Pesquisar este blog

terça-feira, 14 de junho de 2022

MOTORISTA DE APLICATIVO SEM INDENIZAÇÃO

Um motorista de aplicativo, no Distrito Federal, ingressou com ação, reclamando indenização por danos morais e lucros cessantes. Alegou que era vinculado ao Uber há 2 anos e 5 meses e neste período efetuou 6.651 corridas, além de possuir nota máxima de avaliação; sem esperar, foi notificado da suspensão de seu cadastro; assegurou que investiu para comprar um carro novo e agora ficou impedido de trabalhar. O aplicativo não apresentou defesa e foi decretada a revelia. O juiz da 17ª Vara de Brasília entendeu que não se estava diante de relação de consumo, muito menos de trabalho, mas trata-se de relação entre particulares e o contrato, no "item 12.1", autoriza a rescisão imotivada, contanto que haja aviso prévio, assim como rescisão imediata, em caso de descumprimento. O julgador julgou improcedente o pedido e no recurso interposto, a 2ª Turma Cível do Distrito Federal, manteve a sentença, à unanimidade.    



VEREADOR PERDE MANDATO

O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia, por quatro votos contra 3, cassou o mandato do vereador Carlos Muniz, por infidelidade partidária, quando deixou o PTB sem justa causa. O suplente Alex Alemão deve assumir a vaga deixada por Muniz. O vereador foi eleito na base do prefeito atual, Bruno Reis, do União Brasil, mas acompanhou o presidente da Câmara, Geraldo Júnior, MDB, rumando para o grupo do PT; ele, Muniz, foi eleito vice-presidente da Câmara, sendo reeleito Geraldo Júnior, mas o pleito foi judicializado e o STF vai decidir. Certamente essa reeleição da chapa do atual presidenta da Câmara será anulada. O PTB continua na base do prefeito do município de Salvador.  

BOLSONARO ERRA POR DESCONHECIMENTO TÉCNICO

O ministro Edson Fachin respondeu às últimas declarações de Bolsonaro sobre inexistência de soma da contagem simultânea de votos; assegurou que o TSE não acolheu sugestões de contagem simultânea dos votos; o ministro rebateu que "alta autoridade da República" desconhece ou há motivação política na reclamação porque a soma simultânea de votos já acontece nas apurações. Esclareceu que há  desconhecimento técnico do processo eleitoral do presidente, quando questiona o trabalho da Justiça Eleitoral. Explicou o ministro que a apuração paralela de votos nas eleições é o trivial no Tribunal e que resolução do TSE determina divulgação na internet dos boletins de urnas que são enviadas para totalização dos votos. Com isso, qualquer candidato, qualquer pessoa pode acompanhar a contagem simultaneamente. Fachin ainda declarou que desde 2016, a Justiça Eleitoral divulga nos locais de votação um QR Code com informações completas dos boletins de urna, através dos quais também é possível a conferência dos resultados.         



MANCHETES DE ALGUNS JORNAIS DE HOJE, 14/6/2022

CORREIO BRAZILIENSE - BRASÍLIA/DF

Mobilidade urbana precária é desafio para os idosos quem vivem no DF

Na segunda reportagem da série, o Correio percorreu as ruas de Brasília e ouviu pessoas com 60 anos ou mais e especialistas sobre as dificuldades de locomoção nos espaços públicos

JORNAL DO BRASIL - RIO DE JANEIRO/RJ

Aprovado projeto que reduz imposto para baixar preço dos combustíveis

FOLHA DE SÃO PAULO - SÃO PAULO/SP

Deputados de SP blindam bolsonarista que xingou o papa, e Igreja cobra punição

Frederico D'Ávila diz que caso é cheio de ilegalidades; Igreja cita discurso de ódio e pede medidas

TRIBUNA DA BAHIA - SALVADOR/BAHIA 

Doria anuncia retorno para iniciativa privada e diz que fica no PSDB

Em um discurso de cerca de 20 minutos, Doria falou sobre os 6 anos de vida pública entre as prévias do PSDB para a prefeitura em 2016 e a atribulada disputa interna pela vaga de candidato tucano ao Palácio do Planalto.

CORREIO DO POVO - PORTO ALEGRE/RS

PF diz que nada foi encontrado nesta segunda em buscas no Amazonas

Exames de DNA no material orgânico encontrado semana passada devem ficar prontos nos próximos dias

DIÁRIO DE NOTÍCIAS - LISBOA/PT

Dos insetos às bactérias, da covid às praias. A Saúde Pública vigia tudo

É a área da saúde que tem como prioridade toda a população. E não tem reforços no Verão, a equipa é a mesma de todo o ano, mas só o aumento de pessoas na região é um fator para a vigilância redobrada. Por isso, montam armadilhas para identificar insetos, analisam águas, areias e alimentos, ao mesmo tempo que continuam a vigilância à covid-19, à legionella, à tuberculose e a fazer rastreios ao cancro. As equipas da Saúde Pública não param, de verão ou de inverno. O DN termina aqui esta série de reportagens sobre como se está a prepara o Algarve para este Verão.

PRESIDENTE MENTE, SEGUNDO TEMER

O presidente Jair Bolsonaro assegurou que só assinou a "Declaração à Nação", prometendo recuar de ataques ao STF, no ano passado, depois que o ministro Alexandre de Moraes garantiu encerrar inquérito das da fake news. Bolsonaro asseverou que não teve intenção de agredir "quaisquer dos Poderes" e que suas palavras foram pronunciadas no calor do momento. Em frente ao Palácio do Planalto ele disse: "Eu assinei a carta. Eu me descapitalizei politicamente. Levei pancada para caramba em troca de um cumprimento do outro lado da linha. Coisa simples até, sobre esse inquérito que não tinha cabimento". O acordo com Moraes, a quem Bolsonaro chamou de canalha, aconteceu depois das manifestações do 7 de Setembro. O ex-presidente Michel Temer, que ajudou a redigir a carta publicada dois dias depois do 7 de Setembro, atendendo pedido do presidente, desmentiu Bolsonaro, afirmando em nota divulgada que não houve "condicionantes", para a redação e publicação do texto.  

Quem acredita nessa mentira de Bolsonaro: celebrar acordo com um magistrado para ele deixar de agredir e em troca ser encerrado um inquérito?!        



NÚCLEOS DE JUSTIÇA 4.0 NA BAHIA

ATO NORMATIVO CONJUNTO Nº 10, DE 13 DE JUNHO DE 2022.
Dispõe sobre a implantação de Núcleos de Justiça 4.0 em apoio às unidades judiciais no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, DES. NILSON SOARES CASTELO BRANCO; A 1ª VICE-PRESIDENTE, DESA. GARDÊNIA PEREIRA DUARTE; A 2ª VICE-PRESIDENTE, DESA. MÁRCIA BORGES FARIA; O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA, DES. JOSÉ EDIVALDO ROCHA ROTONDANO; O CORREGEDOR DAS COMARCAS DO INTERIOR, DES. EDMILSON JATAHY FONSECA JÚNIOR, no uso de suas atribuições legais e regimentais, conjuntamente,

CONSIDERANDO a necessidade de o Poder Judiciário implementar mecanismos que concretizem o princípio constitucional de amplo acesso à Justiça (art. 5º, XXXV, da Constituição Federal);

CONSIDERANDO as diretrizes da Lei nº 14.129/2021, que dispõe sobre princípios, regras e instrumentos para o Governo Digital e o aumento da eficiência pública, especialmente por meio da desburocratização, da inovação e da transformação digital;

CONSIDERANDO as diretrizes da Lei nº 11.419/2006, que dispõe sobre a informatização do processo judicial e dá outras providências;

CONSIDERANDO que a tramitação de processos em meio eletrônico promove o aumento da celeridade e da eficiência da prestação jurisdicional;

CONSIDERANDO a necessidade de racionalização da utilização de recursos orçamentários pelo Poder Judiciário do Estado da Bahia;

CONSIDERANDO a implementação da plataforma de atendimento por videoconferência denominada "Balcão Virtual", regulamentada, no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, pelo Ato Conjunto nº 06, de 16 de março de 2021;

CONSIDERANDO as diretrizes estabelecidas pela Resolução nº 345/2020, alterada pela Resolução nº 378/2021, ambas do Conselho Nacional de Justiça, que dispõe sobre o “Juízo 100% Digital”;

CONSIDERANDO os termos do Ato Normativo Conjunto nº 07/2022, que regulamenta o Juízo 100% Digital no âmbito do Poder Judiciário do Estado da Bahia;

CONSIDERANDO os termos da Resolução CNJ nº 385/2021, que dispõe sobre a criação dos “Núcleos de Justiça 4.0” e dá outras providências e da Resolução CNJ nº 398/2021, que dispõe sobre a atuação dos “Núcleos de Justiça 4.0”, disciplinados ela Resolução CNJ nº 385/2021, em apoio às unidades jurisdicionais.

DECIDEM

Art. 1º Instituir, no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, “Núcleos de Justiça 4.0”, para atuarem em apoio às unidades judiciais, com competência sobre toda a área territorial situada dentro dos limites da jurisdição do tribunal, em conformidade com as diretrizes fixadas pela Resolução nº 398/2021 do Conselho Nacional de Justiça.

Parágrafo único. Os “Núcleos de Justiça 4.0” também poderão abranger apenas uma ou mais regiões administrativas do tribunal.

Art. 2º Os “Núcleos de Justiça 4.0” atuarão em apoio às unidades judiciais, especialmente quanto à prolação de decisões e a prática de atos em processos que:

I – abarquem questões especializadas em razão de sua complexidade, de pessoa ou de fase processual;

II – abranjam repetitivos ou direitos individuais homogêneos;

III – envolvam questões afetadas por precedentes obrigatórios, em especial definidos em incidente de assunção de competência ou de resolução de demandas repetitivas e em julgamento de recursos extraordinário e especial repetitivos;

IV – estejam em situação de descumprimento de metas nacionais do Poder Judiciário; e

V – encontrem-se com elevado prazo para a realização de audiência ou sessão de julgamento ou com elevado prazo de conclusão para sentença ou voto.

Art. 3º Ressalvadas as disposições em contrário previstas na Resolução CNJ nº 398/2021 e na Resolução CNJ nº 385/2021, e as deste ato normativo, tramitarão nos “Núcleos de Justiça 4.0” apenas processos em conformidade com o "Juízo 100% Digital", disciplinado no Ato Normativo Conjunto nº 07/2022.

Art. 4º A instalação, o funcionamento, o cronograma de atuação, a ampliação, a desinstalação ou outras questões operacionais dos “Núcleos de Justiça 4.0” ocorrerão por ato da Presidência do TJBA.

§1º Ato do tribunal definirá, com base nas características e visando à melhor gestão do acervo processual em tramitação na respectiva jurisdição, as classes, os assuntos e as fases dos processos que serão encaminhados para análise nos “Núcleos de Justiça 4.0”, bem como fixará as regiões de atuação destes e a composição.

§ 2º Após a publicação de ato normativo relativo à disciplina dos processos que poderão ser encaminhados aos “Núcleos de Justiça 4.0”, incumbirá aos Juízos em que os processos estejam tramitando efetuarem a remessa dos autos.

§ 3º A remessa de processos para os “Núcleos de Justiça 4.0” em razão de pessoa somente poderá ser determinada nos feitos que contenham grande litigante em qualquer dos polos processuais.

Art. 5º Será admitida a oposição fundamentada das partes em processos encaminhados aos “Núcleos de Justiça 4.0” de apoio às unidades judiciais, com base no inciso I, do art. 2º, hipótese em que deverá ser deduzida na primeira manifestação que vier a ser realizada, após o envio dos autos ao “Núcleo de Justiça 4.0”.

Parágrafo único. A oposição fundamentada ao encaminhamento dos autos a um “Núcleo de Justiça 4.0” manifestada por qualquer das partes, se acolhida, é irretratável e vinculativa, de forma a gerar o efeito obrigatório do retorno dos autos à unidade judiciária de origem, sendo vedado novo encaminhamento ao núcleo para tramitação e julgamento, salvo se caracterizada posteriormente alguma das hipóteses previstas nos incisos II a V do art. 2º.

Art. 6º Os processos encaminhados aos “Núcleos de Justiça 4.0” nas hipóteses do art. 2º e não devolvidos ao juízo de origem serão subtraídos do total de casos novos da unidade remetente para os fins do art. 9º da Resolução CNJ nº 184/2013.

Art. 7º Os “Núcleos de Justiça 4.0” prestarão atendimento remoto, durante o horário de atendimento ao público, prioritariamente por intermédio do “Balcão Virtual”, nos termos do Ato Conjunto n. 06, de 16 de março de 2021, ou por telefone, por e-mail, por videochamadas, por aplicativos digitais ou por outros meios de comunicação que venham a ser definidos pelo TJBA.

§ 1º O atendimento exclusivo de advogados pelos magistrados dos “Núcleos de Justiça 4.0” ocorrerá durante o horário fixado para o atendimento ao público, observando-se a ordem de solicitação, os casos urgentes e as preferências legais.

§ 2º A demonstração de interesse do advogado de ser atendido por magistrado será devidamente registrada, com dia e hora, através da Central de Agendamento deste Poder Judiciário, devendo a resposta ao atendimento ocorrer no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas, ressalvadas as situações de urgência.

Art. 8º Cada “Núcleo de Justiça 4.0” contará com um juiz, que o coordenará e com, no mínimo, dois outros juízes.

Parágrafo único. A designação de juízes para atenderem nos “Núcleos de Justiça 4.0” instituídos em apoio às unidades judiciais independerá de edital. 

Art. 9º A designação de magistrados para atuar em “Núcleos de Justiça 4.0” poderá ser exclusiva ou cumulativa à atuação na unidade de lotação original.

§ 1º O exercício cumulativo poderá ser convertido em exclusivo quando, a critério deste Tribunal, por meio de ato da Presidência, a distribuição média de processos ao Núcleo assim o justificar.

§ 2º O magistrado designado de forma cumulativa poderá ser posto em regime de trabalho remoto parcial, dimensionado de forma a não prejudicar a realização de audiências, a prestação da jurisdição e nem a administração da unidade de lotação original.

§ 3º A substituição em razão de afastamentos dar-se-á entre os magistrados integrantes do respectivo núcleo, observando o magistrado imediato na ordem decrescente de antiguidade.

Art. 10. A designação de magistrados para os “Núcleos de Justiça 4.0” do 1º grau será pelo período mínimo de 1 (um) ano e máximo de 2 (dois) anos, sendo permitida a recondução, conforme o disposto nas Resoluções CNJ nº 385/2021 e 398/2021.

Parágrafo único. Os magistrados designados para os “Núcleos de Justiça 4.0” atuarão em sistema de rodízio.

Art. 11. Cada “Núcleo de Justiça 4.0” contará com o apoio de servidores(as) designados(as) pela Presidência, em quantitativo a ser estabelecido conforme a demanda e observado o disposto na Resolução nº 227, de 15 de junho de 2016, do CNJ, podendo as tarefas alusivas ao Núcleo ser desempenhadas exclusiva ou cumulativamente às atividades desenvolvidas na sua lotação de origem.

Art. 12. A Presidência do Tribunal de Justiça avaliará periodicamente, em prazo não superior a 01 (um) ano, a quantidade de processos encaminhados para cada magistrado do “Núcleo de Justiça 4.0”, bem como o volume de trabalho dos servidores, com a finalidade de aferir a necessidade de transformação de unidades físicas em núcleos, de criação de novos núcleos, de readequação da sua estrutura de funcionamento ou de alteração da abrangência de área de atuação.

§ 1º O Tribunal de Justiça do Estado da Bahia deverá adotar medidas para manter uma correlação adequada entre o número de processos remetidos para cada juiz do “Núcleo de Justiça 4.0” e o número de processos que permanecerá na unidade judiciária de origem.

§ 2º Dentre as medidas possíveis para o cumprimento da regra prevista no parágrafo anterior, este Tribunal poderá aumentar o número de magistrados designados para o “Núcleo de Justiça 4.0”.

Art. 13. Ressalvadas as disposições em contrário expressamente previstas neste ato normativo, aplica-se a disciplina normativa insculpida na Resolução CNJ nº 385 /2021 aos Núcleos de Justiça 4.0 instituídos com a finalidade prevista no art. 2º deste ato normativo.

Art. 14. Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia.

Art. 15. Este ato normativo entra em vigor na data de sua publicação.

Dado e passado nesta Cidade de Salvador, aos 13 dias do mês de junho, do ano de dois mil e vinte e dois.

Desembargador NILSON SOARES CASTELO BRANCO
Presidente

Desembargadora GARDÊNIA PEREIRA DUARTE
1ª Vice-Presidente

Desembargadora MÁRCIA BORGES FARIA
2ª Vice-Presidente

Desembargador JOSÉ EDIVALDO ROCHA ROTONDANO
Corregedor-Geral da Justiça

Desembargador EDMILSON JATAHY FONSECA JÚNIOR
Corregedor das Comarcas do Interior

 

segunda-feira, 13 de junho de 2022

CORONAVÍRUS NO BRASIL, EM 13/6/2022

Segundo dados do Conselho Nacional de Secretários de Saúde, Conass foram registradas de ontem para hoje 70 mortes, ontem 36; anotadas 668.180 mortes, desde o início da pandemia; registrados 40.173 novos casos, ontem 56.400. O total de casos desde o início foi de 31.497.078. 

A Secretaria de Saúde, na Bahia, nas últimas 24 horas, informa que foram registrados 03 óbitos, ontem  nenhum; nas últimas 24 horas foram anotadas 92 novas contaminações, ontem 186; o total de mortos, desde o início da pandemia é de 29.969, ontem 29.956; recuperadas 135 pessoas, ontem 155. Desde o início da pandemia foram confirmados 1.554.741 de casos; recuperados 1.522.213 e 2.569 casos ativos, ontem 2.615. Foram contabilizados 1.896.317 de casos descartados e 337.019 em investigação. Na Bahia, foram vacinadas com a primeira dose o total de 11.602.728; com a segunda dose ou única para 10.698.558 e 6.063.122 com a dose de reforço e com a dose do segundo reforço 389.920. Foram vacinadas 956.540 crianças com a primeira dose e 528.340 com a segunda dose.     



RÚSSIA X UCRÂNIA E O MUNDO (CXXXI)

COMISSÃO EUROPEIA EM KIEV

A presidente da Comissão Europeia, Ursula von der Lyen, desembarcou em Kiev no final da semana e assegurou que o pedido de adesão da Ucrânia deverá ser finalizado até o fim desta próxima semana. Ela reuniu com o presidente Volodymyr  Zelenzky para discutir sobre o assunto. Declarou a presidente: "Voltei a Kiev para encontrar o presidente Zelensky e o primeiro-ministro (Denys) Shmygal. Vamos avaliar o trabalho comum necessário para a reconstrução e os progressos alcançados pela Ucrânia no caminho para a Europa".  

RÚSSIA DESTRÓI PONTE

Os carniceiros russos destruíram uma ponta na cidade de Severodonetsk, dificultando rotas que poderiam ser usadas para retirar civis. A ponte sobre o rio Siverskyy Donets, liga Severodontsk à cidade de Lysychansk, do outro lado do rio. O governador de Luhansk, Serhiy Gaidai, informou que as tropas continuavam a lutar, no domingo, nas ruas da cidade. Assim, foram reduzidas as três para apenas uma ponte. 

RUSSOS ATACAM COM MÍSSEIS 

Os russos dispararam vários mísseis do Mar Negro e destruíram vários edifícios residenciais em Chortkiv, cidade que fica a oeste; o bombardeio deixou 22 feridos, dos quais sete mulheres e um adolescente, devastado uma instalação militar, além de vários edifícios residenciais demolidos, segundo afirmou o governado local, Volodymyr Trush.  

PUTIN ESTÁ "FORA DE SI"        

O ex-primeiro-ministro russo, no governo Putin, no período de 2000 a 2004, Mikhail Kasyanov prevê duração da guerra na Ucrânia por dois anos e afirma que se a Ucrânia cair, "os Países Bálticos serão os próximos". Ele diz que nunca imaginaria que o seu antigo chefe desencadearia uma guerra em grande escala contra a Ucrânia, mas desconfiou "quando vi a reunião do Conselho de Segurança da Rússia apercebi-me, sim, que haveria uma guerra"; adiante: "Conheço estas pessoas e, ao olhar para elas, vi que Putin já estava fora de si. Não no sentido médico, mas em termos políticos. Eu conheci um Putin diferente". Kasyanov foi primeiro-ministro de Putin de foi demitido, passando para a oposição; ele deixou a Rússia, mora na Europa, mas não diz onde vive por temer pela sua segurança. Seu aliado e amigo, Boris Nemtsov foi assassinado perto do Kremlin, em 2015; o crítico de Putin, Alexei Navalny foi envenenado por um agente do governo e está na prisão.  

RUSSOS EXPULSAM FORÇAS UCRANIANAS

Tropas russas conseguiram expulsar os soldados ucranianos do centro da cidade de Severodontsk, depois de muito combate. O comunicado do Estado Maior das Forças Armadas ucranianas diz que "com o apoio da artilharia, o inimigo executou um ataque a Severodonetsk, com um triunfo parcial e expulsou as nossas unidades do centro da cidade. Os combates continuam". O governador da região de Lugansk, que Severodontsk integra, Serguei Gaiday, declarou que "os combates nas ruas prosseguem (...) os russos continuam a destruir a cidade", afirmou em nota no Facebook. Mostrou imagens de edifícios destruídos ou em chamas.   


BAIXAS RUSSAS ACIMA DE 40 MIL

O presidente Volodymyr Zelensky declarou hoje que "as perdas da Rússia podem ultrapassar 40 mil em junho. Durante décadas, os russos nunca sofreram tantas perdas numa guerra como agora". O presidente afirma que o Kremlin está sendo obrigado a enviar reforços para a tomada do Donbass e coloca "recrutas militares mal treinados" na região. Esta manifestação de Zelensky coincide com informação do Reino Unido: "Nas últimas semanas (...) começaram os preparativos para o destacamento de um terceiro batalhão. Normalmente, não mais do que dois batalhões participam em operações ao mesmo tempo". A Rússia não declara sobre o número de perdas na guerra.   

Salvador, 13 de junho de 2022.

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados. 


RADAR JUDICIAL

TRIBUNAL INVESTIGA GASTOS COM CARTÃO CORPORATIVO

Auditoria do Tribunal de Contas da União observou aumento substancial de despesas com cartão corporativo da Presidência da República, na gestão atual; há indícios de duplicidade nos gastos com o cartão corporativo de Jair Bolsonaro. O deputado que denunciou diz que "há despesas informadas na fatura do cartão e contratos firmados pela União para os mesmos serviços. É uma verdadeira farra com dinheiro dos impostos dos brasileiros.  Queremos que as contas anuais do presidente sejam rejeitadas  os valores sejam devolvidos aos cofres públicos".  

FUX DECLARA QUE HOUVE CORRUPÇÃO DA LAVA JATO 

O presidente do STF, Luiz Fux, em evento no Pará, disse que os processos anulados na Lava Jato ocorreram por "questões formais", mas afirmou que "ninguém pode esquecer" que houve corrupção no Brasil. Declarou Fux: "Ninguém pode esquecer que ocorreu no Brasil, no mensalão, na Lava Jato. Muito embora tenha havido uma anulação formal, mas aqueles R$ 50 milhões das malas eram verdadeiros, não eram notas americanas falsificadas. O gerente que trabalhava na Petrobras devolveu 98 milhões de dólares e confessou efetivamente que tinha assim agido". 

Posteriormente, o ministro aposentado Marco Aurélio ratifica a manifestação de Fux e diz que "o retrocesso entristece", pois a "anulação formal" de processos da Lava Jato não apaga os casos de corrupção descobertos pela operação". A deputada Janaína Paschoal, em seu Twitter escreveu: "Com todo respeito, meras formalidades justificam jogar tudo para baixo do tapete? " Outros juristas, como o ministro aposentado Veloso, Miguel Reale aprovam a manifestação do presidente do STF.  

DESEMBARGADOR NÃO CUSPIU HÓSTIA

O desembargador Sérgio Ribas, do Tribunal de Justiça de São Paulo, envolveu-se em confusão, na igreja do Brooklin, em missa, num domingo, para celebrar o dia das mães. No momento que recebeu a hóstia não conseguiu digeri-la e cuspiu no lixo. A explicação é que foi submetido a uma cirurgia e isso atrapalhou a digestão da hóstia. Um fiel entendeu que o magistrado cuspiu a hóstia no padre e o caso foi parar na delegacia. A conclusão foi de que Ribas engasgou com a hóstia e o padre atuou para desfazer a acusação de profanação contra o magistrado.   

EX-PRESIDENTE VAI PARA CADEIA

A ex-presidente da Bolívia, Jeanine Áñez foi condenada a 10 anos de prisão, porque o Tribunal considerou culpada de organizar e participar de golpe de Estado em 2019, após a renúncia do então presidente Evo Morales. No mesmo processo e com a mesma pena foi condenado o ex-comandante das Forças Armadas, Williams Kaliman. A ex-presidente cumprirá a pena em Miraflores, em La Paz, onde já está detida, preventivamente, há mais de um ano. Jeanine ainda é ré em dois outros processos: um por genocídio e outro por sedição e terrorismo. O presidente Jair Bolsonaro comentou sobre o assunto e diz temer pelo seu destino.    

ALLAN DOS SANTOS COM BOLSONARO

O blogueiro Allan dos Santos participou, no dia 10/6, de eventos, em Orlando/EEUU, com a presença do presidente Jair Bolsonaro. Assistiu ao discurso de Bolsonaro na Igreja Evangélica Lagoinha e integrou a comitiva da motociata, com 350 motocicletas, segundo estimativa do Planalto, organizada por apoiadores do presidente, que moram nos Estados Unidos. O bolsonarista é investigado nos inquéritos das fake news e dos atos antidemocráticos, no STF e com prisão preventiva decretada pelo ministro Alexandre de Moraes, desde outubro/2021, considerado foragido da justiça. O atrevido bolsonarista ainda ironizou com o ministro: "Xandão não queria que eu participasse de uma motociata no Brasil".  

SHOW DE SAFADÃO VOLTA A SER AUTORIZADO    

O show do cantor Wesley Safadão, na cidade de Viçosa/AL, marcado para os festejos de São João, cancelado por decisão da juíza Juliana Batistela de Aguiar, atendendo promoção do Ministério Público, obteve nova decisão, permitindo que a prefeitura pague ao artista R$ 600 mil, apesar das dificuldades do município em situação de calamidade, devido às fortes chuvas. Resta saber o final desta novela, tal como aconteceu com Teolândia, com a intervenção do STJ, que manteve o cancelamento, anteriormente reformado pelo Tribunal. O argumento do desembargador Klever Rêgo Loureiro, do Tribunal de Alagoas não convence: "suspender os festejos causa danos à economia e à ordem pública". Este entendimento é o inverso do apontado pela juíza que vive o drama dos habitantes do município. Ademais, está havendo verdadeira farra com o dinheiro público e o pior é que, como já se denunciou, alguns artistas comprometem parte do que recebem com promessas nada republicanas.

Salvador, 13 de junho de 2022.

Antonio Pessoa Cardoso
       Pessoa Cardoso Advogados.       


     





ADVOGADO DE BOLSONARO E JORNALISTA SÃO CONDENADOS

O advogado Frederick Wassef, que defende a família Bolsonaro, foi condenado a pagar à jornalista Juliana Dal Piva no valor de. R$ 10 mil por ofensas de cunho sexual, além de ataques na condição de jornalista, afirmando que ela "luta fanaticamente com suas matérias direcionadas e distorcidas da verdade para induzir em erro o público". Por outro lado, a jornalista foi também condenada a indenizar o advogado no valor de R$ 10 mil por divulgar mensagens recebidas pelo WhatsApp, porque o magistrado considerou-as de cunho privado. O juiz Fabio Coimbra Junqueira, da 6ª Vara do Foro Cível de São Paulo, foi o prolator da sentença que agradou a Wassef, mas a defensora da jornalista irá recorrer, porquanto o magistrado não considerou as agressões do advogado, limitando apenas ao aspecto de cunho sexual, desconsiderando o potencial ofensivo do defnsor dos Bolsonaro