente as forças de segurança em serviço estão autorizadas a portar armas. A decisão deu-se em consulta, depois do assassinato de um guarda municipal petista em Foz do Iguaçu/PR. O relator da consulta, ministro Ricardo Lewandowski, disse sobre o aumento da violência política e da polarização no Brasil nos últimos anos. Assegurou que já foram registrados mais de 1200 casos de violência contra lideranças políticas no país. O ministro declarou que "armas e votos não se misturam".   

CNJ LIMITA ENTRADA DE JUÍZES EM PRESÍDIOS

O CNJ, através de recomendação, limita a entrada de magistrados nos sistemas prisionais. A decisão aconteceu depois que um desembargador do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro visitou o ex-governador Sérgio Cabral, preso no Rio. A recomendação diz que juízes "que não são responsáveis pela fiscalização do sistema penitenciário só poderão entrar em presídios com autorização da presidência do tribunal".  

VICE DE GOVERNADOR FICA INELEGÍVEL

A 2ª Turma do STF manteve condenação de Washington Reis, candidato a vice-governador do Rio de Janeiro, na chapa do atual governador Cláudio Castro. Reis, que é prefeito de Duque de Caxias, foi condenado a sete anos, dois meses e 15 dias de reclusão por danos ambientais, ficando, portanto, inelegível. Assim, o governador terá de substituir o candidato a vice até 12 de setembro. A decisão do STF aconteceu em embargos de declaração, porque em março/2021, a Turma já tinha negado recurso interposto pelo prefeito. No julgamento, ficaram vencidos os dois ministros de Bolsonaro, Nunes Marques e André Mendonça.    

PROMOTOR CHAMA ADVOGADO DE "BOBALHÃO"

No júri de um policial militar aposentado, acusado de matar o filho, um bebê, e mais quatro pessoas em Porto Alegre, em 2016, o promotor Eugênio Paes Amorim chama o advogado de defesa de "palhaço", "bobalhão" e "defensor de bandido". No júri, que começou ontem, 30/8, a juíza Cristiane Busatto Zardo dissolveu o Conselho de Sentença, após discussão entre o promotor e um dos advogados de defesa, Leonardo Reinaldo Duarte. O novo júri deve reunir em fevereiro/2023. Não houve o interrogatório do réu nem o depoimento de cinco testemunhas de defesa. O caso aconteceu, porque o réu acionou o gás de queimador de fogão e deixou o bebê morrer por asfixia, além de balear as quatro vítimas.     

Salvador, 31 de agosto de 2022.

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados.