Apesar de algumas ações no STF questionando a constitucionalidade da Medida Provisória do presidente Jair Bolsonaro que proíbe as plataformas digitais de retirar conteúdos ofensivos ou mentirosos das redes sociais, o presidente do Senado, senador Rodrigo Pacheco poderá devolvê-la, se entender que a norma é inconstitucional. Bolsonaro blindou a disseminação das fake news nas redes sociais, impedindo que sejam retiradas do ar; o senador Pacheco prometeu decidir sobre o assunto amanhã.
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terça-feira, 7 de setembro de 2021
CORONAVÍRUS NO BRASIL, EM 07/09/2021
BOLSONARO DIZ QUE "NÃO CUMPRIRÁ DECISÕES DE MINISTRO"
O presidente Jair Bolsonaro, na manifestação, na Avenida Paulista, na tarde de hoje, dentro de seu perfil, falou uma série de bobagens, mais para seus seguidores. Gritou, por exemplo: "Dizer a vocês: que qualquer decisão do senhor Alexandre de Moraes este presidente não mais cumprirá", além de outras ameaças. Falou que a "paciência do nosso povo já se esgotou"; disse também: "Temos um ministro dentro do Supremo. Ou esse ministro enquadra ou ele pede para sair", como se Moraes dependesse do presidente para permanecer na Corte. O presidente, anteriormente, direcionava toda a sua verborragia contra o ministro Roberto Barroso, agora implicou com Moraes. Certamente, o presidente não cumprirá sua palavra, como já ocorreu em outras oportunidades, mas se ele não respeitar decisões judiciais, seja quem for o ministro, incorrerá em crime de responsabilidade e sofrerá impeachment, na forma do art. 85 da Constituição Federal.
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Pessoa Cardoso Advogados |
AÇÃO NO STF CONTRA MEDIDA PROVISÓRIA DE BOLSONARO
A executiva nacional do PSB ingressou ontem, à noite, no STF, com Ação Direta de Inconstitucionalidade, com pedido de liminar, para suspender a vigência da Medida Provisória 1.068/2021, publicada ontem, pelo presidente Jair Bolsonaro. A norma proíbe as plataformas digitais de retirar do ar propaganda ofensiva ou mentirosa; alega o Autor que a Medida Provisória subverte o Marco Civil da Internet, é arbitrária e inconstitucional e, publicada "às vésperas do feriado do dia 7 de setembro - em que se espera a realização de manifestações antidemocráticas, havendo um crescente temor de ameaças golpistas - agravando-se o quadro de insegurança e instabilidade democráticas já existente"; afirma que "ao afastarem desinformação e discursos de ódio, as provedoras dão conta de seu dever de promover um ambiente virtual hígido e seguro no qual a livre troca de informações possa ocorrer".
FESTIVAL DE BESTEIRAS QUE ASSOLAM O JUDICIÁRIO, FEBEAJU (CVIII)
A LOUCURA NÃO É APANÁGIO DO EXECUTIVO
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Bandeira do Império |
Em janeiro, o desembargador Eduardo Contar tomou posse na presidência e fez discurso incendiário. Disse na posse: ""Combatendo a histeria coletiva, a mentira global, a exploração política, o louvor ao morticínio, a inadmissível violação dos direitos e garantias individuais, o combate leviano e indiscriminado a medicamentos, que, se não curam - e isto jamais fora dito -, podem simplesmente no campo da possibilidade, ajudar na prevenção ou diminuição do contágio, mesmo não sendo solução perfeita e acabada". Disse mais, conclamando todos a retornar às atividades: "com segurança, pondo fim à esquizofrenia e à palhaçada midiática fúnebre, honrando nosso salário e nossas obrigações, assim como fazem os trabalhadores da iniciativa privada, que precisam laborar para sobreviver, e não vivem às custas da viúva estatal, com salários garantidos no fim de cada mês". Concluiu: "Desprezemos, pois, o irresponsável, o covarde e picareta de ocasião, que afirme "fique em casa", "não procure socorro médico com sintomas leves", "não sobrecarregue o sistema de saúde".
Na segunda feira mesmo, o presidente do Supremo Tribunal Federal e do Conselho Nacional de Justiça, ministro Luiz Fux, acabou com a "brincadeira" do chefe do Judiciário matogrossense e determinou a retirada da bandeira imperial; o presidente deferiu representação protocolada no CNJ contra a decisão do desembargador Carlos Eduardo Contar, presidente da Corte, que programava manter a bandeira imperial até a próxima sexta-feira, "em alusão ao 7 de setembro de 1822, data da declaração de independência do Brasil".
Fux escreveu na decisão: "A manutenção da situação relatada tende a causar confusão na população acerca do papel constitucional e institucional do Poder Judiciário, na medida em que o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul pretende diminuir os símbolos da República Federativa do Brasil"; adiante: "a representação cita reiteradas manifestações públicas do magistrado com motivações político-partidárias, como na solenidade de sua posse na presidência do TJMS, no início do ano".
Enfim, o besteirol no Judiciário, neste 7 de setembro, foi reprovado e corrigido pelo presidente do STF.
Salvador, 07 de setembro de 2021.
DIMINUÍDOS ALUGUÉIS NA PANDEMIA
A Justiça paulista proferiu duas decisões, admitindo alteração de índices de reajuste de aluguel e redução dos percentuais de correção, face à epidemia de Covid-19. Trata-se de dois proprietários de lojas no São Bernardo Plaza Shopping, em São Bernardo do Campo, e no Morumbi Shopping, na capital, em São Paulo. No primeiro caso, Interbelle Comércio de Produtos de Beleza Ltda, ingressou com Ação Revisional contra o Consórcio Empreendedor do São Bernardo Plaza Shopping, questionando o reajuste com base no Índice Geral de Preços, porque afastado da realidade do mercado de imóveis e inflação. O juiz Gustavo Kaedei escreveu na decisão: "Constatado o motivo imprevisível que desequilibrou o valor da prestação entre o momento em que estabelecido e o da implementação do último reajuste, para além da mera recomposição do poder da moeda, pertinente sua alteração nos termos do artigo 317 do Código Civil, mediante substituição do IGP-DI pelo IPCA/IBGE, com o escopo de assegurar o valor real das prestações contratadas".
No caso do Shopping Morumbi, na capital, a sentença da juíza Regina de Oliveira Marques, da 5ª Vara Cível de São Paulo, favoreceu Animax Fast-food e Eventos Ltda., que litigava com Multiplan Empreendimentos Imobiliários S.A. e outros. A magistrada determinou a redução em 50% do valor do aluguel, no período de dezembro de 2020 a junho de 2021, mas negou mudança no índice de reajuste. Escreveu na decisão: "Não se está aqui a isentar ou suspender os pagamentos de todo, mas adequá-los à realidade porque não justa a suspensão dos aluguéis pelo tempo que perduraram as medidas sanitárias impeditivas do exercício pleno da atividade econômica da autora, sob pena de transferir ao requerido toda a consequência da paralisação, uma vez que também suporta com a diminuição acentuada de sua receita".
JUIZ ANULA PROCESSO CONTRA LULA
O juiz Frederico Botelho de Barros Viana, da 10ª Vara Federal Criminal do Distrito Federal, atendeu a requerimento dos advogados do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, e determinou o trancamento de uma ação penal que investigava linha de crédito do BNDES obtida pela Odebrecht para exportação de bens e serviços para Angola. A decisão do magistrado embasa em proibição de uso de provas ilícita por derivação, porque sem validade material probatório, ou seja, a acusação serviu-se de provas colhida no "quadrilhão do PT" e em provas originadas da "lava jato" do Paraná e, como essas provas foram anuladas pelo STF, não prestam para condenação no processo que resultou em trancamento. Desde que o STF anulou as condenações de Lula, no Paraná, o ex-presidente tem conseguido, por ilação, improcedência de ações penais, em outros estados, como esta do Distrito Federal. Registre-se que o ex-presidente é absolvido sem apreciação do mérito, ou seja, o juiz não julgou o processo, mas encontrou nulidade processual, antes desta apreciação.
PRESIDENTE DA CBF PROIBIDO DE INGRESSAR NA CBF
A juíza Aline Maria Leporaci Lopes, do Tribunal Regional do Trabalho do Rio de Janeiro determinou que o presidente afastado da CBF, Rogério Caboclo, não ingresse na sede da entidade pelo período de um ano. A magistrada assegura que os fatos "deixam lastro de fortes indícios do chamado assédio sexual por intimidação". O fundamento da decisão é que "as vítimas permaneçam de alguma forma protegidas em seu ambiente de trabalho". O presidente foi denunciado à Comissão de Ética do Futebol Brasileiro por assédio moral e sexual contra funcionárias da entidade e recebeu uma punição de 15 meses de afastamento. Rogério Caboclo nega todas as acusações.
PRESIDENTE MANDA RETIRAR BANDEIRA IMPERIAL
O presidente do Supremo Tribunal Federal e do Conselho Nacional de Justiça, ministro Luiz Fux, determinou ontem que seja retirada a bandeira imperial, hasteada no mastro principal do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul; o presidente deferiu representação protocolada no CNJ contra a decisão do desembargador Carlos Eduardo Contar, presidente da Corte, que programava manter a bandeira imperial até a próxima sexta-feira, "em alusão ao 7 de setembro de 1822, data da declaração de independência do Brasil".
Fux escreveu na decisão: "A manutenção da situação relatada tende a causar confusão na população acerca do papel constitucional e institucional do Poder Judiciário, na medida em que o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul pretende diminuir os símbolos da República Federativa do Brasil"; adiante: "a representação cita reiteradas manifestações públicas do magistrado com motivações político-partidárias, como na solenidade de sua posse na presidente do TJMS, no início do ano".
MANCHETES DE ALGUNS JORNAIS DE HOJE, 07/09/2021
CORREIO BRAZILIENSE - BRASÍLIA/DF